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abriram differentes creditos supplementares, e nas copias de n.ºs 12 a 14 dos differentes contractos, que achei celebrados. A Lei, que regulou o curso e a amortisação das Notas do antigo Banco de Lisboa, tem sido pontualmente observada, e o que agora ha para fazer, é votar de novo o imposto, que deve continuar para a amortisação progredir; o que o Governo julga indispensavel, e sem o que o credito publico soffreria um grande abalo; e todo o movimento commercial, as transacções particulares, e os negocios da Fazenda teriam de sentir prejuizos e transtornos incalculaveis.

Cumpre-me dar-vos agora, Senhores, uma idéa do estado, em que se acham os recursos, e os encargos do Thesouro, para deste modo se poder conhecer toda a situação financeira do Paiz, e as reformas, que o Governo vos propõe, e quantas medidas se julgarem opportunas, terem a demonstração clara de todos os fundamentos, que as recommendam.

Quando em 29 de Janeiro tomei conta do Ministerio da Fazenda, havia nos Cofres de Lisboa a somma de réis 46:772$445, incluindo 25:354$800 réis em Notas, e nas Provincias 120:015$320 réis, incluindo réis 66:402$400 em Notas, o que faz uma receita de 166:787$765 réis, a qual se achava sujeita a encargos, que montavam a muito mais, do que esta importancia, incluindo letras do Banco, remessas para a Agencia Financial, e outros, de que ainda hei de ter occasião de fazer menção — Mappa n.º 15.

Por outra parte, Senhores, no Mappa, que vos apresento, se comprehende a somma de todos os impostos directos, que foram estimados no orçamento, — a importancia que se tem cobrado, — e aquella que se acha por cobrar; resultando das suas comparações, que havendo sido orçados todos em 2.347:534$200 réis, apenas se acha cobrado desta somma 570:206$120 réis, vendo-se já a importancia, que não tem entrado nos cofres publicos nesta parte do anno corrente, e que de alguns delles nada se recebeu ainda; o que evidenceia, que no orçamento se comprehendem algumas receitas, que não se realisam, ou que são estimadas com um excesso consideravel, o que altamente prejudica toda a gerencia financeira. — Mappa n.º 16.

Além destas duas verdades, ainda ha outra, a qual o mesmo Mappa faz patente, vendo-se nelle a importancia da Decima de 1847-1848, applicada pelo orçamento para as despezas do anno corrente, que tem entrado nos cofres publicos, a qual, importando em 1.503:520$200 réis, apenas della se tem cobrado 319:250$984 réis; d'onde resulta, que nem todos os agentes do Governo são solicitos, como lhes cumpre, no lançamento e cobrança dos impostos, o que depende da actual organisação da Administração, a necessidade de cuja reforma vos quero fazer sentir com todas estas observações, que não podia deixar de vos apresentar.

Esta falta constante de receitas sufficientes nos cofres publicos deve ter produzido o progressivo atrazo no pagamento de todos os encargos do Thesouro, que cada dia complica a administração da Fazenda, e cria difficuldades incalculaveis. Assim os ordenados e soldos, que se achavam em divida em Lisboa e nas Provincias, no referido dia 29 de Janeiro, importavam em 619:977$000 réis, que no fim de Fevereiro sommaram réis 949:627$000. Mas se juntarmos a estes encargos os de Agosto e Setembro de 1847, e as quinzenas de Outubro de 1847 a Junho de 1848, e outras obrigações, teremos uma divida a descoberto na importancia de 2.078:352$000 réis aproximadamente.

Os encargos tambem das classes inactivas, tanto as de consideração, como as de não consideração, montam no fim de Fevereiro a 391:700$000 réis, e deste modo a somma total, de que são credores os servidores e pensionistas do Estado, era no fim de Fevereiro de réis 2.470:052$000.

Feita agora a conta a estes mesmos encargos, no espaço que decorre do 1.º de Março até ao fim do actual anno economico, na importancia de 2.300:745$930 réis, teremos que a somma total de uns e outros sobe por tanto a 4.770:797$930 réis no 1.º de Julho futuro.

A importancia dos encargos, de que vos tenho fallado, eu devo dizer-vos, que temos a acrescentar o de um contracto subsidiario, celebrado entre o Governo e Vicente Gonçalves Rio Tinto & C.ª para o caso que não fosse, como não foi, approvado pelas Côrtes aquelle, que se havia feito, da arrematação dos direitos das Sete Casas, em virtude do qual se estipulou o modo de serem os Contractadores reembolsados da quantia de 52:000$000 réis, que elles haviam adiantado ao Governo, e vem a ser entregarem-se-lhes, verificada aquella hypothese, Escriptos admissiveis na quarta parte dos direitos, que se arrecadarem nas Al-