O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

(307)

fica dependente do Governo qualquer despeza que diga respeito a objectos semilhantes

Sr. Presidente, se no orçamento senão designar expressamente o que cada convento ha de receber, acontecera no anno que vem, o que aconteceu neste e nos anteriores eu confio em que a Camara amestrada pela experiencia ha de prover de remedio a este mal E para que a commissão de Fazenda tenha tempo de apresentar esta proposta, e hão se veja embaraçada a Camara, quando se discutir o orçamento, me resolvi a offerecer o seguinte requerimento de que peço a urgencia (leu).

Sr. Presidente, aproveitarei a palavra para lembrar á commissão das Misericordias a necessidade de dar o seu parecer sobre uma representação da Misericordia de Estremoz, que ha tempos eu apresentei, em que expõe os grandes prejuizos que soffrerá, se lhe forem applicaveis algumas das disposições da lei dos foraes de 23 de junho de 1846. Iguaes representações têem vindo de outras partes: hoje não ha outros estabelecimentos de caridade nas provincias, que prestem soccorros á pobreza enferma, e se ellas se veem obrigadas a fechar os seus hospitaes, grande numero de pobres perecerão logo que tenham qualquer enfermidade grave, porque não costumam estes fazer reservas, uns por falta de meios, porque mal lhes chega o que ganham para as despezas diarias, e outros por falta de economias, com esta lembrança declaro não ser minha intenção o lançar a menor censura sobre a commissão

Posta a votação a urgencia do requerimento, foi rejeitada (Quando tiver segunda leitura se transcrevera.)

O Sr. Fonseca Castello Branco — Era só para dizei ao illustre Deputado, que increpou de alguma maneira a commissão de Misericordias por não ter dado o seu parecer ácerca da representação da Misericordia de Estremoz: que se tivesse prestado toda a attenção á approvação dos pareceres que hontem teve logar, veria que esse parecer se tinha approvado.

O Sr. Silvestre Ribeiro — para mandar para a Mesa um parecer da commissão de Administração Publica

Ficou para ser discutido opportunamente, e então se transcreverá.

ORDEM DO DIA

Continua a discussão na generalidade do projecto n.º 38. (Vid. sessão de hontem)

O Sr. Silva Cabral: — (Sobre a ordem) Sr. Presidente, parece-me que é da intenção da Camara o alcançai que esta questão seja dirigida de maneira que possa produzir os seus devidos effeitos. Nós entrámos hontem na questão da generalidade do projecto, mas parece-me, e ninguem o contestara, que se a generalidade se entender como tem sido practica ser entendida pela Camara, nós não teremos feito nada na larga discussão que já tem havido sobre este importante objecto Se se attende) ao parecer da illustre commissão de Legislação, vê-se que ella considerou particular e especialmente a questão grave, que involve o projecto quasi todas as razões do relalotio tendem a fixai a intelligencia do art. 54.º da Carta Constitucional A commissão e tão explicita a este respeito que diz n'um dos seus periodos — que não se precisa de outro elemento para resolver este negocio, senão do que esta disposto no mesmo art. 54 0 — e toda a discussão tem versado exacta e restrictamente sobre a questão — se o art. 54.º confere funcções e attribuições consultivas á commissão Mixta, ou se lhe confere funcções e attribuições deliberativas

Se V. Ex.ª, chegando a questão ao seu termo, tivesse de propôr a generalidade do parecer, como ordinariamente se tem entendido, isto é, se a materia devia ou não entrar em discussão, esta claro, que a Camara havia de votar, no meu modo de entender, unanimemente a favor da generalidade. Era um projecto que vinha da outra Casa, e alem disso sobre um objecto que todos entendem dever ser regulado por uma lei especial, visto que os pontos que faltam naquelle artigo, não estão providenciados, nem regulamentar, nem constitucionalmente. donde se segue que toda a discussão que tem havido sobre o ponto principal, seria inteiramente inutil, e de certo a Camara não quererá depois de se approvar a generalidade, no que não póde haver duvída alguma, que se repitam todas as questões que vierem aqui sobre um ponto que é justamente aquelle que comprehende a questão constitucional, a questão legal, isto e — se por ventura as commissões devem ter attribuições consultivas, ou attribuições deliberativas: — eis o campo em que a Camara se tem achado de um e outro lado Por tanto e esta a proposição que eu entendo que se deve sujeitar á votação da Camara, para se ganhar tempo, porque desta sorte a commissão, segundo a deliberação da Camara, terá de regular os artigos subsequentes, visto que este e o artigo primordial, o artigo cardeal, e fundamental da lei.

Mando por tanto, neste sentido, e para regularidade dos trabalhos, para a Mesa a seguinte

Proposta. — «Proponho que a votação seja sobre um quesito, isto é, se as attribuições das commissões Mixtas hão de ser consultivas ou deliberativas, — Silva Cabral

Foi admittida, e ficou em discussão O Sr. Pereira de Mello — Eu abundo nas idéas que fundamentam a proposta, mas o que me parecia, mesmo para a Camara sair das difficuldades em que tem de se achar, é que devia votar primeiro a generalidade, approvando o pensamento, do projecto e depois passar á especialidade, no principio da qual esta essa questão que é a unica que contem o projecto; porem querer que na generalidade se questione e vote o artigo principal, embora elle seja o fundamento principal do projecto, não me parece accorde com os principios O pensamento geral do projecto é regular o art. 54º da Carta, este e o pensamento geral como bem disse o illustre Deputado, estamos todos concordes, mas o projecto esta em discussão na sua generalidade, quero dizer; esta em discussão se este pensamento deve ou não ser abraçado pela Camara, no que creio que todos estão de accôrdo, mas o nobre Deputado quer que na generalidade entre em discussão a doutrina do primeiro artigo do projecto: concordo em que é essa toda a questão, mas é na especialidade que ella se deve de tractar Devendo pois distinguir-se segundo o regimento a generalidade da especialidade, deverá por conseguinte votar-se a generalidade, e depois se discutirá a especialidade aonde necessariamente vem a questão do illustre Deputado que é em realidade a