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ser uma circumstancia singular, de que o Presidente da Camara dos Deputados seja eleito membro da commissão Mixta, e que vá ser presidido por um digno Par, que não e Presidente da Camara dos dignos Pares, nem tem direito á Presidencia daquella Camara. Isto póde dar-se pela disposição desta lei, passando como aqui se acha consignada; e para remediar estes inconvenintes mando para a Mesa um artigo redigido deste modo

Emenda. — Na falta de qualquer dos sobreditos, a commissão nomeará o Presidente d'entre os seus membros; — se houver empate, a sorte designará o membro que ha de sair, e os restantes elegerão o Presidente á maioria absoluta de Votos. — Fontes Pereira de Mello.

Foi admittida, e ficou em discussão conjunctamente com o artigo.

O Sr. Silva Cabral — Sr. Presidente, não posso deixar de reconhecer as boas intenções, com que o nobre Deputado se apresentou em campo para defender as prerogativas desta Camara; e se em verdade devesse entender que as prerogativas em alguma cousa eram offendidas, eu me collocaria com as minhas debeis forças ao lado do nobre Deputado, para juntar a minha á sua voz, e defender essas mesmas prerogativas; mas em verdade parece-me que aqui não ha offensa de prerogativas, antes ha uma inteira conformidade com o espirito da Carta Constitucional.

Sr. Presidente, esta questão de etiqueta fez grande barulho nos antigos corpos constituidos do Estado, e até em corpos administrativos, porque por causa de precedencias consta, muitas vezes a historia nos offerece exemplos, de que as irmandades das proprias procissões (em actos divinos) jogaram entre si o murro, e o socco (riso.) Mas por isso mesmo que nós, - (/amara dos Eleitos do Povo, devemos unicamente querer a realidade, quando uma disposição qualquer não offende no fundamento as nossas prerogativas; -quando digo a Camara dos Pares apresenta a sua proposta, e vendo que essa proposta não tem nada de offensiva nem á nossa dignidade para conservarmos todas intactas as prerogativas, que a Carta Constitucional nos concede, nem á nossa posição politica, como Camara dos Representantes da Nação, nós não devemos estar aqui a fazer questões unicamente em pontos de etiqueta (apoiados.)

Ora note o nobre Deputado uma cousa: a Camara dos Pares em virtude da Carta Constitucional toma sempre a direita á Camara dos Deputados em todos os actos publicos; portanto o ultimo Par esta sempre á direita da Camara dos Deputados: esta é a rigorosa etiqueta que a Carta Constitucional consagrou, e que o artigo consagra conforme com esta etiqueta, e que nós não queremos nem devemos destruir, porque até póde dizer-se que é falta de generosidade da nossa parte, visto que a Camara dos Pares se contenta com esta preferencia, que não offende as nossas prerogativas, que todos aliás devemos zelar, o estarmos a disputar uma cousa tão simples, muito principalmente não se havendo agitado esta questão na outra Camara. Além disto (note-se bem) que se ainda este negocio tivesse de ser publico, se transcendesse os limites de uma simples commissão, ainda eu entendo que poderia ter alguma plausibilidade a opinião do nobre Deputado; mas nem isso tem logar, porque adoptado o principio consagrado no art. 1.º, as consequencias hão de ser incontestavelmente de que as sessões das commissões Mixtas hão de ser secretas, porque havemos de ir conforme com as opiniões seguidas em taes casos na» outras nações mais illustradas, e por consequencia o que se segue, é que ficam reduzidas aos termos de uma simples commissão. Ora estarmos nós a disputar a preferencia da Presidencia de uma simples commissão, quando essa preferencia não dá mais direitos ao Par sobre que recair, porque não lhe dá voto de qualidade, e por isso mesmo nem devemos prender-nos sobre os actos da commissão, é na realidade estar a disputar uma cousa, que não tem fundamento algum. (apoiado) Mas quando existir empate — Não vê o nobre Deputado que o Presidente não tem voto algum de qualidade, e se attendesse bem, veria que nós reconhecemos este principio na lei, mas que o Presidente aqui não tem voto algum, e é chamado a este cargo unicamente para dirigir os trabalhos da commissão. Que duvida tem pois? Entendo portanto que o parecer da commissão de Legislação, adoptando plenamente o artigo que vem redigido do mesmo modo da Camara dos Pares, foi não sómente conforme com os verdadeiros principios da Carta Constitucional, mas que considerou a questão debaixo do ponto de vista em que a devia considerar, e que nós não devemos de fórma algum estar a questionar Uma materia, de que não póde vir utilidade nenhuma, nem para a lei, nem para a commissão.

O Sr. Pereira de Mello: — Sr. Presidente, a questão que acaba de apresentar o nobre Deputado, tambem foi ventilada na commissão, e rara será que aqui se apresente uma idéa, que não fosse tractada nas quatro conferencias, que a commissão teve para deliberar sobre este projecto. A commissão entendeu que se devia seguir a doutrina deste artigo, porque viu a disposição do art. 22.º da Carta, e entendeu, que por uma deducção logica, devia entregar a Presidencia da commissão Mixta, primeiro ao Presidente, ou seus Supplentes, da Camara dos Dignos Pares, e na sua falta ao Par mais velho em idade. Entendeu mais, que definida assim a Presidencia da commissão Mixta, não podia vir nunca offensa aos direitos, attribuições, e regalias desta Camara, (apoiados)

O mais que eu podia dizer, já foi apresentado pelo digno Deputado, que combatteu a proposta. Dei esta explicação para que o nobre Deputado, auctor da proposta saiba, que esta questão não deixou de ser tractada na commissão, e que se esta entendesse que de seguir-se tal doutrina poderia vir alguma offensa ás prerogativas desta Camara, de certo a commissão não adoptaria tal disposição, porque tambem é bastante zelosa das prerogativas que nos pertencem. (apoiados)

O Sr. Fontes Pereira de Mello: — Sinto bastante não encontrar hoje o nobre Deputado, que primeiro combateu a minha proposta, no mesmo accôrdo em em que hontem estava, quando combatemos juntos o art. 1.º deste projecto; e de certo não me lisongeio de podér conseguir, que a minha emenda seja approvada. Comtudo eu ainda sustentarei a minha emenda com aquellas poucas razões, que me restarem. Sr. Presidente, eu não entendo que esta questão seja uma questão de etiqueta; a Presidencia dá uma certa auctoridade que póde influir mais ou menos no resultado dos trabalhos de uma commissão, não é objecto de etiqueta; porque esta preferencia que se dá