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classe, equiparando-os para o accesso, aos officiaes do corpo de engenheiros, não será possivel talvez separar, na discussão, uma cousa da outra (apoiados); nesse caso, não havendo opposição, fica em discussão não só o § 2., mas as duas propostas apresentadas pelo Sr. Ministro da Guerra. (apoiados geraes).

O Sr. Ministro da Guerra: — Sr. Presidente, o que se venceu hontem, foi, que não se mencionasse a classe 13.ª no § 1.º mas durante a discussão se disse, que não ficavam prejudicados os interesses dos officiaes comprehendidos nessa classe, por não se fallar nellas neste paragrafo. (Vozes: — E verdade); eu o disse então, e já o disse hoje. Effectivamente pela materia vencida nos differentes artigos, ainda não estão prejudicados os interesses, e direitos desses officiaes; ainda em parte alguma se fallou nelles, e apenas no art. 46.º se determina que elles tenham accesso, e nada mais; a maneira porque o hão de ter, ainda não foi estabelecida, portanto parece-me que não ha incoveniencia, nem contradicção alguma em colloca-los n'um paragrafo separado.

O Sr. I. de Sousa: — Sr. Presidente, eu sinto que os extractos das sessões sejam tão mesquinhos e inexactos, porque se elles fôssem mais fieis, appareceria no Diario a questão tal e qual hontem aqui se ventilou. Parece-me que a Camara estará certa de que, quando tomei a palavra, eu disse, que não insistiria na approvação do additamento do meu nobre amigo o Sr. Deputado pelo Minho, visto que S. Ex.ª o Sr. Ministro da Guerra disse, que em tempo opportuno havia de tractar destes officiaes; e que sómente me encarregava de dizer alguma cousa em relação ao que tinha dito o nobre Deputado pelo Douro, visto que S. S.ª tinha avançado proposições tão inexactas, que não podia deixar de as corregir desde logo; por consequencia não esta prejudicada a emenda apresentada agora pelo nobre Ministro da Guerra, pela resolução que a Camara hontem tomou. Que importava o additamento do meu nobre amigo o Sr. Palmeirim, que a Camara hontem rejeitou? Importava que os individuos empregados nos estabelecimentos militares ficassem tendo as suas promoções em referencia a cada uma das armas, a que pertencessem. (O Sr. Palmeirim: — Apoiado); e que diz a emenda apresentada agora pelo nobre Ministro da Guerra? Diz — que não sejam promovidos em concorrencia com os seus camaradas das respectivas armas, mas sim em concorrencia com os da arma de engenharia; portanto são cousas distinctas; já não são promovidos em referencia ás suas respectivas armas, mas sim em referencia á arma de engenheria; isto é, á arma que é mais morosa em todo o seu adiantamento; ainda assim, os officiaes da arma de cavallaria, os do estado maior, e todos os outros empregados nos estabelecimentos militares ficam prejudicadissimos. Eu sabia muito bem que S. Ex.ª (pois que me tinha feito a honra de me dizer), para que não ficassem prejudicados os individuos que pertencera a esta classe, havia de apresentar uma de duas emendas; ou esta que S. Ex.ª agora apresentou, ou outra que salvasse os direitos adquiridos; qualquer das duas cousas é de summa justiça; porque depois de um official ser convidado a ir a um concurso, onde se exigem habilitações de certa importancia, depois de elle ter quinze e mais annos de serviço, apparecer uma lei que lhe diga — agora, uma das principaes condições que a lei vos garantia, quando foste chamado a este Ministerio, caducou, — seria summamente injusto, e não é essa a intenção do nobre Ministro da Guerra, nem o póde ser desta Camara.

Eu tenho na máo a estatistica militar, e exame sobre a organisação e instrucções militares dos exercitos estrangeiros por Mr. Haillot, e podia provar á Camara com este documento, que em parte alguma deixa a classe dos lentes de ser a mais considerada, e de ter o seu accesso a par do exercito. Na Belgica, em França, na Russia, na Alemanha, na Prussia (e o exercito da Prussia, que merece servir de modelo ao nosso) etc. em todos estes paizes são considerados os lentes a par dos seus camaradas das respectivas armas, porque em quasi todos, elles são tirados tambem dos corpos para irem ensinar as suas diversas especialidades. Portanto, Sr. Presidente, entendo que a materia da proposta que S. Ex.ª mandou para a Mesa, não esta prejudicada, porque são cousas diversas: é muito distincto dizer — que o accesso destes individuos será regulado pelas armas, a que pertencem; ou dizer, que será regulado por uma só arma, que, como disse, e julgada a mais morosa no seu adiantamento: voto pois pela proposta do nobre Ministro em todas as suas partes.

O Sr. Castro Ferreri: — Sr. Presidente, não entrarei na materia do additamento; tractarei sómente de mostrar, por essa materia effectivamente esta prejudicada. Quando se discutiu o § 1.º, os nobres Deputados tiveram muitos desejos de apresentar o seu additamento, e talvez que o fizessem com alguma antecipação: elles viram que a respeito das classes 1.ª, 2.ª, 3.ª e outras, não podia haver duvida de que pertenciam á primeira secção do exercito, e que só a podia haver ácerca das classes 7.ª, 8.ª, 9.º, 10.ª, 11.ª, e todas as que foram incluidas para serem promovidas na primeira secção, e então apresentaram o seu additamento para que tambem fosse incluida a classe 13.ª, que era excluida; não esperaram pelo paragrafo seguinte, logo reconheceram a opportunidade, e que era aquelle o logar competente de apresentarem o seu additamento. Este additamento entrou em discussão; examinou-se se era conveniente ou inconveniente, se era justo ou injusto, que os officiaes comprehendidos na classe 13.ª, fôssem equiparados aos outros para o effeito da promoção, e a Camara resolveu que não deviam ser equiparados, isto é, que não podiam entrar em accesso na 1.ª secção; entretanto o Sr. Ministro da Guerra apresenta agora um additamento para que elles sejam equiparados aos da 1.ª secção: pergunto esta ou não prejudicada este additamento? Diz-se que a arma de engenharia, em referencia á qual o Sr. Ministro propõe que estes individuos sejam promovidos, é a mais morosa no seu adiantamento; embora o seja, mas essa arma pertence á 1.ª secção do exercito; logo não póde ser admittido o additamento, porque esta prejudicado, por isso que a Camara decidiu hontem, que os individuos comprehendidos na classe 13.ª, não podiam pertencer á 1.ª secção para nella serem promovidos: póde o nobre Ministro apresentar uma emenda para que estes individuos sejam collocados em qualquer outra classe do exercito para o fim da promoção; mas não póde propôr que sejam collocados na 1.ª secção, sem propôr ao mesmo tempo que a Camara reconsidere a sua votação de hontem. Portanto eu que fallei hontem sobre a questão no senti-