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3:500 contos de réis, que o Banco tem de restituir á Junta do Credito Publico, já estão restituidos 600 contos de réis, e quando chegar a 1:000 contos de réis, deve-se formar um padrão, assignado pela Rainha, para desviar qualquer Ministro da Fazenda de alguma tentação: com os juros de 3:500 contos de réis poderemos comprar mais de 350 contos de réis no primeiro anno, que juntos aos 3:500 sommam 3:850 contos de réis, que no segundo anno produzem o juro de 192:500$000 réis, que podem comprar inscripções no valor de mais de 385 contos de réis, que juntos a 3:850 contos de réis formam um padrão de 4:235 contos de réis, que produzem no anno seguinte o juro de 211:750$000 réis, que juntos aos 4:235 contos de réis formam um padrão de 4:446:750$000 réis, e assim por diante.

Em quanto ao presente consta-me que o deficit é de 2:000. e tantos contos no orçamento deste anno, e nem póde deixar de ser assim, porque sendo a força armada fixada em 24 mil homens, e sendo necessario votar despeza para mais 6:000, faltando um semestre de decima, onerado o orçamento com o desarranjo financeiro do anno passado, que nem foi possivel haver contas; para o fim de diminuir este deficit, e de melhorar a sorte dos empregados publicos, tenho a honra de apresentar um projecto de lei.

É minha opinião, (e peço aos Srs. Tachygrafos, que mandem ámanhã para o Diario do Governo a maior parte das verdades que eu aqui estou dizendo), é minha opinião, digo, que as notas do Banco de Lisboa, entregues á sua propria natureza, não estariam tão desacreditadas, como estão. (O Sr. Agostinho Albano: — Tambem essa é a minha opinião). Estimo muito ter a meu favor um voto de tanta consideração: é para este fim que eu tenho a honra de apresentar hoje um projecto de lei; tudo que disser a respeito delle, se contém no relatorio, que passo a ler, e peço a V. Ex.ª tres cousas; a primeira a sua urgencia, a segunda que seja impresso no Diario do Governo, e a terceira que se nomeie uma commissão Especial para dar sobre elle o seu parecer; e desejo que, assim como para a commissão de Inquerito se excluíram pessoas interessadas no Banco, a commissão que se nomear não seja composta de pessoas interessadas no mesmo Banco. O projecto é o seguinte (leu)

Relatorio. — Senhores: A experiencia tem mostrado, que não obstante todas as providencias tomadas pela carta de lei de 13 de julho de 1848 para diminuir o agio das notas, tem elle continuado com differenças tão insensiveis, que não estão em relação com a transformação essencial que a mesma lei lhe deu, nem com o credito publico interno e externo nas suas diversas variações.

Um titulo que antes da lei de 13 de julho não tinha amortisação consideravel, e que pela referida lei tem annualmente a amortisação de 960:000$000 réis termo medio, que é aproximadamente um quarto do capital, e que além das differentes applicações que a mesma lei lhes dá, tem uma capitalisação no Banco de Portugal com um juro rasoavel, não deve pela naturesa das cousas, nem pelos mais elementares conhecimentos da sciencia economica, conservar a mesma depreciação que antes tinha, se para esse effeito não houver alguma cousa permanente conhecida ou desconhecida, que se empenhe nessa depreciação ou a promova.

Entre as causas que na minha opinião concorrem para conservar essa depreciação, e impedem restabelecer o credito das notas do Banco de Lisboa, deve considerar-se como a mais essencial, a naturesa que tem de moeda corrente e curso forçado.

Abstrahindo de demonstrações theoricas, basta notar-se, que tendo sido tão variadas as providencias, que se tem adoptado em differentes Ministerios para as acreditar, como todas ellas venham acompanhadas desta permanente causa de depreciação, não tem sido possivel restabelecer-lhes o credito, nem ainda gradualmente.

Quando um papel acreditado pelo seu valor nominal chega a perder uma vez esse credito, e se constitue moeda corrente do paiz, por mais ponderosas, sabias e acertadas que sejam as medidas para o acreditar, tem contra si logo a acção de todos os interessados individual ou collectivamente na sua depreciação contra o Estado, todos os grandes devedores ao Estado, todos os grandes estabelecimentos que negoceiam com o Estado, todos os grandes capitalistas que devera fazer emprestimos ao Estado, lodosos compradores de bens nacionaes teem interesse em comprar por pouco o que devem representar por muito; e não ha entre os individuos que costumam regular estes preços, e teem nelles a principal influencia, se não um unico pensamento — o de depreciar o papel, que é moeda corrente, para que da sua depreciação lhes provenham lucros maiores.

Este empenho é ainda maior, quando as razões com que o papel moeda entra ou sae dos cofres do Estado, são differentes das com que entra ou sae dos cofres dos grandes estabelecimentos, e quanto maior é essa differença.

As notas do Banco de Lisboa deixadas á sua propria natureza e condição sem curso forçado recebem logo por uma razão inversa a protecção daquelles, que antes se empenhavam na sua depreciação. São elles os unicos possuidores dellas; são elles os unicos vendedores voluntarios na praça: desapparecem os vendedores forçados, e apparecem pelo contrario compradores obrigados para entrarem nos cofres do Estado com a quantia annual de 960:000 réis, que devem ser amortisados. Somente o Banco de Lisboa possue mais de 1.000:000$000 réis além das que tem capitalisadas; quantia que pouco excede áquella com que deve entrar na Junta do Credito Publico, em quanto não forem totalmente amortisadas em conformidade do art. 15.º da referida carta de lei de 13 de julho de 1848: o resto esta nas mãos dos grandes capitalistas; e não havendo na praça as grandes ondulações das vendas forçadas que resultavam dos pagamentos feitos por conta do Estado na sua quarta parte, são por natureza os grandes possuidores de notas interessados em lhes promover o seu credito.

Se a tudo isto accrescentarmos que em quatro annos devem estar totalmente amortisadas; que em menos de quatro annos se devem considerar extinctas, porque mil contos que fiquem no mercado, não podem influir na sua depreciação pela insufficiencia de uma tal quantia para as differentes applicações que tem; que 3:000 e tantos contos de réis que ainda existem com a applicação de 960:000$000 de réis annuaes para a amortisação, com o para as differentes operações do Banco de Lisboa pelo decreto de 19 de novembro de 1846, com a para as multi-