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tempo das promoções da naturesa da missão, em que se acha um official, parece-me que a Camara não deve deixar ficar este aresto de duvida e de controversia na lei. É certo que eu desde que me entendo, tenho sempre visto dar-se o caso do Governo precisar pelas qualidades especiaes que se podem dar em certo individuo militar, de o empregar diplomaticamente: ora eu pergunto, de que maneira se ha de classificar uma missão para onde esse empregado militar for mandado. Nem eu sei o que é missão ordinaria e missão extraordinaria em diplomacia, porque eu vejo que os empregados diplomaticos quasi sempre são mudados, e não se póde nunca dizer é extraordinaria, ou é ordinaria a missão de que são encarregados. Vejo que no caso por exemplo de um casamento manda-se adhoc um diplomatico, e volta muito rapidamente; mas tambem vi que ha officiaes militares que teem estado por longa diuturnidade empregados diplomaticamente. O nobre Duque de Saldanha, lembre-se a Camara de quanto tempo esteve em uma missão diplomatica: é certo que o nobre marechal achava-se já elevado á ultima das patentes, a que podia aspirar, o nesse caso não soffria nem tinha que soffrer prejuiso por esta disposição, se a esse tempo isto fosse lei; mas desçamos daquella patente ultima a que se póde attingir no exercito, e vamos a ver, se outro official, que por distincto merito é escolhido pelo Governo por necessidade dos seus serviços naquella especialidade, para ir desempenhar uma missão, fica ou não, em quanto lá estiver, inhibido de accesso por esta disposição, por isso que a sua missão é chamada extraordinaria. Fica decerto, Sr. Presidente, e eu deixo isto á consideração de todos os entendimentos dos nobres militares, que me escutam; deixo-o á sua consideração. Por exemplo o official esta para alcançar o seu posto immediato, elle é coronel, e esta para ser brigadeiro, vai para uma missão, chama-se-lhe extraordinaria, faz-se a promoção, e não tem accesso, porque a missão é classificada como extraordinaria! Deixo á Camara a consideração disto, e a apreciação da emenda que mando para a Mesa nos termos seguintes:

Emenda. — Proponho a eliminação da palavra — extraordinaria — na condição 17.ª do art. 44. — Corrêa Leal.

Foi admittida, e ficou em discussão conjunctamente com o artigo.

O Sr. Palmeirim: — Parece-me que o nobre Debutado que acaba de mandar a emenda para a Mesa, esta em equivoco. Nesta classe 17.º assegura-se-a promoção ao official que vai encarregado de alguma missão extraordinaria diplomatica, e vai accorde com o já vencido no art. 2.º deste projecto, condição 1.ª que «nâo se abonará como tempo de serviço o que for passado em emprego civil, ou diplomatico,,a não ser por missão especial e temporaria, reclamada pelo bem publico, e como tal declarada no respectivo diploma» Aos militares que até hoje teem sido empregados em missões diplomaticas, não selhès abona como tempo de serviço, esse em que exercem essas commissões, e mesmo não são contemplados para as promoções; é a nossa pratica antiga; mas como na classe militar se podem encontrar individuos, e lá existem muitos, sempre teem existido, e espero que continuem a existir, com todas as condições necessarias, e mesmo conveniencias para serem empregados em missões diplomaticas, não os

quiz o Governo privar do accesso militar, senão quando convertem a sua carreira militar em carreira exclusivamente diplomatica, nem era justo que um official militar esteja 20, 30 annos em missões diplomaticas vencendo soldos, antiguidade e postos sem perigo algum, nem trabalho militar. Ora esta condição que o nobre Deputado entende que vai privar alguns empregados militares do seu accesso, importa o contrario do que o illustre Deputado suppõe. Se o illustre Deputado quizesse que na condição se addicionasse «alguma missão diplomatica especial e temporaria etc.» como diz a condição 1.ª do art. 2.º, eu não me oppunha, mas eliminar-se a palavra extraordicaria, e pertender assim que qualquer que esta em uma missão ordinaria, e diuturna, vá vencendo todas as vantagens da carreira militar, acho um pouco repugnante.

O Sr. Ministro da Guerra: — Eu pedi a palavra para dizer o mesmo que acaba de dizer o illustre relator da commissão. A epigrafe deste capitulo pertence, tambem ao artigo que esta em discussão, e diz respeito áquelles officiaes, que tem direito a accesso; e o illustre Deputado que mandou a emenda, mandou-a na presupposição de que o numero do artigo se referia aos officiaes que não deviam ter accesso, e é juntamente o contrario. Todos sabem que pela legislação do reino, os militares no momento em que passam a qualquer commissão estranha ao serviço da sua profissão, deixam de ter todas as utilidades desta mesma profissão, deixam de receber soldo, vencer antiguidade, e de ter propostas para promoções; iodo o militar encarregado de qualquer emprego civil deixa de perceber todos os proventos, que lhe podem vir da profissão militar; isto é pratica, e a legislação do reino não é coisa nenhuma nova.

O Sr. Corrêa Leal: — É verdade quanto acaba de dizer o nobre Ministro, que me precedeu, e o illustre relator da commissão, e é verdade que pela maneira porque eu me expliquei, troquei as palavras por um equivoco meu; mas não troquei de certo a minha idéa, que vou sustentar novamente. Não ha duvida que pela maneira porque me expliquei, chamando extraordinaria á missão que fazia perder o direito ao accesso, queria dizer o contrario, e expliquei-me mal, mas queria eu dizer, que como no artigo se diz que o official militar que esta em uma commissão extraordinaria, tem direito ao accesso, a conclusão é que o que não estiver em uma commissão extraordinaria perde o direito ao accesso, aqui é que eu vou fazer o ponto da minha argumentação (O Sr. Ministro da Guerra: — Apoiado). E até bem se devia deprehender das minhas palavras, que eu não podia querer dizer senão isto, porque até trouxe para exemplo o nobre Duque de Saldanha, que esteve em uma missão que de certo não se poderá chamar extraordinaria pelo seu tempo e diuturnidade que tomou; mas como o nobre Duque de Saldanha (trago isto para exemplificar e fazer mais palpitante o meu argumento) tinha attingido a ultima patente, dado o caso de que a esse tempo essa lei estava feita, não o prejudicava quanto á promoção; mas supponhamos que o nobre Duque não era marechal do exercito, mas era coronel, e estava lá 3 annos, porque o Governo precisava dos seus serviços alli, e em 3 annos tinham-se feito promoções, elle não passava de coronel pela disposição que aqui esta (apoiados).