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verno possuido destes principios, e ainda que eu deposito no Governo toda a confiança para este objecto, quero todavia livra-lo de grandes embaraços, dando-lhe uma auctorisação restricta e limitada. Não concordo por isso com as emendas de dois illustres Deputados, uma das quaes ouvi que foi agora retirada, a respeito da suppressão das palavras — «com tanto que nenhum concelho deixe de ter, pelo menos, 1:500 fogos.» — Esta emenda importava a concessão de um voto de confiança amplo, e a minha opinião é que o voto de confiança deve ser restricto. Mas que bases se hão de marcar para a restricção deste voto de confiança? É nisto que esta toda a difficuldade.

Sr. Presidente, não acho tanta difficuldade em estabelecer as bases para a divisão do reino em districtos, como as que se hão de encontrar para supprimir muitos concelhos. Para a divisão do reino em districtos o artigo estabelecia um voto amplo de confiança; mas a commissão de accordo com o Governo apresentou uma nova base, isto é, para o Governo podér reduzir os districtos ate 13. Ha outra emenda que estabelece como base a divisão de 10 até 12 districtos; ha outra que estabelece 10, e ha ultimamente a minha que apenas restringe a divisão a 7 districtos, a saber, 1 districto administrativo em cada provincia, á excepção das Beiras, aonde não póde deixar de haver 2, 1 na Beira Alta, outro na Baixa; porque é uma provincia que se compõe de 5 districtos — Aveiro, Coimbra, Vizeu, Guarda e Castello Branco — e não seria facil formar um centro aonde podessem convergir todos esses districtos, e então parece-me que a respeito da Beira deve haver alguma excepção.

Talvez pensem que esta minha emenda é uma utopia, e eu entendo que quando se tracta de divisão de territorio é preciso attender a dous pensamentos, á economia, e ao mesmo tempo ao serviço; é preciso empregar todos os meios para que a despeza publica se diminua, para que nos aproximemos quanto seja possivel ao grande desideratum de igualar a receita publica com a despeza; e então todas as vezes que o serviço se puder fazer com economia sem compromettimento desse mesmo serviço, não devemos deixar de adoptar as reformas nesse sentido. Haverá porém inconveniente no serviço, se o reino fôr dividido em 7 districtos? Este é o ponto da questão, e de certo é um problema que não póde resolver-se sem a experiencia. Por consequencia eu não fiz mais do que tomando como base a divisão do reino em 7 districtos, não fiz mais do que, digo, apresentar o meu pensamento pelo desejo que tenho das economias, mas ao mesmo tempo tambem quero que o serviço se faça convenientemente cem utilidade publica. Talvez que a minha emenda não seja adoptada, e nesse caso eu hei de ír votando por todas as outras, que se seguirem e forem mais em harmonia com este principio, porque realmente, só por experiencia é que podemos vêr se o serviço se póde fazer ou não convenientemente. Se a minha emenda pois fôr rejeitada, eu votarei pela que quer que os districtos se reduzam a 10; se fôr rejeitada esta, votarei pela que quer que sejam 12; e se finalmente tambem esta fôr rejeitada votarei então pela do Governo; porque o meu intento é que o serviço se faça com a maior economia. Ora eis-aqui porque eu concordo em parte com o principio do artigo, e discordo em parte debaixo deste fundamento.

Agora a maior difficuldade é a respeito dos concelhos. Não ha concelho que não queira ser conservado; e a este respeito tem havido em todas ás épocas tantas difficuldades, que é de certo o maior embaraço que se ha de encontrar nesta divisão. Parece-me que para os concelhos a base devia ser outra. Aquelles concelhos que tivessem gente sufficiente para os encargos municipaes, e que ao mesmo tempo tivessem os meios necessarios para satisfazer ás suas despezas, parece-me que com razão e justiça deviam ser conservados; mas outros que são tão pequenos, que nem tem as pessoas necessarias para os cargos municipaes, e carecem de meios para as suas despezas, esses é bem que sejam extinctos porque da sua existencia resulta serem sobrecarregados os povos com tributos pesadissimos, dos quaes devemos empregar todas as diligencias para os aliviar.

O Governo mandou ha pouco a esta Camara um mappa das contribuições municipaes, o qual não pude examinar por ter ido para a Imprensa, mas pude vêr outro, o do anno de 1843 a 1844, que é o ultimo que ha na secretaria; e na verdade causa espanto vêr as contribuições municipaes que lançam as camaras de todo o reino. Observei por este mappa que as contribuições municipaes de todo o reino, as chamadas contribuições indirectas que pagam os povos, andam por tresentos e sessenta e tantos contos, e as directas por noventa e tantos.

Eis-aqui o que resulta da immensidade de concelhos que carecem dos meios necessarios para sustentarem as despezas municipaes. Parece-me pois que a base adoptada no projecto para os 1:500 fogos é justa e rasoavel, porque fazendo-se por ella a divisão, muitos concelhos deixarão de existir. Mas eu achava uma impossibilidade immensa em se adoptar este unico principio, porque ha concelhos que é impossivel reunirem-se, por exemplo, no Alemtéjo onde entre elles ha distancias immensas: Barrancos é um dos que tenho ouvido dizer, que é impossivel o reunir-se a outro.

Agora farei o têrmo de comparação pelo mappa que anda annexo á lei eleitoral: havendo no Continente e ilhas 193 concelhos, tendo cada um menos de 1:500 fogos, estavam todos no caso do projecto para serem reduzidos. É verdade que nem todos serão extinctos; reunindo-se porém uns aos outros póde ser que só metade destes o sejam; mas essa mesma metade já daria occasião a gravissimos clamores, e mesmo á impossibilidade de se fazer bem o serviço publico; por tanto assustava-me muito similhante reducção, e direi logo como os meus receios se aplanaram.

No Alemtéjo tomando-se a baze do 400 a 1,000 fogos, abrangia 21 conselhos, e tomando-se a baze de 1,500 fogos abrangia 21 com mais 16: por consequencia no Alemtéjo, tomada esta baze estavam nas circumstancias de ser supprimidos 37 concelhos, porque tinham menos de lí500 fogos; não digo que todos fossem supprimidos, mas pelo menos seriam metade delles. Ora, quer a Camara ver como, tomando-se esta baze em algumas provincias se reduziam muitos concelhos e em outras talvez nenhum? Por exemplo, o Minho tem apenas 6 concelhos que descem de 1:500 fogos; Tras-os-Montes tem 12; a Beira tem 34, Estremadura 39, Algarve 3, e o Alemtéjo 37; e eis-aqui como por todo o Remo se iam levantar clamores, sem d'ahi tirar-se talvez proveito