O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

( 44 )

mento para fallar quanto á materia; direi sómente, Sr. Presidente, que quando pedi a palavra sobre este Projecto, não era com tenção de entrar na discussão segundo as dimensões que ella tomou; invoco o testemunho de alguns illustres Deputados a quem o disse; porque eu entendia que aquella discussão tal qual veiu a ser, não tinha base sufficiente neste Parecer da Commissão; se este Parecer viesse elaborado de modo que podesse servir de base a essa larga discussão, eu talvez não teria pedido a palavra; porque sem admittir em geral o principio apresentado á Camara pelo illustre Relator da Commissão, eu pela minha parte annuo á reclamação que elle fez do exclusivo de competencia para os illustres Membros da Commissão Militares do Exercito quanto a entrar nesta questão militar. Eu não lh'o disputo: não admitto o principio em geral; mas pela minha parte como Militar de outra Arma não me julgaria competente para discutir a parte thechnica. Porém, Sr. Presidente, pedi a palavra sobre o Projecto, porque me pareceu que pelo que elle continha, seria facil demonstrar, que o Governo não tinha exorbitado, comparando-se a Lei do 1.° de Maio, e a de 16 de Abril de 1849 no rigor das suas disposições com o Orçamento que temos á vista; porque mantem a força effectiva que devia manter, e pede a verba que devia pedir.

No entretanto estas mesmas observações que eu tinha a fazer na materia, tem relação com os motivos pelos quaes se apresenta o Adiamento; e por isso não posso deixar de me referir a ellas.

É incontestavel, Sr. Presidente, que este Parecer da maneira porque está elaborado, ou é deficiente, ou é exorbitante; em todo ocaso é contradictorio. De duas uma; ou a illustre Commissão entendeu que lhe foi mandado o Relatorio do Sr. Ministro com os Projectos a elle juntos para os analysar em todas as partes, e trazer a esta Camara essa analyse circumstanciada, de modo que se podesse sobre ella estabelecer discussão, ou entendeu que só devia responder - Sim, ou não - excedeu, ou não excedeu.

No primeiro caso o Parecer é deficiente, tão deficiente como o declarou o illustre Deputado por Cabo Verde, que hontem fallou; pois que nem ao menos disse uma palavra sobre a importante questão suscitada pela Interpellação do mesmo Sr. Deputado; nem analysou as diversas organisações, que o Sr. Relator da mesma Commissão acha tão defeituosas, e que a Commissão acha boas na generalidade; até mesmo rejeitando o Decreto da reforma do Collegio Militar, não motivou a sua rejeição com razão alguma.

No segundo caso, se a Camara se julgava adstricta a proferir um juizo laconico tão sómente na questão de excesso de poderes, nesse caso não se podia julgar auctorisada a vir propôr a rejeição de um dos Decretos, apresentando sob o titulo de - Projecto de Lei - um novo Voto de Confiança ao mesmo Governo, a quem accusa asperamente de abuso de confiança; e eis-aqui porque eu acho este Parecer, além de deficiente, exorbitante e contradictorio.

Sr. Presidente, a questão é mui complicada, e o Parecer mui diminuto. Calculos escrevem-se, não se recitam. A eloquencia em cifras não gera convicções.

À vista disto, Sr. Presidente, e não podendo eu agora alargar-me mais sobre o que tinha a dizer a respeito da materia do Parecer n.º 32, por isso que não quero commetter o abuso, que outros illustres Oradores tem commettido; declaro a V. Exa. e à Camara, que de muito boa vontade annuo á Proposta do illustre Deputado o Sr. Xavier da Silva, para que este Projecto volte á Commissão para que ella em conformidade com o que se aqui tem dicto, apresente um novo Parecer desenvolvido de modo, que possa servir de base a uma discussão ampla, e habilitar a Camara a votar com conhecimento de causa sobre um objecto desta magnitude Voto por tanto pela Proposta do Adiamento.

O Sr. Gorjão Vieira: - Peço a V. Exa. que consulte a Camara se a materia do Adiamento está sufficientemente discutida.

Decidiu-se affirmativamente. - E pondo-se logo á votação a

Proposta do Sr. Xavier da Silva. - Foi approvada por 58 votos contra 14.

O Sr. Presidente: - A Ordem do Dia para segunda feira é a mesma que estava dada em todas as suas partes não prejudicadas, assim como o Parecer da Commissão de Verificação de Poderes sobre a eleição da India. Está levantada a Sessão. - Eram quatro horas e um quarto da tarde.

O 1.º REDACTOR,

J. B GASTÃO.

N.° 4. Sessão em 6 de Maio 1850.

Presidencia do Sr. Rebello Cabral.

Chamada - Presentes 61 Srs. Deputados.

Abertura - À meia hora depois do meio dia.

Acta - Approvada sem discussão.

CORRESPONDENCIA.

OFFICIOS: - 1.° Do Ministerio da Fazenda acompanhando o procésso concernente á pertenção do Desembargador Antonio Maria de Sampaio Freire de Andrade, satisfazendo assim a um Requerimento do Sr. Mendes de Carvalho. - Para a Secretaria.

2.° - Do Sr. Deputado J. J. de Mello, fazendo algumas observações sobre os termos, em que lhe foi concedida a licença que sollicitou da Camara, e pedindo a interpretação da Carta de Lei de 25 de Abril de 1845, a qual possa servir de regra nos casos, a que se refere.

O Sr. Presidente: - A Camara sabe muito bem o modo como foi pedida a licença pelo illustre Deputado, e como ella foi concedida. A Meza considera este negocio resolvido pela Lei que refere o illustre Deputado no seu Officio. Com tudo o illustre Deputado pede nova resolução da Camara á vista do que expõe, e das duvidas que suscita a tal res-