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como reo a.-este Parlamento , entregasse/ao. juíza, que d'elle fizessem os representantes do povo* O Governo está persuadido de que obrando assim., .cumpriu . o :seu dever, violando as leis j para salvar o Paiz, por cujo bem ser, Não tenho pertenldido justificar o procedimento

com.o ,le£Í.tjííro., e:J3gal $ -mas-.só tno&Vrar qus o GoJ verno ?fez,.3;iguffi »erjiç?o,l inc0.rrea,d0; n'ufõa grande responsabilidade pessoal, para livrar a Nação d'uin-mal émi-nen-te, o que conseguiu. {Pivôs e prolongados apoiados.) ; • .• -, -- . • ^ • ; , «..,,;

N: 14

to í 8 fc&etanbtt.

1840.

Presidência. tdo Sr. Pinto de Magalhães*

Al

.bertura— As onze horas e três quartos,

Chamada — Presentes 72 Srs. Deputados.

Acta — Approvada. .: , :

Foram mandadas para a Mesa as seguintes

DECLARAÇÕES DE VOTO. — l.a-i- Declaro, quê nas Sessões dos dias 17 é 15 do corrente-,._votei contra Iodas ,as medidas de ff agencia , que rçellas se discutiram.; — J. L P. Derramado; Reis.fas-consellos. \ ,...... .

2.a—Declaro , que na Sessão de h ontem votei. contraia authorisação condedida^ao Qovérno para., contractar com os Credores Estrangeiros.

Sala das Cortes, 18 de Setembro de 1840.—*/. P-, Celestino j .Peres.dn Silva. i.

3.a—Declaramos, que na Sessão de.hontèm votámos contra as operações rnixtas, rneio proposto para satisfazer ás reclamações Inglezas ; e contra a capitíilisação dos juros vencidos dos empréstimos Estrangeiros. —C. Castel-I3ranco; Seabra.(l\1a-noel); Ssabra ( António ) ; Hebe lia Cabral- Aguiar (.Manoel) j í. A. de Magalhães j Faria Pinto j F. C. 'Teixeira de Moraes j A. Herculano; Sousa Azevedo. • • . ... . "

4.°— Declaro , (por sé vter fechado a, discussão , antes de poder fallar por turno), que yotei contra a discussão admittida posteriormente ,á approvação do meu requerimento , para hajter -votação «om*-, nal sobre o artigo 2i° do Projecto ide lei :N\c;87i; e, conseofuinté.mente contra: a inulilisaçâb,, ou não

verificação,, daquella -votação nominal.—:/. R:. da. Costa Cabral; C. Castel*Branco} /< A. de. Ma~ galhães; A. Hercula.no; Aguiar (Manoel); A. R. de~Lh Teixeira. ,'• • . ; .- . . .

CORRESPONDÊNCIA. ....;...';.',"

Um ^Officio.-—De José:Joaquim .Freirev' acompanhando urn Projecto de um empréstimo. Nacional , que o mesmo offereee á Gamana dos Srss. De* pulados.— A* Commissão de .Fazenda;, :,, '..-. . Dito.—'.Da Commissão Administrativa .do Asylo-de Mendicidade de Lisboa , acompanhando cento e vi.nt« • eixemplares do Relatorioi.dàquella Repartição, pertencente ao anno, .económico findo em 30 de Ji»nho do corrente anão. -** Mandararn-se distribuir. . ; ,

Leu-se 'a ultima redacção cio;:Projecto de lei para a continuação da cobrança* da décima e impostos drinexos. (Vide Sessão de 3 do corrente, a pag; 33, l.a e; 2.a col.) : tobre tila disse ".'..'•. -'/

O Sr. Secretario Sá f^argas: — Falta aqui a i4éa do Sr. J; A. de Aguiar, e;do,Sr. Coelho, t|ije era para aqueíjes contribuintes, que quizes-l. 6.' — Setembro —1840.

sem, pag-ar só n'um prazo, o podessem fazer. Por consequência devesse,consignar efta ide'a. . ;. .,

O Sr,. C'. Ca&tel-Branco: -— Parece-me que também não eslá no, 1." artigo, ;o qu.e se,venceu a res--peito dos Fabricantes,; supponho que ho.uve urna-vptaçào para se rectificar a primeira, e nesta segunda votação declarou-se , : o,u approvou-se^ que não,ficava revogada .a lei, que tinha.favorecido os • rabricàntes ;, e então entendia eu , .quo na redacção, da lei devia ser expressamente declarado ó objecto da votaçãoi . ,',-.-. n, .

.J3ecidiu-se que. voltasse á Commissão ^ para còn-" signar na. lei a doutrina que nella faltava-, » •

Leu-se a ullima redacção do Projecto .de lei sobre Administração Publica. . . .., .,-

O Sr. .Presidente;—. Vaí-se lendo cada artigo j para sobre cada um versar a votação.

:O S.TÍ Seabrq,:,-—Será .melhoE-considerar-se ap-provado aquillp que não soffrer ãmpiignaçào; ;por-,. que se entende que a Camará se não oppôe. •

O Sr i-Presidente: — Essa tern sido a pratica: então reclamo a attençào da Camará, para senão repetir a:leitura. : . "- - . • '.>••.- •••

Ao § %." do artigo 4:° tinha a Commissão accrés-cenlado este ••••..'• • '. ,

ADDITAMENTO. — O serviço da Guarda Nacional, não é incompatível com o de Vereador^. :

O Sr. Derramado: — ,Rfeço Jic.ença para observar que e' urn additamento da Commissãoj que me parece merecerá a approvação da Camará. E* bem sabida ,a deficiência, de pessoas hábeis nos pequenos Concelhos para servirem os cargos muriicípaes, e. que o .serviço da Guarda Nacional não tem incompatibilidade nenhuma, com-o serviço de Vereador;; elle só fp.óde ter incompatibilidade' com o exercício das Magistraturas, que têern a seu eargo réelaniar o serviço daquella Milícia. Todavia >o Código -Administrativo actual torna incompatível esses:dois serviços ^ com grave detrimento do serviço imunicipal ^ nas terras ern que faltutn pessoas hábeis para exercer dignamente estes cargos.: Portanto acho c\ue a Camará não' teta dav\da em ap* provar este additarhentb.- •, -1 . . = ••<_->,

.O.Sr. Xavier da Silva :-1— Jsto não é objecto de redacção, e' um objecto novo. ,.-..••

O.Sr. Derramado : —• Eu já preveni a Camará de que era um artigo, que a Co.mmissão tinha tomado a liberdade de addiccionar para subtnetter á a p provação da Gamara1; más" peco-lhe que o approve-, porque'nâò'-vejo incompatibilidade nenhuma entre o-serviço"da Guarda Nacional e as funcgõea de Vereador ;! ha incompatibilidade entre oser-viço daGun-rda Nacional e o de qualquer Magistrado ,"(]Uè tenha a seu cargo Teclamar ,o serviço delia, COUHS é o Acltm-nistrador da Concelho, o AdroinistradorGeral, ale,;