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.Lsquccia-rne falia r de uma circumstancin mais a que se alludiu. Diz o § 2." ( Leu).

O que me parece, e não o digo em nome de toda a Comrnissão, porque não tivemos tempo para com-biníir, e que se devo l irar daqui a palavra crcarcin. Lio e verdade qm: é uma excepção, rnns uma excepção qut- se tem sempre reconhecido, porque é impossível proceder de outro modo. No 'l ermo de Lisboa lia duas classes de trabalhadores: ON que vem de fora, o os que são propriamente do Termo ; os que

são propriamente do Termo, Iodos elles tem alguma propriedade, e todos clles criam regularmente mu porco; muitos pequenos proprietários tem algumas ovelhas do crcação, e então o querer obriga-los a quo quando matam o porco, ou um borrego, ou carneiro paguem os direitos correspondentes ao peso que tiver, e cousa que não se pôde executar. O mesmo acontece em quanta ao carneiro; o lavrador que tem uni rebanho d«i carneiros, e que mata um, não ha modo de o obrigar a pagar; e tanto assim e, que apesar de quo na Lei não está estabelecida esta excepção. o próprio íirremalaiile sempre a tem concedido, o nunca tem obrigado os proprietários a pagarem ; por consequência e urna excepção, mas uma excepção (orçada pela necessidade.

O Sr. Presidente; — A ordem do dia para amanhã e a continuação da de hoje; isto é, o Projecto das Sete Casas, e Lntorpollaçòes na ultima hora. Está levantada a S^são, — Kr a m quatro hora* c nicia dn

O

JOSH DE CASTRO FREIRE DE MACEDO-

N."
IO si *£. «|§£í85$JW> #W
t 1 6 íte SímwiiC"
1852.

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1'rfxidntcúl d. n Sr. Silra Sanchcs. imitada — Pre-entos í)í) Srs. Dopulaiio;.--
/«vrii conhecer da a 1'ropostnR ticos, aprcxcníadag jielo Sr.
sol/ré, nc.fforiítií eeclexia^-
O ' '
Ministro da Justiça.

..•f [/('>'( i.< r n— Ai onze li>'>r;is c moía.

.-•leia — Approv ada

O Sr. Serrei

DKCI.AUAÇÃO.— Do Sr. J. J. de Aí n U os, partiri-pftndo que por motivos justos tem que sair de Lisboa, o não pôde por isso comparecer ás ultimas Sessões. ~r- si Cornara ficou, inteirada.

OFMCIOS. — l.r l.ío Sr. Depul;u!o \ anin.i do Castro, paiticijjando quo por incomntodo de saúdo não pode comparecer á Sessão do hoje, e a rnaU algumas. — A (..'ninar,.! fic

2." Do Ministério do lleiiio, riM-noltendo doxcseis I.íditaos e Regulei mentos de Saúde Publica.— Para a Secretaria.

UKPRJÍSKNTAÇÕES. — l.a Com cxuito vinto c d;ia«> sissignaltiras dos nrgot:úmtes o marilirnos interessados Jio comrnorcio de cabotagem, n 'pedirem que seja ap-provada a Proposta de Lei .-i p r esc n.t .ida pelo Sr. Ministro da Fazenda, sobro o commereio do sal de Setúbal. — A' CommiaiHív do SaL

2.n Da Junta de Parochia da Frognezia Matriz da Villa do Monlo Mor Novo, a pedir que dos rendimentos próprios da Fregue/ia MaNiz da Villa do Alou U: Mor iNovo, quo hoje só acham incorporados no Seminário .l^lxirenso, se dostim: o designe a quantia do quarenta e oito mil reis, para fabrica da mos-nia Froguezia, como iiomprc: tivera. — //' C.Miunissáu d

SKíiUNDAS 1.1,1 l Ulí AS.

• LCH-KC um Rc.ijnc>-imcn(o ajffescntado nu Sessão (intcecdcnlc pelo Sr. Loureiro, cm que pedia ('onsid-t/iK fias Relações e Supremo Tribunal de Justiça.

O Sr. Loureiro.—Quando hontoin fiz esto Requerimento foi na |K?rsuasão de quo ainda não tinham sido rcmettidas as Consultas que eu pedi.; mas agora consta-iw! quo já se acham na Camará as das três .Relações, o que falta unicamente a do Supremo Tribunal de Justiça. Neste sentido mando para a Mosa a seguinte Substituição

1." RK<ÍÍKRÍMENTO. competente='competente' que='que' de='de' hj='hj' junho='junho' do='do' _----loureiro='_----loureiro' pelo='pelo' tribunal='tribunal' romeltida='romeltida' projecto='projecto' roqueiro='roqueiro' supremo='supremo' apresentado='apresentado' lei='lei' justiça='justiça' camará='camará' _1bóo.='_1bóo.' consulta='consulta' pela='pela' _='_' só='só' a='a' soja='soja' em='em' poça='poça' _.='_.' o='o' p='p' ex-minis-tro='ex-minis-tro' sobre='sobre' esta='esta' fue='fue' secretaria='secretaria' da='da'>

i^oi admittido — E logo approvadu.

12.° RIÍQUKU.IMICIVTO. — «Reqtíeiro que pela Secretaria do Reino seja enviada a Consulta da Junta Gorai do Distrioto da (.iuarda, feita em Março do 18-r>l."> Sousa (.'dldcira.

l1'o i admittido — I' logo approuado.