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o Governo receba do Parlamento a auctoridade que não tem.

O additamento do illustre Deputado pelo Algarve é tambem inadmissivel, porque não se sabendo quando o projecto virá a ser convertido em lei, por se não poderem calcular os embaraços que encontrará até chegar a esse ponto, fôra ocioso marcar para a execução de uma lei um prazo de tempo, que póde expirar antes de ella existir: e depois; porque, dando mesmo como certo que o projecto seja lei no fim desta sessão, não póde nem deve de forma alguma o Governo comprometter-se a executa-la em todas as suas partes no curto espaço que medeia entre as duas sessões. Nenhum cavalheiro desta Camara, achando-se nos bancos dos Ministros, acceitaria similhante compromisso, e parece-me, por tanto, menos justo exigi-lo do Governo. Eu não sei se o Governo já terá collegidos os dados estatisticos e as informações indispensaveis para decretar a divisão do territorio, mas conheço que é este o ponto mais difficil e espinhoso na execução da reforma. A Camara sabe muito bem que não ha um só concelho, por mais insignificante que seja, por mais vexatoria que sinta a despeza da sua governança, que acceite voluntariamente a sua suppressão; e, se não é esta uma difficuldade, diante da qual o Governo deva receiar, antes preparar-se para a cortar com mão firme e segura, é com comtudo a medida pela qual os illustres Deputados devem afferir a circumspecção, e a certeza dos factos, com que cumpre proceder neste negocio.

O argumento adduzido em apoio do additamento, de que era mister marcar agora um praso para a execução, por nada terem feito os Govêrnos anteriores de uma auctorisação similhante, obtida ha quatro annos, não procede, porque todos sabem as circumstancias excepcionaes em que vivemos durante esse periodo, e que não é em presença de sedições armadas e da guerra civil que se podem concertar reformas administrativas; e se esta razão não pozesse o argumento fóra do combate, poder-me-ia aproveitar delle para provar o contrario do que os illustres Deputados pertendem sustentar, porque, se em quatro annos as Administrações anteriores não puderam vencer os obstaculos que resistem á projectada divisão territorial, é na verdade um contrasenso obrigar a actual a realiza-la em seis mezes.

Por consequencia, Sr. Presidente, quando o Governo vem propôr ao Parlamento uma medida desta ordem, reputando-a essencial á governação do paiz, não me parece bem cabida a suspeita de que elle esquecerá a sua execução, e por isso entendo que são inopportunas todas as prescripções tendentes a recommendar-lha.

O Sr. Corrêa Leal: — Peço a V. Ex.ª consulte a Camara se a materia esta discutida. Decidiu-se negativamente.

O Sr. Assis de Carvalho: — (Sobre a ordem) Depois da declaração do Sr. Presidente do Conselho de Ministros nesta Casa, quasi sou eu o unico que tenho que fallar na minha substituição; e por isso pedia a V. Ex.ª que não se fechasse a discussão sem eu a defender, e emancipar-me de algumas censuras que os illustres Deputados me têem feito.

O Sr. Presidente — Não é isso objecto de ordem, a Camara é que ha de decidir. O Sr. Deputado esta inscripto, mas antes do Sr. Deputado ha muitos outros Senhores.

O Sr. Xavier da Silva: — Os argumentos apresentados contra a emenda do Sr. Deputado pelo Algarve, que pretendo sustentar quando me chegar a palavra, são fundados — na falta de tempo para o Governo effectuar esses trabalhos — e na declaração do Sr. Presidente do Conselho, com a qual sinto muito não poder conformar-me; e a que me parece poderei responder; entretanto mando para a Mesa uma emenda, e se V. Ex.ª me permitte, direi alguma cousa para a fundamentar. A emenda é esta (leu.) O Sr. Ministro disse que não póde acceitar a emenda por importar uma censura, e falta de confiança no Governo, e o illustre Deputado por Traz-os-Montes, argumentou — baseando-se na dicta declaração do Governo — e fazendo sentir, que é impossivel concluirem-se os trabalhos da nova divisão administrativa com a brevidade que se exige. Demonstrarei que sou mais ministerial que os Srs. Ministros. Segundo a declaração do Sr. Presidente do Conselho, entende o Governo, e a illustre commissão que aquelles que approvam a emenda do Sr. Deputado pelo Algarve, dão uma prova de falta de confiança no Governo, e pelo contrario eu entendo que approvando-a dou maior prova da muita confiança que tenho no Sr. Presidente do Conselho, porque os votos de confiança são quanto a mim pessoaes. Posso ter, e tenho muita confiança no Sr. Presidente do Conselho, e Ministro do Reino; mas não tenho certeza de que S. Ex.ª estará sempre naquella cadeira, e quando dou um voto de confiança ao Governo para organisar a administração até ao ultimo de janeiro, não lhe faço censura, porque ou havemos de ter Côrtes em janeiro ou não, e se as houver, como espero, o Sr. Ministro não tendo podido completar essa organisação, vem pedir ao Parlamento que lhe prorogue o praso, e a Camara continuando a ter confiança em S. Ex.ª, não poderá ter duvida de assim o fazer; mas o que eu não desejo, é dar um voto de confiança por tempo illimitado, porque não sei o que S. Ex.ª alli estará (apontando para os bancos do Ministerio), e não sei quem o substituirá. Portanto não se diga que, aquelles que pretendem que no artigo se marque um praso, não tem confiança no Governo, similhante modo de argumentar demonstra falta de razões para combater. Sei muito bem que a divisão administrativa não é obra que se faça de empreitada; mas, porque esta divisão precisa ser pensada, ha de se dar ao Governo um voto illimitado?.. (O Sr. Presidente: — Peço ao Sr. Deputado que observe, que pediu a palavra sobre a ordem...) Pois é sobre a ordem... (O Sr. Presidente: — Mas não póde entrar na materia, esta inscripto, é um dos primeiros que teem a palavra sobre a materia, e, como sabe, por esse modo illude-se a inscripção. Esta decidido que sobre a ordem se possa mandar propostas, mas não se póde entrar na materia — Apoiados.) Agradeço muito a V. Ex.ª a sua recommendação, não desejo faltar ao que determina o regimento, mas parece-me que elle permitte que o Deputado, que apresenta uma emenda ou additamento, tem direito a fundamenta-la; o modo de explicar é proprio do Orador; talvez eu seja excessivo; mas tenho visto praticar o mesmo a outros Oradores, e creio que não estou tão fóra da ordem, quando sigo os exemplos que a muitos teem sido permittidos; além disso já se fez um requerimento para a materia se julgar discutida, daqui a pouco póde apparecer outro... (Uma voz: — Mas a Camara rejei-