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palavra o Sr. Fontes Pereira de Mello, (não estava presente) Segue-se o Sr. Palmeirim, (tambem não estava presente).

Não ha mais ninguem inscripto, e por isso julga-se a materia discutida.

Posta á votação a substituição do Sr. Ministro da Guerra, foi approvada, ficando assim prejudicados os 1. e 2.º do art. 31.

Passou-se ao art. 35.

O Sr. Ministro da Guerra: — Persuado-me, que pela mesma razão que estão prejudicados os 1.º e 2.º do art. 31.º, estão tambem prejudicados os art.º 32.º, 33.º, e 34.º

Foram julgados prejudicados.

Passou-se ao art. 3.º

O Sr. Palmeirim — Os membros pertencentes á commissão de Guerra, achavam-se na commissão respectiva, tractando de dar o seu parecer a respeito do projecto que a Camara manifestou desejos na ultima sessão, de que fosse apresentado; e por isso só agora é que podemos entrar na Sala.

O Sr. Presidente: — Devo lembrar que o regimento, durante o trabalho das sessões, não permitte que as commissões se reunam; isso só é permittido á commissão de Poderes pela sua especialidade.

O Sr. Palmeirim: — Sr. Presidente, quando se discutiu o art. 31.º, o Sr. Ministro da Guerra impugnando a sua doutrina, mandou a final uma substituição; e do meu dever dizer á Camara que, tendo eu a honra de pertencer á commissão de Guerra, e tendo a honra de ser coronel, pedia a minha delicadeza que nesta provisão, que se acaba devotar ácerca dos coroneis, não vá uma commissão, que se tem adoptado. Para todos os postos se tem admittido provas, e eu entendo que é preciso o mesmo para o accesso de coronel; a lei de 27 de fevereiro é verdade que attende ao merecimento, e á capacidade dos coroneis para o posto de brigadeiro; mas a sua redacção esta muito confusa; ora a isto é, que eu queria que se attendesse; mas tive a infelicidade de entrar na Sala já um pouco tarde, e não pude como desejava mandar para a Mesa uns novos artigos; mas não pude deixar de tomai a palavra para consignar esta idéa.

Ora alludiu-se tambem aqui ás paixões politicas; eu acho que tanta paixão póde ler um Ministro da Guerra, como póde ler um jury, nomeado por elle; mas sou o primeiro a dizer, e repetidas vezes o tenho aqui dito, que tributo o maior respeito ao Sr. Ministro da Guerra pela sua rectidão; mas ninguem póde assegurar, que S. Ex.ª permaneça sempre no Ministerio, e então é preciso prevenir tudo quanto seja possivel. Eu vejo que é um pouco fóra da ordem estar a fallar sobre um objecto que já esta vencido: os minhas idéas eram adoptar as emendas do Sr. Deputado por Cabo Verde; mas agora é já fóra da ordem.

O Sr. Presidente: — Isso esta já vencido; e approvou-se a substituição do Sr. Ministro da Guerra: eu deixei fallar o Sr. Deputado, porque julguei que queria propôr alguma cousa. Continua portanto em discussão o art. 35.º

O Sr. Ministro da Guerra: — A redacção deste artigo importa o mesmo que esta no art. 35.º da proposta primordial do Governo; e persuado-me que a redacção do art. 35.º da alludida proposta esta mais claro: e então podia a V. Ex.ª. que consultasse a Camara se consente que a discussão verse sobre o art. 35.º da proposta do Governo.

A Camara admittiu a substituição, e não havendo quem mais pedisse a palavra, julgou se a mater II discutida, e sendo approvada a substituição, ficou prejudicado o art. 35.º do projecto. Seguidamente foram approvados sem discussão os art.ºs 37.º, 38.º, e 39.º, e sobre o 40.º disse:

O Sr. Ministro da Guerra: — A materia deste artigo esta prejudicada, em vista do que se venceu no art. 11.º

Julgou-se prejudicado. Seguidamente foram approvados sem discussão os art.ºs 41.º, 42.º, e 43., e sobre o 44 disse:

O Sr. Ministro da Guerra — Sr. Presidente, pedi a palavra para mandar para a Mesa uma emenda á redacção da condição 11.ª; quando se diz da Secretaria d'Estado dos Negocios da Guerra, quando auctorisado por lei?» proponho que se diga «quando esta collocação for auctorisada por lei «porque o espirito da lei é estabelecer só direito a accesso aos officiaes, que alli estiverem collocados, quando por ventura alguma lei determine essa collocação. E bem assim na 11.ª condição quando se diz «Nos estados maiores das praças d'Elvas, Valença, Peniche, etc.» proponho que se diga «Nos estados maiores de praças consideradas de primeira ordem» por quanto estando effectivamente trabalhando diversas commissões para designarem quaes das praças devem ser consideradas de primeira ordem, e quaes aquellas que devem ser abandonadas, parece-me mais curial que se espere pela resolução da opinião de similhantes commissões e do Governo, para então se determinar a este respeito alguma cousa de positivo.

Mando pois para a Mesa as seguintes emendas.

Emenda. — Proponho que na redacção da 11.ª condição do art. 44.º, e depois da palavra — guerra — se accrescente — quando esta collocação for auctorisada por lei. — Barão de Villa Nova d'Ourem.

Emenda. — Proponho que na 14.ª condição do art. 41.º seja a redacção — Nos estados maiores de praças consideradas de primeira ordem. — Barão de Villa Nova d'Ourem

Foram ambas admittidas, e ficaram em discussão com o artigo.

O Sr. Palmeirim: — A commissão acceita ambas as emenda, que o Sr. Ministro manda para a Mesa.

O Sr. Corrêa Leal: — Sr. Presidente, estes numeros todos relativos ao art. 44.º, ficam agora em discussão conjunctamente?

O Sr. Presidente: — É verdade, ficam em discussão conjunctamente.

O Sr. Corrêa Leal: — Então peço a palavra. O Sr. Presidente: — Tem a palavra. O Sr. Corrêa Leal: — Parece-me que na condição 17.ª quando se diz que tambem teem direito ao accesso os officiaes militares que se acharem em alguma missão extraordinaria, a palavra extraordinaria deve ser eliminada; proponho esta eliminação para que dado o caso de que não seja designada a classificada a missão, de que se ache encarregado um official, elle não fique por esta disposição inhibido de ter o accesso; póde estar em uma missão que não se deva chamar extraordinaria, e senão se chamar assim, pela disposição desta condição, não teia accesso.

Como se póde dar o caso de se fazer questão ao