O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Página 252

(252)

N.º 15. Sessão em 23 de Abril 1849.

Presidencia do Sr. Rebello Cabral.

Chamada — Presentes 51 Srs. Deputados.

Abertura — Pouco depois do meio dia.

Acta — Approvada sem discussão.

EXPEDIENTE.

Officios: — 1.º Do Ministerio da Justiça remettendo os esclarecimentos relativos ao lançamento e cobrança das congruas dos parochos, com relação aos districtos administrativos de Aveiro, e Leiria; satisfazendo assim ao requerimento do Sr. Ferreira Pontes. — Para a secretaria.

2.º Do Sr. Deputado Crespo, participando que por incommodo de saude não póde comparecer á sessão de hoje, e talvez a mais algumas. — Inteirada.

3.º Do Sr. Deputado Pereira Brandão pedindo licença até ao fim do proximo mez de maio, para ir á terra da sua naturalidade. — Concedida.

4.º Do Sr. Deputado J. J. de Mello, pedindo licença para se retirar pelo resto da sessão, para tractar da sua saude. — Concedida.

Representações: — 1.ª Do procurador e mesarios da misericordia de Amarante, apresentada pelo Sr. Pessanha, em que pedem providencias legislativas para pagamento do papel-moeda. — Á commissão de Fazenda.

2.ª Dos officiaes diplomaticos do nacional e real archivo da Torre do Tombo, apresentada pelo Sr. Assis de Carvalho, em que expendem algumas reflexões sobre varios artigos da proposta do Sr. Ministro do Reino, e pedem que ellas sejam tomadas em consideração pelas commissões, a que foi remettida aquella proposta. — Ás mesmas commissões a quem foi remettida a proposta.

O Sr. Freitas Costa: — Participo á V. Ex.ª que não tenho comparecido nestas ultimas sessões por incommodo de saude.

O Sr. F. A. da Fonseca: — Mando para a Mesa uma representação dos povos da Lourinhã pedindo providencias sobre a agricultura dos vinhos.

O Sr. Paes Filias Boas: — Sr. Presidente, mando para a Mesa uma representação da camara municipal da villa de Fafe sobre a divisão territorial. A Camara já por varias vezes tem representado neste sentido, e é eu peço a V. Ex.ª que tenha a bondade de dar á representação o destino que deve ter.

O Sr. E. J. Mascarenhas: — O meu collega o Sr. Corrêa acha-se incommodado de saude, e não póde assistir á sessão de hoje, e talvez a mais algumas.

ORDEM DO DIA.

Continuação da discussão especial do projecto n.º 13 sobre habilitações, e promoções militares.

O Sr. Presidente: — Discutia-se ultimamente o art. 31, e as emendas offerecidas sobre elle. O Sr. Ministro da Guerra offereceu uma substituição: depois de se julgar discutida procedeu-se á votação. Foi rejeitada primeiramente a emenda do Sr. Corrêa Leal: seguiu-se a votação sobre a emenda do Sr. Fontes de Mello que tambem foi rejeitada: votou-se depois o principio do art. 31, foi tambem rejeitado; e entrou em discussão a substituição do Sr. Ministro da Guerra: sobre esta substituição fallaram os Srs. Fontes de Mello, e Pereira de Mello; e pediu a palavra para um requerimento o Sr. Barão da Torre, não se verificou o requerimento por não haver numero legal na sala; e por isso tem agora a palavra o Sr. Barão da Torre para um requerimento.

O S. Barão da Torre: — Desisto da palavra.

O Sr. Presidente: — Então continúa a discussão da substituição do Sr. Ministro da Guerra, e tem a

Página 253

(253)

palavra o Sr. Fontes Pereira de Mello, (não estava presente) Segue-se o Sr. Palmeirim, (tambem não estava presente).

Não ha mais ninguem inscripto, e por isso julga-se a materia discutida.

Posta á votação a substituição do Sr. Ministro da Guerra, foi approvada, ficando assim prejudicados os 1. e 2.º do art. 31.

Passou-se ao art. 35.

O Sr. Ministro da Guerra: — Persuado-me, que pela mesma razão que estão prejudicados os 1.º e 2.º do art. 31.º, estão tambem prejudicados os art.º 32.º, 33.º, e 34.º

Foram julgados prejudicados.

Passou-se ao art. 3.º

O Sr. Palmeirim — Os membros pertencentes á commissão de Guerra, achavam-se na commissão respectiva, tractando de dar o seu parecer a respeito do projecto que a Camara manifestou desejos na ultima sessão, de que fosse apresentado; e por isso só agora é que podemos entrar na Sala.

O Sr. Presidente: — Devo lembrar que o regimento, durante o trabalho das sessões, não permitte que as commissões se reunam; isso só é permittido á commissão de Poderes pela sua especialidade.

O Sr. Palmeirim: — Sr. Presidente, quando se discutiu o art. 31.º, o Sr. Ministro da Guerra impugnando a sua doutrina, mandou a final uma substituição; e do meu dever dizer á Camara que, tendo eu a honra de pertencer á commissão de Guerra, e tendo a honra de ser coronel, pedia a minha delicadeza que nesta provisão, que se acaba devotar ácerca dos coroneis, não vá uma commissão, que se tem adoptado. Para todos os postos se tem admittido provas, e eu entendo que é preciso o mesmo para o accesso de coronel; a lei de 27 de fevereiro é verdade que attende ao merecimento, e á capacidade dos coroneis para o posto de brigadeiro; mas a sua redacção esta muito confusa; ora a isto é, que eu queria que se attendesse; mas tive a infelicidade de entrar na Sala já um pouco tarde, e não pude como desejava mandar para a Mesa uns novos artigos; mas não pude deixar de tomai a palavra para consignar esta idéa.

Ora alludiu-se tambem aqui ás paixões politicas; eu acho que tanta paixão póde ler um Ministro da Guerra, como póde ler um jury, nomeado por elle; mas sou o primeiro a dizer, e repetidas vezes o tenho aqui dito, que tributo o maior respeito ao Sr. Ministro da Guerra pela sua rectidão; mas ninguem póde assegurar, que S. Ex.ª permaneça sempre no Ministerio, e então é preciso prevenir tudo quanto seja possivel. Eu vejo que é um pouco fóra da ordem estar a fallar sobre um objecto que já esta vencido: os minhas idéas eram adoptar as emendas do Sr. Deputado por Cabo Verde; mas agora é já fóra da ordem.

O Sr. Presidente: — Isso esta já vencido; e approvou-se a substituição do Sr. Ministro da Guerra: eu deixei fallar o Sr. Deputado, porque julguei que queria propôr alguma cousa. Continua portanto em discussão o art. 35.º

O Sr. Ministro da Guerra: — A redacção deste artigo importa o mesmo que esta no art. 35.º da proposta primordial do Governo; e persuado-me que a redacção do art. 35.º da alludida proposta esta mais claro: e então podia a V. Ex.ª. que consultasse a Camara se consente que a discussão verse sobre o art. 35.º da proposta do Governo.

A Camara admittiu a substituição, e não havendo quem mais pedisse a palavra, julgou se a mater II discutida, e sendo approvada a substituição, ficou prejudicado o art. 35.º do projecto. Seguidamente foram approvados sem discussão os art.ºs 37.º, 38.º, e 39.º, e sobre o 40.º disse:

O Sr. Ministro da Guerra: — A materia deste artigo esta prejudicada, em vista do que se venceu no art. 11.º

Julgou-se prejudicado. Seguidamente foram approvados sem discussão os art.ºs 41.º, 42.º, e 43., e sobre o 44 disse:

O Sr. Ministro da Guerra — Sr. Presidente, pedi a palavra para mandar para a Mesa uma emenda á redacção da condição 11.ª; quando se diz da Secretaria d'Estado dos Negocios da Guerra, quando auctorisado por lei?» proponho que se diga «quando esta collocação for auctorisada por lei «porque o espirito da lei é estabelecer só direito a accesso aos officiaes, que alli estiverem collocados, quando por ventura alguma lei determine essa collocação. E bem assim na 11.ª condição quando se diz «Nos estados maiores das praças d'Elvas, Valença, Peniche, etc.» proponho que se diga «Nos estados maiores de praças consideradas de primeira ordem» por quanto estando effectivamente trabalhando diversas commissões para designarem quaes das praças devem ser consideradas de primeira ordem, e quaes aquellas que devem ser abandonadas, parece-me mais curial que se espere pela resolução da opinião de similhantes commissões e do Governo, para então se determinar a este respeito alguma cousa de positivo.

Mando pois para a Mesa as seguintes emendas.

Emenda. — Proponho que na redacção da 11.ª condição do art. 44.º, e depois da palavra — guerra — se accrescente — quando esta collocação for auctorisada por lei. — Barão de Villa Nova d'Ourem.

Emenda. — Proponho que na 14.ª condição do art. 41.º seja a redacção — Nos estados maiores de praças consideradas de primeira ordem. — Barão de Villa Nova d'Ourem

Foram ambas admittidas, e ficaram em discussão com o artigo.

O Sr. Palmeirim: — A commissão acceita ambas as emenda, que o Sr. Ministro manda para a Mesa.

O Sr. Corrêa Leal: — Sr. Presidente, estes numeros todos relativos ao art. 44.º, ficam agora em discussão conjunctamente?

O Sr. Presidente: — É verdade, ficam em discussão conjunctamente.

O Sr. Corrêa Leal: — Então peço a palavra. O Sr. Presidente: — Tem a palavra. O Sr. Corrêa Leal: — Parece-me que na condição 17.ª quando se diz que tambem teem direito ao accesso os officiaes militares que se acharem em alguma missão extraordinaria, a palavra extraordinaria deve ser eliminada; proponho esta eliminação para que dado o caso de que não seja designada a classificada a missão, de que se ache encarregado um official, elle não fique por esta disposição inhibido de ter o accesso; póde estar em uma missão que não se deva chamar extraordinaria, e senão se chamar assim, pela disposição desta condição, não teia accesso.

Como se póde dar o caso de se fazer questão ao

Página 254

(254)

tempo das promoções da naturesa da missão, em que se acha um official, parece-me que a Camara não deve deixar ficar este aresto de duvida e de controversia na lei. É certo que eu desde que me entendo, tenho sempre visto dar-se o caso do Governo precisar pelas qualidades especiaes que se podem dar em certo individuo militar, de o empregar diplomaticamente: ora eu pergunto, de que maneira se ha de classificar uma missão para onde esse empregado militar for mandado. Nem eu sei o que é missão ordinaria e missão extraordinaria em diplomacia, porque eu vejo que os empregados diplomaticos quasi sempre são mudados, e não se póde nunca dizer é extraordinaria, ou é ordinaria a missão de que são encarregados. Vejo que no caso por exemplo de um casamento manda-se adhoc um diplomatico, e volta muito rapidamente; mas tambem vi que ha officiaes militares que teem estado por longa diuturnidade empregados diplomaticamente. O nobre Duque de Saldanha, lembre-se a Camara de quanto tempo esteve em uma missão diplomatica: é certo que o nobre marechal achava-se já elevado á ultima das patentes, a que podia aspirar, o nesse caso não soffria nem tinha que soffrer prejuiso por esta disposição, se a esse tempo isto fosse lei; mas desçamos daquella patente ultima a que se póde attingir no exercito, e vamos a ver, se outro official, que por distincto merito é escolhido pelo Governo por necessidade dos seus serviços naquella especialidade, para ir desempenhar uma missão, fica ou não, em quanto lá estiver, inhibido de accesso por esta disposição, por isso que a sua missão é chamada extraordinaria. Fica decerto, Sr. Presidente, e eu deixo isto á consideração de todos os entendimentos dos nobres militares, que me escutam; deixo-o á sua consideração. Por exemplo o official esta para alcançar o seu posto immediato, elle é coronel, e esta para ser brigadeiro, vai para uma missão, chama-se-lhe extraordinaria, faz-se a promoção, e não tem accesso, porque a missão é classificada como extraordinaria! Deixo á Camara a consideração disto, e a apreciação da emenda que mando para a Mesa nos termos seguintes:

Emenda. — Proponho a eliminação da palavra — extraordinaria — na condição 17.ª do art. 44. — Corrêa Leal.

Foi admittida, e ficou em discussão conjunctamente com o artigo.

O Sr. Palmeirim: — Parece-me que o nobre Debutado que acaba de mandar a emenda para a Mesa, esta em equivoco. Nesta classe 17.º assegura-se-a promoção ao official que vai encarregado de alguma missão extraordinaria diplomatica, e vai accorde com o já vencido no art. 2.º deste projecto, condição 1.ª que «nâo se abonará como tempo de serviço o que for passado em emprego civil, ou diplomatico,,a não ser por missão especial e temporaria, reclamada pelo bem publico, e como tal declarada no respectivo diploma» Aos militares que até hoje teem sido empregados em missões diplomaticas, não selhès abona como tempo de serviço, esse em que exercem essas commissões, e mesmo não são contemplados para as promoções; é a nossa pratica antiga; mas como na classe militar se podem encontrar individuos, e lá existem muitos, sempre teem existido, e espero que continuem a existir, com todas as condições necessarias, e mesmo conveniencias para serem empregados em missões diplomaticas, não os

quiz o Governo privar do accesso militar, senão quando convertem a sua carreira militar em carreira exclusivamente diplomatica, nem era justo que um official militar esteja 20, 30 annos em missões diplomaticas vencendo soldos, antiguidade e postos sem perigo algum, nem trabalho militar. Ora esta condição que o nobre Deputado entende que vai privar alguns empregados militares do seu accesso, importa o contrario do que o illustre Deputado suppõe. Se o illustre Deputado quizesse que na condição se addicionasse «alguma missão diplomatica especial e temporaria etc.» como diz a condição 1.ª do art. 2.º, eu não me oppunha, mas eliminar-se a palavra extraordicaria, e pertender assim que qualquer que esta em uma missão ordinaria, e diuturna, vá vencendo todas as vantagens da carreira militar, acho um pouco repugnante.

O Sr. Ministro da Guerra: — Eu pedi a palavra para dizer o mesmo que acaba de dizer o illustre relator da commissão. A epigrafe deste capitulo pertence, tambem ao artigo que esta em discussão, e diz respeito áquelles officiaes, que tem direito a accesso; e o illustre Deputado que mandou a emenda, mandou-a na presupposição de que o numero do artigo se referia aos officiaes que não deviam ter accesso, e é juntamente o contrario. Todos sabem que pela legislação do reino, os militares no momento em que passam a qualquer commissão estranha ao serviço da sua profissão, deixam de ter todas as utilidades desta mesma profissão, deixam de receber soldo, vencer antiguidade, e de ter propostas para promoções; iodo o militar encarregado de qualquer emprego civil deixa de perceber todos os proventos, que lhe podem vir da profissão militar; isto é pratica, e a legislação do reino não é coisa nenhuma nova.

O Sr. Corrêa Leal: — É verdade quanto acaba de dizer o nobre Ministro, que me precedeu, e o illustre relator da commissão, e é verdade que pela maneira porque eu me expliquei, troquei as palavras por um equivoco meu; mas não troquei de certo a minha idéa, que vou sustentar novamente. Não ha duvida que pela maneira porque me expliquei, chamando extraordinaria á missão que fazia perder o direito ao accesso, queria dizer o contrario, e expliquei-me mal, mas queria eu dizer, que como no artigo se diz que o official militar que esta em uma commissão extraordinaria, tem direito ao accesso, a conclusão é que o que não estiver em uma commissão extraordinaria perde o direito ao accesso, aqui é que eu vou fazer o ponto da minha argumentação (O Sr. Ministro da Guerra: — Apoiado). E até bem se devia deprehender das minhas palavras, que eu não podia querer dizer senão isto, porque até trouxe para exemplo o nobre Duque de Saldanha, que esteve em uma missão que de certo não se poderá chamar extraordinaria pelo seu tempo e diuturnidade que tomou; mas como o nobre Duque de Saldanha (trago isto para exemplificar e fazer mais palpitante o meu argumento) tinha attingido a ultima patente, dado o caso de que a esse tempo essa lei estava feita, não o prejudicava quanto á promoção; mas supponhamos que o nobre Duque não era marechal do exercito, mas era coronel, e estava lá 3 annos, porque o Governo precisava dos seus serviços alli, e em 3 annos tinham-se feito promoções, elle não passava de coronel pela disposição que aqui esta (apoiados).

Página 255

(255)

e comtudo estava fazendo serviços tão importantes, que foi preferido, apezar de ser militar, a outras pessoas que o não podiam fazer tão bem. Consignada aqui esta característica da missão ser chamada extraordinaria, estas premissas trazem a conclusão infallivel de que sendo a missão ordinaria, o official que estiver empregado nella não tem accesso. É por isso que eu pedia aos nobres militares que ponderassem bem nesta circumstancia, e é por isso que eu mandei para a Mesa a proposta de eliminação da palavra extraordinaria. O principio do artigo diz «'tem direito ao accesso nos quadros dos corpos, armas, ou repartições a que pertencerem, os officiaes collocados nas seguintes classes: etc. etc.» e na 17 diz «em alguma missão diplomatica extraordinaria» tem direito a accesso. Logo o que se segue da contraria? Segue-se que não tem direito a accesso quem estiver em alguma missão diplomatica ordinaria. Ora se os Srs. Deputados, quando o Governo julgue necessarios os seus serviços, o seu talento, a sua posição, a sua influencia, para irem exercer um logar desta cathegoria e desta ordem quizerem acceita-lo, e ir exerce-lo, mas perder o direito ao accesso dos seus postos, acceitem a condição, porque eu da minha parte fiz o que a minha consciencia me mandava. Sustento ainda a eliminação da palavra «extraordinaria»

O Sr. Palmeirim: — Eu já respondi ao nobre Deputado que não achava conveniente a eliminação; quero dizer, que nos argumentos que S. S.ª tinha apresentado para provar que os militares empregados em algumas missões diplomaticas eram privados do accesso, não tinha toda a razão; mas que se acaso S. S.a tendo approvado, como creio que approvou, o que já se venceu no § 1.º do art. 2.º addicionasse aqui nesta classe as palavras daquelle paragrafo, em alguma missão diplomatica especial e temporaria, a commissão acceitava, porque ia exactamente de accordo com o vencido; e de certo que aquelles officiaes que se acharem em missões temporarias e especiaes, reclamadas pelo serviço publico, deve ser-lhes contado, para o accesso, esse tempo que nellas servirem.

Agora mando tambem para a Mesa um additamento á condição 17, e é o seguinte:

Additamento. — Accrescentar no fim da condição 17 — e asylo militar de Runa. — Palmeirim.

Foi admittido á discussão.

Não havendo quem mais pedisse a palavra, procedeu-se á votação da maneira seguinte:

Approvou-se o artigo até á condição 10; approvou-se a emenda do Sr. Ministro da Guerra á condição 11, ficando prejudicada a mesma condição do projecto; approvaram-se as condições 12 e 13, e igualmente se approvou a emenda do Sr. Ministro da Guerra á primeira parte da condição 11, e seguidamente approvou-se a segunda parte da mesma condição 14; a 15 foi approvada com o additamento do Sr. Palmeirim, e seguidamente se approvaram as outras condições, sendo rejeitada a emenda offerecida pelo Sr. Corrêa Leal á 17.

Tambem foi approvado sem discussão o § 1.º do art. 44, e sobre o § 2.º disse:

O Sr. Palmeirim: — Pedi a palavra para exceptuar deste § 2.º classe 13.ª; isto é opinião minha particular, não e por parte da commissão. Sobre esta classificação assignei como vencido, isto é, com relação aos lentes das escólas militares. Além disso no art. 46 vem designado outro modo de accesso, e parece-me dever resalvar a minha opinião a este respeito; porque no § 1.º do art. 46 tenho de fazer alterações neste sentido.

O Sr. Ministro da Guerra — Foi exactamente a respeito desta classe, que o nobre Deputado assignou vencido este projecto; entretanto parece-me não ser este o logar proprio e conveniente de fazer qualquer reflexão ácerca da materia, que o illustre Deputado apresenta; porque neste logar sòmente se tracta de designar que a condição 13.ª não tem quadro. S. Ex.ª sabe que esta classe não tem quadro; e que tanto póde ser lente o capitão, como o major ou o coronel; e é por isso que eu digo, que não e este o logar de S. Ex.ª fazer quaesquer reflexões da materia em que tocou; e entendo que o § 20 deve ser approvado tal qual esta redigido.

O Sr. I. J. de Sousa: — Fui prevenido pelo Sr. Ministro da Guerra no que tinha a dizer a este respeito; e estou persuadido de que a proposta do nobre Deputado terá logar no art. 46 Além disto de modo que esta redigido este paragrafo, póde dar logar a algum equivoco; quando diz (leu). Ora como aqui se diz, que estes empregados addidos serão considerados nas mesmas circumstancias daquelles de que tracta o artigo seguinte, e estes de que tracta o artigo seguinte, são dos que não podem ter accesso, é necessario que se entenda que esta disposição não compreende os empregados addidos, que pertencendo aos quatros, tem com tudo esta denominação, mas sim áquelles que são addidos por excederem além dos quadros, isto é, individuos que não pertencem aos quadros (apoiados).

Não havendo quem mais pedisse a palavra, foi julgado discutido e approvado o § 2.º do art. 4.º

Passou-se ao art. 45, e collocação 1.ª que foi approvado sem discussão, e sobre a collocação 2.ª disse

O Sr. Corrêa Leal: — Pedi a palavra para offerecer uma pequena duvida que se me apresenta no fim desta 2.ª condição. Diz ella (leu). Ora parece-me que se póde dar aqui uma contradicção com o que ficou vencido naquelle artigo, que dá accesso aos officiaes empregados nos estados maiores das praças de 1.ª ordem. Desejava que o nobre Ministro da Guerra, ou o illustre relator da commissão me desvanecesse esta duvida em que estou.

O Sr. Ministro da Guerra: — O que esta em discussão é o n.º 2 do art. 45, que diz (leu). Ora no artigo antecedente designavam-se praças, fortes, e castellos, estes nomes foram substituidos pelas palavras — praças consideradas de 1.ª ordem — e agora proponho que no n.º 2 em discussão, em logar das palavras — nos fortes, praças e torres ommittidas etc. — se adopte a seguinte emenda, que mando para a Mesa.

Emenda: — Nos estados maiores das praças consideradas de 2.ª ordem, e naquellas etc. — Barão de Villa Nova d'Ourem.

Foi admittida á discussão.

O Sr. Palmeirim. — Depois da eliminação que se fez no art. 44, é regular a proposta do nobre Ministro da Guerra, e eu por parte da commissão acceito-a.

O Sr. Presidente: — E materia que já esta vencida.

Página 256

(256)

O Sr. Corrêa Leal: — Não tenho a consciencia de dar voto nenhum nesta Casa, que não seja por convicção minha; ha de ser depois de convencido; em quanto se me offerecerem duvidas, e não tiver essa convicção, não posso dar o meu voto (apoiados). A disposição d'um artigo qualquer póde ficar vencida e prevalecer, em quanto outro artigo subsequente não offerecer duvidas e vier destruir o que esta vencido: e eu na idéa em que estou, é que a disposição deste II. 2 vem destruir o que esta vencido. Agora para mostrar que eu continuo a achar-me em duvida, digo que o art. 44 estabelece, que não tem accesso os officiaes que não estiverem nos estados maiores das praças de 1.ª ordem; e esta condição diz (leu). Então os officiaes empregados nos estados maiores d'uma praça, que em tempo de guerra não estiver regularmente guarnecida, tambem não teem accesso? (O Sr. Ministro da Guerra. — Apoiado). Então bem: estou satisfeito.

Julgou-se a materia discutida, e approvou se a emenda do Sr. Ministro da Guerra á 1.ª parte da collocação, e igualmente foi approvada a 2.ª parte. As collocações 3 a e 4.6 foram approvadas sem discussão.

Passou-se a discussão do § unico do art. 45.

O Sr. Ministro da Guerra: — Pedia a V. Ex.ª consultasse a Camara para que este § unico, que em substancia é o mesmo que o § unico do art. 38 do projecto primordial, fosse substituido por aquelle da proposta do Governo; côro quanto a materia seja a mesma, com tudo tem uma redacção mais clara.

Consultada a Camara resolveu affirmativamente, e approvou-se o § unico do art. 38 do projecto do Governo, ficando assim prejudicado o § unico do art. 45 do projecto da commissão.

Passou-se á discussão do art. 46.

O Sr. Palmeirim: — Sr. Presidente, aqui ha um êrro d'imprensa, aonde diz — será revistado — deve lêr-se — será regulado com preferencia etc. —

O Sr. Ministro da Guerra: — Parece-me que a 2. parte deste artigo precisa de melhor redacção, e por isso mando para a Mesa a seguinte

Emenda: — Na conformidade do que fica disposto no art. 36, e do que se segue no § 5.º da presente lei, sejam preenchidas as vagaturas, que occorrerem nas 1.ªs, 2.ªs, 3.ªs, 4.ªs, 5.ªs, e 6.ªs classes, servindo a promoção que se fizer respectivamente a cada um para regular o accesso dos officiaes, que estiverem em outras situações ou commissões, fóra dos corpos, pelo modo seguinte. — Barão de Villa Nova d'Ourem.

Foi admittida, e approvada sem discussão, ficando assim prejudicado o art. 46.

Passou-se á discussão do § 1.º

O Sr. Palmeirim: — Mando para a Mesa o seguinte additamento a este numero, e declaro que não é por parte da commissão.

Additamento: — Os officiaes collocados nas classes 7.ª, 8.ª, 9.ª, 10.ª, 11.ª, 12.ª, e 13.ª — Palmeirim.

Foi admittido.

O Sr. Ministro da Guerra: — Os nobres Deputados que teem fallado sobre esta classe que vem aqui designada, estão com tal affan de mostrarem a sua boa vontade, que a cada artigo, a cada numero que se discute, fazem logo um alarme, querendo introduzir no projecto provisões a beneficio da classe que teem a peito proteger!

Sr. Presidente, quando confeccionei este projecto, fui cego aos interesses de todas as classes, e sómente com o coração e desejos de fazer bem a todos os militares, uns e outros, mas muito principalmente aos que se acham em effectivo serviço. Julgo que a materia de que se tracta, esta classe 13.ª esta collocada em uma situação especial, e que não póde aqui tractar-se da promoção que lhe diz respeito (apoiados). Estejam os nobres Deputados descançados, que quando chegar a tractar-se desta classe, hei de dizer as razões em que me fundei para estabelecer o accesso, que se acha estabelecido no projecto, então hei de dizer tudo o que penso a este respeito, sem que deixe de fazer toda a justiça ao merecimento desta classe, pela qual tenho toda a consideração; podem estar descançados que nada prejudica a materia deste paragrafo a classe que tanto desejam proteger, e que muito respeito.

O Sr. Palmeirim: — Eu peço licença ao nobre Ministro da Guerra para dissentir de S. Ex.ª, que me achou um pouco apressado em manifestar os meus desejos em quanto á classe dos professores, e lentes da escóla do exercito. Não entro por ora na apreciação do merito desta classe, que tambem S. Ex.ª reconhece, mas direi as razões porque offereci esta emenda; a razão, Sr. Presidente, é porque se não a apresentasse neste logar, ficaria prejudicada, porque diz o artigo — só terão accesso deste modo (leu), «no § 2.º diz (leu), e como entendo que esta classe 13.ª deve ter um accesso igual ás do § 1.º em discussão, parece-me opportuna a occasião. Em quanto ás razões que S. Ex.ª teve para não comprehender esta classe no § 1.º, estimaria muito ouvir S. Ex.ª a este respeito, para que não possa suppor-se que houve menos considerações neste negocio.

O Sr. Castro Ferreri: — Sr. Presidente, tenho já dicto e repetido muitas vezes, que todas as vezes que tenha de entrar em qualquer discussão, hei de conservar-me firme no meu posto, e defender todas aquellas medidas, que julgue uteis e proficuas ao paiz; quando assignar algum parecer, como membro desta ou daquella commissão, hei de dizer a razão, porque assigno, e não hei de aqui vir dizer o contrario do que entendo, ou mutilar um projecto por considerações especiaes; hei de, como digo, dar as razões porque assignei, e desejo que ellas sejam sabidas lá fóra, embora sejam bem ou mal meditadas, ou combatidas, quando o deverem ser.

Darei pois a razão porque assignei o parecer em relação a este artigo, e porque me conformo com a disposição do § 1.º não incluindo n'elle a classe 13.ª, que comprehende os professores e lentes da escóla do exercito, a que se refere o additamento.

Sr. Presidente, quando se reorganisou o exercito, dividiu-se em secções; e fez-se 1.ª, 2.ª, 3.ª e ainda 4.ª secção; foi determinado que a 1.ª secção do exercito comprehendesse Os officiaes em effectivo serviço: que na 2.ª se incluissem estabelecimentos scientificos, arsenaes, secretarias etc; na 3.ª os officiaes em disponibilidade e sem exercicio, e na 4.ª aquelles que não tem promoção. Ora sobre a 1.ª secção estava já por lei regulado o accesso; na 2.ª e 3.ª devia haver um regulamento especial, que satisfizesse a este respeito; o Governo não tem feito esse regulamento, «ora tem feito promoções na 1.ª secção, ora na 2.ª, igualando uma com outra; e o que tem acontecido é, que devendo estes officiaes serem promovidos nas suas respectivas secções, não o tem sido, como de-

Página 257

(257)

veriam ser: por tanto se ha uma lei para regular ou serem promovidos uns, não será justo regular como hão de ter accesso os outros? Logo o Sr. Ministro da Guerra que apresentou esta lei da promoções, devia apresentar a maneira de regular o accesso não só aos individuos militares, que pertencem á 2.ª secção do exercito, como a todos aquelles que entram na 3.ª secção.

Respeito muito esta classe dos professores; estou convencido que deve lêr-se toda a consideração para com elles, mas aqui não se tracta de advogar a sua causa; se se tractasse disso, eu, seria o primeiro a fazer justiça ao seu merecimento. Entretanto reconheço que apezar de terem um serviço d'um genero differente, talvez, parece-me, que as promoções não deveriam ser feitas a par dos individuos da 1.ª secção do exercito; — não póde ser, e darei a razão; é porque não julgo conveniente, que precisando-se n'um corpo de um coronel e o Governo tendo de passar um tenente coronel da 1 secção a coronel, seja obrigado, sem necessidade a ir promover os tenentes coroneis que se acharem na 2.ª ou 3.ª secção, quando estes sejam mais antigos do que aquelle de que o Governo carece de promover.

Mas reguladas as promoções, como aqui se acha, não se dará este inconveniente, e não se verá o Governo obrigado como já disse, e acontece muitas vezes, a promover na 2.ª secção 4, fl, 8. ou 10 individuos a coroneis para fazer na 1. um coronel de que elle necessita, resultando daqui uma despeza extraordinaria, e um onus para a fazenda sem vantagem alguma para o paiz.

Mas póde dizer-se que as circumstancias dos professores para serem promovidos são iguaes ás dos individuos da 1.ª secção, por se acharem em effectivo serviço. Não é assim, porque reger uma cadeira é muito differente; não e expor a sua vida no campo da batalha; para ser professor basta o saber, e este não se augmenta com os pôsto, e se elle tem superioridade de intelligencia para reger uma cadeira, aquella descresce pelo lado dos incommodos, dos trabalhos e dos perigos a que andam expostos aquelles, que se acham nas fileiras.

Sr. Presidente, ha uma questão importante, de que vou occupar-me um pouco, e que muitos collegas não tem querido por delicadeza tocar esta especie; ha uma anomalia extraordinaria nas promoções, e nos vencimentos da classe dos lentes das escólas do exercito e polytechnica; e eu antes quereria ver a injustiça das promoções, do que ver ordenados differentes entre individuos de uma mesma classe. Vê-se por exemplo um lente, que é capitão com um vencimento, outro que é coronel com vencimento differente. Isto é uma anomalia, e eu não sei a razão por que havendo alguns lentes com vencimentos extraordinarios, ha de haver outros com vencimentos tão diminutos, quando nós queremos que haja justiça e igualdade para todos; quando todos os dias pugnamos pelos principios consignados na Carta Constitucional; não sei a razão, porque havemos de consentir em uma desigualdade desta natureza! Aqui tenho eu a lei em que se mostro esta desigualdade (leu) Quanto se dava aos proprietarios e lentes substitutos? De 400$000 a 600$000 réis. E o que vejo eu aqui? E que elles teem o vencimento relativo aos postos, com as vantagens da promoção e com as gratificações do ordenado de lente. Eu quizera que se desse uma vantagem igual á dos lentes de Coimbra, que se lhes dão 800$000 réis, e a um lente de prima 900$000 réis, e aos substitutos 500$000 réis. — Ora quando isto é assim, por que, não lia de ser o mesmo para os da escóla do exercito? Por que não hão-de ser igualados os vencimentos do lente alferes, do lente capitão ou do lente coronel? Nada; queremos que tenham os soldos das suas patentes, mas queremos dar-lhes tanta consideração, que effectivamente esta vem depois a pesar sobre o Thesouro. Nós temos já uma anomalia de lentes muito grande, lentes com jubilação, lentes Com reforma etc. etc. e agora ha a consideração de querer que sejam promovidos a par dos individuos da 1.ª secção do exercito.

Sr. Presidente, acha-se consignado já na lei, que devia haver uma promocção sobre si nos individuos que formassem parte desta secção; já estava estabelecida, faltava o regulamento, e é esse que vem nesta lei. Isto não é novidade nenhuma; o Sr. Ministro da Guerra necessariamente havia de apresentar uma medida especial para este fim. E esta que se discute. Não sei a razão porque quem serve no exercito em campanha, deve ser promovido de um modo igual ao que serve em commisão, ou regendo uma cadeira, nem me pronuncio pelo merito de uns ou pelo merito de outros; considero, como já disse, que são importantissimos os merecimentos dos professores e lentes da escóla do exercito, mas de certo nenhum preferirá ao continuar no exercicio da sua cadeira o campo de batalha; embora se diga que póde ser; mas não o e na realidade. — O lente não deve ser privado do exercicio de que esta incumbido, e por tanto não corre o risco que corre o militar, que expõe mil vezes a sua vida: diga-se o que se quizer, não ha trabalhos e incommodos iguaes a este de expor a vida (apoiados) por tanto já se vê que ainda que os trabalhos sejam grandes, nunca se podem comparar comestes, e não sei em que fundam o? nobres Deputados o seus argumentos para estar aqui a edificar uma torre de Babel.

Sr. Presidente, acho que o paragrafo e muito bem consignado e que o Sr. Ministro não podia deixar de incluir este, individuos da classe 3.ª na secção respectiva, e nessa hão-de ter as vantagens que vão designadas: por tanto voto contra o additamento, e pelo artigo tal qual se acha redigido.

O Sr. Fontes Pereira de Mello: — Eu não tenho a honra de ser professor, do que tenho muita pena, por que é uma corporação, a que muito me lisongearia de pertencer; entretanto neste momento entendo, que devo defender os interesses legaes d'uma classe tão respeitavel, como é a classe do professorado. E para notar que a respeito desta classe tão especial tem havido differentes alternativas, porque tem havido épocas, em que a roda lhe tem caminhado favoravelmente; mas desde certo tempo para cá tem-lhe debandado de uma maneira tal, que não sei, que máo fado tem perseguido.

Quando se crearam as escólas polytechnica e do exercito, que são as escólas a que diz respeito este artigo, tiveram realmente certas vantagens: porque tinham a antiguidade do logar do professorado, e jubilavam se aos 20 annos desse serviço, e ficavam com o soldo correspondente á sua patente; realmente estavam gozando os fructos d'uma accumulação, o por consequencia estavam em uma circumstancia

Página 258

(258)

muito mais vantajosa. Eu não tracto de defender completamente a posição em que então se achavam os lentes da escóla polytechnica; mas o que é certo, e que de então para cá tem ido perdendo aquellas vantagens, e hoje que estão, por assim dizer, no ultimo entrincheiramento, vai tirar-se-lhes a vantagem do accesso das suas patentes, por estarem encorporados no professorado! Em Portugal inventou-se esta classificação de secções, não sei a interesse de quem; mas é provavel que fosse d'alguem; o caso e que até agora tem sido promovidos os officiaes das diversas secções, não em relação a cada uma dellas, mas a certas especialidades. Eu não quero entrar nesta questão, por que não é a de que nós tractamos. Tracta-se de saber, se é justo que os lentes sejam privados do accesso correspondente ás suas patentes, dando-se a preferencia aos que se acharem nas fileiras; aqui não ha senão uma questão de palavras, sem que a idéa realmente importe uma grande differença. As secções não são mais que uma collocação sem preeminencia umas das outras; é sómente para conveniencia do serviço. Pois quando se organisou a 1.ª e 2.ª secção entendeu-se por ventura, que a 1.ª era superior? (Uma voz: — Era mais vantajosa) Perdoe o illustre Deputado, as vantagens naquella época foram a favor do professorado; agora é que se lhe querem tirar todas, até a unica que lhe resta. O que nunca se entendeu, ou pelo menos desde certo tempo para cá, foi, que não era mais honroso nem mais digno o entrar nas fileiras, do que estar no professorado da escóla polytechnica.

Sr. Presidente, eu continuo nesta tarefa de defender não questões particulares, mas os interesses de uma classe que julgo serem de justiça. É preciso ponderar quaes são as circumstancias dos militares, que se acham prestando serviços no professorado, e qual é o serviço nos corpos do exercito, e eu não sou suspeito, porque não tenho a honra de ser lente, nem tenho parente nenhum que o seja. Os lentes tem necessidade de desempenhar cabalmente o curso completo, geralmente, de sete annos, para se habilitarem ás cadeiras, ou ter sido bachareis formados ou doutores na Universidade de Coimbra; depois tem de completar o seu curso da escóla do exercito, e depois disto tudo tem de entrar n'um concurso publico, para poderem obter a cadeira. Além disto tem de estudar sempre, principalmente agora que as sciencias caminham rapidamente, e em que cada dia se faz uma nova descoberta, e seria vergonhoso que um lente não estivesse ao facto do progresso que faz a sciencia; hoje um lente precisa estudar constantemente, sobre tudo as sciencias naturaes, em cujo ramo não ha dia, em que se não faça uma descoberta nova, e que o lente não precise estar ao facto della, para não passar pela vergonha de não a ensinar na sua cadeira. E não se pense que um lente, depois de ter concluido os seus trabalhos diarios na escola, vai para casa, e não faz mais nada; isto não é de suppôr que passe pela imaginação de nenhum dos illustres Deputados; porque todos são homens instruidos, que tem frequentado os estudos, e por conseguinte sabem a necessidade que tem um lente de estudar successivamente. Já se vê que um lente tem necessidade de fazer certas despezas, particularmente em objectos para esse mesmo estudo a que deve dedicar-se, o que mostra a inconveniencia que resulta, quando por outra parte se lhe regateiam as suas vantagens. Sr. Presidente, longe de mim querer dar menos importancia do que aquella que merecem os serviços prestados nas fileiras, porque são dignos de reconhecimento do paiz, e de que o Governo lhes faça justiça; mas não posso considera-los superiores aos dos professores, que habilitam esses officiaes, nas diversas armas, para poderem cumprir rigorosamente os seus deveres; mas por este modo os lentes que são os que os habilitam, são os que vão ficar em circumstancias peiores! Como disse ha pouco, os lentes jubilavam-se aos 20 annos de serviço; por conseguinte depois de um homem ter estudado 7 annos, depois de ter leccionado 20 annos, e note-se que a lei marca que tenham 60 annos de idade; e depois de tudo isto que se lhes concede a jubilação! Ora é necessario suppôr que tenham uma saude de ferro para poderem resistir a um trabalho, como é necessario, e preciso ter para reger uma cadeira. Os trabalhos intellectuaes não estragam menos do que os trabalhos do campo; porque estes não sendo successivos, e rigorosos, porque então excedem a todos, até dão saude, em quanto que o trabalho assiduo no gabinete estraga as faculdades fysicas em proveito das faculdades moraes.

Sr. Presidente, eu não quero fazer-me cargo de responder as ponderações do illustre Deputado, pelo que diz respeito á desigualdade dos vencimentos; isso é uma questão muito diversa daquella que se tracta; que temos nós com as vantagens relativas entre os individuos da mesma classe? Não tem nada para ocaso; quando se tractar disso, se se tractar, eu direi o que sinto a tal respeito; agora não me parece proprio. Além disto é preciso notar que em todas as nossas campanhas civis, os lentes destas escólas teem sido obrigados a sair dellas, para ir para a campanha; e sendo isto exacto, como é que se póde dizer, que elles são isentos do serviço, e que gosam dessa vantagem em quanto os outros estão incommodados? O illustre Deputado sabe isto perfeitamente, e sabe que não tem acontecido só uma vez; sabe que as escolas são frequentadas mais especialmente pelos alumnos militares: e que logo ao primeiro signal de campanha o general os manda recolher ao exercito, e a escola fica sem ter que fazer, e então emprega os lentes, ou no serviço das linhas, ou em outro serviço mais arriscado, conforme o Governo entende ser conveniente; nem elles na qualidade de militares, estão isentos de que o Governo, uma vez que entenda ser-lhe preciso, os mande recolher ao exercito, para prestarem o seu serviço segundo a sua capacidade, e então havemos de tirar-lhes as vantagens que tem os officiaes que estão nas fileiras, quando o Governo os póde collocar, precisamente na época da campanha, como tem direito para o fazer, e o tem feito sempre? O illustre Deputado disse que isto não era uma lei de interesses geraes, mas sim de interesses particulares; todas as leis, depois de descarnadas em cada um dos seus artigos, compreendem certo numero de interesses particulares; por este lado não me parece que haja motivos para sustentar o artigo do projecto; mas eu vou ainda um pouco mais adiante, e quero fazer extensiva a uma outra classe esta disposição. Parece-me que neste artigo ha uma disposição especial para collocar fóra das vantagens que tem os officiaes engenheiros, aos que estão fazendo um dos serviços mais importantes da sua arma, no Ministerio do Reino. A Camara sabe que em Portugal não existem

Página 259

(259)

engenheiros civis, e que todos os ramos de engenheria são confiados aos engenheiros militares, e por isso acontece que o Ministerio do Reino emprega alguns officiaes desta arma em commissões, que apesar de não serem meramente militares, comtudo são do seu ramo, e por isso estes officiaes apesar de serem requisitados pelo Ministerio do Reino para dirigirem quaesquer obras não ficam fóra do quadro do corpo; mas pela redacção deste paragrafo, entendo que a l8.ª classe do art. 44 não esta aqui compreendida, e sendo essa classe de officiaes engenheiros aquella que faz serviços mais importantes, por isso que são os proprios da arma, mando para a Mesa outro additamento que compreende em parte o additamento do illustre Deputado pelo Minho, e na outra parte a classe 18.ª

Additamento. — «Proponho que se accrescentem neste paragrafo as classes 13.ª e 18.ª — Fontes Pereira de Mello.

Foi admittido, e ficou em discussão conjunctamente com o paragrafo, devendo a votação ser depois delle ser votado.

O Sr. Presidente: — É um additamento, que segundo o regimento devia discutir-se em separado, mas que por economia de tempo fica em discussão simultaneamente com o paragrafo do projecto.

O Sr. Ministro da Guerra: — Sr. Presidente, eu continuarei ainda no meu proposito de não fallar na materia principal, senão no logar que julgo competente. Agora só pedi a palavra para explicar ao illustre Deputado que acabou de fallar, que esta classe 18.ª dirigindo trabalhos publicos a mandado do Ministerio do Reino, não esta aqui consignada, porque só se tracta aqui dos que não pertencem ao quadro da respectiva arma; para os que pertencem a esse quadro, lá esta já a provisão designada na parte 1.ª deste mesmo artigo, que diz (leu).

Estes officiaes não se mencionam aqui, porque só se mencionam os que não pertencem ao quadro das suas respectivas armas, porque os que pertencem ao quadro, têem nessas mesmas armas promoção. Agora em logar competente saberá tambem o illustre Deputado o destino que têem aquelles que não fazendo parte do quadro, estão encarregados de obras pelo Ministerio do Reino.

O Sr. I. J. de Sousa: — Sr. Presidente, como S. Ex.ª o Sr. Ministro da Guerra se tem abstido de responder aos argumentos que têem feito deste lado, e diz que não é ainda o logar proprio; tambem me podia reservar para occasião opportuna, isto é, quando se tractar do § 2.º, visto que S. Ex.ª se reserva para então tractar da materia; mas como algumas cousas se têem já dicto, e um illustre Deputado pelo Douro avançou algumas proposições, que em verdade são bastante inexactas, entendo que devo dizer já alguma cousa para estabelecer os factos como elles são. O illustre Deputado, tractando este artigo de todos os estabelecimentos militares, entendeu que devia fallar tão sómente da escóla do exercito, escóla, que é singular e especial, aonde senão dá a circumstancia que S. Ex.ª apontou, e ainda menos a de haverem ordenados que repugnem.

Sr. Presidente, os vencimentos que têem os lentes da escóla do exercito são, soldo e gratificação, isto é, têem similhantemente o mesmo que os outros empregados militares, que pertencem ao corpo do exercito; digo mais, os lentes substitutos da escóla do exercito, que são officiaes engenheiros, ainda têem menos ordenado, que os seus proprios camaradas daquelle corpo. Os officiaes de engenheiros, quando estão em commissão activa, têem soldo, gratificação e forragens, e os lentes substitutos da escóla do exercito têem soldo igual aos seus camaradas, têem gratificação quasi igual á que os mesmos vencem, quando estão em commissão activa, e não têem forragem. Ora eis-aqui estão os ordenados que repugnam, e note a Camara, que os lentes proprietarios tinham 500 mil réis, além do soldo; porque o soldo é vencimento commum a todos os militares; a Camara de 1845 entendeu que estes ordenados deviam ficar como gratificações, e como taes tirou-lhes logo a decima, ficando reduzidos a 450 mil réis; depois pela lei do anno passado tiveram mais, além da decima que já tinham, a diminuição de mais duas, quarto em notas, etc. Ora eis-aqui as vantagens que elles têem.

Mas, Sr. Presidente, a exaggeração do illustre Deputado ainda foi mais adiante. Diz o illustre Deputado — os postos concedidos aos lentes em referencia á 1.ª secção do exercito, são injustos, porque os lentes não vão ás campanhas! — Sr. Presidente, não é possivel que á vista dos factos se deixe passar, que os lentes militares da escóla do exercito, e das outras, não tenham concorrido com os seus camaradas em tempo de guerra, partilhando com elles todos os incommodos que então se experimentam. Eu muni-me de uma nota, que posso lêr á Camara, se ella quizer ouvir, dos principaes serviços que têem sido feitos em tempo de guerra pelos diversos lentes da escóla e antiga academia de fortificação; mas estou persuadido que é ocioso, porque não só o Sr. Ministro, mas os membros da commissão estão ao facto, e o meu illustre amigo por Cabo Verde o acabou de dizer; e até esta presente o Ex.mo General do corpo de engenheiros, cujo testemunho invoco, que presidindo aos trabalhos da linha da capital teve debaixo das suas ordens estes lentes da escóla. (O Sr. Eusebio Candido. — Apoiado.) Digo mais, houveram lentes collocados fóra da capital; em Almada esteve um commandando e fortificando a linha; em occasião de perigo houve algum official empregado na escóla do exercito, que foi mandado da linha da capital, aonde já se achava, para defronte de Setubal, aonde serviu durante a campanha, e não lhe serviu estar na 2.ª secção do exercito, para ir partilhar os perigos da guerra, e esse official é daquelles que não costuma fazer nenhuma outra cousa, senão aquillo que se lhe manda, e obedece como soldado.

Disse mais o illustre Deputado que os incommodos físicos são superiores aos incommodos mentaes; eu sinto que o illustre Deputado não quizesse concluir o curso da sua arma na escóla do exercito, e preferisse antes estudal-o no seu gabinete, porque só assim S. Ex.ª reconheceria os apuros, e trabalho insano a que hoje o lente se tem de prestar, principalmente os da escóla a que se referiu o illustre Deputado, pois que tem tido a necessidade d'estudar aturadamente, porque de mais a mais, a estes individuos coube-lhes por sorte satisfazer aos novos programmas pará o ensino da nova escóla, quando pela lei de 37 foram reformados os estudos da antiga academia de fortificação. Por consequencia admira-me bastante que se diga que um lente que deve ter um trabalho constante e de espirito, seja esse trabalho inferior ao trabalho corporal. Sr. Presidente,

Página 260

(260)

quando eu passei melhor, e gosei mais saude, foi quando me tiraram da escóla, aonde trabalhava seis horas por dia, e me mandavam para as linhas, e depois para o campo no Alto do Viso em frente de Setubal, aonde todos sabem que não haviam commodidades.

Por tanto, Sr. Presidente, approvo o additamento do meu illustre amigo Deputado pelo Minho, e reservo-me para ler á Camara, quando se tractar definitivamente esta materia se tanto fôr necessario, a nota que tenho dos relevantissimos serviços prestados pelos diversos lentes que tem pertencido ás escólas militares desde a guerra de 1801 até á de 1816, entretanto póde ser consultada por qualquer dos meus collegas que a queira ver; por ora, por poupar tempo á Camara, não a leio.

O Sr. Lacerda (Antonio): — Sr. Presidente, n'uma occasião bem pouco vantajosa me coube a palavra, por isso que, tendo fallado apenas dois illustres Deputados, elles comtudo com a proficiencia que a Camara lhes reconhece a que eu rendo justiça, exploravam, por assim dizer, todos os meus argumentos; entretanto direi o pouco que tenho a dizer com toda a imparcialidade e convicção que costumo, sem considerações, sem amisades, sine invidia, nec odio.

Sr. Presidente, o pensamento que produziu a confecção deste projecto, é um pensamento eminentemente illustrado e civilisador, e eu ainda mais uma vez rendo elogios ao Sr. Ministro da Guerra por o ter apresentado; mas é por isso mesmo que um pensamento muito civilisador e illustrado produziu este projecto, que não posso approvar o que se consigna no artigo em discussão, e voto pela emenda mandada para a Mesa pelo meu amigo o illustre Deputado pelo Minho. Sr. Presidente, o que se consigna no artigo em questão, esta em contradicção com o pensamento que produziu o projecto, porque lira áquelles que ensinam, aquillo que concede aos ensinados; tira ás fontes aquillo que quer dar ás gotas d'agoa, por assim dizer; tira aos sacerdotes da sciencia aquillo que concede aos neófitos. No projecto prescreve-se, — que os professores empregados no magisterio não possam ser promovidos nas respectivas classes a que pertencem, senão depois daquelles que estão fóra do magisterio serem passados aos postos superiores; — parece-me que isto involve uma flagrantissima injustiça. O valimento que tem o magisterio na sociedade já eloquente e super abundantemente o mostrou o meu nobre amigo o illustre Deputado por Cabo Verde, e ainda que o não fizesse, elle é muito conhecido por toda a gente, e não póde a Camara deixar de o reconhecer.

Sr. Presidente, eu não desejava que viesse para as discussões o antagonismo das classes; não desejava que se dissesse — tal classe tem mais valimento na sociedade do que outras — todas ellas são importantes com quanto exerçam diversas funcções. Depois do que se disse da importancia do magisterio, torno a repetir, parece-me contradicção negar-se aos que teem mais, aquillo que se conceda aos que teem menos, e adoptando-se a emenda do illustre Deputado pelo Minho, não ha nenhum dos inconvenientes que se indicaram, e na verdade nem é preciso demonstrar,.a sua pouca valia para não dizer puerilidade, Ha um onus extraordinario» Oh! Sr. Presidente, parece impossivel que isto aqui se venha dizer!... Eu vou

simplificar o que acabou de dizer o meu illustre amigo o Sr. Deputado pelo Alemtéjo. Os professores tem o seu soldo como militares, mas não tem a gratificação respectiva á sua patente; por consequencia, que se segue? Segue-se que quanto mais forem subindo nos postos superiores, menos relativamente veem a ter, porque ninguem ignora que a gratificação é o que pésa; em quanto a vantagens materiaes é o que faz valer o accesso; teem uma gratificação permanente como lentes quer sejam tenentes, capitães, majores ou coroneis; quer dizer, tanto faz que fiquem tenentes como que subam a capitaes ou a majores, porque ao estado não pésa nada esse augmento; e então onde é que esta o onus extraordinario 7 (O Sr. Castro Ferreri: — Esta enganado). Estou enganado? Este objecto não admitte duvida; a lei existe.

Não respondo á outra asserção do illustre Deputado, a respeito dos militares empregados no magisterio não servirem no campo, porque já demonstrou o meu illustre amigo que acabou de fallar, que serviam; contra factos não ha argumentos, e os factos existem.

Mas, Sr. Presidente, adoptando-se este artigo resultaria ainda mais do que uma grandissima desvantagem; resultaria uma impossibilidade. No § 2.º diz-se. (O Sr. Ministro da Guerra: — Não esta em discussão). Peço perdão a V. Ex.ª mas sirvo-me disto Como argumento (leu). Oh! Sr. Presidente, que é que presuppõe este paragrafo? Presuppõe que os professores vendo-se lesados no seu accesso, sahirão do magisterio, e irão para os seus quadros; mas isto não é adoptavel, não é possivel. Pois não podémos por ventura crer que homens que tem dedicado muitos annos a longos estudos deixassem aquelles a quem ensinam, para irem lançar máo de uma cousa que lhes compete? Isto na verdade não é adoptavel, não é possivel. Por todas estas razões eu approvo a emenda do illustre Deputado pelo Minho, e se vir apresentar alguns argumentos que me possam fazer abalo, eu pedirei a palavra outra vez para lhes responder.

O Sr. Assis de Carvalho: — Sr. Presidente, e nesta discussão que tem logar um additamento que ha dias mandei para a Mesa, respectivo á classe dos professores, e peço a V. Ex.ª que agora o tome em consideração. Eu estou persuadido que o zêlo que os illustres militares teem mostrado pelos interesses da sua classe, zêlo aliás muito louvavel, como notou o illustre Deputado que se senta á minha direita, não ha de chegar a um excesso tal que queiram prejudicar os interesses de outras classes, que fazem parte da sua mesma classe, sacrificando assim aparte da classe que se incumbe dos trabalhos intellectuaes, á parte que se applica a trabalhos materiaes: esta questão é propriamente a questão dos interesses da parte material comparados com os interesses da parte intellectual; e não se escandalisem os illustres Deputados que são militares, porque isto não é mais do que discutir a posição de cada um dos individuos.

Sr. Presidente, a commissão de Guerra é composta de sete membros; quatro já declaravam, que a sua douctrina era a minha, e que rejeitavam a douctrina do artigo; por consequencia só tres membros da commissão é que approvam a douctrina do artigo; nesse caso como apparece este artigo no projecto, se a maioria da commissão o rejeita? Antes de passar a demonstrar a importancia do meu additamento, e a sua conveniencia, tenho de fazer á minoria da illus-

Página 261

(261)

tre commissão de Guerra, as seguintes perguntas — qual é a importancia e dignidade do serviço da instrucção publica? Se esta importancia e dignidade e inferior ao serviço material nos corpos? Se ainda é inferior ao serviço das 7.ª 8.ª 9.ª, 10.ª 11.ª e 12.ª classes que vem mencionadas no projecto? Se havendo esta inferioridade, esta na razão directa do castigo applicado a esta classe? Se a illustre minoria da commissão admitte instrucção publica sem professores? — E já um dos illustres membros da maioria me

disse, que a instrucção se aprendia nos livros!.....

(riso) Se querendo igualdade de direitos para todas as classes, não concede essa igualdade, quando as classes se acham reunidas? Antes que a illustre minoria da commissão me responda, irei já dizendo alguma cousa a respeito de cada uma destas perguntas. Em quanto á primeira — qual e a importancia e dignidade do serviço de instrucção publica? — Parece-me que posso já responder comparando a importancia e dignidade que este serviço tinha no tempo do Governo absoluto, com a que tem agora n'um Governo que se diz de illustração. A importancia e dignidade do serviço da instrucção publica era tal no tempo do Governo absoluto, que os professores publicos accumularam soldos com ordenados. Então os illustres membros da commissão de Guerra, bem como todos os militares, podiam ser demittidos sem sentença, e agora não podem ser demittidos senão por sentença. A importancia e dignidade do serviço da instrucção publica era tal, no tempo do Governo absoluto, que da Universidade de Coimbra saiam os professores para bispos, para desembargadores da mesa da consciencia e ordens, e das differentes relações e para os maiores cargos do Estado, haviam por lei commendas que deviam ser dadas aos professores de mathematica e filosofia, que não podiam ser bispos nem desembargadores, e não consta que um só lente fosse demittido, quando os militares o eram indistinctamente, e era tal a importancia da instrucção publica, que até o carniceiro da Universidade tinha privilegio, e os creados dos professores. E sabe V. Ex.ª qual é a importancia e dignidade da instrucção publica na época actual que se diz ser de illustração? Hoje os professores não accumulam soldos com ordenados: podem ser demittidos sem sentença, porque um projecto de lei que na sessão passada aqui apresentou a commissão de Instrucção Publica, para que tivesse logar a respeito dos professores a mesma disposição que ha a respeito dos militares e magistrados, foi rejeitado na Camara dos Pares; assentou-se que os professores podiam ser demittidos sem sentença!.. Podendo os professores jubilar aos vinte annos de serviço, pela lei de 20 de setembro de 1844, não podem já jubilar senão aos trinta annos de serviço, e sessenta de idade!... E quer V. Ex.ª saber a que ponto tem chegado a depreciação de um professor publico? Para que lhe seja pago o ordenado, quando esta doente, é preciso que apresente um attestado do facultativo rubricado pelo administrador do concelho!... Já o professor publico deixa de ter fé, e o facultativo deixa tambem de a ter, porque é preciso que o administrador do concelho rubrique o attestado que prova que o professor publico se acha doente!...

Pois saiba V. Ex.ª e saiba a Camara que esta importancia, e esta dignidade no tempo que se dizia da obscuridade, no tempo que se dizia do absolutismo era consideravelmente maior que o é na época que se diz da illustração; e pergunto eu se a importancia e dignidade do serviço do magisterio é inferior ao serviço material dos corpos?... Parece-me que a minoria da commissão não me ha de responder convenientemente. Quando se diz que os militares em serviço activo nos corpos terão promoção inteira, e que os professores terão metade da promoção, quer-se dizer que aparte intellectual do exercito irá na retaguarda da parte material.

Dizem os membros da minoria da commissão que o serviço material nos corpos tem o perigo da vida. Sr. Presidente, ainda quando isto fosse argumento para dar preferencia, que na minha opinião não o e, eu direi que não se morre só no campo da batalha, pelos principios de hygiene publica vive-se melhor no campo da batalha, quando não ha fogo, que muitas vezes o não ha em uma geração inteira, e conforme á hygiene publica, o serviço intellectual, alem do trabalho e despezas necessarias para um professor se constituir n'uma posição social, que o habilite a fazer parte do exercito nesta classe, o individuo que segue esta carreira, tem uma duração mais curta que aquelles que só fazem um serviço material, é muito raro que um professor morra decrépito, o serviço de um professor publico não consiste unicamente em sentar-se na cadeira, e dar lições aos seus discipulos, e repetir no anno seguinte o que já expoz no anno antecedente, o professor tem de estudar constantemente, tem de estudar aquillo sobre que leccionou, e tudo o mais que ha de novo desde o anno anterior até ao seguinte, e este trabalho intellectual que é habitual aos professores, penso eu que é preferivel ao trabalho ordinario e habitual dos corpos, como serviço nos quarteis, guardas, destacamentos, etc, e que devia valer para que esta classe dos professores entrasse na disposição deste § 1.º do art. 46, porque ella esta em muito melhores circumstancias, para a preferencia, que algumas das que veem enumeradas neste paragrafo; eu vou comparal-as umas com outras para ver se o serviço da intelligencia e inferior á importancia e dignidade do de algumas destas classes, mencionadas no §1.º deste artigo. Por exemplo a classe 7. que é repartições do quartel general do commando em chefe do exercito. Aqui morrer-se-ha muito facilmente?... 8.ª nos estados maiores dos generaes que os tiverem por lei, e no daquelles que forem incumbidos da inspecção de qualquer arma: 9.ª nos estados maiores das divisões territoriaes, e de operações: 10.ª na Secretaria de Estado dos Negocios da Guerra. Na Secretaria de Estado dos Negocios da Guerra!!... De certo que se morre muito facilmente na Secretaria de Estado dos Negocios da Guerra?... (riso) Na Secretaria de Estado dos Negocios da guerra!.... Digo pela primeira, pela segunda, e pela terceira vez, Secretaria de Estado dos Negocios da Guerra para chamar a attenção da Camara sobre este ponto. Pois um official militar empregado na Secretaria da Guerra faz serviço mais importante e mais perigoso que o dos professores? Vê-se que um militar duma repartição da Secretaria de Estado dos Negocios da Guerra tem promoção inteira, quando os professores tem metade, pergunto será preferivel esta á classe dos professores publicos?... Temos ainda a classe 12.ª — corpos municipaes!... Oh! Sr. Presidente, isto não tem explicação possivel. Continuarei a fazer as minhas per-

Página 262

(262)

guntas a minoria da commissão, e fazendo já a comparação com as suas respostas; pergunto se havendo differença na importancia e dignidade do serviço, ella está na razão do castigo consignado a esta classe?... O castigo consiste no seguinte — o professor publico não póde passar a posto effectivo sem que o militar que não é professor, passe a outro posto immediato, quando o seu collega, que não é professor, — passa a capitão effectivo, então é que o lente passa a capitão graduado, e quando, por outra occasião, esse seu collega passa a major, então é que o lente que é capitão graduado, passa a capitão, anda sempre na retaguarda. Parece-me impossivel que haja uma Camara illustrada, que se diga do anno de 1849, que possa approvar similhante douctrina. E ainda ha mais, e é que sendo o pensamento deste projecto dar preferencia ao merito litterario, e que sendo os professores os sacerdotes, que ministram o sacramento da sciencia, hão de ser preteridos por aquelles que nem receberam esse sacramento na razão de um para dois?... Isto, de certo, é a maior inconsequencia que eu tenho visto. Ainda outra pergunta — se os professores fazem parte da honrosa classe militar, porque é que não devem ser considerados em igualdade de direitos?... Porque é que se lhes não dá igual consideração e interesses? — Espero a resposta ás perguntas que tenho feito, e responderei quando fallar a segunda vez, para o que já pedi a palavra.

O Sr. Palmeirim: — (Sobre a ordem). Pedi a palavra para dar uma explicação ao nobre Deputado, que acaba de fallar, a respeito de apparecerem quatro membros da commissão sustentando a opinião que se acha exarada no additamento, que eu ha pouco mandei para a Mesa: foi que, depois de se ter discutido este projecto, e quando se concluiu, não estavam presentes dois membros da commissão, que, quando se tractou d'assignar, o fiseram com declarações.

Ainda sobre a ordem, peço ao meu nobre amigo o Sr. Deputado Assis, que tenha a benevolencia de retirar as expressões que usou, quando ha pouco fez a comparação entre a classe dos militares, e professores, classificando aquelles na materialidade, e a estes na intellectualidade do exercito, peço isto porque no exercito todos os officiaes são muito dignos apesar de não serem professores, e podem julgar-se injuriados com essas expressões. — Tambem, e ainda sobre a ordem, lhe peço, que não confunda ares do campo, com os ares do campo da batalha: differem alguma cousa.

O Sr. Assis de Carvalho: — Quando fallei pela primeira vez, dei explicações taes, que os membros da commissão da Guerra não se deviam julgar offendidos com o que eu disse; nós que estamos habituados ás sciencias, costumamos distinguir a parte imaterial, e a parte intellectual, — e os senhores mesmos empregados no serviço do exercito não me hão de querer provar que morrer de uma balla no campo da batalha, é serviço intellectual, é morte intellectual! O serviço dos quarteis, das guardas, dos exercicios, marchas etc. é por sua essencia um serviço material, e foi neste sentido que fallei pela primeira vez.

O Sr. Pereira de Mello: — Sr. Presidente, pedi a palavra primeiramente para lembrar, que tendo sido approvada a emenda do Sr. Ministro da Guerra, em quanto á douctrina do principio do artigo, entendo que já teve em consideração a disposição do § 5.º, por tanto devem ser eliminadas deste § 1.º as palavras — quando isto senão oppuzer á disposição do § 5.º deste artigo — e neste sentido mandarei para a Mesa uma proposta.

Agora pelo que toca á douctrina do § 1.º que está em discussão, e seus additamentos, direi, Sr. Presidente, que eu em quanto não vir melhores razões, sustento o paragrafo, e voto por elle. Todas quantas razões ouvi, poderão ser mui judiciosas, o defeito será da minha intelligencia, mas não profundaram a minha convicção, e por consequencia vou sustentar o paragrafo.

Começarei por uma observação. Será acaso certo, que em França senão tenha dado á sciencia e á intellectualidade a preeminencia que os illustres Deputados lhe teem querido dar? Será acaso que na Belgica, paiz visinho de França, aonde os nobres Deputados não podem negar que igualmente está adiantada a illustração, tambem senão quizesse dar á intellectualidade a preeminencia sobre a materialidade? Pois em nenhuma das leis militares que alli regulam as promoções, vejo que se conte a antiguidade aos militares em serviço, como aos lentes; vejo que na lei que regula as promoções do exercito na Belgica, senão regula na mesma conformidade o tempo, que é passado nas cadeiras, no ensino, e o que é passado no serviço militar. Será porque lá deem menos consideração ao magisterio? Não, Senhor, não é.

Sempre que nos propuzermos fazer uma lei casuistica, havemos de ter as difficuldades que se encontram agora neste ponto; as leis casuisticas teem este resultado não só na discussão, mas na sua execução. O Governo da maneira, porque esta lei vai elaborada, ha de se vêr a cada passo em mil difficuldades para a poder sustentar na discussão, e isto é porque quizeram considerar quantas hypotheses fossem possiveis, quantos casos se podessem dar na classificação dos officiaes, que estão collocados em differentes commissões.

Sr. Presidente, se houverem de passar as garantias para os professores, tambem quero as garantias para os outros officiaes, que estão nas outras classes, tambem quero garantias para as classes 15.ª, 17.ª, e 18.ª, porque em todas estas classes tambem trabalha a intellectualidade (apoiados); e então queria que os illustres Deputados fossem iguaes na distribuição da justiça. É por isso que ainda não callaram na minha convicção as razões, que os illustres Deputados teem apresentado só para os lentes.

Se nos outros paizes se fosse a avaliar do gráo de instrucção deste, pela multiplicidade que ha de escólas polytechnicas e de Universidades, por força nós lá eramos reputados uma nação de sabios. Com a instrucção superior que temos, com duas escólas polytechnicas, com uma escóla do exercito, uma Universidade, dezesete lyceus, e tres escólas medico cirurgicas, a avaliar-se nos outros paizes a instrucção do povo portuguez por esta força de instrucção superior, era impossivel que lá se não avaliasse cada portuguez um sabio consummado. E no entanto ainda os nobres Deputados não estão contentes com as regalias de que actualmente gozam os professores, ainda não estão satisfeitos, ainda querem mais! Pois o nobre Deputado que fez a comparação com os tempos do absolutismo, póde nunca po-los em paralello com o actual? Pois o nobre Deputado no tem-

Página 263

(263)

po do absolutismo, apezar de quantos serviços tivesse prestado, apezar do seu elevado merecimento, não tinha a sorte precaria de podér de um momento para o outro deixar de ser lente? Bastava isto. (O Sr. Assis de Carvalho. — E que agora ficou tendo) Não me consta; por ora o projecto ainda não é lei do paiz, em quanto não passar pelos tramites, pelos dois tribunaes legislativos e pela sancção da Corôa, não é lei. Lá esta essa pequena garantia que em comparação com todos os outros empregados do estado, é muito superior. Pois só prestam serviços á sociedade os lentes? Todas as classes os prestam, todas as classes teem próes e precalços. Eu reconheço o serviço da intelectualidade, é grande, reconheço que o trabalho do espirito é digno de toda a consideração, mas lá teem os lentes pelo trabalho de espirito, pelo trabalho da intellectualidade as gratificações; o que eu lamento é que essas gratificações não sejam eguaes para todos os lentes, e o nobre Deputado tem razão neste ponto; mas desgraçadamente este não é o logar de discutir essa materia, com tudo o nobre Deputado nessa parte leve razão, e é por isso que eu não voto pelo additamento, é porque vejo que a gratificação dos lentes vai crescendo na proporção dos postos. (O Sr. Lacerda (Antonio): — E o contrario) Ou o soldo, o soldo cresce na proporção dos postos, por que a cada posto compete um soldo differente; á proporção que o lente vai subindo em postos, vai tendo muito maior ordenado. Em quanto um lente que ensina talvez uma materia mais difficil tem 240, ou 250000 réis, outro recebe 600$000 réis! Desgraçadamente no nosso paiz, não tem havido unidade de pensamento, não tem havido systema governativo, por que tudo isto devia estar coordenado e combinado de fórma tal, que não se dessem estas desigualdades.

Ora sempre que se queira fazer uma lei casuistica, como esta esta, sempre que se comece a por em paralello classes de sociedade umas com outras, havemos de nos ver nos embaraços em que nos temos visto até aqui.

Eu vejo que o paragrafo do artigo, pelo menos deixa ficar para o § 2.º as classes que mais se assemelham, que são a 13.ª, 15.ª 17.ª, 18.ª Ora todos os officiaes empregados nestas commissões, mais ou menos teem trabalho de intellectualidade; por exemplo os officiaes empregados nos arsenaes: deixará alguem de reconhecer que os officiaes empregados nos arsenaes teem muito trabalho intellectual? (O Sr. I. J. de Sousa: — Apoiado) Officiaes que entram para alli ao nascer do sol, e que sahem sómente á noite; que acompanham exactamente os operarios, que sahem ás mesmas horas, e que entram ás mesmas horas, e que são obrigados a dirigir as officinas, e por consequencia a ensinar os melhores methodos, aperfeiçoando-os como nós sabemos, que actualmente no arsenal do exercito se teem aperfeiçoado, e se teem aperfeiçoado muitos ramos de trabalho. E tudo porque? Tudo pela aptidão e intelligencia dos officiaes que estão dirigindo essas officinas. Então porque não hão de ser egualados estes officiaes aos lentes? Porque não havia o nobre Deputado que offereceu o addittamento, de propor isto? Nós sabemos, e os nobres Deputados que são militares, hão de saber, que os officiaes que estão empregados no arsenal do exercito, todos teem os cursos completos; são scientificos. E a respeito dos officiaes da classe 18.ª que forem empregados em missões diplomaticas, o militar que aí for empregado, não emprega tambem uma grande parte de intelectualidade? Não é obrigado a ler, a estudar, e a pôr-se ao facto de todas as elações europeas, para poder saber como ha de dirigir melhor os interesses do seu paiz? Todas estas classes teem uma parte intellectual a empregar. E então era necessario que se puzessem em egualdade de remuneração, já que se querem mais regalias para os lentes, talvez eu então fosse para esse lado e votasse pelo additamento, mas queria ver adoptado o principio de egualdade; só assim é que a commissão póde ser justa, mas remunerar só uma classe que já tem sobejas vantagens, e deixar ficar as outras, não entendo.

Sr. Presidente, em quanto eu não vir que é adoptado o principio de egualdade, não posso votar pelos additamentos que se puzeram em discussão conjunctamente, voto pelo paragrafo e vou mandar para a Mesa a diminuição das palavras que julgo escusadas, visto já estar vencida a emenda do nobre Ministro da Guerra.

O Sr. Palmeirim: — Sr. Presidente, felicito-me de que a emenda que mandei para a Mesa, tivesse tido até este momento tão estrenuos defensores, como os meus collegas da commissão de Guerra, que tem fallado no sentido della. Eu não posso accrescentar nada mais ao que elles disseram, porque tendo-me reservado para fallar sobre a materia, quando me chegasse a palavra para sustentar a opportunidade do additamento que mandei para a Mesa, agora vejo que tudo o que havia a dizer se tem dito, e que não tenho que accrescentar: só ajuntarei que a discussão terá feito pêso no animo do Sr. Ministro da Guerra, porque elle não é menos respeitador dos interesses da classe que eu defendo; e como S. Ex.ª se tem obstinado em não responder durante esta discussão, mas sómente se reservou para fallar quando tractarmos do art. 2.º, guardarei para então o responder a S. Ex.ª, se por ventura divergir da minha opinião.

Mas em quanto ao que acaba de dizer o illustre Deputado pela Estremadura aproveitarei a occasião para responder, que o ordenado dos lentes paisanos da escóla polytechnica, a que S. Ex.ª allude, é de 700$000 réis, mas que o ordenado dos lentes militares da escóla é de 450000 réis; são differentes os vencimentos dos militares lentes, e dos militares paisanos.

Eu não entrarei na questão, se temos abundancia de escólas de instrucção superior, isso é coisa differente, e quando vier á discussão, tomarei nella à parte que puder, e direi a esse respeito a minha opinião. Mas tornando a insistir sobre as idéas de S. Ex.ª em que pretendeu demonstrar que realmente era grande a vantagem do corpo cathedratico, tambem lhe apontarei um facto: na escóla do exercito ha duas cadeiras vagas, e não tem apparecido ninguem para as preencher; se realmente é tanta a vantagem que se dá ao professorado, parece que seriam immensas as pessoas que lá concorreriam para serem providas.

Em quanto ao que S. Ex.ª disse a respeito do arsenal do Exercito, parece-me que esta em equivoco por duas coisas, porque no arsenal do exercito ha officiaes empregados na parte de policia, em guardas de fiscalisação, etc; mas a parte intellectual que predomina, é exercida pelos officiaes pertencentes ao

Página 264

(264)

estado maior do corpo de artilheria, e esses tem accesso nas suas armas (Uma voz: — Esta enganado): ao menos o pensamento do projecto não é prejudicar esses officiaes de grande merecimento, mas sim regular o accesso daquelles officiaes empregados na direcção das differentes officinas (Uma voz: — Ha uma proposta para que sejam officiaes do estado maior, mas por ora não são).

O Sr. Rebello da Silva (sobre a ordem): — Pedi a palavra para participar a V. Ex.ª e á Camara, que na ausencia do Sr. Jeronymo José de Mello, a commissão de Instrucção Publica nomeou para seu relator o Sr. Mexia Salema.

O Sr. Presidente: — Queira mandar essa communicação por escripto para a Mesa.

Agora vai dar-se conta da seguinte emenda, que mandou para a Mesa o Sr. Pereira de Mello ao paragrafo em discussão.

Emenda. — Proponho que se eliminem as palavras — quando isto senão oppuzer á disposição do § 5.º deste artigo. — Pereira de Mello.

Foi admittida.

O Sr. Castro Ferreri: — Sr. Presidente, tendo de responder a tantos Oradores, e a argumentos tão variados, e havendo tomado notas tão confusas, não sei se o poderei fazer cabalmente. Varias tem sido as razões para mostrar a conveniencia do additamento do nobre Deputado relator da commissão; porém as razões que apresentou o illustre Deputado que acabou de fallar, confesso que não me convenceram em coisa nenhuma.

O nobre Deputado por Cabo Verde fallou em direitos legitimos; porém eu já demonstrei que não haviam aqui direitos alguns, e que haviam de ser só promovidos na secção respectiva. Fallou-se tambem sobre serviços de campanha; eu responderei que se estes individuos servirem em campanha, lá esta um artigo, que manda remunerar os individuos que prestarem serviços em qualquer corpo do exercito, em tempo de guerra. Se me disserem que elles servem effectivamente, quando as circumstancias o permittem, direi que são rarissimas estas circumstancias; só quando houvesse uma conflagração geral é que elles podiam ser empregados; mas em qualquer revolução ou sedição particular, elles não podem ser distrahidos do seu magisterio. Ora respondendo ao mesmo illustre Deputado dir-lhe-hei, que esta lei não é uma lei de habilitações, que diga respeito a este ou áquelle individuo, é uma lei de interesse geral; não é uma lei para fazer beneficio a este ou áquelle individuo, é uma lei de habilitações do exercito.

Respondendo ao nobre Deputado pelo Algarve, e que se senta no banco superior, direi, que apesar de se pronunciar sempre contra o principio das classes, dizendo sempre que não deve primar-se em nenhuma, noto que quando se fallou dos discipulos o Sr. Deputado não levantou a sua voz, mas logo que se tractou do merito dos professores, foi o primeiro a fallar sobre a remuneração que se lhes havia de dar. O illustre Deputado fez algumas explicações sobre a intellectualidade comparada com a materialidade, e pareceu querer dizer, que os discipulos eram puramente materiaes, e que os mestres eram intellectuaes. Ora eu perguntarei se os mestres não sáem dos discipulos? Pois e possivel suppôr que a sciencia fica sempre concentrada nos professores? De certo que não. Portanto retrogradar é não querer pugnar pelo merito dos discipulos, quando se pugna só pelo merito dos professores. Pergunto: os discipulos não podem ser superiores aos mestres? De certo que sim; o contrario era restringir a intelligencia. Mas diz o nobre Deputado — como é possivel que o mestre seja capitão, logo que o discipulo passe a major? De maneira que o nobre Deputado para provar o seu progresso, mostrou-se retrogrado com similhante proposição. Mas diz-se — «não ha mestres» — e eu pergunto, morrendo os professores, quem vai para mestre? Os discipulos não podem ser mestres, porque são materiaes, professores não ha, logo devemos immortalisar os professores actuaes para não morrerem (riso.) Disse tambem o nobre Deputado que estes professores não tinham vantagens, nenhumas; que nos tempos passados haviam grandes regalias. Realmente nesses tempos era uma bella época; davam-se privilegios ao carniceiro da Universidade! Era tempo em que á intelligencia não lhe era permittido espraiar-se, além dos claustros, pelas mais classes da sociedade; em tempo em que se ia buscar á Universidade de Coimbra um lente para um alto emprego; mas hoje que a sciencia se tem diffundido, póde procurar-se a intelligencia aonde a houver; não é preciso ir á Universidade de Coimbra busca-la, como acontecia nessa época, por isso que não era permittido procura-la, senão em certos gremios; accrescendo além disso, que essas grandes vantagens eram sacrificadas ao cutelo despotico, pois que por um rasgo, de penna se demittia um lente por mais sabio que fosse, ou por mais serviços, que tivesse prestado, sem se lhe dar o mais pequeno motivo! Mas diz-se — «agora tira-se-lhe tudo.» — Pergunto, o que é que se lhes tira? O que eu quero pela minha proposta é que elles tenham uma subsistencia segura, mas com igualdade; porque a desigualdade repugna: quero que os lentes tenham ordenado igual. Pergunto, é justo, que um lente que rege uma cadeira das materias mais difficeis, porque é capitão, tenha um ordenado inferior, do que aquelle que rege uma outra cadeira do materias menos difficeis, porém, porque é coronel tem um subsidio superior? Se a sciencia fosse a par dos postos; se o coronel quando saisse brigadeiro tivesse uma maior sciencia, então ainda isto podia ser assim; mas se a intelligencia não esta estacionada, se se o alferes póde ter uma intelligencia superior á do coronel, como quer o nobre Deputado esta intelligencia de postos no magisterio? O que eu entendo é que se deve dar um ordenado igual a todos os lentes, o igualmente uma garantia para que não fiquem sujeitos a arbitrio nenhum (apoiados.)

Mas diz-se — o Governe póde empregar estes individuos em qualquer commissão — e eu digo que o Governo não deve lançar mão dos lentes senão no extremo; e que estão livres de entrar em campanha salvo em conflagração geral: mas as outras circumstancias differentes não é justo que o Governo os empregue. Mas diz-se — «tem havido exemplos» — não duvido que algum destes individuos tenham feito serviço na guerra antes de serem lentes; mas eu tenho servido na campanha, e não tenho lá visto os lentes; ainda ultimamente nem na divisão do nobre Marechal, nem na divisão do Conde do Casal estava lá lente nenhum. Não duvido, porém, Sr. Presidente, que elles se empreguem em alguma commissão, como em pequenos entrincheiramentos, ou em pequenas circunvalações; entretanto póde dizer-se que elles não

Página 265

(265)

soffrem o trabalho da guerra, e não se diga como o nobre Deputado disse, que elles morrem d'apoplexias, nós tambem morremos d'apoplexia, e de chumbo que não é pequena molestia (riso) j nós estamos sujeitos a tudo isso; nós temos uma, e outra cousa, e temos tambem o espirito occupado militarmente, que tambem comporta uma grande fadiga.

Como não estará o espirito desse Monarcha que se acha no Porto, pelas consequencias de uma batalha, que lhe fez perder a corôa, e sceptro? Como não estará o espirito desse Monarcha por ter perdido a batalha? Elle não morreu, mas o seu espirito como se achará elle? Não reflectirá sobre é seu fysico, e não lhe apressará a existencia? Portanto, Sr. Presidente, não são só estas commissões de que o illustre Deputado falla, que martyrisam o espirito, o espirito martyrisa-se tambem em differentes commissões, e commissões desta natureza, como agora acabo de dizer. O general quando dá uma batalha, e anão vence (e isto é, quando elle não fica no campo da batalha, porque isso é o menos) como não fica o seu espirito? Veja-se o que tem acontecido a esses grandes generaes, quando a fortuna lhes voltou as costas: — Napoleão, Frederico 2.º, Carlos 12., todos victimas dos seus desgostos por perderem batalhas decisivas!

Sr. Presidente, já se vê, que apezar de se querer mostrar os grandes trabalho. as grandes perturbações de espirito, as grandes fadigas, e os grandes tormentos que teem os lentes, com tudo nada póde equiparar-se a uma grande fadiga de espirito de um general, que comanda uma batalha ou uma acção; elle tem todos esses tormentos, tem demais o risco de poder morrer no campo, ou ficar ferido.

Eu não sei, Sr. Presidente, se me tenho explicado em todos os pontos que os nobres Deputados tocaram; eu desejava lembrar-me de todos os argumentos dos nobres Deputados, que teem impugnado o artigo, mas infelizmente como tomei os apontamentos muito á pressa, não sei se me escapa algum. Já notei a necessidade deste artigo, e já mostrei que os illustres Deputados não tinham razão, e por isso não posso apoiar o additamento, mesmo porque aqui não é o logar proprio das vantagens daquella classe, e mesmo porque acho que não é conveniente o additamento; e quando se tractar do orçamento, desejarei bem que a commissão de Fazenda tracte de igualar os ordenados dos lentes, e ainda que isto não venha agora para a questão, comtudo desejo que a commissão de Fazenda tracte de regular a maneira porque os ordenados dos lentes das escólas, sejam iguaes para todos, e que não haja uma desigualdade tão revoltante como se acha actualmente., O Sr. Fontes Pereira de Mello: — Sr. Presidente, eu não abusarei da attenção da Camara, e mesmo não lhe levarei muito tempo.

Disse-se que a classe do professorado esta muito bem favorecida, mas eu lembro a V. Ex.ª e á Camara, que has escólas polytechnica e do exercito, abrindo-se concurso publico para algumas cadeiras, não appareceram oppositores, é não appareceram porque o professorato esta muito favorecido! Argumenta-se aqui com o que se passa em França ena Belgica: na França ha mil meios para se animar a instrucção publica, e entre nós não ha nenhum. Em França ha mil meios para os animar; o Governo tracta de os recompensar por todos os modos, dar-lhes honras, e muitas outras cousas: os professores que adquirem uma grande instrucção, fazem os seus compendios, e esses compendios não são lidos só em França, são lidos em todas as regiões Europeas; e esses homens além disso tem o estimulo do dinheiro, e aqui não ha estimulo nenhum. E então já se vê que o que se passa em França, não tem, nem póde ter relação nenhuma com o que se passa entre nós. Mas o illustre Deputado acha que nós temos muitas escólas d'instrucção superior, e poucas d'instrucção primaria; mas proponha o illustre Deputado o augmento das escólas primarias, que eu acompanha-lo-hei; mas não se convença de que a instrucção superior é muito grande para o nosso paiz: na nossa terra não é tanta a instrucção publica que nos incommode. As razões que apontou o illustre Deputado a respeito de outras classes, são até certo ponto plausiveis, e eu não me opporia a que algumas outras classes fossem comprehendidas na disposição 13.*, ou na 18.ª do art. 37.º, mas é preciso que não confundamos absolutamente as circumstancias, em que se acham umas e outras classes; o illustre Deputado fallou no arsenal

do exercito..... (O Sr. Faria Barbosa: — Peço a palavra para um requerimento.) Eu, Sr. Presidente, não quereria abusar por mais tempo da attenção da Camara, vejo que ella esta já fatigada, mas não posso deixar de fazer algumas considerações a respeito do artigo (apoiados.)

Sr. Presidente, dizia eu que o illustre Deputado fallou no arsenal do exercito, mas é necessario que não nos confundamos. Para ser empregado no arsenal do exercito, é necessario haver intelligencia, sem duvida, mas as habilitações que é preciso ter para se chegar a essa collocação não são as mesmas, porque para as cadeiras das escólas exige-se um concurso, e qual é o concurso que se exige para ser empregado no arsenal do exercito, ou na fabrica da polvora?? E diz-se que estão nas mesmas circumstancias! E preciso que sejamos justos; eu não venho aqui defender nenhuma classe, não estou aqui encarregado de defender pessoas; mas é preciso defender os principios de justiça. Eu bem sei que os illustres Deputados não podem querer de maneira nenhuma desconsiderar os homens que se acham collocados no magisterio; mas disse-se que não ha direitos adquiridos. Pois não ha direitos adquiridos? Pois aquelles que se deram ao trabalho, e ao estudo para reger as suas cadeiras, que teem gasto a sua vida nisto, não teem direitos adquiridos? Quando um homem se tem inutilisado completamente, depois de ter regido uma cadeira por espaço de 30 annos, que é preciso ter uma intelligencia de ferro, e uma saude a toda a prova para se achar completamente habilitado, depois das provas que elle deve ter dado, como é que se diz que um homem assim não tem direitos adquiridos?? Pois então o que são direitos adquiridos? Pois é depois de tudo isto, que sequer que elle vá servir nas fileiras? E tarde, Sr. Presidente, devia ter-se exigido isso desde o principio; devia ter-se-lhe dito quando entraram para as escólas, que não podiam passar além do pôsto que tinham, quando começaram a reger a sua cadeira. Isto não é justo de maneira nenhuma. Mas os lentes não servem em campanha porque os não mandam servir, e porque em tempo de paz não ha campanha; veja V. Ex.ª e os nobres Deputados a injustiça Com que esta redigido este artigo; tambem haverá perigo de morrer em tempo de paz??

Página 266

(266)

Sr. Presidente, eu não sou suspeito neste negocio, «nas é preciso não suppôr, que os individuos que se acham collocados nas outras repartições, teem mais direitos do que aquelles que se acham collocados no professorado. Eu já não fallei na Secretaria distado, em que o illustre Deputado pelo Algarve fallou, e que é um argumento muito frizante. Pois os officiaes da Secretaria d'Estado hão de ter accesso, e hão de passar aos postos correspondentes, e os que estiverem nas mesmas circumstancias não hão de passar? Isto e notavel!

O illustre Deputado que me precedeu, insiste ainda na desigualdade dos ordenados dos lentes, eu não lh'o contesto, mas não vem para o caso; o illustre Deputado esta fóra da questão quando quer trazer isso para argumento, e esta fóra da questão, porque é uma outra materia; quando ella se tractar, póde o illustre Deputado ficar certo, que eu não ficarei callado, hei de expressar a minha opinião; mas agora não se tracta disso, isso não faz pêso absolutamente nenhum sobre a decisão da Camara; porém sempre perguntarei ao Sr. Deputado, se os lentes em logar de terem gratificações, se tiverem ordenado fixo ficam com mais ou menos direitos? Não ficam absolutamente, nem com mais nem com menos; a questão é diversa; o illustre Deputado quiz chama-la para um campo que parece odioso á primeira vista, para se servir della como argumento para rejeitar o

pensamento da emenda, e já se vê que é uma questão sem fim. Eu não quero fazer excepções dos lentes, que teem servido em campanha; o que digo é, que o Governo esta no seu direito, em tempo de guerra, de mandar fechar as escólas, e que igualmente esta no seu direito em mandar os lentes, que são militares, para a campanha, e que assim como o Governo tem esse direito, que eu quero que tenha, é necessario que os lentes tenham tambem as vantagens correspondentes. Portanto insisto ainda no meu additamento, e não digo mais nada, porque a questão esta já muito debatida, e ha muita vontade de votar hoje o artigo que se discute.

O Sr. Rebello da Silva: — Peço a V. Ex.ª consulte a Camara se a materia esta sufficientemente discutida.

Julgou-se discutida, e sendo approvada a emenda de eliminação do Sr. Pereira de Mello, foi depois approvado o § 1.º com esta modificação. Os additamentos dos Srs. Palmeirim, e Fontes Pereira de Mello foram consecutivamente rejeitados.

O Sr. Presidente: — A ordem do dia para ámanhã é a continuação da mesma em todas as suas partes. Está levantada a sessão. — Eram quatro horas da tarde.

O Redactor,

JOSÉ DE CASTRO FREIRE BE MACEDO.

Descarregar páginas

Página Inicial Inválida
Página Final Inválida

×