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Iguaes vantagens de accesso, quando chega a occasião de promoção, que tem aquelles cujo serviço é menos pesado, e o proveito incomparavelmente maior. Suppuz, e ainda supponho, que fazia um acto de justiça e dava grande vantagem para estes officiaes estabelecendo, como disse, que em quanto os de 1.ª linha tivessem um posto, tivessem elles uma graduação, e quando os officiaes dos corpos passassem aos postos immediatos, passassem elles á effectividade, quero dizer, dei-lhes metade das vantagens em relação aos postos que tem os officiaes dos corpos; e dirá alguem que isto é injusto? Eu respeito muito os officiaes empregados nas academias na qualidade de lentes, e tambem já tive a honra de pertencer a esta classe; mas ser-me-ha permittido dizer que elles tem o soldo das suas patentes, e tem além disso o ordenado das cadeiras em que leccionam, e no fim de 20 annos de bom e effectivo serviço, na conformidade da lei, tem a sua jubilação, isto é, ficam com o po-lo e o soldo da patente, e de mais a mais com uma pensão vitalicia de 400$000 réis; no fim de 30 annos, se querem continuar a servir, e estão para isso capazes, tem o ordenado da cadeira que estavam leccionando, e mais o terço désse ordenado, quer dizer, o soldo da patente, e mais 600$000 réis; e se vivem mais 5 annos, e contam 35 annos de serviço, tem um posto d'accesso, e o soldo correspondente a esse posto d'accesso, e são reformados como officiaes do exercito; quer dizer, se um delles é major, é reformado em tenente coronel, com o soldo de tenente coronel, e mais os 600$000 réis do ordenado da cadeira de que foi jubilado.

Ora os officiaes do exercito depois de 35 annos de serviço teem como os lentes a sua reforma no posto immediato com o soldo correspondente, porém não recebem como aquelles uma pensão de 600000 réis, aonde se vê a disparidade que ha entre as vantagens de uns, e as vantagens dos outros. Quanto ao serviço que fazem os lentes, poderá porventura comparar-se ao incommado que soffre um official de um corpo, quando muitas vezes a tempestade é horrorosa, e a chuva, e a neve cahe em grande quantidade, tendo que ir de noite fazer um piquete em uma serra, ou tendo que lazer uma marcha, não sabendo se dormirá sobre a terra, ou se no outro dia estará debaixo della, soffrendo fomes, e todo o genero de privações? Poderá por ventura esta situação comparar-se com a d'aquelle que a todo o tempo póde ir a sua casa vêr sua familia, que ás horas das comidas ordinarias póde estar á sua meza, com todo o descanço, e que no fim da vida gosa o dobro das vantagens?... Poder-se-ha considerar uma situação igual á outra?... Parece-me que nada, e por isso confeccionei pelo modo que esta, o paragrafo de que se tracta. Se uns tem mais incommodos e menores vantagens, justo é que tenham maior accesso na sua carreira, e se outros tem mais vantagens e menos incommodos, justo é que tenham um menor accesso. Ora eis aqui qual foi o meu pensamento, quando estabeleci estas provisões. Mas disse um illustre Deputado — má sorte persegue os lentes, ha annos a esta parte! Eu perguntarei ao illustre Deputado qual é essa má sorte, se é a de serem considerados com todas as vantagens que tem os officiaes militares seus, camaradas; se é porque alguns, com muito honrosas excepções, vão ou deixam de ir ás suas obrigações sem ninguem lhes tomar satisfação por isso, succedendo até que algum lente de uma academia durante um anno deu só 18 lições, sem ninguem lhe tomar conta por isso? Logo então em que se hostilisa essa classe? Ainda mais, em quanto que os officiaes do exercito quando recebem a sua reforma, ficam reduzidos á mendicidade e desgraça o resto dos seus dias, alguns lentes, quando lhes chega esse tempo, ficam recebendo pelo estabelecimento aonde estiveram empregados. Então aonde vai a má sorte desta classe? Disse outro illustre Deputado fallando da classe em questão, que se tirava aos sacerdotes da lei o que se concedia aos neófitos, entendendo provavelmente pelos primeiros os lentes das escólas militares, e pelos segundos os seus discipulos que vão ser officiaes nos corpos do exercito; mas eu responderei a isto, como respondeu o general carthaginez, quando lhe perguntaram a sua opinião ácerca das lições da arte da guerra, que explicava o filosofo Phormion, ou direi como o nosso Camões que a disciplina militar prestante só se aprende tratando e peleijando.

Eu sei que os lentes das escólas tem de comprar livros para estarem em dia com a sciencia que ensinam, sei que os trabalhos intellectuaes são muito duros de soffrer; e tambem não ignoro que os lentes actuaes das academias, quando tem havido guerra, e fechando-se as aulas, teem marchado para a campanha; é verdade: sei que todos elles tem feito a guerra, uns a Peninsular, outros aquella contra o Usurpador etc, mas eu não faço uma lei para certos homens em particular, faço uma lei para a classe dos lentes em geral, e porque os cavalheiros que hoje são lentes, tem feito longos serviços, não se segue que os outros que vierem, façam o mesmo, porque o seu mister é leccionar e mais nada, e se um lente fôr chamado á campanha, póde dizer que não quer lá ir, porque o seu officio não é bater-se. Por consequencia, repito, não foi com a menor intenção de desconsiderar a classe dos lentes que alias muito respeito, que apresentei as provisões deste paragrafo; pelo contrario, foi na melhor boa fé (apoiados); não tenho animadversâo alguma por esta respeitavel classe, fiz isto unicamente com o sincero desejo de fazer justiça, porque a justiça distributiva é a minha deosa, atraz de quem corro com todas as minhas forças.

Eu sou, permitta-se-me a expressão, Draconianno ácerca das leis; não julgo alguma demasiadamente severa, principalmente se aos individuos a quem ellas se referem, fica a liberdade de se sugeitarem ou não ás suas disposições, e esta liberdade dá-se no caso presente. Julgam os lentes que é injustiça dar-se-lhes 90 a graduação de um posto, quando se dá aos officiaes dos corpos, seus iguaes, a effectividade désse pôsto? Pois bem; quando se offerecer a occasião de promoções, digam que não querem mais ser lentes, e a lei lhes permitte que deixem de o ser, e vão ter o seu accesso nas armas a que pertencem; mas não é isto só o que se quer: querem o accesso como se estivessem nos corpos de primeira linha; querem continuar a ter os ordenados, querem continuar a ter o soldo, e querem continuar a ter direito á jubilação etc. Ora isto é que não póde ser. Todavia assim como depois de sustentar a materia do art. 31, que tanto trabalho deu a esta Camara, no qual eu tinha consignado os verdadeiros principios, que me parecia deviam adoptar-se para que não hou-