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N.º 14. Sessão em 21 de Abril 1849.

Presidencia do Sr. Rebello Cabral.

Chamada — Presentes 55 Srs. Deputados.

Abertura — Pouco depois do meio dia.

Acta — Approvada.

Correspondencia.

Officio. — Do Ministerio da Fazenda, enviando o authografo do decreto das Cortes Geraes de 14 de agosto do anno proximo passado, sanccionado por Sua Magestade a Rainha, em virtude do qual se passou a carta de lei de 22 do dicto mez, que auctorisa a despeza geral do Estado, para o anno economico de 1848 a 1849. — Para o archivo.

Tambem se mencionou na Mesa

Representações. — 1.ª De vinte e cinco capitaes de diversos corpos do exercito, emigrados em 1828 e promovidos a alferes em 1831, apresentada pelo Sr. Euzebio Candido, queixando-se de estarem pre-

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tendos por quatro alferes do antigo regimento de Voluntarios da Rainha, e pedindo a alteração da lei de 9 de novembro de 1840. — A commissão de Guerra.

2.ª Da sociedade Folgosa, Junqueira, Santos e Companhia, apresentada pelo Sr. Corrêa Leal, na qual pedem se dê solução á proposta que fizeram ao Governo em 23 de dezembro do anno proximo passado, e se acha junta por copia ao relatorio do Ministro da Fazenda de 19 de março do presente anno, e cuja copia vem no dicto relatorio sob n.º 24. — A commissão de Fazenda.

3.ª Da sociedade farmacêutica Lusitana, apresentada pela Presidencia, pedindo que na lei, que actualmente se esta discutindo para se concederem garantias aos officiaes militares, se consigne uma disposição que garanta aos farmacêuticos, em serviço no exercito, as mesmas prerogativas, que já pela dicta lei se concedem aos officiaes da armada, e do Ultramar. — Á commissão de Guerra, ouvida a de Instrucção Publica.

4.ª Da mesma sociedade, apresentada pela Presidencia, submettendo á consideração da Camara um projecto de reforma do actual regulamento do conselho de saude publica, na parte relativa á farmácia. — A commissão de Saude Publica, ouvida a de Instrucção Publica, sendo necessario.

O Sr. Roussado Gorjão: — Pedi a palavra para expor a V. Ex.ª e á Camara, que eu não compareci nas ultimas sessões por incommodo de saude.

O Sr. Corrêa Leal: — Sr. presidente, pedi a palavra para mandar para a Mesa uma rectificação sobre as poucas palavras, que eu hontem disse ao § unico do art. 20.º do projecto n.º 13: o que eu disse foi — que os capitaes de artilheria, embora não tivessem o curso da sua arma, eram todavia preferiveis aos de infanteria e cavallaria, para bem desempenharem as funcções de majores das praças de armas de primeira ordem — e não como vem no Diario do Governo. Neste sentido pois e que eu hei de mandar para a Mesa uma rectificação.

O Sr. Pessanha: — Mando para a Mesa uma representação da misericordia de Amarante, pedindo uma providencia legislativa sobre o pagamento do papel-moeda. Peço a V. Ex.ª, que a mande com urgencia á commissão de Fazenda.

Ficou para seguir os termos regulares. O Sr. Cerdeira: — E para participar a V. Ex.ª que o Sr. Deputado Ferreira da Motta não comparece á sessão de hoje, por incommodo de saude.

O Sr. Lopes de Lima: — Sr. Presidente, tinha primeiro pedido a palavra para pedir a V. Ex.ª que queira recommendar á illustre commissão de Fazenda o projecto, que eu apresentei ha dias para a capitalisação das notas do banco. Esse projecto alguma sensação tem feito, e parece-me que, pelo menos, merece as honras da discussão, porque tendo a illustre commissão de Fazenda apresentado já hontem o orçamento, e vendo que esse projecto tem grande relação com elle, e preciso que se discuta, e eu mostrarei na discussão a perca que resulta ao Governo pelo agio das notas, que monta a 400 contos; e porque tambem esse projecto tem intima relação com a lei das estradas; por consequencia desejo que se apresente um parecer qualquer que elle seja sobre esse projecto.

Agora aproveitando a palavra, e em consequencia da disposição da Mesa já ha duas sessões, eu peço a V. Ex.ª que queira, consultando a Camara, para a dispensa do regimento, dar-me a palavra, para eu verificar a minha interpellação já ha dia annunciada.

O Sr. J. L. da Luz: — Faço certo ao Sr. Deputado que a commissão de Fazenda se occupa constantemente dos objectos que lhe tem sido commettidos; o projecto do Sr. Deputado esta nas mãos do membros da commissão, e brevemente virá a opinião da commissão a este respeito.

O Sr. Presidente: — A Camara decidiu ultimamente que as interpellações tivessem logar sómente em hora de prorogação; no entanto o Sr. Deputado requer que se dispense o regimento para desde já dirigir a sua interpellação ao Sr. Ministro dos Negocios Estrangeiros: eu vou por tanto consultar a Camara a este respeito.

Decidindo-se que a interpellação tivesse logar desde já, disse

O Sr. Lopes de Lima: — Sr. Presidente, seria ocioso que eu agora me occupasse de repetir á Camara uma exposição historica, que foi feita em uma sessão anterior por um illustre Deputado meu amigo, que se senta ao meu lado esquerdo, na qual mostrou como o padroado do Oriente veio á Corôa portugueza no seculo 15 por direito de conquista e de propagação do Evangelho, direito comprado á custa de muito sangue dos portuguezes,

.........que foram dilatando

A fé e o imperio.............

Esse dominio espiritual, Sr. Presidente, foi olhado com tanta consideração em todo o tempo, que póde sobreviver até á perda de muitos dos nossos dominios temporaes na Azia, que nos trouxe o fatal seculo 17. Perderam-se territorios, ou pelas conquistas dos hollandezes, ou por um malfadado contracto de casamento (o da rainha D. Catharina) mas o dominio espiritual ficou intacto, e désse dominio espiritual, além da gloria que nos provinha, provém ainda interesses muito reaes. O mesmo illustre Orador, a quem me refiro, mostrou aqui como em uma época recente de usurpação do throno portuguez, a curia romana quiz ser tambem usurpadora, nomeando vigarios apostolicos, tirados da propaganda jesuítica, para dioceses, que pertenciam ao nosso padroado, em despeito dos prelados daquellas dioceses, legalmente eleitos por quem os podia eleger, e não intrusos sem o beneplacito regio.

Não contente com esta espoliação de facto, a curia romana tentou depois em 1838 estabelece-la de direito com o inqualificavel breve multa praeclarae, o qual allegando pretextos falsos, que aqui mesmo já foram refutados pelo Orador, a quem me refiro, não só confirmou as usurpações anteriores, mas provocou novas usurpações. Seguiu-se daqui uma lucta, na qual os propagandistas, escudados por essas letras apostolicas, e valendo-se das bem conhecidas artes jesuíticas, nos roubaram muitas igrejas; e mais seriam ellas, se os prelados portuguezes não empregassem a possivel resistencia para defenderem os seus rebanhos espirituaes contra esses robôs roubadores. Distinguiu-se entre todos o benemerito arcebispo primaz do Oriente o Sr. Torres, o qual cumprindo religiosamente com toda a energia, propria do seu

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caracter as instrucções terminantes e claras, que lhe foram dadas por um Governo portuguez, que mostrava nesse tempo saber defender e presar as prerogativas da Corôa portugueza, e os interesses dos povos do Oriente, combateu braço a braço com essa Propaganda, empregando contra ella não só as armas espirituaes, mas tambem a poderosa arma da imprensa, fazendo publicar periodicamente o Jornal da Santa Igreja Lusitana do Oriente, de que eu tenho aqui um numero, jornal que fez muitissimo mal á Propaganda, porque esclarecia os povos ácerca das boas douctrinas, e das fraudes jesuítica, e firmou os povos portuguezes na observancia dos seus deveres para com a igreja portugueza, para a qual elles, aliás, tem muita propensão, porque de certo gostam mais dos pastores portuguezes, com quem estavam habituados, do que desses estrangeiros. Travou-se, por tanto esta lucta, e espera-se ha onze annos o seu resultado, e grande tem sido a anciedade dos povos da India sobre esse mesmo resultado, tão grande que ate o Sr. Ministro dos Negocios Estrangeiros (e que o é igualmente do Ultramar) o confessa no seu relatorio; porque não só a perda do padroado póde prejudicar muitissimo o bem espiritual daquelle povo, como tambem traz comsigo grandes males para o bem temporal do Estado de Gôa, ao qual fará perder annualmente grandissimos recursos. Esta anciedade do povo indiano deve por certo augmentar com a noticia da concordata ultimamente celebrada com a Santa Se. Sr. Presidente, nunca ninguem esperou que um Governo portuguez concluisse qualquer concordata com a curia romana, e muito menos debaixo do illustrado pontificado de Pio 9.º, sem que previamente estipulasse como condição sine quo non a revogação dessa bulla multa praeclarae, attentatoria dos direitos da sob rama portugueza. Mas viu-se apparecer de repente uma concordata, de que ainda senão conhece bem no publico todo o alcance, nem eu agora tracto disso; mas é uma concordata, em que se concedem grandes vantagens á curia romana a custa do dinheiro portuguez, do decoro portuguez, e talvez em menoscabo da memoria do Sr. D. Pedro.

E nessa concordata nem uma palavra, ou se vem alguma palavra e uma evasiva a respeito da importante questão dos direitos do padroado real no Oriente; e ao contrario causa uma impressão assustadora o vêr-se que em consequencia dessa mesma concordata foi tirado da India o arcebispo primaz do Oriente, o campeão do padroado portuguez, o auctor daquelle jornal, e sob cujos auspicios se fazia esta publicação importantissima em defeza do mesmo padroado, foi tirado da India com o pretexto de uma imaginaria commissariana e coadjutoria fantástica, e mandando saír de Gôa com tal precipitação, com ordens tão apertadas para vir tão precipitadamente, que na verdade parecia que o officio dirigido ao governador geral da India para este effeito, era antes dictado debaixo da influencia do nuncio apostolico do que por um Ministro portuguez. Tudo isto causa serias suspeitas porque ainda mesmo que nada mais se faça, abandonando o prelado illustre aquella diocese, reapparecerão as pertenções violentas e artificiosas da propaganda contra os direitos do padroado, e faltando-lhes o campeão que as defendia, uma a uma iremos perdendo todas as nossas igrejas, e o padroado ficará sendo um simulacro vão. Avista disto tudo, e debaixo destas impressões desagradaveis eu desejaria que S. Ex.ª o Sr. Ministro dos Negocios Estrangeiros me respondesse, primo, se o govêrno portuguez esta determinado a sustentar francamente a necessidade da revogação do breve multa protelares e continuação do reconhecimento dos direitos magestaticos da corôa portugueza no espiritual da christandade divina, christandade do Oriente: secundo, se acaso o Governo entende que póde concluir essa melindrosa negociação por alguma outra concordata sem trazer este negocio á approvação do Pai lamento. Depois que S. Ex.ª responder pedirei a palavra, se me fôr necessario dizer mais alguma cousa a este respeito.

O Sr. Ministro dos Negocios Estrangeiros: — Sr. Presidente, a negociação do padroado real da India é uma negociação pendente; não posso por tanto dar explicações algumas como as que desejaria podér dar ao nobre Deputado: digo simplesmente que quando essa negociação esteja concluida, ha de vir ao Parlamento antes da sua ratificação. Não tenho mais nada a dizer (apoiados — muito bem).

O Sr. Lopes de Lima: — Sr. Presidente, não tenho outro remedio se não satisfazer-me com o annuncio do Sr. Ministro dos Negocios Estrangeiros, em questões diplomaticas é necessaria esta reserva... cada um ficará pensando o que quizer pensar... entretanto peço ao menos uma cousa a V. Ex.ª, e é, que se digne mandar lançar na acta a declaração do Sr. Ministro dos Negocios Estrangeiros, de que o negocio do padroado real da India ha de vir ao Parlamento antes de ser ultimado. Ao menos faço com que se consiga alguma cousa.

Consultada a Camara resolveu affirmativamente.

O Sr. Antunes Pinto: — Mando para a Mesa o seguinte parecer da commissão de Misericordias (leu).

Ficou para se discutir opportunamente, e nessa occasião se transcreverá.

O Sr. Silvestre Ribeiro: — Mando para a Mesa a seguinte:

Nota de interpellação. — «Peço que o Ex.ª Sr. Ministro dos Negocios Ecclesiasticos e de Justiça seja prevenido de que desejava chamar a attenção de S. Ex.ª sobre a exiguidade e insufficiencia das congruas dos parochos da diocese do Funchal, e sobre o estado de ruina a que tem chegado os templos da mesma diocese.?? — Silvestre Ribeiro.

O Sr. Presidente: — Manda-se fazer a communicação.

O Sr. Assis de Carvalho: — Mando para a Mesa um requerimento assignado pelos officiaes diplomaticos do archivo da Tôrre do Tombo, respectivo ao projecto de lei que o Governo apresentou na Camara.

Ficou para seguir os termos regulares.

O Sr. Corrêa Caldeira: — Sr. Presidente, sou o primeiro a fazer justiça ao zêlo infatigavel da illustre commissão de Fazenda nesta Camara; sei que objectos importantissimos estão entregues ao seu conhecimento, e exame, e que a illustre commissão não tem sido descuidada um só instante para trabalhar, ao contrario posso dar testemunho de que ella tem successivamente trabalhado até horas muito adiantadas da noite (apoiado) entretanto ha uma representação, que tive a honra de apresentar na Camara em uma das sessões passadas de 1848, que depois de diversos tramites passou para a illustre commissão de Fazenda, e não tendo podido ser decidida na sessão passada, ainda esta por conseguinte dependente do

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parecer da illustre commissão: — é a representação da camara de Vianna pedindo que s'estabeleçam certos impostos sobre alguns generos de importação, e de exportação por aquella barra para melhorar a mesma barra que esta em risco segundo as informações que tenho, e como consta da mesma representação, de perder-se, ou cair em total ruina Este negocio e d'uma importancia grave, porque não só diz respeito aos interesses daquella povoação, aliás muito importante, e illustrada até por nobres feitos (Apoiados) mas tambem diz respeito em grande parte aos interesses daquella provincia. Entendo, e a Camara (espero eu) não poderá deixar de reconhecer que este objecto pela «na importancia é digno da seria attenção da illustre commissão de Fazenda, e de que a Camara s'occupe delle antes de encerrar-se a presente sessão legislativa, e eu sei que são tambem estes os desejos dos nobres Deputados que estão presentes, membros da mesma illustre commissão. (O Sr. Xavier da Silva: — Apoiado.) Mas eu pediria á illustre commissão de Fazenda, que logo que outros objectos de transcendencia muito maior, e que abrangem os interesses do Estado na sua maior amplitude, tiverem sido resolvidos, e quando portanto puder a illustre commissão encarregar-se do exame de negocios menos graves, e mais particulares, seja este objecto um dos primeiros, de que a mesma illustre commissão se occupe. Talvez que os meios pecuniarios propostos pela camara municipal representante não sejam sufficientes, mas esta objecção, e as considerações que ella suscita, ficam forçosamente reservadas para a occasião em que este objecto se ventilar na Camara.

O Sr. Xavier da Silva. — Sr. Presidente, eu pela minha parte começo por agradecer ao nobre Deputado pelo Minho o empenho que toma neste negocio, que é de mui grande interesse para as provincias dó Norte, e por conseguinte para o paiz; mas devo como relator da commissão de Fazenda dizer á Camara, e dizer ao nobre Deputado, que este negocio e verdade que foi remettido á commissão de Fazenda o anno passado, mas a commissão entendeu que não devia dar sobre elle o seu parecer, sem que o Governo se informasse por via da auctoridade local, e as informações que colhesse a este respeito fôssem presentes á commissão de Fazenda: effectivamente o Governo mandou informai a auctoridade administrativa, e essas informações vieram á Camara quando a sessão estava a encerrar-se (em julho do anno passado.) Este anno quando o negocio foi remettido á commissão de Fazenda, foi tambem remettido á commissão de Administração Publica, e ainda ha poucos dias é que a commissão de Fazenda recebeu o parecer da commissão de Administração Publica. Posso asseverar ao nobre Deputado, e á Camara, que logo que seja possivel, a commissão de Fazenda apresentará o seu parecer, porque elle tem, como o nobre Deputado, toda a consideração por este objecto que é da maior importancia para os interesses daquella provincia; mas S. Ex.ª ha de reconhecer que por ora as sessões que temos tido tanto de dia como de noite, teem sido dedicadas exclusivamente aos negocios do orçamento; assentando-se que só depois dessas questões importantes de fazenda estarem resolvidas pela commissão, passe a occupar-se dos outros negocios que lhe estão affectos. Mas asseguro ao nobre Deputado que em breve a commissão de Fazenda poderá dar o seu parecer sobre este assumpto.

O Sr. Corrêa Caldeira: — Em vista do que acaba de dizer o nobre relator da commissão de Fazenda, não tenho senão a agradecer a boa vontade que a illustre commissão mostra de occupar-se deste negocio com a maior brevidade. Eu mesmo reconheço, que os trabalhos importantissimos de que até agora tem estado occupada a mesma illustre commissão, quer seja da lei de orçamento, e despeza do Estado, quer da lei de meios, não lhe terão talvez dado logar a que nenhum outro objecto possa ter sido examinado. Por consequencia como disse ha pouco, espero que depois delles ultimados, a illustre commissão se occupe com preferencia a qualquer outro objecto, do parecer sobre a representação da camara de Vianna a fim de que possa sei resolvido na presente sessão legislativa.

Por esta occasião aproveito a palavra para declarar á Camara que o Sr. Vaz Preto não póde comparecer á sessão de hoje, nem á seguinte por incommodo de saude.

Ordem do dia.

O Sr. Presidente — Seguia-se o art. 31 do projecto n.º 13, sobre o qual se offereceram duas emendas, uma do Sr. Fontes Pereira de Mello, e outra do Sr. Corrêa Leal: tinha pedido a palavra o Sr. Ministro da Guerra, e além deste Senhor achava-se inscripto o Sr. Palmeirim, mas como o Sr. Ministro da Guerra não esta presente, não póde continuar esta discussão, e por isso vai passar-se ao projecto n.º 33 que vai lêr-se.

E o seguinte

Relatorio. — Senhores.: A com missão de Guerra, e de Marinha abundando nas mesmas idéas que presidiram ao Governo, na proposta de lei que este acaba de apresentar, com o fim de readmittir ao serviço militar, os officiaes que do mesmo sahiram em virtude dos ultimos acontecimentos politicos; é de parecer, que a mesma proposta seja convertida no seguinte

Projecto de lei. — Art. 1.º É o Governo auctorisado a restituir aos postos que tinham, os officiaes do exercito, da armada, e do batalhão naval, que, tendo sido demittidos pejo haverem requerido por occasião dos ultimos acontecimentos politicos, pedirem a sua reintegração.

Art. 2.º A reintegração de que tracta o artigo antecedente, não confere aos agraciados direito ás promoções havidas, durante o tempo que estiveram fóra de serviço, nem a quaesquer vencimentos de soldo, durante o mesmo periodo.

Art. 3.º Fica revogada toda a legislação em contrario.

Sala da commissão, em 10 de abril de 1849. — Barão de Francos, Augusto Xavier Palmeirim, Innocencio José de Sousa, Gabriel Antonio Franco de Castro e Antonio Augusto d'Almeida e Portugal Corrêa de Lacerda, Antonio Maria de Fontes Pereira de Mello, Carlos Brandão de Castro Ferreri. — Francisco Antonio Gonçalves Cardoso, Augusto Xavier Palmeirim, José Maria Marques, Antonio Augusto $ Almeida e Portugal Corrêa de Lacerda, Antonio Maria de Fontes Pereira de Mello. Tem voto do Sr. Conde de Linhares.

Proposta a que este projecto se refere.

Relatorio. — Senhores: Deliberados a realisar o pensamento do Governo, que tem por fim extinguir

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os vestigios de nossas infelizes dissensões politicas, e julgando de justiça que os officiaes milhares que durante a ultima lucta foram demittidos pelo requererem, não fiquem em situação menos vantajosa do que aquelles que tendo seguido a mesma opinião foram desde que a lucta terminou collocados no quadro effectivo do exercito: temos a honra de vos propor a seguinte

Proposta de Lei. — Art. 1.º É o Governo auctorisado a restituir ao quadro effectivo do exercito, e do batalhão naval, os officiaes militares que tendo sido demittidos pelo haverem requerido, por occasião dos ultimos acontecimentos politicos, pedirem a sua reintegração.

Art. 2.º As reintegraçõees de que tracta o art. 1.º, não darão aos agraciados direito aos vencimentos do tempo em que estiveram fóra do serviço.

Art. 3.º Fica revogada toda a legislação em contrario.

Secretaria d'Estado dos Negocios da Guerra, em 30 de março de 1849. — Duque de Saldanha, Barão de Villa Nova d'Ourem, Visconde de Castro, Antonio Roberto d'Oliveira Lopes Branco, José Marcellino de Sá Vargas.

O Sr. Pereira de Mello: — Sr. Presidente, primeiro que tudo devo declarar francamente que não abraço o principio (apoiado). Se esses officiaes tivessem sido demittidos por causa de suas opiniões politicas, mas violentamente, sem serem consultados, sem se lhes dizer a causa nem o motivo da sua demissão, comprehendo eu que seria então o projecto baseado em principios de justiça; mas aquelles officiaes -que pediram a sua demissão voluntariamente, e que quizeram gosar désse beneficio (effectivamente póde dizei -se — beneficio) (apoiado) não posso admittir similhante principio. E o relatorio do projecto diz (deu). Aquelles pois seguiram essa opinião, mas sujeitaram-se á sorte, e o Governo entendeu que elles deviam seguir a sua carreira; soffreram os prejuizos de serem collocados na terceira secção, e de estarem fóra do serviço; mas estes que pediram voluntariamente a demissão, que não quizeram prestar serviços á Rainha e a Carta, hão de vir prejudicar os direitos daquelles que prestaram esses serviços?

Ha mais alguma cousa. Que razão tiveram elles para não prestarem serviços á Rainha e á Carta? R justa ou não e justa essa razão? Se não é justa, imputem a si a culpa da sua leviandade, de terem pedido a demissão, e se é justa, de modo nenhum devem ser admittidos.

Por ora faço estas observações, desejarei ouvir a opinião de alguns dos membros da illustre commissão; se produzirem razões que convençam estes principios, pedirei a palavra para dizer que estou de accordo com elles, mas por ora não posso votar pelo artigo.

G Si Lacerda (Antonio). — «Sr. Presidente, a proposta de que se tracta, é a realisação do generoso pensamento do Governo, apresentado desde o começo da sessão passada — a união da familia portugueza. Sr. Presidente, é tempo que este pensamento não seja um mero som; e de certo devem ser estes os desejos da Camara, assim como o são do Governo, e de todo o paiz: Sr. Presidente, a união da familia portugueza e uma imminente necessidade, e parece incrivel que se insinue não concorrer este projecto para se alcançar tamanho bem.

Sr. Presidente, vejo este projecto combatido, e confesso que o não esperava: vejo-o combatido; dizendo-se que os officiaes que elle menciona, não estão no caso dos que serviram activamente a revolta, e a quem foi applicado o protocolo. Sr. Presidente, estes officiaes não estão nas mesmas circumstancias, é verdade mas o que entendo que se não poderá negar, é que estão em muito melhores. Estes officiaes de que tracta o projecto, não desertaram, não quizeram desertar para tomar parte na guerra civil; e foi por isso que pediram a sua dimissão.

Sr. Presidente, o Sr. Deputado que impugna o projecto, quer que fiquem de peior partido os que não desertaram; pois que aquelles que deram este passo, estão ha muito na posse e fruição das suas patentes; e a Camara bem vê quanto isto é menos justo, e quanto estes officiaes, de que tracta o projecto, estavam em mais favoravel posição, para deverem ser attendidos. (apoiados)

Sr. Presidente, ficarei por aqui; por isso que se não apresentaram argumentos para combater a proposta. Se elles apparecerem, pedirei a palavra, e voltarei ao campo, aonde folgo de combater por uma causa tão justa, e conveniente. Espero que não será necessario, porque de certo a Camara me acompanha nos mesmos sentimentos. Faço ardentes votos porque assim seja.

O Sr. Fontes Pereira de Mello: — Sr. Presidente, estas palavras que teem soado tantas vezes no meio do Parlamento e na imprensa a reunião da familia portugueza?? é necessario que não sejam palavras vãs e sem sentido (apoiados), é preciso que uma vez corramos um veo sobre o passado para podermos viver alguns tempos ainda felizes no futuro. As nossas dissenções politicas teem-nos acarretado desgraças, e não sei aonde poderão chegar se continuarmos a abril todos os dias as chaga, que ainda sangram das nossas desordens intestinas.

Eu, Sr. Presidente, assignei este projecto, e talvez que a mais nenhum dos Srs. Deputados desta Camara elle prejudique tanto como a mim (apoiados) ha dois officiaes dos que estão incluidos na disposição respectiva, (e todos elles pouco mais são que estes dois) que pertencem a minha arma, e que pouco mais antigos são do que eu, por conseguinte eu fui assignar um documento pelo qual hei de ficar preterido ainda um pouco de tempo por estes dois officiaes; e com tudo, Sr. Presidente, entendi que era do meu dever em consequencia dos principios que tenho, em consequencia da conveniencia que eu entendo que resulta ao paiz de se acabar por uma vez com estas dissenções, que nos hão de acarretar mais desgraças ainda além daquellas que temos soffrido, não recusar a minha assignatura a um documento desta ordem.

Sr. Presidente, esta Camara sabe que eu não apoio o Governo; mas porque eu não apoio o Governo na sua politica geral, não se segue que condemne todos os seus actos; os officiaes a quem se refere este projecto, pediram a sua demissão, em quanto os outros que a não pediram, desertaram para o campo contrario. (Vozes: — Antes isso). Pois será mais decoroso, mais conveniente debaixo de qualquer ponto de vista que se considere, uma deserção preferivel a pedir a demissão espontanea ao Governo? (apoiados) Não sei: Sr. Presidente, estes officiaes pensavam diversamente do que pensava então o Governo legitimo de Lisboa, quer dizer acontecia a respeito delles o mesmo que

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acontecia a respeito de outros officiaes que desertaram, e que estão no exercito: estes, Sr. Presidente, foram para o Porto, ou para Setubal, veio o protocolo, acabou-se a guerra civil, e em consequencia da amnistia que foi filha do protocolo e que esses officiaes entraram outra vez nas fileiras do exercito, e entraram na excepção aquelles officiaes que não quizeram dar este passo, que entenderam que era do seu dever, ou delicadeza antes pedirem ao Governo de Sua Magestade a sua demissão para poderem depois como paisanos passar ao campo opposto! Estes officiaes, alguns dos quaes são de subido merecimento, que pediram a sua demissão, ficarem hoje collocados em circumstancias muitisso inferiores áquelles que passaram voluntariamente como officiaes para o campo contrario, é injusto, Sr. Presidente. (O Sr. Pereira de Mello: — Não é, não, os outros soffreram a sorte). São opiniões, eu tenho a minha opinião, o illustre Deputado entende que não, eu entendo que sim, entendo que é injusto, entendo que a deserção não e uma virtude que nós premiemos (apoiados), porque aquelles que passaram como militares para o campo opposto em consequencia dos acontecimentos, foram effectivamente desertores. Pois aquelles que foram assim para o campo opposto áquelle em que se achavam, foram considerados, e hoje estão como officiaes no exercito, e estes, Sr. Presidente, que pediram espontaneamente a sua demissão, que fizeram o mesmo que os outros fizeram, porém com mais delicadeza, que passaram para o campo contrario como paisanos e não como militares, hão de ficar em peiores circumstancias? Porque direito? Porque pediram a demissão? Mas não se vê qual era a razão porque a pediram? Não foi filha essa razão dos acontecimentos politicos, dos mesmos acontecimentos que levaram os seus camaradas para as fileiras contrarias?

Não ha por tanto, Sr. Presidente, na minha opinião mais razão para collocar no exercito aquelles officiaes que foram como militares para as fileiras contrarias ao Governo legitimo da Rainha, do que para estes que pediram a sua demissão, e que comos mesmos motivos, com as mesmas causas passaram para o campo opposto.

Eu, Sr. Presidente, já disse mais de uma vez nesta Camara, e a Camara sabe perfeitamente que não sou suspeito nesta questão pessoalmente, e muito menos suspeito sou quando se dá a circumstancia de haver officiaes a respeito dos quaes já disse que me vem prejudicar pessoalmente: mas entendo, Sr. Presidente, que estas frases — reunião da familia portugueza — não devem ficar sómente em palavras, e quando apparecerem alguns actos em que se tenda a realisar este pensamento, hei de approva-los completamente: faço opposição á politica do Governo em quanto entendo que é prejudicial ao paiz, quando appareça uma proposta qualquer deste mesmo Governo que esteja de accordo com a minha politica, hei de approva-la, e auxiliar a sua approvação quanto possivel com o pequeno contingente do meu raciocinio.

Por tanto concluo votando pelo parecer da commissão.

O Sr. Lopes de Lima: — Sr. Presidente, nem sei quaes são estes officiaes, nem o quero saber, e o que posso affiançar é que a mim não me prejudicam em nada; por conseguinte tambem sou insuspeito: mas esta proposta é que prejudica a moral militar, e é por esse lado que n e levanto contra ella. Tambem não é por guerrear todas as propostas do Governo; algumas tenho eu já aqui approvado; ainda não ha muitos dias que approvei uma que foi quasi unanimemente approvada por esta Camara.

Sr. Presidente, a união da familia portugueza, esse palavrão com que nos andam enchendo os ouvidos, não se verifica deste modo. A união da familia portugueza ha de verificar-se concedendo-se a todos o que justamente lhes compete; mas não revogando o que esta feito para premiar contra os preceitos das leis vigentes, a falta de cumprimento de deveres.

Sr. Presidente, terrivel exemplo, terrivel exemplo se vai dar; e que não deixará por certo de ter imitadores, se se derem outras circumstancias similhantes. Chega o caso de uma guerra civil, ou talvez estrangeira, e o militar que não se queira expor aos azares da guerra, que não são muito para desejar; porque é melhor ser militar em tempo de paz, do que em tempo de guerra, mette a espada na bainha; dependura-a; e diz venha a minha demissão; não quero arriscar-me a perder uma perna, ou um braço, ou a cabeça; é melhor ficar em casa, e talvez pertencer a algum club, no qual se arranjem conspirações do Limoeiro (apoiados), ou algumas outras pelas quaes se procure deitar a terra o Throno da Rainha de uma maneira mais directa, e sem a poesia dos combates. Mas acabada a guerra, venha para cá outra vez o pôsto! Isto, Sr. Presidente, é uma optima moral militar! Longe de mim, Sr. Presidente, defender a causa dos que desertaram do exercito leal para as fileiras da rebelião. As minhas opiniões a tal respeito são sabidas. Mas esses desertores ao menos expozeram-se francamente, e com denodo tiveram ao menos a poesia do valor militar: arriscaram-se ao perigo; desertaram para combater; expozeram-se primeiramente ao perigo das balas, e em segundo logar ao perigo de serem punidos como rebeldes, que de certo os havia de attingir senão viesse o protocolo, e a amnistia como muito bem disse o illustre Deputado. Mas, Sr. Presidente, o protocolo não foi obra nossa (apoiados), e estou persuadido (faço essa justiça a esta Camara) que se dependesse della, tal protocolo não haveria (apoiados.) Então nós vamos agora fazer tambem novos protocolos sobre um facto consummado? Diz-se «rasgar as chagas. «Isto é que vem rasgar de novo as chagas: este facto estava consummado, como bem ponderou o primeiro Orador que fallou nesta questão Estes militares segundo me consta (já digo, não sei quem são) pediram as suas demissões; não foram demittidos contra sua vontade; pediram as suas demissões naquelle tempo; não quero saber os motivos porque as pediram; mas pediram-as, deram-se-lhes, com que direito agora se lhes vai espontaneamente restituir aquillo que elles rejeitaram?

Sr. Presidente, se vamos assim, amoral derrete-se, e eu temo muito, que quando chegar outra occasião de defender a boa causa, ella não ache defensores, porque vai-se estabelecendo como principio, que é mais vantajoso não se expor pela causa do Throno, do que expor se por ella.

Por tanto voto contra a proposta.

O Sr. Silva Cabral: — Sr. Presidente, eu hei de dizer muito pouca cousa, hei de dizer verdades que callaram na minha convicção, quando ouvi agora lêr este projecto. Confesso que depois de o Sr. Pre-

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sidente do Conselho de Ministros ter apresentado a proposta donde elle nasceu, eu nunca mais me tinha lembrado do seu objecto, nem sabia mesmo que tinha sido distribuido. Vi porém que a commissão de Guerra dotada de zêlo pela causa publica, entendeu que devia trazer este negocio a Camara, por pensar talvez que a causa publica perigava, se o não apresentasse com brevidade

Sr. Presidente, é em verdade admiravel não se vêr a contradicção com que se invoca o principio de — todos nós queremos a união da familia portugueza — para sanccionar uma medida da maior immoralidade que póde dar-se entre sociedades civis. A questão não deve olhar-se com relação a individuos; eu não quero mesmo saber quem são estes individuos; a questão deve olhar-se unicamente com relação á sociedade, e vêr se por ventura a causa da justiça, e a causa da conveniencia publica utilisam com está providencia (apoiados.) Se pois mostrar que este projecto involve principios de immoralidade e de injustiça, aquelles mesmos que invocam esta bandeira da união da familia portugueza, devem ser os primeiros a rejeitar similhante proposta Sr. Presidente, do que se tracta neste projecto e de admittir as fileiras do exercito officiaes, que pediram a sua demissão quando a patria reclamava os seus serviços a favor da legitimidade do Throno e das instituições liberaes; quando o Throno dizia — preciso de vós para que a causa da ordem seja salva — é então que estes militares (quem quer que elles sejam) disseram — nós não queremos servir a esta causa de justiça; nós embainhamos a nossa espada. — E desde que deram este passo, tornaram-se perfeitamente inhabeis para poderem ser admittidos as fileiras no exercito; pois áquelles que na hora do perigo não querem acudir ao que teem de obrigação, nenhum direito assiste de colher os proveitos que resultam do emprego que reclamam; porque os empregos não são feitos para interesse d'um ou outro individuo, mas sim para interesse da patria (muito apoiadas). Que principio de immoralidade não contem este projecto! Se um militar portuguez que na hora do perigo desamparasse as suas bandeiras, fosse readmittido a ellas, era o mesmo que dizei: todos os militates podem embainhai as suas espadas, (dando-se caso identico a este); todos se podem recusar ao serviço da patria, porque virá um Parlamento como o de 1849, que os ha de admittir novamente as fileiras do exercito (apoiados). E será isto um precedente de moralidade e justiça? Não se cobrem todos os militares de vergonha, se por ventura se admittir um similhante precedente? Isto não era o mesmo que dizer — vede que podeis commetter um delicto: vide que podeis subtrahir-vos ao serviço da patria, porque ha de haver um Pai lamento que vos ha de admittir. Mas diz-se — a união da familia portugueza!... A união «da familia portugueza póde e ha de alcançar-se uma vez que perante a lei não se reconheçam côres politicas (apoiados) mas não ha de sei fazendo o que tem feito o actual Governo, demittindo os homens cartistas porque não são dos seus principios, e admittindo miguelistas e fazendo propostas para gente de similhante qualidade. Desta maneira e metter no seio da patria a víbora que ainda hoje questiona a legitimidade do Throno da Rainha (muito apoiados)

Disse-se — mas vede vós que estando admittidos no exercito aquelles que desertaram para as fileiras da revolução, seria uma contradicção não admittir estes que não quizeram combater nessas fileiras. — A primeira cousa que eu nego, e que em guerras civis hajam deserções, e isto um êrro crassissimo (apoiados). Em guerras civis, segundo os principios de direito das gentes e de direito politico, não ha deserções; ha dous partidos que se combatem, e que se devoram; mas onde militarmente não póde dar-se a deserção no verdadeiro sentido: ha vencidos e vencedores (apoiados)) é justamente esta a expressão de todos que teem escripto sobre o assumpto.

Por tanto não ha comparação nenhuma entre os homens de que se tracta aqui, e aquelles que seguiram uma bandeira differente da que nós seguimos: uns foram flancos e leaes na exposição das suas idéas, seguram a opinião que tinham a seguir, sujeitando-se a todos os resultados: em quanto que os outros não serviram nem a um nem a outro partido: recusando-se a cumprir o seu dever debaixo de um principio, sem reconhecer nenhum outro, e collocando-se por este modo fóra da sociedade Como se póde pois tirar daqui argumento para se dizer — que já que estão uns admittidos, devem tambem se-lo os outros? Não veem os nobres Deputados a immensa e infinita distancia que ha entre uma e outra cousa? Pergunto: quem admittiu aquelles que combateram no campo contrario, foi o Governo ou o Parlamento? Não foi nem o Parlamento nem o Governo, foi o effeito da necessidade e da força; foi o effeito de um protocolo que disse — não haja vencidos, nem vencedores (apoiados) effeito que ate certo ponto se póde julgar bem entendido. Mas para o caso presente, qual havia de ser o Parlamento portuguez que se tomasse prototulisante, e dissesse: — não só aquelles, mas tambem estes são admittidos ás fileiras do exercito e considerados da mesma maneira? Por tanto, Sr. Presidente, uma similhante medida deve produzir na sociedade, não só no presente, mas no futuro, immensos inconvenientes se fôr approvada (apoiados).

Demais entrevesse do projecto que se pertendeu fazer unicamente favor a estes individuos, e nada mais; porque o artigo está de tal sorte redigido, que parece mais um obsequio, do que outra cousa, quando diz: — «estes militares serão restituidos, se o pedirem.» — De maneira que a patria q.ie tem o direito de exigir o serviço de todos os cidadãos, ainda fica na necessidade de consultai a vontade daquelles meus senhores, para saber se hão de ser admittidos ao exercito!...Não e assim que se fazem leis; não e assim que se póde conseguir a união da familia portugueza; não e assim que o Governo póde dar idéa de força; daquella força moral e legai, que eu desejo que elle tenha, e que é necessaria para bem governar um Estado: pelo contrario o que se vê, e, que não ha pensamento nenhum; não ha senão uma anarchia, e um Governo de favor, que é justamente aquelle que se senta naquellas cadeiras Por tanto não posso deixar de votar contra a generalidade do projecto; porque entendo que não se devem fazei leis senão fundadas na necessidade e conveniencia publica; e aqui não ha nem necessidade, nem conveniencia publica; antes a necessidade e a conveniencia publica oppõem-se diametralmente á adopção de similhante projecto. (apoiados)

O Sr. Ministro dos Negocios Estrangeiros — Tambem hei de dizer poucas palavras sobre este ne-

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gocio. Principio por fazer uma simples observação, e é, que sendo este um projecto do Governo, e tendo o parecer de uma illustre commissão, aonde ha militares que pelejaram pela causa da liberdade, e outros, que pela mesma causa habitaram as prisões, aonde ha tudo que se póde desejar de respeitavel, (sem fazer injustiça a ninguem) um projecto desta ordem, não devia chamar contra si, pelo menos, os Deputados que pertencem á maioria da Camara: (apoiados) não sei se nisto me engano. Eu entendo, como já foi observado por mais de um Sr. Deputado, que estas idéas e desejos tão frequentemente manifestados nesta Camara não devem ficar em palavras vãs; (apoiados) e necessario que se dêem documentos de que queremos effectivamente apagai até a lembrança, se foi possivel, das nossas desordens passadas, (apoiados) Para este effeito e que quatro soberanos respeitaveis assignaram um protocolo; e diga-se o que se quizer, este protocolo e um facto consummado, e um protocolo, como muitos outros que se têem feito em toda a Europa. E não se póde duvidai de que havia motivo para a Hespanha e Inglaterra intervirem nelle, porque a primeira tinha razão sufficiente pela sua visinhança, e pelo asco em que estava, se a desordem em Portugal se tornasse chronica; e a outra pelos seus interesses commerciaes, que são immensos, os quaes se estagnariam neste paiz. Se havia porem ou não esse direito da parte das duas nações, não sei: o Sr. Deputado que é versado no direito das gentes, poderá dizer ate que ponto esse direito póde ser levado; mas o que eu sei, e que de facto este protocolo existe, o que da nossa parte esta adapta-lo a todas as circumstancias.

Sr. Presidente, respeitemos os motivos que tiveram esses officiaes, eu tambem principio por dizei que os não conheço, mas e certo que elles tiveram talvez motivos de honra, que sejam muito louvaveis: não ignoro a existencia de uma lei que prohibe se tomem a admittir no exercito os militares que uma vez pediram a sua dimissão; mas se eu não desconheço esta lei, tambem sei os casos especiaes que têem vindo já ao Pai lamento, dos officiaes cartistas, que das decisões do Parlamento têem aproveitado, (apoiados) para depois de demittidos terem outra vez entrada no exercito, (apoiados, muito bem)

Sr. Presidente, se um official que professasse opiniões não inteiramente orthodoxas no sentido em que o illustre Deputado entende as suas, se este official visse fugir para o campo contrario um seu particular amigo, um seu parente, um irmão, não teria razão para evitar bater-se com elles, pedir a sua dimissão? Ou podia esta negar-se? E por isso teria commettido um attentado, pelo qual se escurecessem os serviços que elle tivesse prestado á patria, contra a usurpação, ou seria este facto um crime, pelo qual ficasse toda a vida privado de gosar dos proventos dos seus annos de serviços?... Não, Senhores; eu quero respeitar os motivos que elles tiveram; não os conheço; mas devemos suppor, que foram motivos, em muitos casos, de delicadeza. Por esta razão entendo, que não póde deixai de se approvar o projecto; entendo que é justo, e muito conveniente; entendo que não ha immoralidade, e que só não põe em perigo a causa publica; pelo contrario quando depois de uma revolução se fazem certos reparos, quando a Camara levar as cousas ate este ponto, nós contribuiremos muito para o esquecimento do passado; talvez que uma decisão desta Camara tivesse grande pêso em acontecimentos que depois se lhe seguiram. (apoiados) Sr. Presidente, não é lançando o balsamo sobre as feridas que estas se hão de aggravar.

O que eu sinto é que com este parecer não viesse o outro, que pertence aos individuos d'outra côr politica; sinto muito, porque se um Governo tem obrigação de dai provas de imparcialidade, muito mais obrigação existe no Parlamento: eu já perguntei em particular aos meus amigos membros da commissão, porque não tinham vindo os pareceres sobre as duas propostas conjunctamente; elles deram razões, que me satisfizeram, as quaes são: que o outro projecto estava affecto a commissão de Fazenda, e que ella não teve tempo para o apresentar, pelos muitos trabalhos de que se acha sobrecarregada; senão fosse esta razão, teria muito sentimento de que ambos não viessem á discussão. Dizer-se que em guerras civis não ha descrições, póde ser muito bello para fazei effeito la fóra, mas n'uma guerra civil, desde que a nação se divide em duas, as deserções estão debaixo das formulas estabelecidas nas leis da guerra, como se fosse uma guerra de nação a nação; isto é um principio admittido, e escripto, não e um principio novo. Sr. Presidente, eu espero, e confio, em que a Camara ha de admitta esta proposta, e que procurará por todos Os meios possiveis dissipai qualquer idéa das nossas discussões politicas.

O Sr. Ferreira Pontes — (Sobre a ordem.) Por differentes vezes tenho aqui manifestado os meus vo-los pela união da familia portugueza, e declaro que o meio mais efficaz de se conseguir este grande fim era o acabar com todos os vestigios das nossas dissensões politicas, lançar sobre elles um denso veo, e adoptarem-se providencias que collocassem os cidadãos dos diversos partido, na mesma posição, tanto a respeito dos direitos adquiridos pelos serviços, que tiverem feito á patria, como das habilitações para sei em novamente empregados, sem que haja outra attenção que não seja ao merecimento, e á virtude. Não posso por conseguinte deixai d'approvar, ou de me conformai comeste, e com os mais projectos, que tenderem a que as amnistias venham a sei uma realidade, e não uma pura ficção como tem acontecido ate agora: porem é preciso que esta providencia compreenda todos os individuos das diversas classes que estiverem nas mesmas circumstancias, e senão conceda uma auctorisação que diz respeito a cinco ou seis individuos segundo me informam, pondo-se de parte as outras propostas do Governo. Sr. Presidente, ninguem ignora, que a amnistia não consiste só no perdão dos crimes, mas tambem no esquecimento desses crimes, e de todos os factos que com elles tem relação, e que traz comsigo a rehabilitação para todos os cargos da sociedade, de sorte que por esses factos nem ao menos se julga justificada a vigilancia da policia, a não havei outras posteriores em que se funde. Tambem é certo que depois das grandes luctas politicas, não basta a victoria para acalmar a irritação, e restituir o socego, e a tranquillidade publica, mas é preciso que o partido vencedor use deste meio, e pratique, no seu proprio interesse, este acto não só de justiça, e humanidade, mas de alta politica; digo, de justiça, e humanidade, porque é incontestavel que em similhantes crises muitos são arrastados por ignorancia, porque nem todos estão habilitados para julgai das questões que se agi-

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tam, por fraqueza, e condescendencia a practicar factos que não poderiam ser punidos como crimes, sem uma injustiça, e crueldade revoltante. É de alta politica, porque não se conhece meio tão efficaz para acalmar as paixões irritadas como este acto de generosidade, e mais proprio para desarmar os partidos, e assegurar ao vencedor a duração do triunfo: não tem por conseguinte havido legislador algum, que tenha conhecido os seus proprios, e verdadeiros interesses, que se lenha recusado a practicar este grande acto de politica. E se algum o tem feito, bem caro tem pago este êrro, e o desvio do caminho seguido por todos os grandes estadistas.

São estas verdades tão incontestaveis ou antes axiomas, que me não demorarei por isso em as demonstrar, e mesmo porque em abstracto não ha a menor discripancia, nem ninguem se atreve a contestar a necessidade, e a conveniencia das amnistias que entre nós teem sido promulgadas; mas permitta-se-me observe que ellas só tem sido executadas em quanto senão teem feito processos, e punido judicialmente os factos amnistiados; porém que tem ficado sem execução na outra parte, isto é quanto ás recompensas pelos serviços feitos, e ás. rehabilitações para os empregados publicos.

Sr. Presidente, a prova desta minha proposição ahi esta nas propostas apresentadas pelo Governo, pois que são passados quinze annos, e ainda se consideram precisas medidas legislativas para satisfazer ao que então se affiançara, e ainda não são nellas incluidos empregados que teem todo o direito a serem tambem contemplados neste acto de justiça, e politica.

Ninguem póde contestar aos officiaes militares comprehendidos na convenção d'Evora-Monte o direito que tem a uma melhor collocação, e que é já tempo de acabar com distincções odiosas assim como de lamentar que a officiaes que tendo derramado o seu sangue na guerra da independencia, que tem o peito coberto de condecorações adquiridas por verdadeiros serviços, se lhes tenha negado um pedaço de pão para poderem viver, e por ahi se vejam a pedir uma esmolla mãos que brandiram uma espada em muitas batalhas, defendendo a patria contra a mais injusta e mais iniqua aggressão.

Além da classe militar ha outras que desejo ver tambem consideradas, a da magistratura judicial, e a do magisterio publico; para se attender áquella ha outra proposta que convinha discutir-se juntamente com estas para que não pareça que se attende a uns individuos ou classe com preferencia a outros, pois que é certo que da antiga magistratura ha muitos individuos a quem se fez uma grande injustiça, separando-os dos primeiros logares sem motivo algum justificado, e só para os deixarem vagos a fim de serem providos em outros, alguns dos quaes, com quanto fossem muito dignos, não tinham servido os logares inferiores que os habilitassem para entrar nos primeiros tribunaes do reino, aonde foram collocados. Todos sabem que a maior parte dos magistrados dos antigos tribunaes foram estranhos aos negocios politicos, e que muitos juizes territoriaes se conduziram com toda a moderação, modificando quanto podiam as ordens de rigor do Governo, até censurando-as e deixando algumas vezes de as cumprir, de que eu posso dar testimunho; entre estes foram o corregedor de Braga Gaspar Homem de Almeida Pinto Pizarro, que alli serviu desde 1828 até 1833, e o juiz de fóra Antonio Saraiva da Costa Pereira de Refoios: permitta-se-me que lhes dê aqui uma prova publica do meu reconhecimento; e posso asseverar á Camara que neste sentimento sou acompanhado por todos os habitantes daquella cidade, que presenciaram e nunca se esquecerão de que além de administrarem justiça [recta e imparcial a todos, déram protecção e segurança aos individuos do partido da Rainha e da Carta então vencido, tanto da cidade como de fóra que alli se acolheram, porque foi alli aonde se gozou mais segurança, o que foi devido áquelles dignos magistrados, e ao espirito de justiça, moderação e benevolencia que distingue sempre os habitantes de Braga, e de que nessa epocha déram as mais exuberantes e decisivas provas. Estes magistrados, e outros nas mesmas circunstancias, foram separados do serviço, e ainda não houve com elles a menor consideração, e é tempo de se reparar uma tão grande injustiça.

Do magisterio publico foram igualmente por considerações mesquinhas separados professores muito dignos que haviam regido as cadeiras com muita dignidade e saber, e que haviam sido estranhos ás dissensões politicas; não houve com elles attenção alguma ficando privados não só de um direito incontestavel que tinham a serem conservados nas cadeiras em que se achavam, mas a serem promovidos ás que lhe coubessem por escala; e sinto não ver comprehendidos nestes projectos aquelles empregados.

A classe dos beneficiados tambem foi victima da mais injusta perseguição; eclesiásticos cheios de virtudes e de serviços foram tambem suspensos dos seus beneficios, sem outro motivo mais que o ser preciso sairem para dar logar a entrarem outros: assim se conservaram por muitos annos, e alguns ainda gemem victimas dessa medida tão injusta como impolitica, porque apesar de terem requerido a restituição aos seus beneficios ahi se acham ainda fóra delles, não se achando aliás pronunciados por crime algum politico, civil, ou religioso, como por differentes vezes aqui observei; e apezar de ter feito conhecer ao Governo a sem razão, com que insiste em não permittir aos Ordinarios que defiram a essas restituições, e instado para que largue de si uma attribuição que lhe não compete, nada tenho conseguido é verdade que hoje são monos os suspensos, mas ainda são alguns, e um só que esteja suspenso sem culpa formada, e sem êrro de officio, ou má conducta moral ou religiosa, segundo o juizo do respectivo prelado, haverá toda a razão de se notar que o Governo em vez de proteger esta classe respeitavel por muitos considerações, a opprime e vexa.

Sr. Presidente, se a Camara adoptar providencias que sejam proprias para reparar as injustiças de que foram e estão ainda sendo victimas muitos individuos de diversas classes, dará uma prova decisiva de que tem muito a peito a união da familia portugueza que se acha ião dividida, e deseja que as amnistias que se tem promulgado, tenham uma extensão plena e leal, e que não sejam sofismadas como até agora tem acontecido, pois que ao mesmo tempo que se acabavam de publicar, eram muitos individuos demittidos ou suspensos dos seis empregos, sem outro motivo mais que os factos, por que acabavam de ser amnistiados. E é tambem necessario que esses factos esqueçam inteiramente e sobre elles se lance

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um espesso veo para que nunca mais tornem a lembrar; quando se tractar de prover a algum emprego publico, que só se attenda ao merecimento e ás habilitações: só assim se conseguira a reunião da familia portugueza, e se porá termo ás reacções; oxalá que principie essa nova epocha, e que tendo todos a certeza de partilharem nos commodos da sociedade, trabalhem para se habilitarem a prestar-lhe os serviços, segundo a sua aptidão: — deste modo se aproveitarão todas as capacidades, que ate agora se tem perdido pelo systema do exclusivismo, pois que é este um ramo de riqueza de grande valor que convem ir explorar em qualquer campo em que se encontre, e que até agora se tem despresado.

Sr. Presidente, pelas razões que tenho exposto, bem se vê que, longe de combater, antes apoiarei o projecto, mas desejo que não pareça uma medida parcial; quero que comprehenda a todos os que estiverem nas mesmas circumstancias: é por isso que vou propôr o adiamento até que te apresentem os pareceres sobre as outras propostas do Governo Eu tenho toda a confiança na boa fé e lealdade da commissão, e estou muito longe de lhe suppôr pensamento algum reservado, mas convem affastar da Camara toda a idéa de parcialidade, e tirai todos os pretextos para que se não supponha que por considerações pessoaes se antepoz esta ás outras propostas.

Eu entendo que as medidas de reparação devem comprehender todos os individuos cujos direitos tiverem sido offendidos, aliás, alem de se faltar á justiça, não se conseguirá o grande fim que se propõe, a união da familia portugueza, pela qual eu faço ardentes e constantes votos. Além disso por este meio todos procurarão habilitai-se para prestar ao paiz os serviços que podem segundo a sua aptidão; apresentar-se-hão todas as capacidades litterarias e administrativas, e se melhorarão os diversos ramos de administração: talvez ao systema do exclusivo se deva o estado pouco prospero em que elles se acham; não somos nós muito abastados neste ramo de riqueza, e preciso não a desperdiçar, e ír procural-a em qualquer campo em que se encontre.

Leu-se logo na Mesa a seguinte

Proposta. — «Proponho o adiamento deste projecto até que as respectivas commissões dêem o seu parecer sobre as outras propostas do Governo, para melhorar a situação dos officiaes comprehendidos na convenção de Evora Monte, e dos magistrados da antiga magistratura judicial « — Ferreira Pontes.

Foi apoiada, e entrou em discussão.

O Sr. Avila — Sr. Presidente, eu tambem quero a união da familia portugueza, mas em factos, não em palavras (apoiados) Quando apparecer nesta Camara um projecto, principalmente do Governo, porque desejo que projectos desta ordem venham do Governo; digo, quando apparecer um projecto tendente a este fim, eu hei-de ser o primeiro a apoial-o, e não hei-de vir illudir a discussão pelo meio indirecto d'um adiamento: e mal prova o illustre Deputado os seus desejos, quando pede o adiamento, simplesmente porque quer, que as disposições do projecto sejam mais largas: parecia-me mais logico, que propozesse os aditamentos que quizesse na discussão especial; mas não pedir o adiamento do projecto, visto que a Camara tem de o discutir depois.

Sr. Presidente, eu pedi a palavra sobre a materia, porque pertendo demonstrar á Camara como se póde votar sem vergonha pela douctrina do projecto (apoiados) pedi a palavra para fazer esta demonstração, porque me feriram desagradavelmente os ouvidos as frazes de que usou o illustre Deputado, quando disse que o Parlamento não podia votar sem vergonha, este projecto (repetidos apoiados). Eu hei de entrar na materia se me chegar a palavra, e provarei que a deliberação em contrario é que nos poderia cobrir de vergonha (muitos apoiados). Quanto ao adiamento digo que o rejeito, porque quero sinceramente a união da familia portugueza, e o esquecimento do passado, para o que hei-de empregar todos os meios, que estiverem ao meu alcance: se os que se propuzerem para esse fim não forem tão latos como eu desejo, hei-de apoial-os, e na discussão especial hei-de propôr os que me parecerem melhores, para que a união da familia portugueza, e o esquecimento do passado, seja uma realidade.

O Sr. Palmeirim: — Eu pedi a palavra por parte da commissão de Guerra para dar uma explicação sobre a culpa, que se lhe pertende attribuir pela demora do parecer sobre a segunda proposta.

Sr. Presidente, á commissão de guerra foram remettidas as duas propostas, e a Mesa tinha determinado, que sobre a que se discute, ouvisse a commissão de Marinha, e que a outra fosse tambem á commissão de Fazenda: a commissão de Marinha deu de prompto o seu parecer, e a commissão de Guerra apresentou assim mesmo a sua opinião, como costuma fazer, com toda a urgencia, sobre as propostas que vem do Governo; mas a commissão de Fazenda, pelos seus immensos trabalhos, ainda não trouxe á de Guerra a sua opinião; a qual porém espero, que com toda a brevidade dará. Esta tem sido a razão da demora, e não alguma outra.

O Sr. Presidente: — Eu tenho de observar que a Mesa não manda as propostas ás commissões, é a Camara; quando se dá o destino a qualquer proposta, a Mesa indica a commissão a que lhe parece que deve ir, e a Camara approva, ou rejeita; e foi isto que se passou com as de que se tracta.

O Sr. Carlos Bento: — Sr. Presidente, eu rejeito o adiamento proposto, porque o illustre Deputado póde conseguir o seu bem, sem pedir que se tire da discussão o projecto. Ora a Camara não estará farta de adiamentos!! Nós não fazemos outra cousa senão adiar todas as questões!... Se as razões que o illustre Deputado apresenta são para facilitar a discussão d'um projecto que abranja a outras classes, e mais logico, na discussão especial do actual, apresentar os additamentos que julgar necessarios, do que propôr o adiamento. A vista destas razões o Sr. Deputado ha de ser o primeiro a reconhecer, que por este caminho, vai contra os seus proprios desejos.

O Sr. Rebello da Silva: — Sr. Presidente, eu não voto a mesma censura que se tem votado ao illustre Deputado que propoz o adiamento, de querer demorar a discussão do projecto; o fundamento em que o Sr. Deputado baseou a sua proposta é achar necessario, que a medida abranja todas as classes, e é preciso fazer-lhe a justiça de declarar que o Sr. Deputado tem sido o defensor de todas as classes que estão em desvalimento.

Sr. Presidente, tenho ouvido invocar, para sustentar este projecto, a união da familia portugueza, e a generosidade do Parlamento. A união da familia portugueza espero que se torne uma realidade,

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quando o Governo tomar por base, em todas as suas medidas, a prudencia, por mais severas que ellas sejam; e que na sua execução, caminhe sempre recto e direito, e não volte nem para um lado nem para o outro. Quando isto se fizer, então e que Lavemos de ter a união da familia portugueza inteira; attendendo-se a todos os interesses legitimos de todas as parcialidades politicas do paiz. Mas não e tractar da união da familia portugueza approvar uma medida separada, que diz respeito a poucos individuos, e que só a esses individuos póde dar interesse. Assim teriam as palavras — união da familia portugueza — que se tem lançado tantas vezes no Parlamento, a significação que se póde dizer já vão tendo de um logar commum. Torno a dizer, a união da familia portugueza não hade dal-a este projecto, que se vai fazer bem a uns poucos de individuos, -vai prejudicar a muitos. O adiamento que propõe o illustre Deputado, é mais logico, mesmo com esse pensamento que se apresenta da união da familia portugueza. Que quer o adiamento? Quer que se considerem as circumstancias dos individuos que não estão collocados em melhor situação, e que essas circumstancias sejam equilibradas pelo Parlamento; isto é, quer que o Parlamento faça justiça a todos (apoiado.) E permitta-me o illustre Deputado, que lhe chamou generosidade, lhe diga, que nós não estamos aqui para ser generosos, estamos para attender a todas as classes do paiz, e não devemos ir nesta graduação de menor para maior; não e assim. Se o Governo entende que deve unir toda a familia portugueza, se entende que esta nas circumstancias peculiares e politicas de o podér fazer, então venha uma medida lata que abranja a todos, e não esta (apoiados)

Por tanto voto pelo adiamento do illustre Deputado, para que se apresente uma medida geral, na qual se attenda a todos os individuos, a todas as parcialidades politicas, e a todos os interesses da sociedade portugueza (apoiados.)

O Sr. Cunha Sotto-Maior: — Sr. Presidente, eu tenho dado provas de que não sou intolerante e digo francamente, este sentimento esta tão arreigado em mim, que até desejava que similhante palavra não houvesse no diccionario. Approvo o adiamento do illustre Deputado e por um dilemma, porque ou a medida é justa, e é necessario amplia-la, ou é injusto, e é necessario rejeita-la.

Estimei muito que o Sr. Ministro dos Negocios Estrangeiros entrasse nesta questão; mas estranhei mui lo que o Governo apresentasse este principio, quando não ha ainda 20 dias rejeitou uma proposta de mensagem á Soberana neste mesmo sentido!... Que politica é esta?!... Não era politica a mensagem para conceder amnistia a tres cavalheiros, e hoje o Governo vem sustentar esta proposta?!... Disse um illustre Deputado, meu amigo, que esta Camara não faz senão adiamentos: nem póde fazer outra cousa; ainda hontem se approvou o adiamento de um projecto sobre pezos e medida, e isto não foi mais do que um epigramma ao Governo, porque este Governo não tem pêso nem medida, (riso) é um Governo que n'outro dia recusou cruel e tyrannicamente uma proposta em que se pedia que esta Camara dirigisse á Soberana uma respeitosa mensagem, pedindo-lhe amnistia a favor de tres cidadãos, e hoje vem aqui querer lançar-nos poeira nos olhos com palavras falsas, sem valor, reputadas já como expressões sem merecimento. Pois que quer dizer isto? Pois a união da familia portugueza consiste em tres ou quatro individuos a quem este projecto aproveita? Não sabeis quantos desgraçados officiaes com relevantes serviços á Nação, com umas poucas de campanhas, por ahi andam mendigando o pão, e ao que se tem sujeitado aquelles que ainda não sucumbiram á fome e miseria em que se veem? Não é preciso irdes muito longe, basta chegardes ao convento da Boa Hora, em Belem, e lá achareis um capitão que esteve em dois sitios e escaladas, com o peito coberto de medalhas, cheio de cicatrizes; lá esta cardando algodão e fiando linho para ganhar quatro vintens por dia para matar a fome!....

Rejeito a proposta, e por uma razão muito simples, rejeito-a porque vem do Governo, e couro eu entendo que o adiamento é a rejeição do projecto, voto por elle, porque basta vir o projecto daquelle banco (apontando para os Srs. Ministros) para eu o rejeitar. Um Governo que não faz nada senão por favor ou por medo, que não tem uma idéa generosa, nem um pensamento de justiça!.... Não posso deixar de tomar calor nesta questão, quando vejo nos bancos dos Ministros um Governo, que rejeitando ha pouco uma proposta de mensagem a favor de tres cidadãos, vem hoje por hypocrisia pedir a restituição d'alguns officiaes!... Approvo pois o adiamento, porque é a mesma cousa que rejeitar o projecto.

O Sr. Ferreira Pontes: — Sr. Presidente, ainda que o adiamento não foi a meu ver combatido com razões e argumentos a que tenho de responder, porque eram mais proprios os que se produziram para sustentar a materia do projecto, sobre a qual eu concordo, pedi a palavra sómente para repellir com todas as forças a insinuação que se fizera, de que parecia te-lo proposto com o fim de illudir a questão. Eu não costumo illudir as questões por semilhante meio; tenho bastante franqueza, valor e independencia para combater directamente as propostas que entendo não serem justas, nem convenientes ao bem do paiz; disto penso ter dado sobejas provas desde que principiei a carreira parlamentar, assim como deter constantemente pugnado para que se faça justiça igual a todos, que se acabe com o systema das contemplações e do exclusivismo, e que se lance um espesso veo sobre as nossas dissensões passadas, que este é officio de acabar a desunião em que nos achamos; mas não é com medidas parciaes que isto se ha de conseguir, antes pelo contrario a approvação deste projecto isolado e separado de outros, traria apprehensões fortes e desagradaveis, suppondo-se talvez que os outros não chegarão avir tão breve á discussão: não digo que conceba eu estas suspeitas, mas convem evitar os pretextos de que alguem as conceba; eu até entendia que a provisão desta proposta podia inserir-se em outra sem que fosse preciso offerecerem-se duas ou tres separadas como se fizera.

Sr. Presidente, eu não me posso resolver a votar hoje uma parte da lei geral, que entendo se deve fazer, que diz respeito a individuos, o deixar, sem saber para quando, a outra que deve comprehender um grande numero delles, que estão em mui tristes circumstancias, dignos de toda a consideração. E só por estes motivos, e não por deixar de me conformar com o pensamento do projecto, que propuz o meu

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adiamento determinado, e que não poderá ser de muito tempo, porque as commissões não deixarão de dar o seu parecer sobre as outras propostas com brevidade — >e ainda insisto nelle.

O Sr. Fontes Pereira de Mello: — Sr. Presidente, o illustre Deputado que se senta no banco superior, queixou-se de que o seu adiamento ainda não fosse combatido, não se lembra do que disseram contra elle dois illustres Deputados por Vizeu; mas espero que se ha de ficar lembrando do que eu vou dizer.

Eu não combato o Governo, nem o apoio, eu approvo e combato idéas, embora venham ellas do centro, da direita, ou da esquerda. Quando se discutiu o parecer da commissão sobre a proposta de mensagem que apresentou o illustre Deputado pelo Algarve, eu votei contra o parecer da commissão, e pedi que sobre elle houvesse votação nominal; a Camara rejeitou este meu pedido, estava no seu direito. Eu voto sempre pelas idéas que entendo mais liberaes; quando o Governo se puzer á frente dessas idéas, apoio, quando o não fizer, combato o; esta p que é a minha posição definida, nem approvo, nem combato cegamente.

Mas o adiamento que se propõe, importa a meu vêr a rejeição completa deste projecto; a sessão não tem já muito tempo de duração; a respeito do projecto que se quer que venha junto a este, nem ainda a commissão apresentou o seu parecer na Camara; e provavel que soffra aqui larga discussão, e daqui á poucos dias vamos entrar nas questões de fazenda, que naturalmente não serão interrompidas. Eu faço justiça ao illustre Deputado, não lhe attribuo o pensamento reservado, nem aos outros meus collegas, de quererem illudir a questão, mas é que o illustre deputado sem querer chega a esse resultado.

Sr. Presidente, eu estou prevenido contra os adiamentos, ainda não ha muito tempo que sobre uma questão de interesses coloniaes, sobre um projecto que eu aqui apresentei para promover a cultura do café, se pediu o adiamento, dizendo-se que o Governo em pouco apresentaria um systema completo de medidas a tal respeito, pois até hoje nem o Governo apresentou esse systema completo, nem se fez ainda nada, e quasi todos os adiamentos tem este resultado, desgraçadamente.

Mas quer-se o adiamento do projecto, porque não vem comprehendidos nelle todos os individuos que tem direito a melhorar de posição, pois porque um projecto não contem todas as circumstancias dissimilhantes, porque não abrange todos os pontos que se pertende, segue-se que senão deve fazer alguma coisa nesse sentido? Porque de resto o illustre Deputado não combate o projecto, quer só que elle seja mais amplo, mas porque quer que vamos mais adiante, não quer que se faça coisa alguma!.. Isto é contradictorio, o illustre Deputado quer tudo, mas não quer coisa alguma, quer tudo logo; mas sabe o illustre Deputado o que acontece a quem quer tudo logo. A maior parte das vezes não consegue coisa alguma.

Diz o illustre Deputado, que este projecto se refere a uns poucos de individuos, não ha projecto desta ordem que não diga respeito a alguem, aquelle mesmo que o illustre Deputado quer que venha a Camara, diz respeito a individuos; a questão de serem 10, 20, ou 100 não faz ao caso, todos dizem respeito a alguem. Sr. Presidente, quando se tracta

de fazer justiça, não «e deve attender ao numero do» individuos a quem se faz; rejeitar o projecto porque se diz que se faz justiça a poucos, é não querer fazer justiça a ninguem.

Sr. Presidente, eu ouvi a um illustre Deputado, de quem me preso de ser amigo, e cujos talentos respeito, que não e com este projecto que se ha de conseguir a união da familia portugueza; estou d'accordo com o illustre Deputado, não é um projecto isolado que ha de fazer cessar todas as discordias civis que agitam a nossa malfadada Patria; mas e inquestionavel que este projecto faz uma parte do grande pensamento de unir a familia portugueza (apoiados — Uma voz — Ao adiamento); certamente não e deixando continuar individuos n'uma posição excepcional, em consequencia de motivos politicos.. Não sei se estou fóra da ordem... (O Sr. Presidente — Peço que não se entre na materia, pois que só se tracta do adiamento). Eu não entro na materia, estou discutindo o adiamento; pareceu-me que V. Ex.ª dava mostras de que eu estava fóra da ordem, e eu não quero nunca estar fóra da ordem... (O Sr. Presidente — Eu não disse nada, mas effectivamente algumas vozes na Camara chamaram o Sr. Deputado ao adiamento). Pois bem; eu chamarei aos illustres Deputados, que fallaram depois de mim, a occuparem-se precisamente do adiamento, porque ate agora tem-se divagado soffrivelmente, e, na verdade, e difficil tractar da questão do adiamento, que esta intimamente ligada com a questão principal, sem dizer algumas palavras sobre esta, alem disso o illustre Deputado, a quem estou respondendo, apoiou o adiamento com estes argumentos, e se a Camara deixou ao illustre Deputado apoiar o adiamento por tal fórma, não póde deixar de permittir que eu lhe responda.

Sr. Presidente, já nesta Camara foram apresentadas medidas no sentido que o illustre Deputado deseja; sobre essas medidas ainda a respectiva commissão não deu o seu parecer; entretanto o Governo já as apresentou. A questão, pois, é unicamente de tempo, isto é, se se hão de discutir agora, se mais tarde; mas creio que o illustre Deputado póde ficar certo, de que essas medidas hão de vir á Camara, isto que é provavel que o Governo solicite o seu andamento. Ora, Sr. Presidente, os individuos de que este projecto tracta, estão n'uma posição inteiramente distincta da dos outros, estes individuos são aquelles que ficaram compromettidos, em consequencia dos ultimos acontecimentos, os outros estão compromettidos em consequencia de outras circumstancias. Poder-se-ha dizer, que todos elles são iguaes na desgraça; mas se vamos a considerar a questão debaixo deste ponto de vista, havemos de estabelecer igualdade em muitissimos casos, porque sempre ha pontos de similhança, de igualdade e contacto: alem disso os individuos de quem os illustres Deputados fallam, e a respeito dos quaes queriam que viesse um projecto juntamente com este.... (O Sr. Gorjão Henriques — A ordem! Á ordem! Tracta-se do adiamento — Vozes — Esta na ordem.) Pergunto a V. Ex.ª se estou na ordem? (Vozes — Esta na ordem) (O Sr. Presidente: — E certo que na questão do adiamento não se póde descer ás especialidades do projecto, comtudo na proposição que o Sr. Deputado ía a estabelecer, estava inteiramente na ordem, por isso mesmo que ia a fazer a comparação

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entre as circumstancias de uns e outros individuos.) Pois é precisamente quando V. Ex.ª declara que estou na ordem, que fui chamado á ordem!... Agradeço muito a V. Ex.ª a sua benevolencia e justiça.

Sr. Presidente, os outros individuos a respeito dos quaes se quer que se apresente um projecto juntamente com este, não pediram a sua demissão; são individuos que estão n'uma posição inteiramente dessimilhante da daquelles de que o projecto tracta: se estes não tivessem pedido a sua demissão, não era necessario vir este projecto á Camara, porque estavam comprehendidos na amnistia; vem, porque se acham n'uma posição excepcional, porque pediram a sua demissão, o que não acontece a respeito dos outros da convenção d'Evora-Monte; não ha por tanto similhança de posição entre os individuos que se acham comprehendidos no outro projecto de que fallam os illustres Deputados, e aquelles de que tracta este projecto. (O Sr. Ministro da Guerra: — Peço a palavra sobre a ordem.)

Sr. Presidente, eu concluo votando contra o adiamento, porque estou convencido que elle não melhora a situação, nem dos outros individuos, nem destes; e se mesmo o illustre Deputado que apresentou o adiamento, não combate o pensamento do projecto, não me parece logico approvar esse adiamento. Como disse no principio, não apoio nem combato aqui decididamente senão as idéas; não me importa saber se ellas veem do Governo, da direita, ou da esquerda, e em quanto estiver neste logar, hei de sustentar sempre os principios que entender que são mais liberaes (apoiados.)

O Sr. Corrêa Leal — Peço a V. Ex.ª que consulte a Camara, sobre se a questão do adiamento esta discutida.

Julgou-se discutida. E pondo-se á votação o adiamento — foi approvado,

O Sr. Presidente — Volta-se á discussão do projecto n.º 13. Estava em discussão o art. 31, sobre o qual se offereceram duas emendas; a primeira do Sr. Fontes de Mello, e a segunda do Sr. Corrêa Leal. O Sr. Fontes de Mello propoz a eliminação das palavras — metade das vagaturas será preenchida — até ao fim do principio do artigo; e o Sr. Corrêa Leal propoz a eliminação de todo o principio do art. 31, e que se substitua a doutrina do artigo pela do art. 1.º Estas propostas foram classificadas como emendas, entraram em discussão conjunctamente com o artigo, e tem a palavra, por parte do Governo, o Sr. Ministro da Guerra.

O Sr. Ministro da Guerra: — Sr. Presidente, chegou o momento de eu ter bastante magôa, de não ter estudado profundamente as doutrinas de Quintiliano, porque se as tivesse estudado, eu faria um brilhante discurso no terreno a que fui trazido, sustentando a doutrina do artigo que esta em discussão. Eu apresentaria no mais bello relêvo a circumstancia, raras vezes presenciada, de um homem, que para sustentar principios da justiça, não duvída pugnar contra os seus mais caros interesses; o de um Ministro, que pelo bem do serviço publico, e da classe a que tem a honra de pertencer, procura fechar em torno de si um circulo, que o inhiba de praticar o mais pequeno arbitrio: todavia, Sr. Presidente, não sendo adornado das qualidades de Orador, procurarei do modo que me for possivel, não sustentar a letra do artigo do projecto que está em discussão, mas mostrar a justiça e a conveniencia com que os bons principios aqui estão exarados.

Disse o illustre Deputado a quem principalmente vou responder — que não tendo a honra de pertencer á classe militar, elle ía comtudo desafronta-la, e revindicar a sua honra, que julgava essencialmente compromettida no projecto que está em discussão; mas permitta-me S. S.ª que lhe diga, que querendo com a melhor se fazer um elogio aos individuos que se dedicam á profissão militar; que querendo com os mais sinceros desejos mostrar a inconveniencia com que se pertendia, que uma respeitavel classe dessa profissão fosse obrigada afazer um exame para ter promoção a um dado pôsto, lhe faz uma acre censura, senão foi uma satyra, ou um epigramma. Pois, Sr. Presidente, póde ser desairoso a um militar exigir se que elle mostre, que esta apto para bem desempenhar as funcções de um posto, a que pertende ser promovido? Pois será deshonroso dizer-se a um magistrado — mostrai que sabeis dar uma sentença sobre qualquer causa que se vos apresentar? — Que se diga a um medico — mostrai que sabeis capitular qualquer enfermidade? Que se diga a um ecclesiastico — mostrai que sabeis os principios de direito canonico? Creio que não; e em nome da classe a que me honro de pertencer, em nome dos que no exercito occupam como eu o pôsto de coronel, declaro que nenhum de nós julga deshonroso fazer o exame de que se tracta. O ultimo coronel do exercito, que serei talvez eu, esta prompto a mostrar na presença dos seus generaes, que esta habilitado para ser brigadeiro.

Mas diz S. S.ª — quem serão os examinadores: — como póde o coronel que fôr reprovado, continuar a servir com gósto o seu paiz —? Responderei ao illustre Deputado, em primeiro logar, que os examinadores dos coroneis são os seus superiores; e em segundo logar direi, que o coronel que fôr reprovado, continuará a servil com o mesmo gósto com que servia, quando tendo mais antiguidade, o Soberano preferir um outro coronel para o despachar. «Pois, disse S. S um coronel carregado de serviços, e de annos ha de ir sujeitar-se a um exame? A lei vigente não se oppõe a taes provas, e nenhum coronel até hoje se queixou.» Mas disse tambem S. S. ha coroneis com instrucção excessiva sobre certas especialidades, e dignos a todos os respeitos de serem promovidos, roas que não serão capazes de commandar uma brigada no campo. Oh! Sr. Presidente, qual é o coronel que não é capaz de commandar uma brigada no campo?.. Sr. Presidente, o nobre Deputado não ignora: que do momento que um coronel passa a general, fica obrigado a desempenhar qualquer commissão do serviço militar no campo, ou no gabinete. Não sabe S. S.ª que a lei exige que, aquelles que passarem a generaes, tenham universalidade de conhecimentos?.. Eu vou lêr ao nobre Deputado as leis que estabelecem um tal principio, que vem a ser o alvará de 15 de dezembro de 1790 no seu § 3 º, e o alvará de 27 de fevereiro de 1801, os quaes dizem o seguinte

O 1.º diz (leu), o 2.º diz (leu)

Mas diz o nobre Deputado, que o coronel preterido não podéra servir mais com zêlo, e satisfação a sua patria, talvez porque não se recorda que a legislação em vigor expõe todos os dias não só os coroneis, mas os brigadeiros, e marechaes, a serem preterido» em occasião de promoção por outros mais

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modernos da sua respectiva classe. O alvará de 28 d'abril de 1791, diz o seguinte (leu.)

Já vê o nobre Deputado que no artigo não se encontra douctrina contraria á lei, mas só as disposições regulamentares necessarias para se chegar ao conhecimento do merecimento, que tem o aspirante ao posto de brigadeiro, e que alterando-se o artigo fica a lei antiga, que ainda colloca os coroneis em peiores circumstancias. Ora não se poderá dizer, de maneira alguma, que, por se exigir o exame em questão se desconsidera o examinado; não se argumente assim, pois tal caso senão dá, porque o exame será feito por generaes que são sempre os naturaes superiores dos coroneis, e na conformidade da lei devem possuir universalidade de conhecimentos. Nesta materia, Sr. Presidente, creio que não haverá individuo menos suspeito do que eu para della tractar. Sou coronel, e da arma d'artilheria, no qual se suppõe que ha menos conhecimento dos movimentos das outras armas. Na qualidade de Ministro, subsistindo a legislação em vigor, tenho todo o arbitrio de ir pegar no coronel mais moderno, e de o propôr á Soberana para o despachar brigadeiro, deixando de parte todos os outros coroneis mais antigos, se entender que o proposto tem maior merecimento do que elles, sem que aos preteridos assista razão, ou direito de me tomarem contas do meu procedimento, porque se o fizerem, lhes responderei com a lei na máo. Tambem sou um dos coroneis mais antigos do exercito, e por isso nas circumstancias de ser promovido ao exame que estabelece o artigo. Todavia, Sr. Presidente, nem o interesse pessoal, nem a restricção d'auctoridade que por este art. 31 venho buscar, nem o ser official duma arma especial, nenhuma destas razões me impediu de trazer ao Parlamento a disposição de que se tracta, porque entendi que com ella o exercito portuguez viria a ter generaes tão bons, senão melhores, que aquelles que actualmente tem.

Sr. Presidente, eu não devia querer sustentar a douctrina deste artigo depois do que hontem se decidiu a respeito do exame para os officiaes engenheiros, e de ouvir propôr, que os officiaes deste corpo escolhessem a materia em que haviam de ser examinados; exigindo-se mesmo a declaração na acta de que se tinha vencido que os capitaes de engenheiros não seriam obrigados a fazer exame para passarem a majores. Entretanto quiz mostrar que não me falleciam boas razões para defender a provisão, que esta no artigo em discussão; mas agora fazendo por convencer-me de que me tenho enganado em algumas das minhas idéas, e para mostrar que não sou tenaz em sustentai o meu pensamento contra a opinião, por ventura fundada, do maior numero, e finalmente porque com a legislação vigente eu fico com maior amplitude de auctoridade, e poderei promover aquelles coroneis que julgar com maior merecimento, sem attenção á sua maior antiguidade, resolvo-me a mandar para a Mesa a seguinte

Proposta. — «O accesso ao posto de brigadeiro, marechal de campo e tenente general, continuará a ser conferido na conformidade do que esta estabelecido no alvará de 15 de dezembro de 1790, 28 de abril de 1791, e 27 de fevereiro de 1801.» — Barão de Villa Nova d'ourem.

Foi admittida.

O Sr. Presidente: — Esta proposta altera inteiramente o art. 31, e seus respectivos paragrafos; por consequencia é considerada como substituição ao art. 31, e seus paragrafos, e fica para entrar em discussão na occasião opportuna.

O Sr. Castro Ferreri — Sr. Presidente, firme no meu proposito, ou para melhor dizer, firme no meu posto, continuarei a sustentar o projecto, embora seja mutilado sem dó nem consciencia. Eu sustento o artigo tal qual esta redigido, e principiarei por responder ao nobre Deputado por Cabo Verde, que apresentou um additamento que continha a idéa, pouco mais ou menos, da proposta que o Sr. Ministro da Guerra acabou de mandar para a Mesa. Queria o nobre Deputado a execução do alvará de 27 de fevereiro de 1801, fundando-se na razão de que se dava impossibilidade da parte dos coroneis para poderem preencher o exame de que tracta o art. 31, dizendo, que estes officiaes se achavam impossibilitados, ou por outra, não se achavam habilitados de modo que podessem ir fazer este exame: o nobre Deputado, apresentando uma semilhante asserção, de certo fez uma grave injustiça; o nobre Deputado julgou-os incapazes de mandarem manobrar, muito especialmente se o coronel for d'uma arma scientifica; mostrou que tendo a theoria, não tendo tido um campo de batalha para se exercitarem e obterem a pratica, e não estando assim nos termos de mandar fazer qualquer manobra, era impossivel satisfazer ao exame consignado no art. 31; mostrou que o commandante geral d'engenheiros, ou o coronel d'esta arma especial não estava habilitado para ír manobrar para o campo, e que o official d'artilharia se achava nas mesmas circumstancias. O nobre Deputado, que apresentou esta argumentação, não viu, ainda ha pouco tempo, um official d'artilhena mandar manobrar e ter desempenhado essa commissão á vontade do general em chefe?... Eu digo que um official de tal patente quer seja de artilharia, quer d'engenheiros esta habilitado para podér manobrar no campo, e fazer as competentes evoluções com uma brigada de uma ou mais armas combinadas; não se diga que um coronel, sem ter alguma pratica, não poderá desenvolver-se immediatamente, quando não tenha tido exercicio, e não tenha praticado; porque se elle tiver intelligencia bastante, e os conhecimentos necessarios, estou certo de que se ha de desenvolver. Por tanto o nobre Deputado quando disse que um official superior, um coronel de engenheiros não estava habilitado para fazer exame de commandar uma brigada, fez uma grave injustiça a esses officiaes.

Agora direi ao nobre Deputado: um brigadeiro quer dizer um homem apto para commandar uma brigada; o brigadeiro é aquelle general que esta habil para manobrar com uma brigada debaixo das ordens de uma patente superior; logo para trabalhar com uma brigada é preciso que saiba commandada; eu queria saber como é que o brigadeiro póde manobrar com uma brigada se não a souber commandar? Se o illustre Deputado apresentasse um additamento para que as nomeações dos brigadeiros fossem só para as armas a que pertencessem, que o brigadeiro de artilheria fosse só para commandar artilheria, e que o de engenheiros fosse só para commandar engenheiros, e esse additamento fosse approvado, então devia-se entender que o brigadeiro de engenheiros não havia de commandar senão o corpo d'engenheiros, e que o brigadeiro de artilheria não

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teria senão a commandar uma brigada de artilheria, e que nunca nem um nem outro commandaram uma brigada composta de dois corpos de infanteria e um de caçadores, com a competente cavallaria e artilheria; mas se na passagem do posto de coronel a brigadeiro fica habilitado o individuo por esse salto para commandar uma brigada, embora seja de uma arma scientifica, ou de cavallaria e infanteria, logo necessariamente esse brigadeiro deve saber as evoluções militares, para manobrar convenientemente no campo da batalha com qualquer brigada, porque se for mandado pelos seus superiores a fazer uma evolução qualquer, um movimento com qualquer brigada, e o não souber fazer, não estiver no caso de o fazer, esta impossibilitado de commandar: logo o illustre Deputado que de certo quer que um brigadeiro seja habil para exercer o seu posto, como quer que se lhe confie uma brigada no campo da batalha, se elle a não sabe commandar, se não póde manobrar com ella? Não é possivel. Logo que quer isto dizer?

Quer dizer que se o coronel de engenheiros não souber commandar uma brigada qualquer, não póde ser brigadeiro, e o mesmo a respeito da artilheria; ou então que os brigadeiros das armas scientificas devem ser só especialmente para as suas armas, devem ter uma promoção inteiramente especial; isto de certo eu não queria, nem tambem o nobre Deputado, porque era na realidade uma restricção e desvantagem para esses officiaes, muitissimo grande, esta desvantagem certamente não ateve em vista o nobre Deputado; mas pelas idéas que teve, e pelas deducções que apresentou, parece que mostrava a impossibilidade de um brigadeiro de uma arma scientifica commandar qualquer brigada; logo mostrava tambem que os coroneis dessas armas não podiam ser promovidos aos postos immediatos, porque do posto de coronel para cima, ha obrigação de commandar toda a qualidade de tropas; e eu achei que era uma grave injustiça que o nobre Deputado infligia áquelles officiaes, porque era mostrar que não tinham os conhecimentos necessarios para poderem ser brigadeiros, mesmo em tempo de paz, quanto mais em tempo de guerra, e a vista do inimigo nem para fazer manobrar uma brigada, para satisfazer a este exame, o que não admitto.

Por essa occasião o illustre Deputado apresentou uma emenda que mandou para a Mesa, e pela qual vem a preferir o alvará de 1801 que deixava a promoção dos coroneis a brigadeiros inteiramente ao arbitrio do Governo; que põe de parte inteiramente a antiguidade e a diuturnidade de serviços; que diz que para estes postos e sómente precisa a universalidade de conhecimentos; e diz mais o mesmo alvará, que aos coroneis que só tiverem longos serviços se lhes dará uma outra recompensa, uma outra remuneração. De maneira que o nobre Deputado, que tanto tem pugnado por tudo quanto é restringir a auctoridade e o arbitrio ao Governo, acabou por propôr essa emenda que deixa um inteiro arbitrio ao Governo, que deixa a sua escolha os officiaes que devem ser generaes sem mais nada! Ora eu que não desejo inteiro arbitrio da parte do Governo, desejava que este arbitrio fosse limitado pelas disposições consignadas no artigo 31.º; porque então não se podia deixar de fazer justiça, depois de uma prova evidente dos conhecimentos dos individuos, depois de se vêr se o coronel estava ou não habil para exercer oposto de brigadeiro

Ora um nobre Deputado pela Estremadura disse, que seria uma grave injuria aos coroneis faze-los passar por este exame. Eu não sei como o nobre Deputado julgue injuria que um coronel faça manobrar uma brigada! Pois se isto é cousa para que elle se julga habilitado, porque e isto que deseja, como e grave injuria que faça exercicio do que sabe, que dê uma prova dos seus conhecimentos, que faça manobrar uma brigada em tempo de paz no meio de um campo? Isto é mostrar que esta apto para commandar uma brigada em tempo de guerra, não é senão mostrar a sua habilitação, e não é injurioso para ninguem o mostrar que esta no caso de desempenhar qualquer serviço importante Mas o nobre Deputado julgou isto uma injuria que se infligia aos coroneis! Eu acho que o nobre Deputado e que lhes infligiu uma grave injuria, porque com as suas objecções mostrou a inhabilidade dos nossos coroneis para fazerem um tão pequeno exame.

Disse o nobre Deputado que tinha visto muitos coroneis mandarem brigadas. É verdade, mas esses que S. S.ª viu commandar brigadas, são aptos para serem brigadeiros, esses julgo que estão nas circumstancias de entrarem na classe dos officiaes generaes, e esses de certo não terão duvida nenhuma de fazer o seu exame; a duvida deve ser para os que não estiverem no caso de sei brigadeiros, estes é que teem a receiar, porque não estão habilitados, e o exame e o meio mais conveniente de o conhecei. E não quer o nobre Deputado o exame! Pois como quer o nobre Deputado que um coronel sáia brigadeiro sem ser capaz de ir commandar uma brigada, nem sequer em tempo de paz? É o que póde acontecer se por ventura se dispensar o exame. Quantos inconvenientes se podem seguir! Se elle não póde, se elle não sabe, se e inhabil para commandar em tempo de paz, muito menos capaz será para commandar em tempo de guerra e em campanha. E o que succederá se elle fôr commandante de uma brigada n'uma acção!

Ainda o mal não seria tão grande se ficasse só em brigadeiro; mas quando fôr marechal de campo, quando tiver debaixo do seu commando um corpo de exercito de 6.000 homens, por exemplo? Esta lei de brigadeiro para cima ate tenente general so exige a antiguidade, portanto esse brigadeiro póde caber-lhe pela antiguidade o posto de marechal ou tenente general; o commando do exercito confia-se sempre a um official destes postos superiores, a um marechal de campo, a um tenente general, ou a um marechal general; e o que será quando elle tiver a commandar um exercito de 10, 15, 20 mil homens? O que será quando tiver de foi mar um plano de campanha? Como quer o nobre Deputado que a esse individuo que não e apto para commandar uma brigada n'um exercicio em tempo de paz, n'um pequeno ensaio no campo, quando pela sua antiguidade vier a ser tenente general, ou marechal de campo, se lhe confie um exercito de operações que vai entrar em campanha 7 Não e possivel por consequencia prescindir do exame, entendo que é o meio de podér avaliar a aptidão do coronel para exercer o posto de brigadeiro.

Ora o Sr. Ministro quando apresentou este projecto na realidade, coarctou-se a si mesmo, porque tendo elle a grande vantagem de escolher e propôr ao

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commandante em chefe do exercito aquelles coroneis que achasse aptos para o posto immediato segundo a carta de lei de 1791, e o alvará de 1801 que não estão derogados, coarctou este arbitrio que tinha, e apresentando a maneira como se deviam promover estes coroneis, propondo que aquelle que quizesse ser promovido, iria dar estas provas de que tinha intelligencia para exercer o posto de brigadeiro; e propôz muito bem, porque deve ser um official habil aquelle que tiver de entrar na classe dos generaes; para o posto de marechal de campo, e de tenente general, em que, como já disse, se carece de um general de plano e que saiba a alta estrategia, a estrategia transcendente; para esses postos e preciso possuir vastos conhecimentos militares; precisa-se uma habilitação especial; não é só fazer manobrar uma brigada e resolver um problema estrategica; mas o projecto não exige senão isto, porque do posto de brigadeiro a tenente general só estabelece a antiguidade, de maneira que estas pequenas habilitações são bastantes para subir á alta jerarchia militar. Ora o nobre Deputado propondo a emenda rejeitando in limine esta disposição do artigo deixava em vigor a legislação actual, que é um inteiro arbitrio ao Governo, deixava a faculdade do Governo podér se quizesse ser parcial, exercer a sua parcialidade em grande escala: como isto se possa combinar com as opiniões do nobre Deputado, que pugna sempre porque senão deixe arbitro ao Governo, não sei, ignoro como se póde combinar.

Entretanto eu vi que o nobre Ministro acaba de mandar para a Mesa uma proposta em substituição ao artigo, na qual manda pôr em effectivo vigor o alvará de 1801. Á vista disto, como querem o arbitrio, estou por elle já que assim o querem. Eu estou certo de que qualquer Governo seja qual fôr, ha de escolher para general aquelle individuo que tiver os conhecimentos necessarios para isso; entretanto já declaro que isto que se acha no artigo, e o unico modo que eu julgava que se devia seguir; eu achava que era com estas provas e com estes documentos segundo o artigo e seus paragrafos, que o coronel devia ser promovido, que era isto uma garantia, e uma garantia indispensavel para se coarctar qualquer arbitrio, qualquer parcialidade, qualquer injustiça que podesse haver em qualquer época; em qualquer época, Sr. Presidente, porque deve-se ter muito em vista o estado do nosso paiz, o estado das nossas divisões de partido, das nossas dissenções politicas, e que quando o Ministro se achar revestido da auctorisação consignada na lei de 1790 e no alvará de 1801, elle estará habilitado para fazer o que quizer, e para poder escolher os homens da sua côr politica, no caso de que elle queira; e por este artigo e paragrafos, e por esta fórma ficava coarctado, restringido sómente ao modo, pelo qual eu acho que devia praticar um despacho de tão alta magnitude como o considero, e como é effectivamente.

Eram estas considerações, que eu quiz apresentar em sustentação do projecto; por que esses militares têem uma pratica, e entendo que se irroga uma injustiça aos coroneis, julgando-os não habilitados para irem commandar uma brigada. Portanto eu aceito a emenda do nobre Deputado por que ella esta em harmonia com aquella apresentada pelo nobre Ministro da Guerra.

O Sr. Pereira de Mello: — Começarei por dizer que sinto muito que S. Ex.ª o Sr. Ministro da Guerra, pessoa por quem tenho a maior predilecção e ate affeição, que sabe e deve saber que as minhas expressões em toda a parte não significam outra cousa senão aquillo que sinto (O Sr. Ministro da Guerra: — Apoiado.) me chamasse a um campo, aonde eu não queria de modo nenhum ser chamado. S. Ex.ª no principio do seu discurso, (discurso que se devia ter poupado, uma vez que tinha na mão uma emenda que mandou para a Mesa, e depois foi approvada) fez uma allusão, da qual pareceu querer tirar a idéa da minha incompetencia para fallar sobre o ponto em discussão: S. Ex.ª disse — que se elle possuisse o conhecimento das Instituías de Justiniano de certo... (O Sr. Ministro da Guerra: — Não disse isso; fallei nos principios de Quintiliano).

O Orador: — Então dou o dicto por não dicto. Com tudo apezar de ter aprendido as regras de Quintiliano e os preceitos que elle dá, de certo não tenho a gloria, nem me preso de os saber manejar: costumo fallar nesta Camara expondo francamente os principios e sentimentos de que estou convencido, e não tenho outro fim em vista senão o de me tornar util á minha patria apresentando as fracas idéas que concebo; mas nunca com o desejo de florear como Orador, ou homem eloquente: estou muito longe disso.

S. Ex.ª para sustentar a materia do artigo que aliás destruiu completamente com a emenda que mandou para a Mesa, veio a concordar a final com as idéas que eu hontem havia emittido nesta Camara, e parece que me devia poupar ao trabalho de lhe responder, porém S. Ex.ª merece toda a consideração, e não posso por consequencia deixar de attender a algumas das reflexões que fez. É digno S. Ex.ª de louvor, em quanto quer demittir de si toda a idéa de arbitrio na proposta dos coroneis para o primeiro posto de official general, qual o de brigadeiro; nesta parte é digno de louvores, porque mostra qual a sinceridade de suas intenções: porém esta mesma sinceridade das suas intenções reputo-a prejudicial ao serviço publico. Já o disse, e repito: a corporação militar é essencialmente especial; não póde de maneira nenhuma regular-se pelas leis ordinarias da sociedade; e neste caso não é possivel deixar de conceder ao Governo algum arbitrio dentro dos limites do justo, do conveniente, e do util ao bem publico. (apoiados)

Eu não disse, que era uma grave injuria que se fazia aos coroneis, suppor que elles não tinham capacidade para fazer este exame. O nobre Deputado que me precedeu, assacou-me uma idéa, que eu não emitti; é necessario que o illustre Deputado me faça a honra de me ouvir, para depois não inverter o que eu digo. Eu o que disse, foi — que seria indecoroso fazer passar por este exame, ou para melhor dizer pelas forcas caudinas, um militar que tem já dado sobejas provas da sua aptidão — se o coronel não é apto, e não tem apresentado intelligencia no seu tirocinio militar, não seja promovido; o Governo tem os elementos necessarios para saber qual o coronel mais habil do exercito portuguez, que seja capaz de commandar uma brigada: e todos nós devemos presumir, que todo o coronel é capaz de commandar uma brigada, em quanto os actos não vierem em contrario. As provas em contrario devem estar em podér do Governo; assim como devem estar na sua mão, as provas de bom ou máo serviço que elles te-

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nham feito, as provas da sua capacidade, e maior ou menor intelligencia com que desempenharam esta ou aquella commissão que lhe foi confiada. Mas no fim de 25 ou 30 annos de tirocinio militar, chamar um coronel a um campo, e fazel-o passar por exame publico na presença d'uns poucos de generaes!... Supponha-se que este coronel era reprovado; que influencia não teria isto na corporação militar, e em todos os que ficam para baixo do posto de coronel? Para onde havia de ser mandado este coronel, para a 3.ª secção? Lá mesmo não o acompanhava o ferrete da sua incapacidade? E porque? Talvez por um accidente, por não ter presença de espirito tanta quanta póde ter outro, que seja mais superficial em conhecimentos (apoiados).

Mas diz-se — este exame era meio de podermos ter generaes habeis — não era: este mesmo meio é fallivel; e muito principalmente agora: eu vou expor á Camara os motivos porque este meio é fallivel. Os homens estão sujeitos a toda a qualidade de paixões e affeições: não é por ser tenente general ou marechal, que se esta livre deste defeito inherente á especie humana; todos têem affeições particulares, todos se inclinam mais para este do que para aquelle individuo. Se consultarmos o coração humano, acharemos que isto é uma pura verdade, e que nenhuma sciencia o póde destruir; porém a do legislador consiste em dirigir, do modo mais conveniente á sociedade, as paixões do coração humano; porque não sendo possivel estirpar do coração do homem as paixões que lhe são inherentes, o ponto esta em saber aproveital-as para as dirigir ao fim mais util á sociedade: este é o dever mais eminente de todo o legislador. E pergunto — não podem estes generaes examinadores ler affeição por tal ou qual coronel? Não podem elles, tres ou dois dias antes, indicar-lhe qual o ponto da manobra sobre que tem de ser examinado? Por ventura não é isto o que desgraçadamente estamos vendo hoje? Não estamos vendo que os homens hoje não se conduzem, nem dominam por outros principios que não sejam os das considerações? A visa disto poder-se-ha ainda dizer — que o exame é a prova, mais infallivel para termos generaes habilitados? De certo ninguem tal dirá. Estou persuadido que estas verdades que acabo de dizer, callam no colação de todos os membros desta assembléa, porque são factos que nenhum membro desta Casa póde negar (apoiados).

Mas diz-se et todo o coronel deve saber commandar uma brigada» sim, senhor, deve; e desde o momento que este coronel mostrar incapacidade para tal, não deve o Governo promove-lo, nem o devia ter elevado ao posto de coronel. É assim que eu entendo que se podem ter habeis officiaes. É necessario fechar os olhos ás considerações, e seguir em tudo os principios da justiça. Se isto se tivesse feito até aqui, não teriamos agora um montão de officiaes generaes; o no momento em que é preciso lançar mão delles, não apparecem, a ponto de que, na desgraçada guerra pagada, que nos assolou, foi necessario encarregar o commando de brigadas a tenentes coroneis, em quanto os brigadeiros e coroneis passeavam pelas ruas de Lisboa socegadamente. Mas isto não é só defeito das leis; porque essas leis que S. Ex.ª citou, e sobre que versa a emenda que mandou ultimamente para a Mesa, são muito boas, e é de todo o interesse para a sociedade, que as promoções que S. Ex.ª houver de fazer, sejam segundo as suas disposições.

Porém cuidará o Sr. Deputado que eu queria dar tudo á antiguidade? Não, senhor, nem antiguidade exclusiva, nem exclusivo merecimento; lá esta tudo combinado nessa lei, o alvará de 1801, o qual ordena expressamente ~ que não sirva a antiguidade de principio exclusivo para os despachos de brigadeiro, mas sim as provas que elle tiver dado da sua capacidade como official superior —: de maneira que a lei quer combinar tudo, investindo porém o Governo da sua execução, como unico jury para bem avaliar os talentos daquelle a quem ha de conferir o gráo de official general. Além desta razão citarei outras. Eu não posso suppôr que um coronel deixe de estar apto para responder a um exame a fim de ser promovido a official general; assim como não posso suppôr que um magistrado deixe de ser capaz de dar uma sentença, nem que um ecclesiastico seja inhabil para dizer missa, e prégar um sermão. Sr. Presidente, o principio que eu defendo, é — que depois de os individuos de qualquer das classes da sociedade de que se tracte, terem todas as habilitações legaes em qualquer das differentes carreiras, devem ser promovidos aos graos superiores sem necessidade de fazer novos exames; porque a lei suppõe que já tem todas as habilitações, e pelo seu tirocinio tem mostrado que sabem desempenhar os deveres do seu emprego.

Contra o principio do art. 31 disse mais S. Ex.ª que tudo quanto estava no referido artigo, relativo aos coroneis, era regulamentar; pois se S. Ex.ª reconhece que isto é puramente regulamentar, desappareça do projecto; porque nós não estamos aqui para fazer regulamentos, isso pertence ao Governo; as leis só devem ter bases, o modo de as pôr em execução pertence ao Governo. Por consequencia como eu vejo que a emenda de S. Ex.ª é pouco mais ou menos a mesma coisa que a mandada para a Mesa pelo illustre Deputado por Cabo Verde, que abraça os mesmos principios ou idéas da legislação anterior, e do alvará de 1801; e como ella esta perfeitamente em harmonia com o que hontem apresentei, e com o que acabo de apresentar, voto pela emenda de S. Ex.ª

O Sr. Fontes Pereira de Mello: — Sr. Presidente, as minhas opiniões não tem sido bem interpretadas a respeito do artigo em discussão, porque todos os Srs. Deputados me attribuiram talvez o contrario do que eu tenho dicto; eu tenho sempre pugnado para que o principio do merecimento definido seja para os militares uma condição de accesso, e não queria fazer uma excepção desse principio neste artigo; não foi esse o meu pensamento, nem deixar um completo arbitrio ao Governo, como disse o Sr. Deputado pelo Douro, o qual suppoz que eu queria que o Governo ficasse revestido do poder de nomear os brigadeiros que quizesse. A minha emenda é mais definida; eu quiz que se eliminassem do art. 31 as palavras depois de = seguintes — até ao fim do artigo, mas declaro que se deve compreender no artigo o § 1.º, e 2.º, e estes que são senão a designação ou uma especie de preceito para este arbitrio? O § 1.º diz assim (leu.)

Por estes paragrafos coarcta-se completamente o arbitrio do principio do art. 31, e não serei eu nunca, que levante a minha voz para apoiar um principio que dê auctoridade ao Governo para dispor dos

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Interêsses dos seus administrados, sem uma regra que a rejeite, e defina. Porém o que eu vejo, é que o Sr. Ministro da Guerra mandou para a Mesa uma emenda, que altera o pensamento do projecto. S. Ex.ª que em uma das sessões passadas quando tive occasião de fazer uma proposta, creio que a respeito de introduzir no primeiro posto um certo numero de officiaes despachados pelo merecimento, disse que não se podia approvar; porque este projecto tinha sido feito debaixo d'um pensamento, e que era preciso que todas as suas disposições estivessem em harmonia com elle, vem agora apresentar uma proposta com um pensamento totalmente novo? (leu.)

Por esta fórma fica o Governo completamente revestido com a auctoridade necessaria para despachar como lhe approuver, não só os brigadeiros, mas até os marechaes, e tenentes generaes, e por conseguinte eu que fui increpado de estabelecer uma condição que se chamou de arbitrio, mas que tinha restricções, não posso todavia concordar com a emenda do Sr. Ministro da Guerra, por isso mesmo que vai estabelecer um principio absoluto, sem restricção alguma, e segundo me pareceu nem mesmo os 1.º, e 2.º são conservados; fica unicamente o Governo investido da auctoridade de poder nomear brigadeiros os coroneis que quizer; não ha condição nenhuma para modificar este arbitrio; portanto não me conformo com a emenda de S. Ex.ª mesmo porque me repugna approvar estes saltos mortaes.

O Sr. Presidente: — A proposta do Sr. Ministro da Guerra foi classificada como substituição, porque altera inteiramente o pensamento do artigo, e não estão por ora em discussão; o que se discute é o art. 31 com as emendas.

O Orador: — Eu não tinha ouvido essa classificação, por conseguinte reservo-me para fallar sobre ella em occasião opportuna; porém sobre o art. E, direi que continuo a impugnar as suas disposições, e que no que tenho dicto, não fiz injuria nenhuma, nem a posso fazer aos officiaes das armas scientificas do exercito; seria um absurdo em mim se eu quizesse fazer injuria a uma classe a que me honro de pertencer; ainda que não em tão elevada posição; mas á qual, pela ordem natural das cousas, poderei vir a chegar; é claro pois que eu não havia de vir lançar tal censura sobre a minha propria classe; o que disse, é que não tinhamos direito de exigir daquelles officiaes aquillo a que a lei os não obrigava, e note o Sr. Deputado que eu não fallei a respeito dos officiaes d'artilheria, porque estes com quanto não tenham rigorosa obrigação de saber manobrar com as armas combinadas, comtudo são officiaes que commandam tropa, e devem ter uma certa aptidão practica; porém os de engenheria, e estado maior, que não tem esse exercicio, não devem ter tambem a obrigação de fazer taes manobras; todos devem saber como ellas se fazem, porém ha grande differença em saber como uma cousa se faz, e em effectuar practicamente isso que se sabe. Nesta parte das manobras practicas levam grande vantagem os coroneis de infanteria, e cavallaria, e ainda esses não tem obrigação de saber mandar com corpos das differentes armas combinadas, porque não teem tido escola para isso. O que é certo em todo o caso, é que será uma gravissima injustiça obrigar um coronel de engenheiros a um exame sobre uma practica que elle não tem, em quanto que o coronel de cavallaria ou infanteria que passa a brigadeiro, e tem essa practica, vai competir com o de engenheiros sem ter os mesmos conhecimentos scientificos. Ora eis-aqui a razão porque eu digo que o official de engenheiros é collocado em uma posição muito desvantajosa, porque depois de ser brigadeiro fica no mesmo caso que outro brigadeiro qualquer, -mas para passar a esse posto exige-se-lhe, ainda além dos muitos conhecimentos scientificos, que deve possuir, a practica de mandar uma brigada, em quanto que aos outros senão exige senão essa practica, e isto não é fazer injuria aos outros brigadeiros, mas é exacto; de sorte que onde o artigo é mais inconveniente, é a respeito das armas scientificas. Pois a um coronel de engenheiros que tem passado toda a sua vida, ou nos trabalhos de fortificações, ou em construcções civis, que pertencem á sua arma, ou em trabalhos geodesicos, ou topográficos, ou finalmente em campanha, mas que não tem commandado tropas, será justo que se lhe applique esta disposição? A Camara deve compreender perfeitamente que ha muitos officiaes muitissimo habeis para dar um bom conselho no gabinete, para fazer um trabalho de qualquer ordem da sua profissão, e que não tem aptidão para montar a cavallo, e commandar uma brigada; isto não lhe é offensivo; ha cousas para que elles não estão habilitados, e este é um objecto inteiramente fóra do seu tirocinio.

Disse o Sr. Ministro da Guerra que o brigadeiro tinha obrigação de ter universalidade de conhecimentos, é a primeira vez que ouço tal; mesmo a respeito dos conhecimentos militares l Pois a profissão militar, como esta organisada, debaixo de todos os seus pontos de vista, em relação a todos os seus differentes ramos, póde dizer-se que um homem esta no caso de ter uma universalidade de todos esses conhecimentos? É impossivel.

Um illustre Deputado que fallou ha pouco, fez uma allusão a dois exercicios que tiveram logar proximamente nesta capital, commandados por dois officiaes generaes; eu sei perfeitamente que esses exercicios se effectuaram; mas porque existem esses dois generaes que tem a capacidade necessaria em relação á pratica, segue-se que todos a tenham, e sobre tudo que se devam obrigar todos a te-la?

Eu não digo que não possam haver muitos officiaes scientificos que estejam neste caso, e principalmente os que agora se vão fazendo, mas sei tambem que ha uma grande porção delles que não são capazes de ir para o campo commandar um corpo de tropas; sei de muitos que teriam até repugnancia nisso, porque não estão no caso de o fazer, e não é por culpa delles; pois como é que se aprende sem escóla? Quaes são as cousas que se aprendem neste mundo sem haver ensino pratico? Obrigar um homem a commandar armas combinadas, quando as armas senão combinam nunca, realmente é uma exigencia injustificavel.

Por consequencia vou mandar para a Mesa duas propostas restringindo as disposições do artigo, porque eu não quero que fique arbitrio, não quero que ninguem tenha direito de excluir aquelles a quem deve preferir.

Eu, Sr. Presidente, proponho, e parece-me que é esta a occasião, porque, ainda que estas propostas digam respeito ao paragrafo do artigo, como com ellas é que eu posso sustentar, a minha primeira emenda, V. Ex.ª me permittirá que eu as apresente já. Eu

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tenho na Mesa uma emenda, e agora mando a seguinte

Proposta: — «Para os coroneis de estado maior e engenheiros serem despachados brigadeiros lerá o Governo em attenção, para classificar as condições de preferencia determinadas neste artigo, a natureza das commissões que elles tem desempenhado no serviço da sua arma, e o acerto, zêlo, e energia que tem havido nellas.» — Fontes Pereira de Mello.

(Continuando). Desta maneira fica restricto o arbitrio, que porventura possa ficar ao Governo segundo a disposição ultima do art. 31 do alvará de 27 de fevereiro de 1801; e não julgando sufficientemente o § 1.º e 2.º, porque não estabelece o modo de se verificarem estas habilitações, apresento a seguinte

Proposta: — «Uma commissão de generaes nomeada pelo Governo proporá a classificação dos coroneis que houverem de passar a brigadeiros; tendo em vista as disposições dos tres paragrafos antecedentes, e á vista dos documentos que disserem respeito aos referidos coroneis.» — Fontes Pereira de Mello.

O Sr. Presidente: — Com quanto estas propostas tenham mais cabimento quando se tractar do paragrafo, como o Sr. Deputado pediu para as mandar agora, eu as proponho á admissão á discussão.

Foram admittidas á discussão.

São consideradas additamentos, e devem entrar em discussão em separado.

O Sr. Xavier da Silva: — Eu não tinha pedido ainda a palavra hoje, por julgar que estava inscripto, esperando a cada momento, que me competisse para fallar. E posto reconheça que na altura em que vai a discussão, e quasi desnecessario usar da palavra, com tudo não posso deixar de dizer alguma cousa em desempenho do meu logar como Deputado.

Tive a honra de se me dirigirem differentes cidadãos, já de Lisboa, já das provincias, apresentando-me algumas idéas sobre este objecto, e seria certamente faltar ao meu dever, senão levantasse a minha voz nesta Casa sobre a questão sujeita, porque pareceria que tinha em pouco as instancias que me fizeram.

Sr. Presidente, eu entendo que o artigo não póde ser approvado como esta, e conformo-me com a emenda do illustre Ministro, por me parecer que ella importa a mesma legislação que actualmente esta em vigor; mas para não dizer unicamente approvo a emenda, e rejeito o artigo, apresentarei breves reflexões á Camara para motivar o meu voto.

Sr. Presidente, essas commissões que se pertendiam crear pelo artigo, idéa certamente muito honrosa ao Sr. Ministro, em quanto deseja affastar de si todo o arbitrio, não satisfaziam aos fins que S. Ex.ª tinha em vista; porque essas commissões, sempre eram da nomeação do Governo, e por consequencia já se conhece daqui quanto podia influir nellas a vontade do Governo. Se nós tivessemos a certeza de que todos os Ministros da Guerra eram homens que podiam ser superiores a paixões e a partidos, então escusavamos de commissões, porque o mesmo Governo escolheria os individuos; mas como não podemos ter essa certeza, e antes a do contrario, as commissões hão de resentir-se sempre da nomeação do Governo; e por consequencia, o que se fazia parecendo coarctar o arbitrio do governo, dava logar talvez a que esse arbitrio apparecesse de uma maneira differente.

E fallo com esta franquesa, porque não se tracta do actual Sr. Ministro, tracta-se de todos os Ministros, tendo esta lei de vigorar para todos.

Sr. Presidente, por este modo qualquer Ministro tinha na sua máo fazer brigadeiro quem quizesse, preterindo tudo, mesmo merecimento e antiguidade; porque o Ministro nomeava os generaes para fazerem os exames, e esses generaes a exemplo do que se tem praticado, ainda ha muito pouco tempo, ainda este anno nesses exames que se fizeram, prepararam os coroneis com os ensaios das manobras, que haviam de mandar executar. (O Sr. Ministro da Guerra: — Desejo rectificar uma idéa se me dá licença... Ainda não foi examinado official general algum). Já tem acontecido irem coroneis commandar brigadas, e ainda ha muito pouco tempo; parece-me que foi no Campo Pequeno.

Ora, Sr. Presidente, quem ha de inhibir os generaes que forem nomeados para os exames, que, por contemplação que tenham por um coronel, lhe digam — olhe que eu hei de dar esta e aquella voz, hei de mandar executar esta ou aquella manobra? — Nesse caso o predilecto, que esta já prevenido, vai magnificamente; mas os outros podem ser apanhados de surpresa: eu não digo que isto tenha acontecido, mas póde ter succedido, e póde succeder. Sr. Presidente, desgraçadamente o nosso paiz esta dividido em partidos, e por desgraça nossa, mais por affeição ou por odio é que se costuma decidir as cousas, despresando-se muitas vezes a justiça. Se o individuo que fôr ao exame, não fôr da mesma communhão politica dos generaes que o examinaram, já elle póde receiar da justiça com que ha de ser considerado o seu exame; e neste caso, em logar de haver o arbitrio unicamente do Ministro da Guerra, que terá sempre responsabilidade se por ventura faltar á justiça, ha o arbitrio das commissões que elle nomear, e que nomeia com o intento de fazer justiça, mas que o podem enganar com falsas informações. Oh! Sr. Presidente, pois o nobre Deputado pelo Douro não disse aqui ha poucos dias, que um tribunal por espirito de partido não duvidou absolver um cidadão, só porque elle pertencia a uma certa communhão politica? Pois então não podemos nós receiar tambem que as commissões influídas pelo mesmo espirito de partido, deixem de ser verdadeiros informantes a respeito da justiça e merecimento dos individuos?

Sr. Presidente, eu não sou militar, e é talvez a vida para que tenho mais negação, tenho muito sentimento de ter tomado parte nesta questão, porque sendo especial, parecerá que só os militares a podem devidamente tractar; e realmente se eu fosse isento de votar sobre ella pelo facto de não ser militar, ficaria silencioso, veria o jury dos militares decidir a questão, e conformar-me-ia com a sua resolução; mas como eu apesar de não ser militar, me vejo na necessidade de votar, precisei dizer os motivos porque não podia approvar o artigo. Direi mais, Sr. Presidente, que, segundo sou informado, a classe militar tem tido no seu seio generaes, cujos nomes ainda respeita, que pertenceram á classe de engenheria e de artilheria: o general Caula, o general Azedo, o general Rosa, o general Teixeira, o general José Maria Neve» da Costa e muitos outros; e não se dirá que estes militares pelo facto de serem engenheiros, não foram dignamente elevados á qualidade de generaes, porque preencheram esse logar

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de uma maneira que faz honra á sua classe. Sr. Presidente, eu respeito muito as intenções do nobre Ministro da Guerra; estimo muito que fosse S. Ex.ª mesmo quem apresentasse a emenda pela qual voto, e rejeito o artigo, bem como as outras emendas que tem sido apresentadas.

O Sr. Presidente: — Torno a lembrar que a proposta do Sr. Ministro da Guerra não e uma emenda, mas sim uma substituição, porque altera inteiramente o pensamento do artigo; e como substituição ha de entrar em discussão depois do artigo.

O Orador: — Pois bem; eu approvo a substituição, e rejeito as outras cousas.

O Sr. Pereira de Mello: — Sr. Presidente, por muito pouco tempo occuparei a attenção da Camara. As idéas que tenho a emittir, são em relação aos ultimos additamentos, que mandou para a Mesa o nobre Deputado por Cabo Verde....

O Sr. Presidente: — Mas ainda não estão em discussão.

O Orador: — Então desisto da palavra.

Julgou-se a materia discutida.

O Sr. Presidente: — Ha uma emenda do Sr. Fontes Pereira de Mello para a eliminação de todas as palavras da primeira parte do artigo, que se seguem ás de — metade das vagaturas) — foi a primeira emenda offerecida; e ha outra emenda do Sr. Corrêa Leal para a eliminação de todo o artigo: com quanto esta fosse a segunda na ordem da apresentação, prefere na votação por isso mesmo que ella importa a eliminação do artigo todo, e se se vencer, fica prejudicada a emenda do Sr. Fonte» Pereira de Mello.

Pondo-se pois á votação a Emenda do Sr. Corrêa Leal — foi rejeitada. Emenda do Sr. Fontes Pereira de Mello — rejeitada.

Artigo 31 — rejeitado.

O Sr. Presidente; — Estão por tanto rejeitadas as emendas dos Srs. Fontes Pereira de Mello, e Corrêa Leal, assim como o artigo 31, e entra em discussão a substituição do Sr. Ministro da Guerra. (Vozes: — Já deu a hora).

O Sr. Gorjão Henriques: — Peço a V. Ex.ª que faça observar se acaso as votações tem sido vencidas com o numero legal.

O Sr. Presidente: — Tem-se assim vencido, porque ha muito mais que o numero de 48; entretanto ratifica-se.

O Sr. Ministro da Guerra: — Requeria a V. Ex.ª que consultasse a Camara sobre se queria prorogar a sessão por mais algum tempo até se votar este artigo

Decidiu-se que se prorogasse a sessão até votar-se o artigo.

O Sr. Presidente: — O Sr. Gorjão Henriques requereu que se ratificassem as votações, porque parece entrar em duvida se sim ou não se venceram com o numero legal: na Sala estão 52 ou 53 Srs. Deputados (Uma voz: — Então ha numero sufficiente), e basta haver 37 voto? por um lado para haver vencimento; entretanto para evitar duvidas, visto que apparecem escrupulos da parte d'alguns Srs. Deputados, tornam-se a repetir as votações.

Foram novamente rejeitadas as emendas dos Srs. Fontes Pereira de Mello, e Corrêa Leal, e o artigo 31.

O Sr. Presidente: — Estão por tanto ratificadas as votações: agora entra em discussão a substituição do Sr. Ministro da Guerra (Vozes: — Votos, votos), que diz assim (leu).

O Sr. Fontes Pereira de Mello: — (Sobre a ordem) Eu pedi a palavra unicamente para dizer, que desejo que se discuta essa substituição, porque ainda não foi discutida... (O Sr. Presidente: — Está em discussão.) Mas ouço pedir votos... (O Sr. Presidente: — Está em discussão, e até se prorogou a sessão pelo tempo necessario para se votar a substituição; se o Sr. Deputado quer, póde fallar sobre ella.) (Uma voz: — Tem estado em discussão.

Sr. Presidente, eu, ainda agora, tinha começado a entrar na apreciação desta substituição apresentada por S. Ex.ª o Sr. Ministro da Guerra, mas V. Ex.ª me chamou á questão, e com fundamento, porque eu não adverti que essa proposta tinha sido classificada como substituição, e não como additamento: agora devo dizer a V. Ex.ª, de accordo com o que disse ha pouco, que não posso conformar-me de maneira alguma com a proposta do nobre Ministro; uma tal proposta é um salto mortal a respeito das disposições do projecto. Ao principio o projecto estabelecia restricções determinadas no art. 31.º, que já foi rejeitado, e tambem nos seus §§ 1.º e 2.º; na proposta do nobre Ministro não se estabelece restricção alguma, e fica um completo arbitrio, não só para o pôsto de brigadeiro, mas para os de marechal de campo, e tenente general!... Sr. Presidente, voltamos outra vez ás antigas leis militares, creio que do tempo do conde de Lippe!... Eu tenho-me sempre pronunciado contra o principio de arbitrio da parte do Governo, e por isso desejo limitar esse poder discricionario, que se quer conceder, quaesquer que sejam as pessoas que alli se sentem, (apontando para o banco dos Srs. Ministros) e limita-lo por bem do exercito, e por bem da justiça; porque, Sr. Presidente, um grande êrro commettemos involuntariamente todos os dias, quando nos persuadimos que o Governo ha de ser sempre composto de individuos, em quem esta maioria tenha confiança; este engano póde ser fatal.,Eu não quero appellar para os principios politicos dos illustres Deputados, e não quero, porque eu tenho-me sempre pronunciado no sentido de esquecimento a respeito de parcialidades politicas; comtudo não posso desconhecer que esta opinião não esta no espirito de todos, e não esta especialmente no espirito do Governo, mesmo porque o Governo representa uma opinião politica do paiz, e póde ter paixões, porque se compõe de homens: em consequencia disto, como é possivel esperar que os Srs. Ministros, quem quer que forem, sejam tão despidos de paixões, de sentimentos de amor ou odio, que se pronunciem sempre pela maior justiça? Realmente seria necessario suppor que os Ministros sejam anjos; seria muito bom que assim fosse, mas infelizmente não póde ser; os Ministros são homens, e os homens todos têem paixões. E para evitar os effeitos das paixões dos homens, que se têem estabelecido em todas as leis restricções contra o arbitrio, e era insolito (permitta-se-me que o diga), era extraordinario, que nesta época o Parlamento concedesse um completo arbitrio ao Governo, para despachar quem quizesse: isso nem esta no espirito do seculo, nem esta nas intenções do nobre Ministro que fez a proposta, e se acaso S. Ex.ª cedeu em um momento a apresentar

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esta idéa, não foi senão pela convicção que S. Ex.ª tem nos principios de rectidão e justiça que o animam; mas S. Ex.ª illudiu-se, porque segundo os principios, e até segundo a ordem natural das cousas, não ha de estar sempre no Ministerio, S. Ex.ª póde ser incapaz de practicar um abuso, ou um arbitrio, mas S. Ex.ª, com a sua substituição a este artigo, dá uma arma terrivel aos Govêrnos que lhe succedam, que talvez lhe venha a ser fatal, quando estamos em uma época em que tudo é decidido pelas parcialidades; repito, vai dar ao Governo uma arma summamente perigosa, que póde até recair primeiramente sobre aquelles que votam por ella; eu combato os principios, logo que esses principios não estão de accordo com a minha opinião, qualquer que seja o Governo que alli se sente (apontando para os banhos dos Srs. Ministros).

A minha proposta foi já rejeitada pela Camara, a Camara, porque rejeitou todas as propostas, á excepção da do Sr. Ministro da Guerra, collocou-se na situação de approvar esta; por consequencia é por ventura absolutamente inutil o eu estar fallando nesta questão, impugnando essa proposta; mas eu não tenho remedio senão ceder a este desejo de manifestai a minha opinião sobre um objecto, em que não devia ficar silencioso, não só pela minha opinião particular, mas tambem porque tenho a honra de pertencer ao exercito.

Termino, Sr. Presidente, dizendo a V. Ex.ª e á Camara, que não posso approvar a substituição, por quanto estabelece um arbitrio sem correctivo algum, o que não acontecia pela minha proposta, apesar de eu querer que este objecto se regulasse pelo alvará de 27 de fevereiro de 1801, por quanto eu apresentava tambem algumas restricções; eu queria que se corregisse este principio absoluto; mas como isso não tem logar pela proposta, por isso, declaro que, pela minha parte, rejeito a substituição mandada para a Mesa por S. Ex.ª o Sr. Ministro da Guerra.

O Sr. Pereira de Mello: — Sr. Presidente, eu sinto que se suscitem aqui questões por se não querer dai ás palavras o sentido, que se lhes deve ligar (apoiados) e não querer ouvir o que muitas vezes aqui se lê. O nobre Deputado diz que, alterando-se o pensamento do artigo, vai dar-se ao Governo um arbitrio terrivel e cruel: o nobre Deputado julga que quando se falla em arbitrio, significa o maior despotismo. Quando uma lei deixa ao arbitrio da auctoridade o resolver certos pontos, ou diz, fica ao arbitrio da auctoridade proceder sobre tal objecto, por ventura esse arbitrio não fica sujeito aos principios do justo, do honesto, e do util?... Por ventura o nobre Deputado não ouviu hontem ler a lei ou alvará de 27 de fevereiro de 1801, e não esta lá esse arbitrio coarctado ao Ministro a respeito de todos os pontos?.. Parece que o nobre Deputado não quer prestar ouvidos ao que esta escripto na lei, e é tão contradictorio comsigo mesmo que não tem medo do arbitrio dos homens, que haviam de fazer o exame, e só o tem do arbitrio do Governo.

Sr. Presidente, eu por systema não sou ministerial, nem anti-ministerial, mas devo dizer perante esta Camara que, por condição, sou sempre ministerial, porque vejo no Governo elementos de ordem (apoiados), e hei-de acceitar o que vier do Governo com tanto que entenda que é justo, util e conveniente. Quando porém me opponho ás medidas do

Governo, não combato homens, combato o principio, se o principio é contrario aos que eu sigo; mas combato-o, sejam quaesquer que forem as entidades que o apresentem: assim tenho feito sempre (apoiados.)

Admira que o nobre Deputado quizesse sujeitar officiaes superiores ao arbitrio d'uns poucos de homens, que não teem lei nenhuma por onde possam regular esse arbitrio, fazendo o juizo que lhes approvar da sciencia e aptidão de qualquer desses officiaes; e comtudo o nobre Deputado tem medo só do arbitrio do Governo, que, neste caso, hade proceder segundo o que esta marcado na lei. Sr. Presidente, eu entendo que todo o Governo quer governar bem, (apoiados), todo o Governo tem desejo de governar bem, não só individual como collegialmente (apoiados), porque nenhum Governo quer ser taxado d'injusto (apoiados); e é preciso fazer desterrar, ou desapparecer do animo dos Ministros todas as idéas de decoro, gravidade, e decencia, para suppor que gostem de ser aggredidos de injustos, e despoticos (apoiados): essas idéas não entram na minha cabeça; engeita-as o meu coração (apoiados.)

Sr. Presidente, vou ler a lei para que o nobre Deputado se convença de que tudo, quanto elle quiz prevenir, esta prevenido no alvará de 27 de fevereiro de 1801. Mas eu tenho observado que todas as idéas do progresso são dispostas a suppor os Governos em guerra aberta com os seus governados; a suppor que os Governos não querem o bem de seus governados (apoiados.)

Não é assim que eu o entendo; e não ambicionando pasta alguma (apoiados), não fazendo guerra aos Ministros para subir ao Ministerio (apoiados) contento-me com o que sou: ha muitos annos que tenho a honra de me sentar nesta Casa, e sou o mesmo Pereira de Mello que era quando para cá veiu (apoiados) não sou mais nem menos que um Advogado (apoiados.) Apresento as minhas idéas, e sempre pela convicção de que são as mais uteis e convenientes; idéas governativas, e idéas de organisação da sociedade, são essas que eu expendo aqui (apoiado.)

Sr. Presidente, que diz a lei ou alvará de 27 de fevereiro de 1801, aonde se acham refundidos os outros alvarás que o Sr. Ministro da Guerra esta na sua substituição?... E veja o nobre Deputado que tudo quanto esta consignado neste alvará, o estava no artigo, com a differença que no artigo se achavam innumeraveis palavras ao passo que no alvará de 1801 esta consignado todo o pensamento do artigo, mas em muito poucas palavras: diz o alvará o seguinte (leu.)

Ora este pensamento da lei ou alvará não abrange perfeitamente o pensamento do artigo? A excepção é só do tal exame, da caricatura de exame. Aqui esta pois a lei; mas o nobre Deputado antes queria sujeitar o official ao arbitrio de uns poucos de homens (de tres ou quatro) que são de mais a mais nomeados pelo Ministro; e já se vê que, a valer a douctrina do nobre Deputado, o Ministro teria cuidado nos que nomeasse para esse exame: e são homens que têem paixões assim como todos os outros, porque não é por ser general, ou marechal de campo que se deixa de ter paixões; a differença esta em ser o arbitrio de muitos, ou de um só; porque a entidade — Governo — posto seja um collegio de ho-

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mens a quem a Soberana confia as redeas da governança do paiz, entende-se que tem o pensamento unido de querer o bem publico (apoiados). Por consequencia eu, Sr. Presidente, nem até citava as outras leis; contentava-me que fosse o alvará de 1801, porque aí se refunde tudo. E já se vê que abraçando-se a substituição offerecida por S. Ex.ª, não ha esse arbitrio descomedido, excessivo, desconcertado, e fóra de todos os limites como o nobre Deputado indicou (apoiados). Este arbitrio, que apparece aqui, e apenas o que se dá a todos os Govêrnos dentro dos limites do justo, conveniente, util, e honesto (apoiados) E entendam os nobres Deputados que quanto mais peias puserem ao Governo em objectos como este, aonde só elle póde ser o unico juiz, e o verdadeiro avaliador, hão de sempre dar em resultado prejuiso á sociedade.

Portanto adopto e approvo a substituição offerecida pelo Sr. Ministro da Guerra, por isso que não vejo senão o que esta na lei ou alvará de 27 de fevereiro de 1801, e um principio já canonisado nas leis existentes, principio que eu considero muito justo e conveniente para ss promoções das patentes de que se tracta.

O Sr. Barão da Tôrre: — Peço a V. Ex.ª que consulte a Camara sobre se a materia esta sufficientemente discutida.

Indo a votar-se, verificou-se que não havia numero sufficiente na sala.

O Sr. Presidente: — Segundo o que a Camara acaba de observar, não ha numero na sala: depois que a Camara votou que se prorogasse a sessão, afim de continuar a discussão, e final decisão desta materia, e depois que se ratificaram as ultimas votações, sairam da casa 27 Srs. Deputados; portanto não póde continuar a discussão, por estar pendente o requerimento do Sr. Barão da Tôrre. A ordem do dia para segunda feira é a continuação da discussão do projecto n.º 13, e ficam tambem dados os projectos n.ºs 40, 35, 36, e 20, e tambem as interpellações pendentes. Está levantada a sessão. — Eram mais de quatro horas da tarde.

O 1.º Redactor,

J. B. GASTÃO.

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