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SESSÃO DE 24 DE AG0STO DE 1869

Presidencia do ex.º sr. Diogo Antonio Palmeiro Pinto.

Secretários os srs.

José Gabriel Holbeche
Henrique Barros Gomes

Chamada - 49 srs. deputados.
Presentes a abertura da sessão - os srs. Agostinho de Ornellas, Ferreira de Mello, Pereira de Miranda, Sá Nogueira, Guerreiro Junior, A. J. P. de Magalhães, Magalhães Aguiar, Falcão da Fonseca, Montenegro, Barão da Ribeira de Pena, Belchior Garcez, B. F. da Costa, Carlos Bento, Conde de Thomar (Antonio), Palmeiro Pinto, Diogo de Macedo, F. J. Vieira, F. F. de Mello, Veiga Beirão, Francisco Costa, Quintino de Macedo, H. de Barros Gomes, H. de Macedo, Gil, Corvo, Santos e Silva, Assis Pereira de Mello, Aragão Mascarenhas; Gusmão, Teixeira Cardoso, J. A. Maia, Corrreia de Barros, Mello e Faro, Firmo Monteiro, Holbeche, J. M. Lobo d'Avila, Josó de Moraes, Nogueira, L. de Campos, L. A. Pimentel, Camara Leme, Affonseca, M. F. Coelho. Paes Villas Boas, Mathias de Carvalho, R. V. Rodrigues, Visconde de Carregoso, Visconde de Guedes, Visconde dos Olivaes.
Não compareceram - os srs. Adriano Pequito, Alves Carneiro, Costa Simões, Villaça, Falcão de Mendonca, Sá Brandão, Silva e Cunha, Veiga Barreira, A. J. de Seixas, Fontes, Antonio Pequito, Sousa de Menezes, Costa e Almeida, Eça e Costa, Barão da Trovisqueira, Abranches, C. de Seixas, Ribeiro da Silva, C. J. Freire, F. de Mello, Coelho do Amaral, Diogo de Sá, F. L. Gomes, F. Pinto Bessa, Noronha e Menezes, Vidigal, Baima de Bastos, Mártens Ferrão, Alves Matheus, Matos Correia, Nogueira Soares, J. Pinto de Magalhães, Ferreira Galvão, Bandeira Coelho, Infante Passanha, Sette, Dias Ferreira, Lemos e Napoles, Vieira de Sá Junior, Queiroz, Latino Coelho, Rodrigues de Carvalho, J. M. dos Santos, Mello Gouveia, Oliveira Baptista, Silveira e Sousa, Levy, Daun e Lorena, Espergueira, M. A. de Seixas, Penha Fortuna, H. R. Valladas, Calheiros, Thomás Lobo, Visconde de Bruges.
Abertura - Ás duas horas da tarde.
Sobre a acta
O sr. Sá Nogueira: - Na acta não se fez menção dos requerimentos que eu fiz a v. ex.ª para que fosse dispensada a segunda leitura do projecto que tive a honra de mandar para a mesa, a fim do ser remettido com urgencia á commissão de fazenda para dar immediatamente o seu parecer. Na acta não se faz menção, porque naturalmente v. ex. ª não o attendeu; portanto peço a v. ex. ª que faça inserir na acta esta minha declaração, e que me dê a palavra para eu fazer novamente o meu requerimento.
O sr. Secretario (Barros Gomes): - Na acta não se acha mencionado o pedido de urgencia que o sr. deputado fez, para que o projecto de lei fosse immediatamente remettido á respectiva commissão. O meu collega, o sr. Henrique de Macedo, que serviu de secretario, e que portanto tomou as competentes notas para a acta, dará as devidas explicações a este respeito.
O sr. Presidente: - O sr. Sá Nogueira acaba de dizer que, tendo feito hontem um requerimento, não foi attendido pela mesa. S. ex.ª não foi justo n'essa arguição que dirigiu á mesa por não ter attendido esse requerimento. Tanto o attendi que tinha tenção de consultar a camara se não se tivesse mettido de permeio negocios mais urgentes que dependiam da resolução da camara, e foi por esse motivo que o requerimento do sr. deputado ficou adiado para o final da sessão. Como não houve numero, foi por esse motivo que não pode ter seguimento o seu requerimento, e declare que não era possivel deixar de o attender.
O sr. Sá Nogueira: - Aceito a explicação, apesar de que os factos não foram bem comprehendidos por v. ex.ª,
porque naturalmente não ouviu o meu pedido; por isso declaro que aceito a explicação que me acaba de dar.
0 sr. Presidente: - O sr. deputado quando apresentou o seu requerimento juntamente com o projecto de lei, assignado por varios srs. deputados, não pediu a urgencia do requerimento. (O sr. Sá Nogueira: - É verdade.)
Esse negocio veiu para a mesa e foi mais tarde que v. ex.ª pediu a urgencia. Não era possivel ser logo attendido o seu pedido, porque outros negocios importantes occupavam n'essa occasião a attenção da camara; ficou para o fim da sessão, e como não houve numero ficou pendente para hoje.
Foi approvada a acta com a alteração proposta pelo sr. Sá Nogueira.

EXPEDIENTE

A QUE SE DEU DESTINO PELA MESA

OFFICIO

Do ministerio da fazenda remettendo 100 exemplares da estatistica e rendimento da alfandega municipal de Lisboa,

REQUERIMENTOS

De sargentos de cavallaria contra o requerimento apresentado por alguns sargentos quarteis-mestres.

DECLARAÇÕES

1.º Declare que votei contra o projecto de lei, pelo qual e o governo auctorisado a resolver, se o julgar necessario, quaisqer reclamações justificadas dos caminhos de ferro de norte e leste. José de Morais pinto de Almeida.
2.º Declaro que se estivesse presente votava contra a emenda feita pela camara dos dignos pares sobre o accordo com os agentes da companhia do caminho de ferro de sueste, e bem assim contra a suspensão de instruccção publica, e approvaria a proposta para ser discutido o orçamento, apresentada pelo sr. deputado Beirão.
O deputado, Luiz de Campos.

SEGUNDAS LEITURAS

Projecto de lei

Artigo 1.º Nas despezas do exercicio do 1869 a 1870 não poderá o governo exceder as verbas designadas no parecer da commissão de fazenda sobre o orçamento para o mesmo exercicio.
Art. 2.º Fica revogada a legislação em contrario.
Sala das sessões da camara dos senhores deputados, 13 de agosto de 1869 = Antonio Cabral de Sá Nogueira = José Dionysio de Mello e Faro = Sebastião Lopes de Calheiros e Menezes = Francisco Antonio da Veiga Beirão = Joaquim de Vasconcellos Gusmão = José Bandeira Coelho de Mello.

Senhores. - Tenho a honra de submetter d vossa illustrada apreciação um projecto da reforma da camara dos dignos pares do reino, precedido de algumas considerações que mostram a necessidade de reorganisar este ramo do poder legislativo.
A existencia de uma camara legislativa composta de membros hereditarios não está em harmonia com os principios fundamentaes do systema representativo.
A do throno hereditario e justitificada pelas vantagens sociaes que d'ella derivam e pelos perigos manifestos de uma monarchia electiva.
A pessoa real perpetua e irresponsavel só póde governar por meio de ministros temporarios e responsaveis. A responsabilidade d'este agente da corôa serve de salvaguarda