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N.º 10. Sessão em 14 de Março 1850.

Presidencia do Sr. Sá Vargas.

Chamada - Presentes 45 Srs. Deputados.

Abertura - Á meia hora depois do meio dia.

Acta - Approvada sem discussão.

CORRESPONDENCIA.

OFFICIOS. - Um do Padre Manoel Soeiro Pereira Cabral, da Lapa, Districto Administrativo de Vizeu, em que pede o pagamento de 27 mezes de prestações, como Egresso. - Á Commissão de Fazenda.

REPRESENTAÇÕES. - 1.ª Apresentada pelo Sr. Silva Cabral, em que o Presidente e mais Membros da Commissão Administrativa da Misericordia de Fronteira pedem a interpretação authentica da Lei de 22 de Junho de 1846, sobre Foraes. - Á Commissão de Legislação.

2.ª Apresentada pelo mesmo Sr. Deputado, em que 57 Egressos, e mais individuos de Classes Inactivas, que recebem seus vencimentos pela Thesouraria do Governador Civil de Evora, pedem que em logar do pagamento dos mezes de Janeiro deste anno em diante, se faça o de Julho e seguintes áquelles Pensionistas, que assim o exigirem, e que pelo equivalente dos vencimentos de Novembro de 1848 até ao um de Junho proximo futuro se lhes deem Inscripções de 100$000 réis com o juro de 5 por cento a cargo da Junta do Credito Publico, ou Escriptos do Thesouro admissiveis na 6.ª parte do pagamento das Decimas e Direitos nas Alfandegas. - Á Commissão de Fazenda.

3.ª Apresentada pelo mesmo Sr. Deputado, em que a Camara Municipal, Administrador do Concelho, e mais 151 habitantes da villa da Ponte da Barca, pedem que se forme uma nova comarca, da qual a dita villa seja a sede. - Ás Commissões de Estatistica e de Legislação.

4.ª Apresentada pelo Sr. Cunha Sotto Maior, em que 65 Egressos e mais individuos de Classes Inactivas, que recebem pela Thesouraria do Governo Civil de Evora, pedem que se lhes deem Inscripções de 5 por cento a cargo da Junta do Credito Publico em troca dos recibos dos seus subsidios dos mezes de Novembro de 1848 a Junho do corrente anno, ou que o pagamento dos ditos mezes seja submettido ao Fundo Especial de Amortisação, creado por Decreto de 19 de Novembro de 1846. - Á Commissão de Fazenda.

O Sr. Jeremias Mascarenhas: - Sr. Presidente, existem alguns Requerimentos meus, que tendo sido approvados pela Camara, não estão ainda satisfeitos pelo Governo: um delles, como me assegurou o Sr. Secretario, e deve constar da respectiva acta, foi approvado na Sessão de 19 do mez passado, e continha 3 partes - a primeira - quantos eram os Empregados de Portugal, quer militares, quer civis, que estão em pregados, no Estado de Gôa, em commissão com vencimentos fortes, e que commissões eram essas; - a segunda - se aquelles Empregados tinham sido pedidos pelo respectivo Governador Geral para as referidas commissões; - a terceira-se o Governo entendia, que dentre os Empregados desse Estado havia ou não individuos habilitados com as qualificações necessarias para preencher as mesmas commissões, ao menos com igual proficiencia, como os individuos, que daqui vão para alli.

Mas no mesmo Requerimento observei e notei particularmente, que nelle não comprehendia os Governadores, que devem ser da confiança do Governo, nem os Ajudantes de Ordens daquelles, porque devem ser inteiramente da sua confiança.

Quiz extensamente enunciar o objecto deste meu Requerimento, porque não veiu publicado no respectivo Diario, e por isso V. Exa. e a Camara me desculparão tornar-lhe tempo com este assumpto. Devo porém confessar que se me torna desnecessaria a primeira parte do meu Requerimento, depois que na Camara se distribuiu o Orçamento do Ultramar, onde no respectivo logar se acha designada a qualidade das commissões, de que estão encarregados os individuos, que fazem objecto do meu alludido Requerimento.

A terceira parte do meu Requerimento podia tambem agora escusar-se, porque do mesmo Orçamento se mostra, que as commissões, em que estão occupados a maior parte dos Militares (e são os Empregados desta classe, que principalmente vão para aquella Provincia, pertencendo no Exercito ou Armada de Portugal, e vencendo soldos fortes) são o estarem addidos a algum Corpo, e mesmo alguns a estudarem na Academia Militar; e sendo Officiaes Superiores fazerem parte do Conselho de Justiça Militar, ou estarem ás ordens do Governador; e eu estou convencido de que o Sr. actual Ministro, nem outro qualquer fará a injustiça de crer que os Indo-Lusitanos não são capazes de desempenharem essas insignificantes commissões, elles que pela maior parte tem as habilitações scientificas da sua nobre profissão pelo completo curso da Academia Militar daquelle Estado, cujos Alumnos, ao menos quanto aos conhecimentos theoricos, não cedem aos do Continente do Reino, excepto nos ramos das Sciencias Militares, que se não ensinam naquella Academia. Quando assim fallo, não e com o desejo de exaltar os meus Patricios, porque muitos daqui, que estiveram lá, não recusarão dar testimunho de que não sou muito exaggerado.

O que não sei porém ainda é, se esses Officiaes foram pedidos pelos respectivos Governadores, porque póde haver algum que tenha suas razões para isto, e portanto julgo ainda não desnecessario satisfazer o meu Requerimento quanto á segunda parte; porque no caso negativo tenciono lembrar ao Governo o seu compromisso, feito em pleno Parlamento, de não mandar para o Ultramar Empregados do Reino, senão sómente a pedido dos respectivos Governadores Geraes. E na verdade V. Exa. e a Camara me permittirão que diga de passagem que no Ministerio da Marinha ha um habito muito inveterado e arreigado de considerar o Ultramar como apanagio de afilhados, e foram sempre para lá mandados áquelles que não prestam cá no Reino, ou que não podem ser cá empregados, por lhes obstarem ás suas pertenções as