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tendos por quatro alferes do antigo regimento de Voluntarios da Rainha, e pedindo a alteração da lei de 9 de novembro de 1840. — A commissão de Guerra.

2.ª Da sociedade Folgosa, Junqueira, Santos e Companhia, apresentada pelo Sr. Corrêa Leal, na qual pedem se dê solução á proposta que fizeram ao Governo em 23 de dezembro do anno proximo passado, e se acha junta por copia ao relatorio do Ministro da Fazenda de 19 de março do presente anno, e cuja copia vem no dicto relatorio sob n.º 24. — A commissão de Fazenda.

3.ª Da sociedade farmacêutica Lusitana, apresentada pela Presidencia, pedindo que na lei, que actualmente se esta discutindo para se concederem garantias aos officiaes militares, se consigne uma disposição que garanta aos farmacêuticos, em serviço no exercito, as mesmas prerogativas, que já pela dicta lei se concedem aos officiaes da armada, e do Ultramar. — Á commissão de Guerra, ouvida a de Instrucção Publica.

4.ª Da mesma sociedade, apresentada pela Presidencia, submettendo á consideração da Camara um projecto de reforma do actual regulamento do conselho de saude publica, na parte relativa á farmácia. — A commissão de Saude Publica, ouvida a de Instrucção Publica, sendo necessario.

O Sr. Roussado Gorjão: — Pedi a palavra para expor a V. Ex.ª e á Camara, que eu não compareci nas ultimas sessões por incommodo de saude.

O Sr. Corrêa Leal: — Sr. presidente, pedi a palavra para mandar para a Mesa uma rectificação sobre as poucas palavras, que eu hontem disse ao § unico do art. 20.º do projecto n.º 13: o que eu disse foi — que os capitaes de artilheria, embora não tivessem o curso da sua arma, eram todavia preferiveis aos de infanteria e cavallaria, para bem desempenharem as funcções de majores das praças de armas de primeira ordem — e não como vem no Diario do Governo. Neste sentido pois e que eu hei de mandar para a Mesa uma rectificação.

O Sr. Pessanha: — Mando para a Mesa uma representação da misericordia de Amarante, pedindo uma providencia legislativa sobre o pagamento do papel-moeda. Peço a V. Ex.ª, que a mande com urgencia á commissão de Fazenda.

Ficou para seguir os termos regulares. O Sr. Cerdeira: — E para participar a V. Ex.ª que o Sr. Deputado Ferreira da Motta não comparece á sessão de hoje, por incommodo de saude.

O Sr. Lopes de Lima: — Sr. Presidente, tinha primeiro pedido a palavra para pedir a V. Ex.ª que queira recommendar á illustre commissão de Fazenda o projecto, que eu apresentei ha dias para a capitalisação das notas do banco. Esse projecto alguma sensação tem feito, e parece-me que, pelo menos, merece as honras da discussão, porque tendo a illustre commissão de Fazenda apresentado já hontem o orçamento, e vendo que esse projecto tem grande relação com elle, e preciso que se discuta, e eu mostrarei na discussão a perca que resulta ao Governo pelo agio das notas, que monta a 400 contos; e porque tambem esse projecto tem intima relação com a lei das estradas; por consequencia desejo que se apresente um parecer qualquer que elle seja sobre esse projecto.

Agora aproveitando a palavra, e em consequencia da disposição da Mesa já ha duas sessões, eu peço a V. Ex.ª que queira, consultando a Camara, para a dispensa do regimento, dar-me a palavra, para eu verificar a minha interpellação já ha dia annunciada.

O Sr. J. L. da Luz: — Faço certo ao Sr. Deputado que a commissão de Fazenda se occupa constantemente dos objectos que lhe tem sido commettidos; o projecto do Sr. Deputado esta nas mãos do membros da commissão, e brevemente virá a opinião da commissão a este respeito.

O Sr. Presidente: — A Camara decidiu ultimamente que as interpellações tivessem logar sómente em hora de prorogação; no entanto o Sr. Deputado requer que se dispense o regimento para desde já dirigir a sua interpellação ao Sr. Ministro dos Negocios Estrangeiros: eu vou por tanto consultar a Camara a este respeito.

Decidindo-se que a interpellação tivesse logar desde já, disse

O Sr. Lopes de Lima: — Sr. Presidente, seria ocioso que eu agora me occupasse de repetir á Camara uma exposição historica, que foi feita em uma sessão anterior por um illustre Deputado meu amigo, que se senta ao meu lado esquerdo, na qual mostrou como o padroado do Oriente veio á Corôa portugueza no seculo 15 por direito de conquista e de propagação do Evangelho, direito comprado á custa de muito sangue dos portuguezes,

.........que foram dilatando

A fé e o imperio.............

Esse dominio espiritual, Sr. Presidente, foi olhado com tanta consideração em todo o tempo, que póde sobreviver até á perda de muitos dos nossos dominios temporaes na Azia, que nos trouxe o fatal seculo 17. Perderam-se territorios, ou pelas conquistas dos hollandezes, ou por um malfadado contracto de casamento (o da rainha D. Catharina) mas o dominio espiritual ficou intacto, e désse dominio espiritual, além da gloria que nos provinha, provém ainda interesses muito reaes. O mesmo illustre Orador, a quem me refiro, mostrou aqui como em uma época recente de usurpação do throno portuguez, a curia romana quiz ser tambem usurpadora, nomeando vigarios apostolicos, tirados da propaganda jesuítica, para dioceses, que pertenciam ao nosso padroado, em despeito dos prelados daquellas dioceses, legalmente eleitos por quem os podia eleger, e não intrusos sem o beneplacito regio.

Não contente com esta espoliação de facto, a curia romana tentou depois em 1838 estabelece-la de direito com o inqualificavel breve multa praeclarae, o qual allegando pretextos falsos, que aqui mesmo já foram refutados pelo Orador, a quem me refiro, não só confirmou as usurpações anteriores, mas provocou novas usurpações. Seguiu-se daqui uma lucta, na qual os propagandistas, escudados por essas letras apostolicas, e valendo-se das bem conhecidas artes jesuíticas, nos roubaram muitas igrejas; e mais seriam ellas, se os prelados portuguezes não empregassem a possivel resistencia para defenderem os seus rebanhos espirituaes contra esses robôs roubadores. Distinguiu-se entre todos o benemerito arcebispo primaz do Oriente o Sr. Torres, o qual cumprindo religiosamente com toda a energia, propria do seu