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SESSÃO NOCTURNA DE 22 DE JULHO DE 1887

Presidencia do exmo. sr. José Maria Rodrigues de Carvalho

Secretarios os exmos. Srs.

Francisco José de Medeiros
José Maria de Alpoim Cerqueira Borges Cabral

SUMMARIO

Na primeira parte da ordem da noite entrou em discussão o projecto n.° 166, que ficára adiado na sessão anterior nocturna. - Apresentam propostas os srs. João Pinto, Abreu Castello Branco, Feliciano Teixeira e Francisco de Medeiros. - O projecto foi approvado sem prejuizo das propostas, que foram todas remettidas á commissão. - E' approvado sem discussão o parecer n.°, 160, que comprehende tres projectos de lei: 1.°, dividindo o circulo eleitoral n.º 38 (Ovar) em tres assembléas eleitoraes; 2.°, dividindo o concelho da Azambuja em tres assembléas eleitoraes; 3.º, dividindo o concelho do Cartaxo em duas assembléas eleitoraes. - É approvado o projecto n.º 152, annexando ao concelho e comarca de Odemira a freguezia S. Martinho das Amoreiras, do concelho de Ourique. - É approvado o projecto n.º 156, annexando á comarca de Santo Thyrso a freguezia de S. Miguel das Aves, ora pertencente á comarca de Villa Nova de famalicão. - è approvado o projecto n.º 150 (determinando que a assembléa eleitoral do circulo de Villa do Conde tenha a sua séde em Vairão), depois de algumas observações do sr. Avellar Machado, a que respondeu o sr. Simões Ferreira. - É approvado o projecto n.º 159, dividindo o concelho de Bouças em quatro assembléas eleitoraes.
Na segunda parte da ordem da noite continuou a discussão do projecto de lei n.º 186 (reforma da pauta das alfandegas), usando da palavra, como relator, o sr. Matoso Santos, que ficou ainda com a palavra reservada para a sessão seguinte.

Abertura da sessão - Ás nove horas da noite.

Presentes á chamada 58 srs. deputados. São os seguintes: - Moraes Carvalho, Serpa Pinto, Alfredo Brandão, Alfredo Pereira, Alves da Fonseca, Oliveira Pacheco,
Mazziotti, Pereira Carrilho, Santos Crespo, Augusto Fuschini, Miranda Montenegro, Victor dos Santos; Elizeu Serpa, Goes Pinto, Madeira Pinto, Estevão de Oliveira, Feliciano Teixeira, matoso Santos, Fernando Coutinho (D.), Almeida e Brito, Francisco Beirão, Francisco de Barros, Francisco matoso, Francisco Machado, Francisco de Medeiros, Severino de Avellar, Guilherme de Abreu, Sá Nogueira, Candido da Silva, Pires Villar, João Pina, Franco de castello Branco, Teixeira de Vasconcellos, Rodrigues dos Santos, Correia Leal, Alves matheus, Silva Cordeiro, Oliveira Valle, Simões Ferreira, Jorge de Mello (D.) Jorge O'Neill, Alves de Moura, ferreira Galvão, Barbosa Collen, Pereira e matos, Ruivo Godinho, Abreu castello Branco, Figueiredo Mascarenhas, Alpoim, José Maria de Andrade, Barbosa de Magalhães, Rodrigues de Carvalho, José de Saldanha (D.), Santos Moreira, Santos Reis, Julio Graça, Julio Pires, Julio de Vilhena, Poças Falcão, Manuel Espregueira, Marianno de Carvalho, Miguel Dantas, Pedro Monteiro, Dantas baracho, Estrella Braga e Visconde de Silves.
Entraram durante a sessão os srs.: - Mendes da Silva Baptista de Sousa, Antonio Centeno, Antonio Villaça, Ribeiro Ferreira, Gomes Neto, Guimarães Pedrosa, Tavares Crespo, Jalles, Simões dos Reis, Lobo d'Avila, Fernandes Vaz, Soares de Moura, Vieira de Castro, Joaquim da Veiga, Oliveira Martins, Avellar Machado, Dias Ferreira, Laranjo, Abreu é Sousa, Vieira Lisboa, Pinheiro Chagas, Marçal Pacheco, Marianno Prezado e Tito de Carvalho.

Não compareceram á sessão os srs.: - Albano de Mello, Anselmo de Andrade, Sousa e Silva, Antonio Castello Branco, Campos Valdez, Antonio Candido, Antonio Ennes, Pereira Borges, Moraes Sarmento, Antonio Maria de Carvalho, Fontes Ganhado, Barros e Sá, Hintze Ribeiro, Urbano de Castro, Augusto Pimentel, Augusto Ribeiro, Bernardo machado, Conde de Castello de Paiva, Conde de Villa Real, Eduardo de Abreu, Eduardo José Coelho, Elvino de Brito, Emygdio Julio Navarro, Freitas Branco, Firmino Lopes, Castro Monteiro, Francisco Ravasco, Lucena e Faro, Frederico Arouca, Gabriel Ramires, Guilhermino de Barros, Sant'Anna e Vasconcellos, Casal Ribeiro, Baima de Bastos, Cardoso Valente, Scarnichia, Izidro dos Reis, Souto, Rodrigues, Dias Gallas, Santiago Gouveia, João Arroyo, Menezes Parreira, Sousa Machado, Alfredo Ribeiro, Joaquim Maria Leite, Amorim Novaes, José Castello Branco, Ferreira de Almeida, Elias Garcia, Pereira dos Santos, Guilherme Pacheco, Vasconcellos Gusmão, José de Napoles, Ferreira Freire, Oliveira Matos, José Maria dos Santos, Simões Dias, Pinto de Mascarenhas, Lopo Vaz, Mancellos Ferraz, Luiz José Dias, Bandeira Coelho, Mariuel, d'Assumpção, Manuel José Correia, Manuel José Vieira, Brito Fernandes, Matheus de Azevedo, Miguel da Silveira, Pedro Victor, Sebastião Nobrega, Vicente Monteiro, Visconde de Monsaraz, Visconde da Torre, Wenceslau de Lima e Consiglieri Pedroso.

Acta - Approvada.

Não houve expediente.

PRIMEIRA PARTE DA ORDEM DA NOITE

Continuação da discussão do projettO n.º 166, que ficara pendente na sessão nocturna, anterior

O sr. Presidente: O sr. relator Silva Cordeiro requereu que as emendas mandadas para a mesa fossem enviadas á commissão, sem prejuizo da votação do projecto.
Vou consultar a camarada este respeito.
Foi approvado o requerimento.
O sr. João Pinto: Não desejo tomar tempo á camara e por isso limito as minhas considerações a mandar para a mesa a seguinte proposta.
(Leu.)
Uma simples justificação.
No projecto exigem-se seis annos de serviço e alem d'isso o curso de theolpgia dos seminarios; e eu na minha emenda proponho que se exija apenas um anno quando houver a formatura em direito ou em theologia.
Leu-se na mesa. É a seguinte:

Proposta

Proponho que ao artigo 1.º n.º 3.º do projecto se acrescente «bem como os actuaes, professores provisorios que, tendo um anno de bom e effectivo serviço, se mostrarem habilitados com a formatura em direito ou theologia». = João Pinto.
Foi admittida.

O sr. Silva Cordeiro: - Pedi a palavra unicamente para dizer que a commissão tomará em toda a consideração a proposta mandada para a mesa pelo illustre deputado que me precedeu, e dará sobre ella o seu parecer.
O sr. Abreu Castello Branco: - Mando para a mesa um additamento.
É o seguinte:

Additamento

Proponho que o n.º 3.º do § 1.º, ás palavras «latim e litteratura» se acrescente «philisophia e geographia» e ás
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