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uma cousa, e é o maior bem do maior numero) que escolha dos dois o que achar conveniente, combinando-os, e amalgamando-os, de maneira que delles possa sair alguma cousa util. Mas ir um projecto a uma commissão sobre um objecto, e sobre o mesmo objecto ir outro projecto a outra commissão, vai isto fazer um conflicto, que realmente não me parece, nem muito parlamentar, nem mesmo muito conveniente para a decisão do negocio, que é muito grave. A vista disto, Sr. Presidente, eu abundo nas idéas do additamento proposto pelo Sr. Deputado pela Estremadura, Xavier da Silva, e reclamo mesmo como auctor de um projecto sobre notas, que elle seja julgado na mesma estação em que for o outro projecto sobre notas.

Agora permitta-me V. Ex.ª, já que o illustre Deputado que primeiro fallou, não lendo entrado na materia, lançou comtudo já um dardo de desfavor sobre o meu projecto, que eu lhe diga que quando vier á discussão, eu hei de provar que o meu projecto não impõe um imposto novo, o meu projecto impõe 5 por cento em metal. Diz-se que 10 por cento não era senão uma compensação do rebate das notas, mas eu hei de provar que essa compensação dá-se, e dá-se com vantagem a favor dos grandes contribuintes, mas não se dá a favor dos pequenos contribuintes, o que é mais um defeito que tem a lei — ser toda a favor dos poderoso?, e toda contra os pequenos — porque o grande contribuinte estando as notas a mais de 40 por cento como estão, ganha, e é esse o motivo porque ellas nunca hão de baixar de 40 por cento; mas o pequeno contribuinte que não póde entrar com parte nenhuma em notas, paga 6 por cento em metal; eu peço só 5, porque todo aquelle que paga uma decima de 8000 réis por anno, a maior parte das decimas são d'aí para baixo, paga 4000 réis por semestre, e não lhe entra nisto vim real em notas, paga os 4000 réis em metal, e 6 por cento em metal; e tanto mais pelo modo porque se deram as instrucções aos recebedores, e chamo a attenção do Sr. Ministro da Fazenda sobre isto, instrucções que não são do seu tempo, instrucções que creio que são de 13 ou 15 de setembro de 48, pelas quaes se obriga um contribuinte que tem 3, 4, 5 predios na mesma freguezia, que tem de pagar por elles no mesmo cofre, a pagar cada conhecimento em separado, a não poder juntar aquelles que tem a pagar para podér entrar com uma parte em notas; de maneira que um proprietario que tem quatro predio, de cada um dos quaes paga 8$000 réis de decima cada anno, 4$000 réis por semestre, tem a pagar no cofre 4$000 réis em metal por cada um, não se lhe admitte nem uma nota de quartinho, porque em cada 4$000 réis não lhe cabe a nota de quartinho, e além dos 8$000 réis em metal, que tem de pagar annualmente por cada uma, ha de pagar os 6 por cento em metal sobre essas quantias. E note-se que se esta praticando isto por instrucções dadas pelo Governo, não é culpa dos recebedores. Mãis alguma cousa, o conhecimento da decima do fôro ha de se pagar em separado da decima da renda. A vista disto o imposto é real, ha um imposto real de 6 por cento em metal sobre todos os pequenos contribuintes, e só é fantástico, só é lucrativo para os poderoso?, para os grandes contribuintes; e eu já disse hei de defender o maior bem do maior numero, hei de apresentar-me defensor dos pequenos, e que quando tenha de recair algum onus, recáia sobre os pobres; hei de mostrar tambem nessa occasião, Sr. Presidente, que ainda eliminado o imposto, o povo paga hoje muito mais que o imposto, hei de mostra-lo aqui por meio de cifras irrecusaveis: com o orçamento a vista é que hei de fazei essa demonstração; o imposto reduzido a metal vale 270 e tantos contos de réis, mas o povo paga hoje 400 contos para o imposto, hei de provar tudo isto: darei esta prova quando for tempo; mas como se lançou já uma especie de desvantagem sobre o meu projecto, era necessario attenua-la. Peço perdão a V. Ex.ª de ter entrado um pouco na materia; e em quanto ao mais abundo nas idéas do additamento proposto pelo illustre Deputado, o Sr. Xavier da Silva.

O Sr. Agostinho Albano: — Sr. Presidente, desde que foi approvado por esta Camara que se nomeasse uma commissão Especial para tractar do projecto apresentado pelo Sr. Deputado pelo Algarve Assis de Carvalho, não podia deixar de acontecer que todos os projectos correlativos estivessem elles aonde estivessem, teriam de ir áquella commissão: parece-me que esta foi a proposta que indicou no seu requerimento o Sr. Deputado por Vizeu, Avila. Uno-me pois muito á sua opinião. (O Sr. Avila: — Peço a palavra sobre a ordem, se me não chegar sobre a materia.) Eu não trácio da materia, o nobre Deputado que me precedeu, entrou bastante na materia, lá chegaremos a esse ponto, eu não emitto por ora as minhas opiniões, de certo não emittirei, e tenho-as formadas, porque tenho lido occasião de as poder formar, tenho lido os elementos todos para isso; uma vez que se nomeie uma commissão Especial para tractar deste objecto importantissimo na sua essencia; póde ser que essa proposta tenha já hoje produzido gravissimos effeitos, e consequencias no mercado. A commissão terá de dar o seu parecer, e então fallarmos. Mas, Sr. Presidente, por esta occasião não posso de trazer a pello que o flagello das notas esta constantemente ferindo a todos, e o primeiro áquem fere alem dos pequenos, e grandes contribuintes, é ao Estado, o mal das notas e tão grande que carece de um prompto remedio; se o remedio que lhe deseja dai o nobre Deputado que se senta no banco superior é o mais efficaz, não sei, ou se acaso posso saber, e tenho uma opinião formada a este respeito, não é de certo esta a occasião de amostrar; o mesmo digo em relação ao projecto do Sr. Lopes de Lima; mas o que é certo é que estes projectos se combinam muito, teem muita correlação, ainda que assentam em bases differentes, teem uma correlação immensa, não se póde deixar de dar um parecer em relação a um que não vá tocar com o outro. Que este parecer não póde ser dado pela commissão do orçamento já esta resolvido, e sejam quaesquer que forem as razões que tivessem levado a Camara a fazer o que fez, entendo que na sua sabedoria procedeu bem, como costuma sempre, e se neste caso procedeu por excepção em relação ao principio geral que taes pontos sejam decididos pela commissão de Fazenda, parece ter todavia razão sufficiente: seria ella, Sr. Presidente, uma suspeição impropria, muito pouco parlamentar? Não o devo crer; não posso pensar que haja um só Deputado que venha para aqui com outras intenções, que não seja o bem do seu paiz, e esta intenção é a minha, e estou inteiramente convencido de que é a de todos nós (apoiados), e como não é exclusiva,