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Para pagarem o imposto de 10 por cento, não, que são pescadores, e os pescadores pagam só os 6 por cento; para pagarem o imposto de 6 por cento, não são pescadores, são industriaes, e querem então ser collectados nas suas localidades, aondem sabem muito bem que não pagam cousa nenhuma.

Eu entendo que cumpro o meu dever, e que só uma Lei declaratoria da Lei actual poderá acabar esta duvida do Sr. Deputado.

O Sr. Assis de Carvalho: - (Não restituiu o seu discurso).

O Sr. Presidente: - A Ordem do Dia para sexta feira é - em primeiro logar a continuação das Propostas dos Srs. Affonseca, e Rebello da Silva, e depois os Projectos n.ºs 34, 36, 37, 38, 35, 39 e 40 de 1850, e 43 de 1849, devendo comtudo preceder a qualquer discussão a do Parecer da Commissão Ecclesiastica, logo que estiver impresso e distribuido, assim como a das Commissões de Agricultura e de Commercio e Artes, sobre o Projecto n.° 17, a respeito dos cereaes, logo que fôr apresentado. Está levantada a Sessão. - Eram cinco horas da tarde.

O REDACTOR

JOSÉ DE CASTRO FREIRE DE MACEDO.

N.º 7. Sessão em 10 de Maio. 1850.

Presidencia do Sr. Rebello Cabral.

Chamada - Presentes 61 Srs. Deputados.

Abertura - Á meia hora depois do meio dia.

Acta - Approvada.

CORRESPONDENCIA.

OFFICIOS - 1.° Do Ministerio da Marinha e Ultramar, acompanhando uma Proposta de Lei para ser approvado o art. 6.° das condições que fazem parte do Decreto de 30 de Abril proximo passado, pelo qual artigo se estabelece a fórma do pagamento da total importancia do transporte dos presos, destacamentos, e passageiros do Estado, e de quaesquer objectos, que o Governo faça embarcar para Moçambique, a bordo da galera mercante Adamastor.

Declarada urgente, foi remettida á Commissão de Fazenda.

2.° - Do Ministerio da Fazenda, devolvendo com as informações que lhe foram pedidas, os Requerimentos do Presidente, e mais Membros da Commissão Administrativa da Misericordia da Villa de Almada, e da Irmandade de Nossa Senhora d'Assumpção, erecta no Castello da mesma Villa. - Para a Secretaria.

REPRESENTAÇÃO - Dirigida á Presidencia da Camara, em que a Camara Municipal de Lamego pede a continuação daquelle Bispado. - Á Commissão Ecclesiastica.

O Sr. Presidente: - Tenho a participar á Camara, que ha pouco se me apresentou uma Deputação composta de quatro respeitaveis Membros da Sociedade Promotora da Industria Nacional, e presidida pelo Sr. Visconde da Carreira, e me entregou uma Representação em nome da mesma Sociedade sobre objecto pendente, para que a Camara na sua alta sabeboria a tome na devida consideração. Ella diz respeito á Interpellação do Sr. Affonseca sobre os Pautas, que se verificou na Sessão de 27 de Abril ultimo, e contém varias considerações, todas em lingoagem propria, no destino de concluir e pedir que a Camara considere a conveniencia de que as Pautas se mantenham como expressão do systema protector, bem como de fazer ver a indispensavel necessidade de não proceder á alteração das Pautas sem ter ouvido por consultas, ou inqueritos todos os interesses que se cruzam ou se ligam nos differentes actos da producção fabril (Muitos apoiados). Tendo-se-me apresentado esta Representação pela Deputação presidida pelo distincto Sr. Visconde da Carreira, e composta dos illustres Srs. Barão de Alcochete, Ribeiro de Sá, e Proprietario da importante fabrica de algodões de Alcantara, e por este modo para tornar mais solemne o acto da apresentação, não podia eu deixar de fazer esta exposição á Camara, nem sei mesmo se quer, vista a importancia do objecto, e haver sobre elle questão pendente, que se leia a Representação (Muitos apoiados.).

Leu-se a Representação.

O Sr. Presidente: - (Continuando) Esta Representação fica sobre a Meza para ser considerada durante a discussão das Propostas dos Srs. Affonseca, e Rebello da Silva, e vai depois disto remettida ás Commissões de Commercio e Artes, e de Fazenda, para a tomarem na devida consideração.

O Sr. Agostinho Albano: - Mando para a Meza duas Representações, cada um dellas assignada por mais de 40 cidadãos: a primeira é dos possuidores de guias de bagageiros, e do fornecimento ao Exercito de 1846 a 1847; a segunda é tambem dos possuidores de credito de quinzenas, que pedem providencias ácerca dos recibos do mez de Setembro de 1847, e quinzenas de 1847 e de 1848. - Para seguirem os termos regulares

O Sr. Xavier da Silva: - Mando para a Meza duas Propostas (Leu) da primeira peço a urgencia, e da segunda não ha pressa.

1.ª PROPOSTA - "Proponho que a Camara resolva:

1.° - Se o Governo póde mandar reunir um Collegio eleitoral para proceder a nova eleição, a fim de preencher a vacatura de um Sr. Deputado, sem que esta Camara tenha declarado esta Cadeira vaga, e tenha resolvido que não procede a nova eleição.

2.º - Se as disposições do § unico do art. 117 da Lei eleitoral de 12 d'Agosto de 1847, são applicaveis a todos os casos de que possam resultar vacaturas por fallecimento - por ter sido nomeado Ministro de Estado ou Conselheiro de Estado - e finalmente pela desistencia de um Sr. Deputado - Xavier da Silva.

Foi declarada urgente.

O Sr. Presidente: - Esta Proposta que o Sr. Xavier da Silva apresentou, deve ir e vai á Commissão de Legislação, para dar o seu Parecer sobre ella.

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