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N.°6.

Presidência do Sr. Silva Sanchcs.

V,/hamada — Presentes 80 Srs. Deputados. Abertura —Á.S onze horas e meia. Acta — Approvada.

CORRESPONDÊNCIA.

DECLARAÇÕES:— l.a Do Sr. Veliez Caldeira, participando que lhe nào e possível comparecer hoje ao principio da Sessão, mas qmr virá antes de se entrar na ordem do dia. — A Camará ficou inteirada.

2.*— Do Sr. Dias e Sousa, de que honlem não compareceu na Sessão por incommodo de saude.— Inteirada.

OFFICIOS: — 1." Do Ministério do Reino, com-municando, que as relações em que se acham 05 Governos de Hespanha e Pbitugal, acerca da continuação do caminho de ferro naquelle Reino, em seguida á linha que se projecta estabelecer desta Capital até Badajoz, estão ha pouco tempo estabelecidas, e por isso ainda não ha a este respeito communicações que possam com proveito ser transmitlidas á Camará ; satisfazendo assim ao Requeiimento dos Srs. .Barão de Almeirirn, c Barjona.— Para a Secretaria.

4.°—Do Ministério da Justiça, remettendo os Relatórios das Piesidencias das Relações 'de Lisboa, Porto, <_ a='a' açores='açores' assim='assim' do='do' requerimento='requerimento' loureiro.='loureiro.' deputado='deputado' sr.='sr.' ao='ao' p='p' secretaria.='secretaria.' para='para' satisfazendo='satisfazendo' _='_'>

REPRKSKNTACÃO : — De alguns Officiaes Reformados da Guarda Municipal de Lisboa, a pedirem que s-e exija que o Governo envie á Camará todos os Requerimentos, e mais papeis que os instruam, peilen-centfs aos Officiaes Reformados da Guarda Municipal de Lisboa, a firn de que aCornmissão Militar da mesma Camará, possa na dscisão que tomar acerca dos Officiaes Reformados da Guaida Municipal do Poito, abranger os Officiaes Reformados da Guarda Municipal de Lisboa que eslão, senão nas mesmas, em melhores circumslancias. — A" Coi/imissdo Militar.

O Sr. Secretario (Rcbello de Carvalho): — Eslão sobre a Mesa para serem expedidos para a Camará dos Dignos Pares dois Aulhografos, um contendo o Acto Addicional á Carta Constitucional da Monar-chia, e outro contendo algumas alterações da Reforma Judicial para a Ilha da Madeira; não havendo impugnação mandam-se expedir para a outra Camará.

SEGUNDAI LEITURAS.

RKQUIÍIUMKNTO :— « Pioponlio que se nomee nas Secções uma só Commissão paru dar o seu parecer sobre os differentos Projectos de Lei apresentados pelo Ex.mo Ministro da Justiça.-11—Juntino de, /''mVasv

Foi admiti ido — K entrou em discussão.

O Sr. Nazarct/i:—lintro as diversas Propostas apresentadas pelo Sr. Ministro da Justiça, ha algumas que pertencem á Repartição dos Negócios lic-clesiaslicos corno são aquellas que dizem respeito ao provimento dos Canonicatoã e Benefícios, e sobre a suppiessão e união das Casas Religiosas do sexo fe-

. \rc,L ô."—JUNHO — 1052.

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minino: outras pertencentes á administração da Justiça como são aquellas que abrangem a Reforma Judicial ; e outras sobre o Direito Civil e Criminal. Intendo que aquellas que dizem respeito aos Negócios Ecclesiaslicos devem ir ás Secções a fim de que estas hajam de nomear uma Commissão composta de pessoas competentes para'sobre ellas dar o seu parecer. Em quanto ás mais sobre a Reforma Judicial, « acerca do Direito Civil o Criminal, parecia-me, que existindo já uma Commissão de Reforma Judicial, era a cila que deviam ir, assim como todas as mais Propostas que sobre o mesmo assumpto o Sr. Ministro haja de apresentar, ou algumas outras que vierem da Iniciativa dos Srs. Deputados, porque para haver um systema, ordem e nexo e' preciso que todas estas que tem relação umas com outras, vão a uma e única Commissão; de outro modo haverá o grande inconveniente que se tem díido em todas as nossas Reformas de não haver nexo, por não serem confeccionadas debaixo do mesmo pensamento. Neste sentido modificarei a Proposta do Sr. Justino de Freitas, propondo que todas as Propostas relativas á Juris-dicção Judicial vão á Commissão de Reforma Judicial que me parece ainda não caducou ; e aquellas que dizem respeito aos Negócios Ecclesiasticos vão ás Secções para que nomeiem urna Commissão Especial de indivíduos com habilitações u conhecimentos es-peciaes da maioria. Neste sentido mando para a Mesa uma Proposta.

O Sr. Cunha Pessoa: — Eu não ouvi bem o Sr. Deputado, e portanto não sei as ideas que expendeu.

O Sr. Presidente: — O Sr. Deputado propõe que as Propostas relativas á Organisação Judicial vão á Commiisão da Reforma, e as que dizem respeito a Negócios Ecclesiasticos vão ás Secções para nomearem uma Cominissão Especial.

O Orador.— Refleclindo um pouco sobre o Requerimento que fez o Sr. Deputado por Coimbra, parece-me que e melhor deixar o negocio ao seu anda*-mento, e curso ordinário, porque mandando se ás Secções as Propostas, estas serão divididas naluraltnenU1 em três partes dislinclas. Ha Propostas que pertencem á Reforma propijamente Judicial : ha Propostas que pertencem ao Código Civil, como' são aquellas q.ue tractam de filiações e outras, que são Direito Civil, e nada tem com a Reforma Judicial e ordem de processo; e ha Propostas que peilenccm aos Negocio-» Ecclesiasticos: e por conseguinte parece-me que indo todas ás Secções ellas terão o bom juizo de as separar, e nomearem para aquellas que tiverem amiudado e connexão os mesmos indivíduos, e para outras ou-I ros.

Acho portanto mais conveniente deixar is?o ao bom senso das Secçõea, porque produzirá melhor effeito do que ir a uma só Commissão nomeada para dar o seu parecer sobre Proposta differéntes e complicadas.