O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

SESSÃO DE 3 DE MAIO DE 1880

Presidencia do exmo. sr. José Joaquim Fernandes Vaz

Secretarios - os srs.

Antonio José d'Avila
D. Miguel de Noronha

SUMMARIO

Apresentação de representações, requerimentos e projectos de lei.- Na ordem do dia continua e conclue a discussão do orçamento de ministerio das obras publicas, sendo approvado o orçamento da despeza extraordinaria de obras publicas para o exercicio de 1880-1881, e a designação das receitas que constituem a dotação da junta do credito publico para o referido exercicio. - É approvado o projecto de lei de despeza - O sr. ministro do reino apresenta, uma proposta de lei ácerca da reforma das praças do pret das guardas municipaes.- É approvado o projecto de lei n.° 181, auctorisando o governo a mandar contar ao primeiro tenente de artilheria Antonio Carlos da Costa, como tempo de serviço effectivo na fileira, vinte dias que esteve doente, por molestia adquirida no serviço e por effeito do mesmo. - Approva-se o parecer sobre as emendas apresentadas durante a discussão do projecto n.° 175, relativo aos officiaes inferiores do exercito. - Começa a discussão do projecto n.º 165, relativo ao imposto de rendimento.

Abertura. - Ás duas horas da tarde.

Chamada. - 53 srs. deputados.

Presentes á abertura da sessão os srs.: - Adriano Machado, Alipio de Sousa Leitão, Sarrea Prado, Fialho Machado, A. J. d'Avila, Bigotte, Magalhães Aguiar, Soares de Azevedo, Diogo de Macedo, Elvino de Brito, Hintze Ribeiro, P. J. Teixeira, Castro Monteiro, F. J. Medeiros, Pereira Caldas, Gomos Barbosa, Guilherme de Abreu, Henrique de Macedo, Candido de Moraes, Barros e Cunha, Izidro dos Reis, Gallas, Alfredo Ribeiro, Alvos Matheus, Almeida e Costa, Oliveira Valle, Simões Ferreira, Jorge de Mello (D.), Homem da Costa Brandão, Sousa Lixa, Bandeira Coelho, Barbosa Leão, Pereira e Matos, Garcia Diniz, Laranjo, Fernandes Vaz, Oliveira Baptista, Ferreira Freire, Simões Dias, Julio Rainha, Julio de Vilhena, L. J. Dias, Pires de Lima, M. C. Emygdio, Aralla e Costa, Pereira Dias, Nobre de Carvalho, Mariano de Carvalho, Miguel de Noronha (D.), Dias de Freitas, Pedro Franco, Theotonio Paim, Visconde de Bousões.

Entraram durante a sessão os srs.: - Albino das Neves, Alexandre de Aragão, Alfredo de Oliveira, Braamcamp, Alves Carneiro, Alves da Fonseca, Rodrigues Ferreira, Sousa e Silva, Antonio Candido, Ribeiro Ferreira, Antunes Guerreiro, Guimarães Pedroza, Arrobas, Xavier Torres, Ferreira de Mesquita, Eça e Costa, Saraiva de Carvalho, Victor dos Santos, B. X. Freire, Conde de Bomfim (José), Conde de Sabugosa, Pinheiro Borges, Emygdio Navarro, Pinto Basto, Goes Pinto, Pedroso Brandão, Fernando Caldeira, Francisco Beirão, Vanzeller, Ressano Garcia, Gaudencio Pereira, Barros Gomes, Cabal Ribeiro, Pires Villar, J. A. de Sepulveda, Melicio, Scarnichia, Vieira de Castro, Sousa Machado, J. A. Noves, Joaquim Tello, Ornellas e Matos, Paes de Abranches, Gusmão, Dias Ferreira, Abreu Castello Branco, Rodrigues de Freitas, José Luciano, Ponte e Horta, J. M. dos Santos, Abreu e Sousa, Bivar, Macedo Sotto Maior, Penha Fortuna, Pedro Monteiro, Pedro Roberto, Thomás Ribeiro, Visconde da Arriaga, Zophimo Pedroso.

Não compareceram á sessão os srs.: - Guerra Junqueiro, Pereira de Miranda, Azevedo Castello Branco, Antonio Ennes, A. J. da Rocha, Tavares Crespo, Mazziotti, Pessoa de Amorim, Viilafanha, Barão de Combarjua, Barão de Paçô Vieira, Carlos Ribeiro, Sousa e Serpa, Cunha Souto Maior, João Chrysostomo, José Guilherme, Lemos e Nápoles, Nogueira, Lopo Vaz, Luiz Jardim, Almeida Brandão, Pedro Correia, Thomás Bastos, Visconde de Arneirós, Visconde das Devezas.

Acta. - Approvada

EXPEDIENTE

Officios

1.° Do ministerio da justiça, acompanhando 150 exemplares das contas da gerencia de 1878-1879 e exercicio de 1877-1878.

Mandaram-se distribuir.

2.° Do ministerio da fazenda, acompanhando 100 exemplares do annuario estatistico sobre o serviço das contribuições directas.

Mandaram-se distribuir.

Representações

1.ª Da camara municipal do Vizeu, pedindo que seja approvado o projecto de lei, apresentado pelo sr. deputado Bandeira Coelho, para que a cidade de Vizeu seja ligada ao caminho de ferro da Beira Alta.

Apresentada pelo sr. deputado Gaudencio José Pereira, enviada á commissão de obras publicas, ouvida a de fazenda.

2.ª Dos proprietarios de Sinfães, districto de Vizeu, pedindo a construcção das estradas distnctacs n.ºs 37 e 38: a primeira do Lamego a Entre os Rios e a segunda de Marco ou Villa Meã a Castro Daire, ligada por uma ponte sobre o Douro; e que seja approvado o projecto de lei apresentado pelo sr. Bandeira Coelho sobre a construcção de uma linha ferrea de S. Pedro do Sul a entroncar no caminho de ferro do Douro.

Apresentada pelo sr. deputado Pereira Dias, enviada á commissão de obras publicas, ouvida a de fazenda, e mandada publicar no Diario do governo.

3.ª Dos ecclesiasticos da freguezia de Torres Vedras, pedindo que seja eliminado do projecto do codigo administrativo a disposição que decreta a meligibilidade dos clerigos de ordens sacras para os cargos administrativos.

Apresentada pelo sr. deputado A. J. d'Avila, enviada á commissão de administração publica, e mandada publicar no Diario do governo.

4.ª Da camara municipal do concelho de Alcobaça contra a proposta de lei relativa á contribuição industrial.

Apresentada pelo sr. deputado Tavares Crespo, enviada á commissão de fazenda, e mandada publicar no Diario do governo.

SEGUNDAS LEITURAS

Projecto de lei

Senhores.- O § 3.° do artigo 9.° da lei de 6 de junho de 1864 manda que o conselho de districto, sobre proposta do governador civil e ouvidas as camaras municipaes, fixe annualmente a quota proporcional com que deve contribuir cada concelho para as estradas municipaes; estas quotas reunem-se para se applicarem a estradas classificadas definitivamente; mas aconteceu em muitas partes que, em virtude de caminhos de ferro já concluidos ou traçados, é hoje mais util transferir as quantias de que falla o artigo cita-lo de estradas municipaes para estradas que liguem as terras cabeças de concelho com as estações mais proximas do caminho de ferro.

Estas considerações justificam os seguintes:

PROJECTO DE LEI

Artigo 1.° É auctorisada a camara municipal do concelho do Marvão a applicar á construcção de um ramal de estrada que ligue esta terra com a estação de Beirão a quantia de 932$366 réis, importancia das verbas separadas pelo

Sessão de 3 de maio de 1880 86