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Sr. Presidente, eu não sou suspeito neste negocio, «nas é preciso não suppôr, que os individuos que se acham collocados nas outras repartições, teem mais direitos do que aquelles que se acham collocados no professorado. Eu já não fallei na Secretaria distado, em que o illustre Deputado pelo Algarve fallou, e que é um argumento muito frizante. Pois os officiaes da Secretaria d'Estado hão de ter accesso, e hão de passar aos postos correspondentes, e os que estiverem nas mesmas circumstancias não hão de passar? Isto e notavel!

O illustre Deputado que me precedeu, insiste ainda na desigualdade dos ordenados dos lentes, eu não lh'o contesto, mas não vem para o caso; o illustre Deputado esta fóra da questão quando quer trazer isso para argumento, e esta fóra da questão, porque é uma outra materia; quando ella se tractar, póde o illustre Deputado ficar certo, que eu não ficarei callado, hei de expressar a minha opinião; mas agora não se tracta disso, isso não faz pêso absolutamente nenhum sobre a decisão da Camara; porém sempre perguntarei ao Sr. Deputado, se os lentes em logar de terem gratificações, se tiverem ordenado fixo ficam com mais ou menos direitos? Não ficam absolutamente, nem com mais nem com menos; a questão é diversa; o illustre Deputado quiz chama-la para um campo que parece odioso á primeira vista, para se servir della como argumento para rejeitar o

pensamento da emenda, e já se vê que é uma questão sem fim. Eu não quero fazer excepções dos lentes, que teem servido em campanha; o que digo é, que o Governo esta no seu direito, em tempo de guerra, de mandar fechar as escólas, e que igualmente esta no seu direito em mandar os lentes, que são militares, para a campanha, e que assim como o Governo tem esse direito, que eu quero que tenha, é necessario que os lentes tenham tambem as vantagens correspondentes. Portanto insisto ainda no meu additamento, e não digo mais nada, porque a questão esta já muito debatida, e ha muita vontade de votar hoje o artigo que se discute.

O Sr. Rebello da Silva: — Peço a V. Ex.ª consulte a Camara se a materia esta sufficientemente discutida.

Julgou-se discutida, e sendo approvada a emenda de eliminação do Sr. Pereira de Mello, foi depois approvado o § 1.º com esta modificação. Os additamentos dos Srs. Palmeirim, e Fontes Pereira de Mello foram consecutivamente rejeitados.

O Sr. Presidente: — A ordem do dia para ámanhã é a continuação da mesma em todas as suas partes. Está levantada a sessão. — Eram quatro horas da tarde.

O Redactor,

JOSÉ DE CASTRO FREIRE BE MACEDO.