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lhetes da sua loteria, e desejo saber se os exorbitantes lucros, que se tiram daquelle monopolio, redundam em beneficio da mesma Santa Casa. — Pereira dos Reis.

O Sr. Presidente: — Manda-se fazer a communicação competente.

O Sr. Faria Barbosa: — O nobre Deputado pelo Douro, quando ainda agora se referiu á acta. observou que o seu nome senão mencionava alli, como tendo votado a favor do parecer, quando effectivamente tinha votado neste sentido; e accrescentou que não era daquelles que, lendo assignado um parecer, se retirava da sala na occasião da votação. Parece-me que o nobre Deputado se referiu a mim. Eu sou flanco, e todos os actos que pratico, não tenho duvida nenhuma em os sustentar; e por isso devo fallar com a maior sinceridade a Camara. Eu na commissão (e digo isto por ser obrigado) fui inteiramente de opinião contraria ao parecer, e não me pude conformar de fórma alguma com elle; assignei o parecer por uma condescendencia que me e natural, e assignei-o sem declaração nenhuma, julgando talvez que o parecer passasse: por fim vi que foi aqui combatido, e não quiz tomar parte na discussão, para não apresentar a minha verdadeira opinião em sentido contrario com a minha assignatura, e pelo mesmo motivo me retirei, para não votar. Parece-me pois que o meu procedimento a este respeito não devia merecer censura; e quando mereça censura, seja só por este motivo.

O Sr. Forjaz: — Eu declaro solemnemente a V. Ex.ª e á Camara, que nem sabia se o nobre Deputado linha ou não votado; por consequencia não me referia a S. S.ª

O Sr. Costa Freitas: — Sr. Presidente, hontem não pude assistir á sessão por motivo de doença; e por isso mando para a Mesa a seguinte

Declaração de voto. — Declaro que se hontem estivesse presente na occasião da votação sobre o parecer da commissão de Legislação a respeito do projecto de lei n.º 38, votaria para que fossem consultivas as attribuições das commissões Mixtas. — Costa Freitas, Silva Fevereiro, Castro Pilar.

Mandou-se lançar na acta.

O Sr. Freire Falcão: — Mando para a Mesa dous pareceres da commissão de Petições, para terem o destino competente. Por parte da mesma commissão mando tambem para a Mesa um requerimento, assignado pelos seus membros para lhe ser aggregado o Sr. Ferreira da Motta, em logar do Sr. Filippe Brandão, que era o seu secretario.

Os pareceres ficaram reservados para terem o competente destino, e a Camara approvou que á commissão de Petições fosse aggregado o Sr. Ferreira da Motta.

O Sr. Antunes Pinto: — Sr. Presidente, por parte da commissão de Misericordias, tenho de fazer um requerimento. A misericordia de Estremoz apresentou a esta Camara os receios, que unha de ficarem sujeitos os bens das misericordias a lei dos foraes, pois que segundo a opinião de alguns jurisconsultos todas as misericordias eram donatarias da Corôa. A commissão porém entendeu que estavam sujeitos á lei de 22 de junho de 1846, não todos os bens das misericordias, mas só Os que até ao decreto de 15 de março de 1800 ellas possuiam contra as leis da amortisação, os quaes nessa data lhes foram doados pelo Soberano, depois de incorporados na Corôa; só a respeito destes é que se podia verificar o ficarem sujeitas ás disposições da lei dos foraes. Como este negocio é importante, e para esclarecer o publico, vou mandar para a Mesa um requerimento, para que este parecer seja impresso no Diario do Governo; hontem veio impresso o parecer, sem se allegarem as razões; por isso peço que seja tudo impresso no Diario, e para esse fim por parte da commissão das Misericordias mando para a Mesa o seguinte

Requerimento: — Requeiro que seja publicado no Diario do Governo o parecer da commissão de Misericordias sobre o requerimento da de Estremoz acêrca de foraes. — Antunes Pinto. Foi admittido, e entrou em discussão O Sr. Ferreira Pontes: — Sr. Presidente, pedi a palavra para apoiar o requerimento; porque uma vez que a commissão não propoz uma medida que obstasse aos graves prejuisos que a misericordia representante e outras muitas receiam da execução de algumas provisões da lei de 23 de junho de 1836 e a Camara approvar o seu parecer, é preciso que ao menos conste quaes foram os fundamentos que determinaram a Camara a não attender ás rasões ponderadas pela misericordia; e assim dará ella uma provada consideração em que tem esta corporação, que aprecia devidamente os valiosos serviços que está fazendo á humanidade, e o seu zêlo pela conservação dos redditos daquelle pio estabelecimento, sem os quaes não poderá satisfazer aos encargos da sua instituição, e ficarão os pobres invalidos e enfermos privados dos soccorros, que ella lhes subministra: por estas razões entendo que a Camara deverá approvar o requerimento, que acaba de lêr-se pelo qual eu voto.

O Sr. Fonseca Castello Branco: — Sr. Presidente, hontem na primeira parte da ordem do dia o nobre Deputado pela provincia de Tras-os-Montes arguiu, e acremente, a commissão de Misericordias sobre o parecer de que se tracta, dizendo que aquella commissão não tinha preenchido o seu fim, por não ter ainda apresentado o parecer ácerca de um negocio tão grave, como era este, de que se tractava. Eu por parte da commissão, pedi a palavra, e disse ao nobre Deputado e á Camara, que a commissão tinha feito o seu dever; que a representação da misericordia d'Estremoz tinha sido remettido á commissão, e a commissão, encarregando-se do seu exame, já tinha dado o seu parecer, que foi lido pelo Sr. relator da commissão, depois remettido para a Mesa, e que ultimamente foi dado para ordem do dia e já estava approvado. Em todos os jornaes se occulta a circunstancia da defeza que eu fiz da commisão, e apenas apparece a arguição do Sr. Deputado, para se mostrar o zêlo, que tem pelo bem publico, e pelos negocios, que vem a esta Casa Eu pela minha parte, e todos os mais membros da commissão, não cedemos ao Sr. Deputado em zêlo pelo bem publico: entretanto não me parece conforme que no extracto, que se faz nesta Casa, appareçam as arguições, e não appareçam as defezas: por isso d'accôrdo com o meu nobre amigo, o Sr. relator da commissão, peço que este negocio se publique no Diario do Governo para conhecimento do publico, a fim de que se saiba, que a commissão não fallou ao seu dever: se o illustre Deputado não entendeu