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N.º 22.

RELATORIO.

SENHORES:

Tendo-se dignado Sua Magestade de me nomear Ministro d'Estado dos Negocios da Fazenda, por Decreto de 29 de Janeiro ultimo, era do meu dever dar-vos conta do estado, em que se acha toda a administração da Secretaria a meu cargo, e propôr-vos as medidas, que o Governo tivesse julgado convenientes, para que a organisação da Fazenda pública podesse corresponder a todas as necessidades, e ás mais justas reclamações da Nação inteira.

Sendo esta a primeira vez que tive a honra de Sua Magestade me chamar aos seus Conselhos, Servindo-se, porém, de Confiar-me o Ministerio mais difficil e penoso, aquelle, que resume todas as crises, e todo o futuro do Paiz, fôra-me quasi impossivel satisfazer a este encargo, que me cumpria reconhecer, se me não desse a um trabalho, que pouco comportam as forças do homem, e não confiasse ao mesmo tempo na vossa benevolencia, debaixo do ponto de vista, que, em presença das circumstancias em que nos achamos, é forçoso aproveitar o tempo, e fazer o que é possivel, em quanto se não póde fazer, quanto é necessario.

O Parlamento havia votado na ultima Sessão duas Leis importantes, que podiam ter melhorado a Fazenda pública, se fossem bem observadas; mas da falta de uma dependeu a falta do cumprimento da outra, e o estado em que nos achamos, se não é peior, porque a ordem pública, que se tem mantido, evitou, que se complicasse com novas perturbações a situação financeira do Paiz, é, pelo menos, o mesmo, em que nos achavamos no encerramento da ultima Sessão.

O Governo e o Parlamento vendo, que os embaraços, em que se achava a administração da Fazenda pública, provinham de não se realisarem as receitas, que eram votadas todos os annos, para satisfazer aos encargos do Thesouro, mas que era tambem violento obrigar os contribuintes remissos a pagar de uma vez todos os impostos, que tinham deixado atrazar, entenderam, que se lhes deviam conceder os beneficios generosos, que se acham consignados na Carta de Lei de 23 de Maio do anno passado.

Infelizmente a maior parte destes contribuintes não se quizeram aproveitar destes beneficios, e nesta Camara, respondendo á interpelação de um Sr. Deputado, já eu tive a honra de dar conta das receitas, que entraram nos cofres publicos, em virtude das disposições desta Lei. Apenas 506:581$893 réis se arrecadaram dessas receitas, que o Parlamento julgou tão valiosas, havendo Districtos, donde ainda não vieram tabellas, que mostrem, que um só contribuinte se quizesse aproveitar dos seus beneficios. (Mappa n.º 1.)

Esta experiencia acabou de convencer o Governo, e terá convencido o Parlamento, que já não é possivel, nem decoroso, concederem-se novos beneficios, nem moratorias algumas aos devedores, que não têm querido aproveitar-se do favor de tantas Leis e providencias adoptadas até aqui, com grandes sacrificios do Governo, e, o que é mais, dos proprios contribuintes, porque é sobre elles, que a final vêm, infelizmente, a recahir os effeitos dos apuros, em que o Thesouro se vê, com a falta das receitas votadas todos os annos para os seus encargos.

O Governo, pois, levado de tantos desenganos, e decidido a ser justo, como lhe cumpre, e bastante energico, para usar de todos os meios que se lhe offerecem, na esphera de

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