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DIARIO DA CAMARA DOS DEPUTADOS

2.ª SESSÃO ORDINARIA DA 3.ª LEGISLATURA

Depois da restauração da Carta Constitucional

PUBLICADO PELA EMPREZA DOS EMPREGADOS DA SECRETARIA DA MESMA CAMARA.

VOL. 5.º = MAIO = 1849.

LISBOA 1849.

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DIARIO DA CAMARA DOS DEPUTADOS

2.ª SESSÃO ORDINARIA DA 3.ª LEGISLATURA

Depois da restauração da Carta Constitucional

PUBLICADO PELA EMPREZA DOS EMPREGADOS DA SECRETARIA DA MESMA CAMARA.

VOL. 5.º = MAIO = 1849.

LISBOA 1849.

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DIARIO DA CAMARA DOS DEPUTADOS

N.º 1. Sessão em 1 de Maio 1849.

Presidencia do Sr. Rebello Cabral

(Chamada Presentes 56 Srs. Deputados. Abertura, — Era um quarto de hora depois do meio dia.

Acta — Approvada.

Não houve correspondencia, porém mencionou-se na Mesa o seguinte

Representações. — 1.ª Da camara municipal da cidade de Lagos, apresentada pelo Sr. Assis de Carvalho, pedindo a concessão de dois armazens arruinados que ha naquella praça, pertencentes á Fazenda Nacional, para edificar nelles um theatro. — A commissão de Fazenda.

2.ª De F. e H. Vanzeller e C.ª, apresentada pelo Sr. Pereira de Mello, os quaes, na qualidade de agentes do banco commercial do Porto, pedem que esta representação se junte á que a Baroneza de Folgosa, Barão da Junqueira, e João Ferreira dos Santos Silva dirigiram a esta Camara sobre letras de que se dizem ser unicamente caucionarios (e contra a qual representação protestam) a fim de que qualquer decisão desta Camara sobre o pedido daquelles não prejudique o direito destes. — Idem.

O Sr. Silva Cabral -Mando para a Mesa um requerimento dos moradores da freguezia de Carnide, em que expõem os graves damnos que lhes resultaram da mudança do collegio da Luz, e da escóla Veterinaria para Mafra, assim como o abandono em que se acha, e a ruina que sobrevirá ao edificio do collegio da Luz. Fazem varias reflexões para mostrar, que áquelles povos vieram gravissimos prejuizos desta mudança, e que o Estado pouco utilisou com ella. Mando-o para a Mesa para ser remettido á commissão competente, afim de dar sobre elle o seu parecer.

Ficou para seguir os termos.

O Sr. Pereira dos Reis: — Antes de mandar um requerimento para a Mesa, direi duas palavras, que supponho uteis; mas que proferirei por uma especie de desabafo ou desafôgo. Havia neste Reino uma tabella judiciaria, que supponho não era boa, e tinha alguns defeitos, e inconvenientes, varios Deputados fia sessão passada levantaram a sua voz contra essa tabella, e conseguiram, que o Parlamento authoridade o Governo para fazer nova tabella. O Governo empregou todas as suas fôrças, e apresentou um trabalho que na opinião dos entendedores passa por uma

obra a mais defeituosa; e creio que não só o auctor da tabella ou o Ministro que a referendou, mas o seu successor estão convencidos, de que essa obra não póde ír por diante comtudo ainda ate hoje não appareceu emenda alguma a essa obra inepta. Já digo, estou convencido, de que nenhum resultado tiro das palavras que emprego, mas é um desempenho do meu dever; e espero que os illustres Deputados, que com tanto afan tractaram deste negocio na sessão passada, me acompanhem agora neste assumpto.

Mando por consequencia para a Mesa este requerimento, que me remetteram os escrivães dos juizes de paz da cidade do Porto, reclamando contra a reforma das tabellas judiciarias, que os reduziu á ultima indigencia.

Ficou para seguir os termos.

O Sr. Moniz: — Sr. Presidente, é unicamente para pedir a V. Ex.ª que queira ter a bondade de recommendar á commissão de Legislação, preste toda a attenção a este negocio, e a um requerimento analogo, que lhe foi remettido já a algum tempo, e me parece muito facil de decidir, dos empregados da „ repartição judicial da ilha da Madeira, que pedem não sejam feitas estas reformas sem ouvir as auctoridades locaes.

O Sr. Presidente: — Esse objecto é urgente, e como tal é recommendado á illustre commissão de Tabellas. A Camara comtudo sabe, que o Poder Legislativo deu no anno passado uma auctorisação ao Governo para a reforma das tabellas dos emolumentos e salarios judiciaes, devendo porém o Governo dar conta ás Côrtes na primeira sessão, do uso que fez dessa auctorisação, (apoiados) Não se apresentou ainda essa conta, e a sua apresentação não póde estender-se além da sessão de 1849. (apoiados)

O Sr. Freire Falcão. — Mando para a Mesa tres pareceres da commissão de Petições sobre objectos particulares.

Foram dois remettidos á commissão de Commercio e Artes, e o terceiro ficou para ser discutido opportunamente. (Então se transcreverá.)

Leu-se a ultima redacção do projecto n.º 38, que regula as attribuições das commissões Mixtas — foi approvado.

O Sr. Presidente — Manda-se expedir para a Camara dos Dignos Pares.

O Sr. Pereira dos Reis: — Eu creio que está aca-

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hado o expediente da primeira parte da ordem do dia, e nesse caso pediria a V. Ex.ª consultasse a Camara para saber, se ella me permitte verificar já uma interpellação que annunciei ao Sr. Ministro do Reino.

O Sr. Ministro do Reino: — No sabbado recebi a nota da interpellação, e sendo o dia immediato feriado, só hontem pude dirigir á commissão da Misericordia uma portaria, exigindo esclarecimentos que me habilitem a responder ao Sr. Deputado.

Ainda não recebi esses esclarecimentos, que espero receber ainda hoje; e logo que os possua, estou prompto para responder; o que não posso fazer por ora.

ordem do dia..

Continua a discussão do projecto n.º 35 na especialidade.

O Sr. Presidente: — Discutia-se o art. 2.º no principio; a este artigo tinham offerecido o Sr. Ferreira Pontes uma substituição, e os Srs. A. Caldeira, Assis de Carvalho,. Antunes Pinto, e Xavier da Silva cada um, uma emenda: ficaram em discussão juntamente com o artigo as emendas; e ficou para ser considerada nos termos do regimento a substituição do Sr. Ferreira Pontes: continua, portanto, em discussão o art. 2.º com as emendas offerecidas.

O Sr. Ferreira Pontes: — (Sôbre a ordem) Era para pedir a V. Ex.ª que a minha substituição offerecida hontem, fosse classificada de emenda, a fim de poder estar tambem em discussão com o artigo.

O Sr. Presidente: — Hontem quando a proposta do illustre Deputado, se classificou, é que poderia isso ter logar; hoje não é possivel; e mesmo a proposta contém materia, que não permitte considera-la como emenda.

O Sr. Abreu Castello Branco: — (Sobre a ordem) Sr. Presidente, pedi a palavra sobre a ordem, porque quero mandar para n Mesa uma emenda a este artigo; ainda que eu me conforme com a necessidade da reducção dos districtos e dos conselhos...

O Sr. Presidente: — Tenho a observar ao Sr. Deputado que agora não póde ter a palavra, senão para mandar a sua emenda, mas não póde discutir, porque de outra maneira preteria os outros Senhores que se acham inscriptos.

O Orador: — Pois então vou mandar para a Mesa a seguinte

EMENDA. — «Onde se diz — poderão reduzir-se — se diga — serão reduzidos ao numero, e pela fórma prescripta no art. 1.º da lei de S29 de maio de 1843.» — Abreu Castello Branco.

Foi admittida.

O Sr. Rebello da Silva: — (Sôbre a ordem) Sr. Presidente, por parte da commissão e de accôrdo com o Governo, vou mandar para a Mesa este additamento ao art. 2.º

EMENDA. — «Salvo nos casos de reconhecida impossibilidade, de que o Governo dará conta ás Côrtes,? — Rebello da Silva.

Ficou admittida, e ficou em discussão com o artigo.

O Sr. Mexia Salema: — (Sobre a ordem) Peço a V. Ex.ª que consulte a Camara, se dá licença que eu retire a minha proposta, porque se acha comprehendida nesta, salva a redacção.

A Camara conveio.

O Sr. Antunes Pinto: — Sr. Presidente, quando V. Ex.ª me inscreveu para fallar na materia, declarou que eu era a favor do 2 0 artigo; mas nisto houve certamente equivoco; pois eu tinha mandado para a Mesa um additamento ao principio do artigo, e esse additamento importava uma restricção á generalidade delle, em quanto á reducção dos districtos: é equivoco pois, que eu começo por declarar a fim de se entender, que sustento em parte a douctrina do artigo, e hei de combate-la em parte.

Neste artigo, Sr. Presidente, tracta-se do importante assumpto da divisão do reino em districtos administrativos e em concelhos; e concede-se ao Governo uma auctorisação para dividir o reino em districtos, sem limitar o numero delles: essa limitação foi depois apresentada pela commissão, de accordo com o Governo. Deveremos nós conceder a auctorisação, que se pede para a divisão do territorio Esta auctorisação, ou voto de confiança, deverá ser amplo, ou deverá, ser limitado? Se fôr limitado, quaes são as bases, em que deve firmar-se essa limitação? Parece-me, que resolvendo estas diversas questões terei abrangido o assumpto do artigo, e todas as emendas, que se têem apresentado.

Começando pela primeira questão — se ao Governo se ha de conceder o voto de confiança, e se este ha de ser amplo ou restricto. — Reconhecem todos a necessidade que ha, de reformar o systema administrativo, já a Camara convencida dessa necessidade decidiu o art. 1.º, concedendo auctorisação ao Governo para esse fim. Mas ha objectos, ha leis, que difficultosamente se podem fazer no Parlamento: e esta, sem duvida, que respeita á divisão do territorio, muito difficilmente aqui seria feita; levar-nos-ía isso muito tempo, e haveria grande difficuldade para a fazer. Este encargo só o Governo o poderá cabalmente desempenhar, principalmente quando elle deve estar possuido de todos os dados necessarios para este fim. Desde 1843 para cá uma commissão Externa se tem occupado deste assumpto, e essa commissão Externa, que é composta de pessoas muito competentes, de certo ha de ter reunido todos os dados necessarios para este objecto. Parece-me pois que a divisão do territorio só pelo Governo deve ser feita e executada. Contra esta auctorisação eu não ouvi senão um argumento. Disse-se que abdicamos uma das nossas melhores prerogativas, qual é a faculdade de fazer as leis.

Mas, Sr. Presidente, esta abdicação, ou direi melhor, esta auctorisação, que se concede ao Governo, de certo que em nada prejudica as prerogativas do Parlamento, o qual concedendo a auctorisação, não faz mais nada do que attender ás necessidades da reforma da divisão do territorio, e dá a faculdade para que o Governo, munido dos dados necessarios para ella, possa leva-la á execução. O que me parece indispensavel é que esta auctorisação seja restricta, e não seja ampla. Se a concedermos ampla, longe de fazermos bem ao Governo, vamos-lhe fazer mal, porque certamente o negocio mais difficil é a divisão do reino, ou em districtos, ou em concelhos; de toda a parte se levantarão pertenções para sustentar os interesses das localidades. É verdade que o Governo no seu relatorio apresenta um luminoso principio; diz que não se deve sacrificar o exito de uma grande organisação aos pretextos panicos de uma rivalidade local; mas [não obstante estar o Go-

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verno possuido destes principios, e ainda que eu deposito no Governo toda a confiança para este objecto, quero todavia livra-lo de grandes embaraços, dando-lhe uma auctorisação restricta e limitada. Não concordo por isso com as emendas de dois illustres Deputados, uma das quaes ouvi que foi agora retirada, a respeito da suppressão das palavras — «com tanto que nenhum concelho deixe de ter, pelo menos, 1:500 fogos.» — Esta emenda importava a concessão de um voto de confiança amplo, e a minha opinião é que o voto de confiança deve ser restricto. Mas que bases se hão de marcar para a restricção deste voto de confiança? É nisto que esta toda a difficuldade.

Sr. Presidente, não acho tanta difficuldade em estabelecer as bases para a divisão do reino em districtos, como as que se hão de encontrar para supprimir muitos concelhos. Para a divisão do reino em districtos o artigo estabelecia um voto amplo de confiança; mas a commissão de accordo com o Governo apresentou uma nova base, isto é, para o Governo podér reduzir os districtos ate 13. Ha outra emenda que estabelece como base a divisão de 10 até 12 districtos; ha outra que estabelece 10, e ha ultimamente a minha que apenas restringe a divisão a 7 districtos, a saber, 1 districto administrativo em cada provincia, á excepção das Beiras, aonde não póde deixar de haver 2, 1 na Beira Alta, outro na Baixa; porque é uma provincia que se compõe de 5 districtos — Aveiro, Coimbra, Vizeu, Guarda e Castello Branco — e não seria facil formar um centro aonde podessem convergir todos esses districtos, e então parece-me que a respeito da Beira deve haver alguma excepção.

Talvez pensem que esta minha emenda é uma utopia, e eu entendo que quando se tracta de divisão de territorio é preciso attender a dous pensamentos, á economia, e ao mesmo tempo ao serviço; é preciso empregar todos os meios para que a despeza publica se diminua, para que nos aproximemos quanto seja possivel ao grande desideratum de igualar a receita publica com a despeza; e então todas as vezes que o serviço se puder fazer com economia sem compromettimento desse mesmo serviço, não devemos deixar de adoptar as reformas nesse sentido. Haverá porém inconveniente no serviço, se o reino fôr dividido em 7 districtos? Este é o ponto da questão, e de certo é um problema que não póde resolver-se sem a experiencia. Por consequencia eu não fiz mais do que tomando como base a divisão do reino em 7 districtos, não fiz mais do que, digo, apresentar o meu pensamento pelo desejo que tenho das economias, mas ao mesmo tempo tambem quero que o serviço se faça convenientemente cem utilidade publica. Talvez que a minha emenda não seja adoptada, e nesse caso eu hei de ír votando por todas as outras, que se seguirem e forem mais em harmonia com este principio, porque realmente, só por experiencia é que podemos vêr se o serviço se póde fazer ou não convenientemente. Se a minha emenda pois fôr rejeitada, eu votarei pela que quer que os districtos se reduzam a 10; se fôr rejeitada esta, votarei pela que quer que sejam 12; e se finalmente tambem esta fôr rejeitada votarei então pela do Governo; porque o meu intento é que o serviço se faça com a maior economia. Ora eis-aqui porque eu concordo em parte com o principio do artigo, e discordo em parte debaixo deste fundamento.

Agora a maior difficuldade é a respeito dos concelhos. Não ha concelho que não queira ser conservado; e a este respeito tem havido em todas ás épocas tantas difficuldades, que é de certo o maior embaraço que se ha de encontrar nesta divisão. Parece-me que para os concelhos a base devia ser outra. Aquelles concelhos que tivessem gente sufficiente para os encargos municipaes, e que ao mesmo tempo tivessem os meios necessarios para satisfazer ás suas despezas, parece-me que com razão e justiça deviam ser conservados; mas outros que são tão pequenos, que nem tem as pessoas necessarias para os cargos municipaes, e carecem de meios para as suas despezas, esses é bem que sejam extinctos porque da sua existencia resulta serem sobrecarregados os povos com tributos pesadissimos, dos quaes devemos empregar todas as diligencias para os aliviar.

O Governo mandou ha pouco a esta Camara um mappa das contribuições municipaes, o qual não pude examinar por ter ido para a Imprensa, mas pude vêr outro, o do anno de 1843 a 1844, que é o ultimo que ha na secretaria; e na verdade causa espanto vêr as contribuições municipaes que lançam as camaras de todo o reino. Observei por este mappa que as contribuições municipaes de todo o reino, as chamadas contribuições indirectas que pagam os povos, andam por tresentos e sessenta e tantos contos, e as directas por noventa e tantos.

Eis-aqui o que resulta da immensidade de concelhos que carecem dos meios necessarios para sustentarem as despezas municipaes. Parece-me pois que a base adoptada no projecto para os 1:500 fogos é justa e rasoavel, porque fazendo-se por ella a divisão, muitos concelhos deixarão de existir. Mas eu achava uma impossibilidade immensa em se adoptar este unico principio, porque ha concelhos que é impossivel reunirem-se, por exemplo, no Alemtéjo onde entre elles ha distancias immensas: Barrancos é um dos que tenho ouvido dizer, que é impossivel o reunir-se a outro.

Agora farei o têrmo de comparação pelo mappa que anda annexo á lei eleitoral: havendo no Continente e ilhas 193 concelhos, tendo cada um menos de 1:500 fogos, estavam todos no caso do projecto para serem reduzidos. É verdade que nem todos serão extinctos; reunindo-se porém uns aos outros póde ser que só metade destes o sejam; mas essa mesma metade já daria occasião a gravissimos clamores, e mesmo á impossibilidade de se fazer bem o serviço publico; por tanto assustava-me muito similhante reducção, e direi logo como os meus receios se aplanaram.

No Alemtéjo tomando-se a baze do 400 a 1,000 fogos, abrangia 21 conselhos, e tomando-se a baze de 1,500 fogos abrangia 21 com mais 16: por consequencia no Alemtéjo, tomada esta baze estavam nas circumstancias de ser supprimidos 37 concelhos, porque tinham menos de lí500 fogos; não digo que todos fossem supprimidos, mas pelo menos seriam metade delles. Ora, quer a Camara ver como, tomando-se esta baze em algumas provincias se reduziam muitos concelhos e em outras talvez nenhum? Por exemplo, o Minho tem apenas 6 concelhos que descem de 1:500 fogos; Tras-os-Montes tem 12; a Beira tem 34, Estremadura 39, Algarve 3, e o Alemtéjo 37; e eis-aqui como por todo o Remo se iam levantar clamores, sem d'ahi tirar-se talvez proveito

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para o serviço publico. É pois de necessidade que se reduzam os concelhos, mas só aquelles que não tenham a gente necessaria para os encargos municipaes, e que não tenham os meios necessario, para supprir ás suas despezas, para ver se alliviamos os povos dessa immensidade de tributos que sobre elles pésa, mas tomar como baze só o numero de fogos, não é possivel; isso dá occasião a milhares de transtornos. Ora, esse grande mal que eu receiava desta baze dos 1:500 fogos, esta acautelado pela emenda que acaba de ser apresentada pela commissão d'acordo com o Governo; eu apoio com todas as minhas forças essa emenda, porque vai estabelecer excepções que de necessidade deviam lêr-se em vista. O art. 2.º diz (leu); e o que diz agora a emenda? Diz — salvos os casos de reconhecida impossibilidade etc — por esta maneira ficam salvas as difficuldade, que necessariamente na pratica se deviam offerecer. Neste sentido pois, Sr. Presidente, concordo com <> auctorisação concedida ao Governo para a reducção dos districtos administrativos e dos concelhos: em quanto aos districtos a minha opinião é, que eram sufficientes sete, e a respeito dos concelhos, sou de opinião que se adopte a baze de 1:500 fogos, salvos, com tudo, os casos de impossibilidade ou de reconhecida necessidade. Desta maneira tambem iriamos d'accordo com o principio da Carla, porque a Carta no art. 133 conserva as villas e cidades onde havia Camaras para o seu governo economico e administrativo. Desta sorte, pois, e que eu entendo a auctorisação que a Camara concedeu no 1.º art. e por aqui poderá a Camara ver a razão porque eu queria que aquelle artigo fosse el I rói nado, porque a auctorisação verdadeiramente esta neste artigo e em mais tres que dizem respeito, um á antiguidade dos magistrados administrativos, outro a crear cadeiras de direito administrativo na Universidade de Coimbra, e outra a nomear visitadores. Por aqui tambem reconhecêra a Camara a razão por que eu entendia, que não era necessario, admittido o projecto, formar-se um outro codigo administrativo; porque, comparado o projecto com o actual codigo administrativo, quer a Camara saber quantos artigos do codigo ficam revogados! Apenas seis, quando muito: e por seis artigos do codigo administrativo que ficam revogados, ha de ser necessario fazer-se um novo codigo? Só Portugal e que chamou ás leis administrativas, o codigo administrativo; pela mesma razão se devia chamar ás leis militares — codigo militar, — e assim por diante. Aquellas leis que estão sujeitas a serem emendadas com frequencia, não devem constituir codigos, porque seria muito inconveniente estar a emenda-los todos os dias. Em França mesmo ainda se não lembraram de formar um codigo administrativo; de maneira que só em Portugal é que se chama — codigo administrativo — ás leis administrativas; e quem lhes deu esse nome foi a Dictadura de 1836, que nos mimoseou Com o primeiro codigo administrativo.

Entendo pois, que ainda mesmo concedidas as auctorisações consignadas no projecto, e ficando «.penas revogados alguns artigos do codigo administrativo, não ha necessidade nenhuma de formar um novo codigo. Fiz esta explicação para que a Camara entendesse, que quando eu enuncio qualquer proposição, é pela convicção em que estou da verdade do meus principios, a é por este motivo que eu uma maior parte approvo o artigo, discordando sómente na parte em que desejo que fique entendido, que o Reino se dividirá em sete districtos.

O Sr. Presidente: — Quando na sessão de 23 de abril inscrevi os Srs. Deputados pro e contra, foi segundo as suas declarações; e foi em consequencia do que o Sr. Deputado fez, que o inscrevi pro; agora mesmo, fallando, póde-se dizer que justificou a inscripção; com tudo depois da declaração que o Sr. Deputado ultimamente fez, acho-me em difficuldade quanto ao modo de continuar a dar a palavra; como porém fallou mais a favor do que contra o artigo, considera-se como lendo pedido a palavra a favor, e vou dar a palavra ao Sr. Carlos Bento que se inscreveu contra. Antes, porém, tem a palavra sobre a ordem o Sr. Pessanha.

O Sr. Pessanha: — Pedi a palavra sobre a ordem para mandar para a Mesa uma emenda ao principio do artigo; a emenda é esta (leu.) Se V. Ex.ª me dá licença para a fundamentar... (O Sr. Presidente — Não é possivel agora.) Mas eu julgava necessario para mostrar a differença que faz... (O Sr. Presidente: — Não póde ser.)

Leu-se logo na Mesa a seguinte

Emenda. — «Os districtos administrativos do Reino serão reduzidos ao numero de oito, e as suas capitaes serão as seguintes — Porto, Braga, Mirandella, Vizeu, Coimbra, Lisboa, Evora, e Faro.» — Pessanha.

O Sr. Carlos Bento: — Sr. Presidente, realmente o meu estado de saude mal me permitte entrar hoje nesta discussão; entretanto para não falhar ao compromettimento que resulta da inscripção sempre direi alguma cousa, indicando rapidamente os motivos que me levam a discordar em particular desta disposição, -assim como discordo de quasi todas as que se contem no projecto.

Sr. Presidente, um dos motivos principaes que obstam a que possamos ligar a nossa approvação a um projecto qualquer, é a falla de crenças a respeito da sua execução; o que desgraçadamente se tem passado nesta Camara, independentemente dos seus bons desejos, é bastante efficaz para nos tirar toda a crença a respeito de projectos da ordem deste, que demandam certas circumstancias,.que ninguem poderá affirmar que existem. Tracta-se de uma divisão territorial, e pede-se um voto de confiança para a levar a effeito, quaes são os esclarecimentos que esta Camara tem para, com conhecimento de causa, podér dar um voto de confiança desta natureza? Eu ignoro onde elles existem. Sr. Presidente, todos nós sabemos que projectos de bastante importancia teem sido submettidos á consideração desta Camara, e sem lhes faltar o testimunho de commissões compostas de membros esclarecidos, que creio que muitos delles pertencem a esta commissão; creio que muitos dos illustres Deputados que fazem parte da commissão de Estrades, e da commissão Eleitoral, acham-se assignados neste projecto; e devo declarar á Camara que os relatorios que precediam os projectos dessas commissões não eram menos brilhantes, nem menos pomposos, nem menos rhetoricos; todavia a Camara sabe desgraçadamente qual foi a sorte que tiveram esses brilhantes projectos; toda a Camara sabe, que depois das explosões passageiras de enthusiasmo, chegamos a um triste desengano, hoje em dia choramos a perda desses projectos que tão rapidamente atravessaram

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o horisonte sem deixarem rasto!.. Ora, Sr. Presidente, que mais garantias nos dá o projecto hoje apresentado? Maiores difficuldades que obstam á sua realisação, e não sei, a dizer a verdade, que seja um argumento para reforçar_ a nossa esperança, a consideração de que maiores são as difficuldades que se devem encontrar para executar este projecto. Ora, eu pergunto aos proprios individuos que mais competentes se podem considerar, quem póde ter uma fé tão robusta que queira investir o Governo com um voto de confiança cercado de perigos, e completamente destituido de vantagem? «Como é que esta Camara ha de fazer uma divisão de territorio?..» Eis a pergunta que me dirigiu um nobre Deputado. Eu não disse, nem digo que esta Camara se occupe de fazer uma divisão de territorio, mas digo, que esta Camara para votar uma auctorisação sobre tão importante objecto devia ter presente muitos esclarecimentos: o relatorio que precede a proposta, é muito falho de desenvolvimento na parte technica; e não admira, porque nem todos os genios são proprios para todas as cousas, e especialmente para tractar de materias destas era preciso ter presente os trabalhos dos homens proprios como os Srs. Fransini, e Filippe Foi que, que são auctoridades proprias para este genero de trabalhos; era preciso que esta Camara soubesse mais alguma cousa; que esta Camara tivesse presente os trabalhos desses individuos, para por elles saber melhor quaes as bases, que convinha adoptar para esta divisão de territorio, e sabe lo melhor do que o sabe pelo relatorio que precedo o projecto, que esta em discussão, relatorio que é muito brilhante, que póde realmente servir como um pedaço de litteratura, mas que é muito insufficiente para levar a Camara afazer uma lei sobre objecto desta natureza: elle não corresponde ao assumpto Sr. Presidente, este projecto e até inutil sobre o ponto seguinte: este projecto auctorisa o Governo para uma cousa que já esta auctorisado ha 6 annos; ha 6 annos que o Governo esta auctorisado para fazer a reducção dos districtos administrativos, ainda não o fez, ainda não houve opportunidade para isso; no entretanto espera-se que hoje dizendo-se na lei — fica o Governo auctorisado para fazer aquillo para que o estava ha 6 annos — essa reducção se ha de fazer; é muito confiar na efficacia desta disposição, sinto não poder acompanhar os nobres Deputados nessa bella esperança.

Sr. Presidente, a commissão no seu projecto dava auctorisação para reduzir os districtos, não marcava numero certo, porém a commissão já acceitou uma emenda para que os districtos administrativos se podessem reduzir a numero completo, de repente declarou que se podiam reduzir a 13; mas eu agora como membro desta Camara tenho direito de pedir aos membros da commissão de Administração Publica, que declarem quaes são os districtos que SS. Ex.ªs entendem que devem ficar7.. Parece-me que um Deputado que tem direito de votar sobre qualquer disposição deste projecto, póde fazer perguntas desta natureza, julgo que é lhe não quererá negar isso, peço pois aos nobres membros da commissão, que declarem positivamente quaes são as razões de conveniencia publica que levaram a commissão a propôr a reducção dos districtos administrativos? Não basta dizer = o Governo que redusa os districtos ™ se dissermos isso só, temos o caso de não sabermos os motivos dessa reducção, e votamos uma perfeita inutilidade, porque ficaremos como temos estado ha 6 annos esperando por uma reducção de districtos. Parece-me pois que tenho direito de perguntar á commissão quaes são os districtos administrativos, que entende que devem ser conservados?.. Quaes são as conveniencias publicas que pedem a reducção?... Quaes as inconveniencias para o serviço publico, se essa reducção senão fizer?.. Esta questão da reducção dos districtos é uma questão muito seria, a votação sobre o artigo em discussão é uma votação muito seria, e creio que esta Camara não quererá votar este objecto senão com perfeitissimo conhecimento de causa; é preciso pois que a commissão nos dê todos os. esclarecimentos, sem isso não se póde votar este artigo; votando-se elle na ausencia desses esclarecimentos não demonstramos que sabemos realmente o que votamos; se a commissão não responder ás perguntas que se lhe dirigem, digo, que, na verdade, votamos ás escuras sobre este artigo; queria pois que antecedentemente á votação, a commissão dissesse, quaes são os districtos que hão de ficar reduzidos?.. Peço que responda se esta preparada para isso com os meios ou trabalhos sufficientes, peço mais que me diga que razão de conveniencia publica ha para reduzir uns, e ficarem outros?.. Que haja um districto em tal parte, e não n'outra?.. Qual a razão porque se marca o numero de 13, e não póde ser menos ou mais?..

Sr. Presidente, eu desde já declaro que me persuado que a commissão não poderá satisfazer convenientemente a estas perguntas, por que a commissão não teve presente os irabalho9 e dados sufficientes, a commissão votou este projecto ás escuras assim como nós havemos de votar este art. 2.º Eu não quero que a Camara vá para o campo fazer uma divisão de territorio, mas entendo que a Camara tem todo o direito a que, para votar um objecto tal como o que se comprehende no art. 2.º, lhe sejam sujeitos, ou submettidos á sua consideração os trabalhos de pessoas competentes na materia. A commissão pela circumstancia que a acompanha, de ser composta de cavalheiros que occupam os logares de governadores civis, póde ter informações sobre este ou aquelle ponto, mas a respeito da parte technica é que julgo não lhe foram ministrados: ora o que eu vejo é que a commissão não votou este negocio com perfeito conhecimento de cousa, a commissão a principio tinha deixado um vago a respeito do numero dos districto. depois adoptou um numero certo e definido; mas pergunto eu, qual é a razão por que a commissão agora adoptou o numero de 13, e o não fez logo no principio? Pois a commissão não sabia antes de dar este voto de confiança quaes os districtos que se deviam reduzir? Qual o numero certo e determinado que devia ficar? Sr. Presidente, eu peço novamente á commissão que nos diga quaes são os districtos que teem de ser reduzidos? Julgo que neste negocio não deve haver reservas diplomaticas. Creio que uma reducção de districtos não é accessivel á diplomacia, por tanto a declaração póde fazer-se, e ella é bastante necessaria para votar uma medida d'esta importancia, todos nós ganhâmos com essa declaração. Sr. Presidente, eu estou inteiramente convencido, como ainda nenhum homem esteve no Mundo, que este projecto é perfeitamente inutil. Agora, Sr. Presidente, pelo que diz respeito aos

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concelhos, declaro que estremeço diante do vogo que se apresenta a este respeito, todos os concelhos ficam ameaçados, e eu sinto a perigosa situação em que vão ficar os Srs. Ministros com relação a este ponto. A commissão adoptou a respeito dos concelhos, um principio com que me não conformo; todos nós sabemos que a população por exemplo do Minho, não esta em harmonia com a do Além Téjo, e por consequencia não se presta á inflexibilidade do minimo que a commissão marca, esta base generica não é possivel admittir-se; é preciso que se attenda a muitas hypotheses, e o não se ter descido a ellas, prova que a commissão não estudou convenientemente esta materia, não viu os inconvenientes que podem seguir-se de querer estabelecer-se a mesma disposição com referencia a populações que estão em circumstancias diversas.

Sr. Presidente, este voto de confiança pelo lado financeiro é altamente desorganisador para a fazenda publica, ou pelo menos impede que se melhore com a brevidade precisa o systema de lançamento e cobrança dos impostos; esta mutação que se vai fazer nos districtos e concelhos, ha de dar logar a novos e complicados processos a respeito deste ponto, e o nosso primeiro cuidado deve ser o attender ás finanças, á questão financeira, á questão economica. Ora agora até que ponto a construcção deste edificio vai tirar materiaes á organisação das finanças? Parece-me que este ponto não esta bastante considerado no projecto: eu poderia desenvolve-lo, e parece-me que tenho motivos sufficientes para isso, mas não me acho hoje com fôrças de o fazer. Ha ainda mais alguma cousa: até que ponto com a necessidade das alterações na divisão judicial, vai o Governo atacar a independencia desse Poder, considerando o que se acha legislado para semilhante materia? Pois por acaso a alteração da divisão judiciaria, não fere as garantias concedidas aos membros desse Podér? Não as póde ferir? Não póde equivaler a uma transferencia sem as garantias que a lei estabelece? Não é uma transferencia de facto? Não é tirar causas a juizes determinados, para as dar a outros? Não tem estes inconvenientes I Não póde offender os interesses de alguns juizes, vindo assim a produzir o effeito das transferencias, sem haver para elles as garantias que lhes dá a lei? É uma questão com a qual este, ligado o voto de confiança dado na generalidade destas disposições.

Sr. Presidente, não irei mais adiante, contentar-me-hei com o que tenho dicto, e parece-me que realmente não haverá muito quem não esteja até certo ponto convencido de que não offerece todas as garantias de realisação o projecto, de que se tracta: o vago, o indeterminado desta disposição, as circumstancias em que se tracta de afazer adoptar á Camara, realmente tudo tende a demonstrar que este projecto não póde conseguir nenhum dos bons resultados que eu conheço a commissão teve em vista, que elle produzisse: reconheço que a illustre commissão, occupando-se de similhante trabalho, teve em vista os mais vantajosos de todos os resultados, isto é, quiz regular a administração publica de maneira que para este paiz se seguisse em resultado o melhor serviço deste ramo; mas entendo que a commissão não fez mais senão manifestar este desejo, e que os meios que indicou para elle se conseguir estão cheios de inconvenientes, e falhos dae necessarias garantias para se realisar.

Voto pois contra este artigo, e parece-me que a illustre commissão deve dar explicações a esta Camara de qual é o seu pensamento, principalmente a respeito da principal das divisões administrativas, sobre a qual se tracta de fazer uma reducção, e declare á Camara, (pela minha parte reputo-o indispensavel) o que entende a respeito das reducções dos districtos, quaes são os que devem ser reduzidos, e os motivos porque; quaes são as indagações que se fizeram, os trabalhos que a levaram á conclusão de que deve haver suppressões de districtos, não suppressões na generalidade, como aqui se entende, mas dentro dos limites da conveniencia publica, porque a commissão por algum meio chegou a este resultado: este 13 não ha uma daquellas especulações filosoficas sobre os numeros, de que as escólas da antiga filosofia nos deram tantos exemplos, não se tracta do mysterio dos numeros, do cabalístico dos numeros; como se chegou ao numero 13, se a Camara já sabe que devem ficar 13, deve tambem saber quaes são.

Voto contra o artigo, e parece-me que a illustre commissão não se negará a dar explicações sobre este assumpto.

O Sr. Agostinho Albano: — Sr. Presidente, vou fallar debaixo de impressões muito pouco commodas, e ha de me custar muito a atinar com as palavras; no entretanto não abandono o meu posto, e vou a tractar de um assumpto em que tenho convicções feitas e intimas ha muito, não são de hoje, tenho-as enunciado muitas vezes nesta Camara.

Eu sustento o artigo, Sr. Presidente, e estava disposto a fazer algumas observações relativas á redacção, mas essas vi-as feitas por uma emenda que foi mandada para a Mesa pelo Sr. relator da commissão, sobre pontos que eu reputava muito capitaes, e vejo-os emendados com essa nova redacção. O pensamento deste artigo, Sr. Presidente, é a reducção dos districtos administrativos e dos concelhos, é tornar a administração mais facil, menos dispendiosa, menos onerosa aos povos, e mais util á fazenda publica, comprehende por consequencia todos estes grandes e importantissimos pontos. Que a divisão territorial existente até agora, ou alterada particularmente em 1836, não tem correspondido aos desejos do paiz, ás necessidades publicas, á boa administração publica em geral e em particular da fazenda nacional, respondem os factos passados, e por consequencia ha necessidade absoluta de entrar em uma nova reforma. Se fosse do espirito humano acertar immediatamente com o melhor em qualquer reforma, fôra isto summa vantagem do publico, mas antes que se alcance alguma cousa boa, ha de se errar primeiro muitas vezes, raras vezes acontecerá, e será por acaso, que qualquer reforma, por qualquer systema que se haja de instaurar, acerte immediatamente com o seu objecto e o consiga, eis-ahi o motivo porque desde 1833 para cá temos andado a trabalhar em reformas administrativas e judiciarias, finalmente na divisão do territorio, que é a base da boa administração, sem que haja uma competente divisão territorial em todos os pontos, tanto pelo que pertence a administração publica, como á administração judiciaria, como áquillo que pertence á administração militar e de fazenda; temos errado bastante, até agora não temos acertado com o verdadeiro caminho, e oxalá que por esta auctorisação que damos agora ao Governo, acertemos com elle.

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Sr. Presidente, se em algum ponto esta Camara póde dar uma auctorisação ao Governo é sobre o ponto em questão; não é possivel que uma divisão territorial possa ser feita nesta Casa com perfeição, ainda mesmo aproximadamente. Uma divisão territorial, Sr. Presidente, depois de se darem as bases e o» fins para que ella deve ser feita, é necessario que seja executada no terreno por quem o entende, e não póde deixar de proceder assim o Governo, quando tractar de levar a effeito esta divisão, ha de ser ouvindo os interessados todos, ha de ser empregando os meios competentes, ha de ser mandando engenheiros para fazerem essa divisão, e ouvindo as principaes pessoas, ou aquellas que estão mais nas circumstancias de poderem dar informações quanto ás commodidades dos povos e bem-estar delles: tendo-se em consideração estes dois pontos era impossivel que nesta Casa se podesse fazer uma divisão territorial competente. Divisão territorial sobre o mappa, em cima de uma mesa, com um lapis na mão traçando um circulo, ou traçando uma linha mais ou menos curva, mais ou menos circumscripta, uma circumscripção qualquer, e um absurdo de primeira ordem só o concebe-lo; a natureza do terreno e que deve absolutamente indicar o espaço que devem occupar estas associações elementares que são a base da sociedade e do regimen administrativo; o principio da fixação de uma porção certa de população ou de fogos não podia de modo nenhum admittir-se (Voes — E verdade), ha de haver necessariamente concelhos que tenham 11, 12:000 fogos, e ha de haver outros que não possam passar de 300, 400, ou 500, por muitas razões, ou pela natureza do terreno, ou pela dispersão da população e dos fogos, qualquer destas duas circumstancias ha de necessariamente levar a modificações importantissimas que não podem ser feitas, como sendo Deputado desta Casa, já vi fazer a alguem um projecto de reforma de divisão territorial com os mappas á vista, e com o lapis na mão a traçar linhas mais ou menos curvas, circumscripções mais ou menos regulares (riso), não é assim que se podem fazer.

Não se póde por consequencia negar ao Governo uma auctorisação sobre este ponto, mesmo indefinida posto que limitada em outro sentido; indefinida quanto a prescripção de tempo, limitada quanto ás necessidades do serviço; as necessidades do serviço são tantas e tão importantes que não se póde de modo algum adiar por muito tempo a confecção desta divisão territorial, ella é a base da administração financeira, e o estado das nossas finanças hoje, Sr. Presidente, requer promptas medidas; os meios para convenientemente se attender a este estado são a primeira necessidade do paiz, são aquella que mais urge, e de tal modo que ainda quando do primeiro lance a divisão territorial não ficasse tão completa como nós desejamos, em virtude desta necessidade urgente e imminente, era necessario submetter a divisão com promptidão á pratica; mas estreitar esta auctorisação dentro de certo e limitado tempo não me parece realmente conforme com a conveniencia publica, porque as operações que tem a fazer-se, não são operações de gabinete, são de terreno, e hão de necessariamente ser preenchidas pelos officiaes competentes, e para isto não se póde estabelecer praso fixo.

Sr. Presidente, houve um tempo, ainda não ha muitos annos, foi em 1836 em que um homem ousado, e com bons desejos e patriotismo, porque tinha bons desejos de servir o paiz; ainda que me parece que não acertasse com o verdadeiro caminho, com tudo os desejos ainda hoje tenho para mim que eram sinceros, foi o Sr. Manoel da Silva Passos, teve este homem a força, a energia, a decisão de em taes circumstancias deitar o cutello divisorio sobre os concelhos do Reino, eram 816 os concelhos que nós tinhamos em Portugal, e mais eram no seu principio, mas pelo decreto de 6 de novembro de 1836, por esta reforma importantissima, reduziu todo o numero de concelhos a 351. Reclamações se deram por estas velleidades e caprichinhos de concelhos, foi isto que deu principalmente occasião a essas reclamações contra uma medida efficaz e de interesse nacional, não digo ainda tanto que fosse por interesses locaes, porque os povos submetteram-se a ella, mas por interesses individuaes, o que é mais, quando os interesses individuaes ou certa consideração para com elles chegam a ter o poder de influir sobre objectos desta ordem (O Sr. Carlos Bento: — Apoiado), e que não ha a força necessaria para lhes resistir, Sr. Presidente, não se podem fazer obras bem feitas. Pois um homem resistiu a todas essas insinuações e suggestões!... (O Sr. Carlos Bento: — É raro). É teve a coragem de apresentar.. E raro, mas ha homens ainda para isso, e para mais alguma cousa. (Signaes de approvação).

Eu vou fallar a verdade, a minha idade, e o meu estado fossil (ainda que na superficie da terra) dão-me a liberdade de ir dizendo o que sinto (riso). Sr. Presidente, é nesta casa que eu reputo haverem mais destas suggestões, quaesquer que ellas sejam, do que no proprio Ministerio! É no Parlamento aonde se transtornam planos e projectos bem concebidos — de grande importancia (apoiados). Mas como eu ia dizendo; por deliberações de leis posteriores augmentou-se o numero de concelhos de modo que passaram a ser mais dos 351; hoje são 381 os concelhos do Reino; e com quanto não fosse grande o augmento, com tudo este mesmo tem feito grande transtorno. Hoje se o Governo não tiver a coragem de fazer uma reforma e reduzir os concelhos, têrmo maximo, a 200 ou pouco mais ou menos, o systema administrativo nem o systema financeiro, não podem progredir. E necessario reflectir que os concelhos de hoje não são os concelhos do tempo de Affonso 3.º o Bolonhe; são os concelhos do systema representativo. Então elles eram entidades politicas e importantes, com que o Rei se coadjuvou para se poder oppôr ás pretenções ecclesiasticas e da alta nobreza. Os concelhos de hoje serão acaso os concelhos desse tempo, ou mesmo os concelhos no reinado de D. João 1.º, no reinado de D. Manoel, e no proprio reinado do castelhano Filippe 2.º? Comparemos a Ordenação do Reino com as disposições dos foraes que então existiam; e ahi veremos que a reforma dos foraes feita pelo Rei venturoso D. Manoel, a primeira cousa sobre que ella recahiu, foi immediatamente foi sobre as disposições administrativa, economicas, e judiciaes, que prescreviam essas leis municipaes — o foraes — e limitou-os unicamente aquillo que era mais propriamente — administração municipal. Os concelhos de hoje não tem caracter politico; não tem senão o caracter puramente administrativo, que lhes concede a Carta Constitucional, e o Regime Monarchico Representativo. Então

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Importava pouco que os concelhos fôssem 800, 900 e ate 1:000; isto desde que o paiz se elevou a Monarchia até ao ponto de se poder estender a conquistas internas, que se fixou no tempo de D. Fernando, ou mais propriamente no tempo de D. Pedro 1.º, porque foi então que ficou fixada a extensão dos limites do territorio portuguez. Nesse tempo lá iam os juizes, ou estas auctoridades ambulantes fazer as correições, e os proprios Reis tambem as faziam pelo Reino, a fim de correger qualquer abuso que se tivesse commettido na administração, quer civil, quer judicial.

Porém hoje os concelhos fazem grande differença do que eram então; salvas honrosas excepções, a maior parte destes concelhos não teem sido, e mesmo não estão sendo, senão nichos de interesses individuaes e particulares!... Se elles fossem devidamente, o que administrativamente fallando devem ser, outra cousa seria, e não teria acontecido o que tem acontecido Estes concelhos não tem servido senão para sustentar individuos que não tem sido senão vampiros da substancia do povo. Eu conheço individuos que para augmentaram a sua fortuna, principalmente no tempo em que havia bens nacionaes para vender, abandonarem as suas profissões para serem secretarios de concelho; cirurgiões conheço eu un3 poucos que abandonaram as suas profissões para irem ser secretarios. Portanto não confundamos os concelhos de hoje com os concelhos de outro tempo, que constituiam uma especie de amor particular para cada um destes habitantes que moravam dentro destes concelhos, que os faziam possuir de certo amor patrio pelo seu proprio sólo, e que muitas vezes os levou a praticarem grandes feitos, e a coadjuvarem os Reis nas emprezas que então lhes foram commettidas. Hoje uma grande parte destes principios e sentimentos estão destruidos; e com a experiencia de 13 annos posso dizer, que esses laços estão em grande parte dissolvidos. Portanto os 381 concelhos que hoje existem devem necessariamente reduziu-se a um numero menor; pouco mais ou menos a 200; mais de 100 devem ser eliminados. A. força moral do paiz não deriva hoje imminente e immediatamente dos concelhos municipaes, por isso que elles não teem hoje o caracter politico que tinham no principio da Monarchia. Em quanto estes nichos, aonde se consente que individuos mais tractem de fazer os seus proprios e immediatos interesses, do que curem dos interesses do Estado, não forem reduzidos, estou persuadido que nem a fazenda publica poderá marchar bem, nem que o paiz possa ser bem governado. Os impostos locaes que são necessarios para sustentar este grande numero de concelhos, são aquelles que mais mortificam os povos. Se compararmos as receitas publicas que entram no Thesouro provenientes destes impostos, com aquellas que por lá ficam para serem applicadas á gerencia e sustentação dos concelhos, veremos que uma grande parte delles podiam ser dispensados a beneficio do Estado, revertendo para o Thesouro o que por lá é consumido sem proveito algum. Se isto se fizesse, as nossas difficuldades seriam menores; e aquellas com que hoje estamos luctando, haveria mais facilidade em as resolver.

Para se fazer uma boa divisão territorial, é necessario ter muito em consideração o terreno de Portugal como nós o conhecemos; é necessario ter em vista que as parochias devem estar em relação com os concelhos, e os concelhos em relação com os districtos... mas eu vou-me arredando, por este meu modo de discorrer, do ponto, a que queria chegar, que era demonstrar, que os concelhos de hoje não são os mesmos que foram os da primitiva de Portugal, nem são mesmo o que foram até á instituição do regimen constitucional. Se compararmos a administração concelheira do tempo de Dom João I, com as que existiram nos reinados anteriores, lá se hão dever as tendencias deste reinado para coarctar aos concelhos as attribuições politicas, que tinham adquirido nos tempos anteriores. Isto se foi manifestando successivamente pelos tempos subsequentes; na administração do Infante Dom Pedro, que foi o que fez o Codigo Affonsino, aí se vê no titulo 27 deste Codigo, e mais disposições respectivas, que as attribuições que tinham os concelhos, são ainda tingidas com as recordações dos reinados anteriores. Mas o neto de Affonso V estabeleceu já bem defenidamente estas attribuições, o que se póde ver no Codigo Manoelino, titulo 46, livro 1.º Por consequencia é fóra de duvida, que os concelhos da primeira época, no 2.º, 3 º, e4.º periodo, foram successivamente declinando das suas attribuições politicas: e desde que se estabeleceu o regimen constitucional elles não são senão meras entidades locaes para administrarem interesses tambem locaes, e os primeiros corpos elementares da admitração central, sem qualidade nenhuma de attribuições politicas. Muito mal tem ido pois destas attribuições, quando para interesse politico, ou para outro qualquer fim se tem querido desviar esses concelhos do seu verdadeiro caminho.

Feita esta pequena digressão sobre o assumpto digo pois, que o interesse puramente administrativo pede que nem sejam demasiadamente affastados os concelhos territoriaes, porque reverte isso em grande prejuizo dos povos pelas delongas que soffrem na administração de justiça, e porque terão de pagar as despezas desse modo; e nem sejam tambem muito conconsideravelmente extensos, particularmente se a população fôr intensa de modo que torne difficil a administração para esses concelhos.

Mas disse um nobre Deputado meu amigo, que acabou de fallar antes de mim que talvez fossemos buscar estorvos e sejamos illudidos quando queiramos alcançar beneficios desta divisão; que em logar de produzir bem, talvez fossemos buscar um mal, tudo póde ser, póde ser que a reforma não seja bem feita, mas persuado-me que ha de ser melhor do que outra qualquer que se haja feito; porque já temos os conhecimentos da experiencia para avaliar melhor os defeitos da administração e reformas anteriores, e particularmente sobre os pontos principaes, que se têem em vista preencher: parece-me que se hade colhêr melhor resultado, e digo quanto á administração financeira, porque é necessario que os recebedores tenham uma area mais extensa de arrecadação para sobre ella recair uma quota compensativa dessa arrecadação, a fim de que possa exigir-se-lhes mais garantia, ou todas as garantias necessarias para uma boa arrecadação dos impostos da nação (apoiados) o que não poderá acontecer, quando os recebedores dos concelhos soffrem esse desfalque que necessariamente experimentam sempre que os concelhos sejam ou se façam mais pequenos. Lá esta nas instrucções financeiras de 28 de fevereiro (creio eu) lá se acha uma disposição que póde remediar talvez essa circumstan-

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era, que é quando isso aconteça, os governadores civis têem auctoridade de propôr a reunião de alguns concelhos meramente para objectos fiscaes; mas parece-me que nisto mesmo ha defeito, estou persuadido que é melhor que haja um recebedor para uma administração restricta do queque os interesses dessa administração se possam dar aos varios recebedores encarregados da cobrança para tornar mais efficaz a sua responsabilidade, e para exigir-lhes, como disse já, as garantias que não têem dado até agora.

Ha uma condição que vem inserta no projecto, sobre a qual não posso deixar d'observar que me parece um pleonasmo aqui no artigo... em fim não o será, mas sempre é bom dizer as cousas como são (leu o artigo) ha de attender-se a conveniencia do serviço, a conveniencia politica com a commodidade dos povos. Este principio é um daquelles que não póde deixar de observar-se sempre, porque não é para tornar a administração difficil, mais difficil, que se fazem estas reformas, é para colher dellas todas as vantagens que se possam dar aos povos em uma boa administração.

Agora quanto aos districtos tenho ouvido produzir varias opiniões: uns querem que sejam7, outros querem que sejam 8, outros querem 10, outros 12, e ha razões para tudo. Sr. Presidente, digo que a divisão territorial proposta pelo meu nobre amigo o Sr. Deputado pelo Alemtéjo Antunes Pinto não póde de modo algum ser admittida, reduz-se a 7 districtos dividindo a Beira em dois. E como havia fazer essa divisão lá para os povos do norte deixando no Minho uma só administração? Aonde havia metter o Porto com o districto do Douro? Havia mettel-o na algibeira?... Ha de ficar, não póde deixar de ficar na administração. E o nobre Deputado nisto ía de conformidade com a divisão que já houve que foi a dos celebres prefeitos de notavel memoria, que foram objecto de muito acaloradas discussões nesta Casa, e deu occasião a uma revolução de que procedeu a divisão subsequente; talvez que hoje tenha mostrado a experiencia que aquella era a melhor, salva a despeza que se fazia com os sub-prefeitos que eram umas auctoridades intermedias; parece-me que aquella era a melhor de todas as que se lhe tem seguido. Hoje não me parece que seja possivel fazei a com esse numero só (oxalá que podesse) portanto de boa vontade apoio uma emenda, ou additamento em que se estabeleça o maximo, não estabeleço o minimo, fallo só do maximo para deixar toda a latitude ao Governo até o ponto além do qual não póde haver districtos administrativos, póde reduzir-se a administração até 12 districtos, mas parece-me que ha de ser difficil fazel-o com menos de 13: (apoiados) quando porém seja possivel reduzir os districtos a 12 contem com o meu voto, porque eu approvo sempre toda a divisão territorial que venha a dar em resultado o menor numero de districtos, mas em todo o caso como condição essencial de uma boa administração, (apoiados) Não me persuado pois que possa reduzir-se a um só districto um paiz popularissimo, como é o Minho, comprehendendo em uma grande parte o paiz do Douro, o mais populoso que tem excentricamente essa povoação, como é o Porto que não póde privar-se da administração geral do paiz do Douro; por consequencia a provincia do Minho toda ella para poder reduzir-se a uma só administração, como acho que quer o nobre Deputado, aonde se ha de collocar seu centro? Braga ha de ser necessariamente a cabeça da administração para o Minho, porque é o centro para onde convergem os caminhos e estradas que mais facilmente conduzem a todos os outros concelhos; mas se se tractar de incluir nesta divisão territorial uma parte dos terrenos que estão á margem direita do rio Douro, iremos separar uma parte = da administração do Porto, e não me persuado que se queira fazer essa injuria á Cidade Eterna, e não é só injuria, mas por necessidade politica, e por necessidade administrativa não póde privar-se aquella cidade de ser o centro de uma administração tão essencial; poderia talvez augmentar-se mais alguma cousa com parte de outro districto, que sendo tambem bastante populoso; com tudo a sua população é aliás collocada na maior parte mui excentricamente ao centro a que hoje pertence, fallo de Aveiro.

Todos os augmentos do terreno montanhoso do Norte ao pé do Caramulo tem relação mais immediata com outros centros administrativos, que compreendem outras povoações que estão entre o Vouga, e Mondego, e entre Vouga, e Douro, as quaes têem relação umas com o Porto, outras com Vizeu, e outras com Coimbra. Sei que pela falta do centro administrativo de Aveiro esta povoação ha de soffrer alguma cousa, mas são estas vicissitudes politicas que acontecem sempre, e tem acontecido em todos os Estados. Houve um tempo em que a Guarda foi uma cidade de grande vulto, e grande representação, hoje não é nada disto. É o mesmo que vemos n'outros paizes — em Inglaterra por exemplo houve um tempo em que Manchester, Bermingham, Leeds, e outras que eram povoações mui pequenas, e que são hoje povoações mui consideraveis que passaram a ter parte na eleição representativa, de que por muito tempo estiveram privadas, que então era conferida a outras, que hoje se denominam Rotten Boroughs, (villas podres) Villas conheço eu no nosso paiz que não têem senão de villas a igreja, e campanario, e a casa da camara já reduzida a ruinas (apoiado.) Vejam as Cinco Villas aqui proximas, á excepção de uma, todas essas povoações — Maçãs de D. Maria — o Avellar etc — todas as que correspondem ás Cinco-Villas eram um concelho n'outro tempo, são parochias que devem desapparecer necessariamente, porque uma grande parte da sua povoação já desappareceu, acha-se hoje incorporada em outras povoações que lhos offerecem mais vantagens, e por isso todas essas, e outras nas mesmas circumstancias devem ser riscadas. Mas esta auctorisação compreendia-se n'outra auctorisação, que tinha sido concedida na lei de 29 de maio de 1843. Desgraçadamente o Governo não póde satisfazer a auctorisação que então se lhe conferiu — mas foi — não posso desenvolver o facto; verdade é que o posso desculpar com muitas circumstancias que concorreram para isso, que fizeram com que não podesse levar a effeito essas reformas, mas entretanto fez da sua parte tudo quanto póde para o conseguir; porque nomeou commissões d'homens proficientes para as fazer, e estas augmentaram muito os seus trabalhos. Porem nessa auctorisação não se achava compreendida a Reforma Judiciaria, e eu estou persuadido que não poderá de maneira nenhuma fazer-se uma administração territorial que não haja de homologar quanto seja possivel a administração judicial com a administrativa, sem que haja o inconveniente notado pelo meu illustre amigo que me precedeu a fallar, pois que quanto a districto de relações não

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temos que mexer, agora quanto a circumscripções de juizes de direito, isso a que chamam comarcas, essas que tenham mais um ou menos um concelho, não influe nada para a sua administração judicial; na divisão dos concelhos entendo eu que é que esta todo o ponto, por isso é nelles que me dilato mais, porque é necessario que os administrados, os que pagam para essa administração, e que a pagam com impostos gravosos, tirem tambem o fructo que devem tirar assim para facilitar a cobrança, como para prestarem com menos custo as necessarias garantias. E são esses os impostos que mais vexam, não só pela sua natureza, mas pelo modo porque são exigidos; porque como acabo de dizer, a maior parte dos secretarios dos concelhos, e advirta-se que eu não faço censura a nenhum, fallo na generalidade salvas as excepções honrosas; a maior parte destes empregados são os que colhem os fructos; nem por outro modo se explica o abandono de suas profissões, para buscar aquelle modo de vida, que é de uma maior dependencia; por elle entram já em uma certa roda, a fim de dictar a lei na occasião das eleições, ou em outros objectos propriamente administrativos, que entendem com os interesses dos povos, e taes são, o lançamento da decima no que têem realmente muita influencia: são esses homens os que dispõem amplamente, e com toda a força de auctoridade na inscripção dos contribuintes; sobre o que o Governo deve estar de atalaia, porque são esses os que têem transtornado mais a gerencia da administração publica, e que tem promovido mesmo muitos dos desgraçados acontecimentos que tem transtornado o nosso paiz, e trazido a miseravel situação financeira em que a vemos: são esses, que tem sido os principaes instrumentos das revoluções entre nós. Sr. Presidente, é necessario que se falle nisto com muita franquesa, e essa não agrada a muita gente, mas agrade, ou não, eu fallo a verdade; em quanto d'entre nós não sair esta tendencia, este espirito interessado de poucos, para fazer mal a muitos, este espirito revolucionario que esta sempre actuando sobre nós com a esperança de futuros, em quanto senão dissiparem estas esperanças, não e possivel que a felicidade possa entrar no nosso paiz; neste paiz que pelas suas circumstancias especiaes era destinado para ser o mais abençoado paiz da Europa: a verdade é esta, agrade ou não, para mim é o mesmo, agora já não estou em tempo de agradar a ninguem, mas hoje basta que agrade ao paiz, e á minha consciencia. O estado actual não é possivel que subsista; a reforma e de eminentissima necessidade; nessa eminentissima reforma, como dizia o nosso arcebispo, se deve comprehender a divisão dos concelhos, a organisação judicial, e o que é propriamente financeiro, e economico; se isso senão fizer, e quanto antes, ai do paiz; não sairemos daqui, e cairemos n'um abysmo!

Sr. Presidente, eu tambem desejo muito a perfeição da reforma; mas tambem direi, que quando se fez na primeira assembléa constituinte de França a divisão departamental de territorio, que se acabou com aquellas provincias de diversas denominações, privilegios, e prerogativas proprias daquelles tempos, fez-se na verdade uma divisão, que parece incrivel que tão completa saisse daquella assembléa; mas não foi nessa occasião que appareceram as difficuldades, foi depois que a practica as fez conhecer, ellas appareceram nas divisões dos concelhos municipaes, mas lá veio depois a assembléa seguinte aonde se fizeram emendas, sem comtudo alterar os principios; não obstante isso, essa divisão saíu tão perfeita, como se viu, o que não era de esperar, nem da occasião, nem de uma assembléa tão numerosa, por fórma, que em uma grande parte dá gloria áquella primeira assembléa; se pois a nossa reforma não sair inteiramente perfeita, é de esperar comtudo que sobre erros, ou pontos especiaes já conhecidos, estes appareçam emendados; e eu espero que empregando-se os engenheiros para a divisão propriamente física, e tambem obtendo-se da auctoridade administrativa, particularmente superior, observações, instrucções prestadas sem preconceitos, sem ira, sem odio, sem attenção aos seus interesses particulares, mas aquellas1 inspirações que podem dar-lhe homens que estão nas circumstancias de bem as avaliar, e de poderem repellir algumas objecções menos justas, a reforma territorial será feita o melhor possivel; eu espero mesmo, que qualquer administração que seja, uma vez que esteja possuida desta verdade, e desta necessidade, quando muito, na sessão futura venha já apresentar uma grande parte do resultado destes trabalhos. Estes são os meus votos sinceros.

Não tenho pois afazer alteração ao artigo, porque nessa parte já foram feitas pelo illustre relator da commissão; e entendo que se deve estabelecer, quanto aos districtos, o maximo, e d1abi para baixo reduzir os mais que se puderem reduzir; e quanto ao? concelhos, que haja toda a uniformidade, e quanto possivel for não excederem o numero maximo de 250 concelhos, para se poder fazer a administração com conveniencia dos povos, e interesse do Thesouro — Voto pelo artigo.

O Sr. Assis de Carvalho: — Sr. Presidente, eu tinha promettido no principio da discussão desta lei, que não tomaria parte nella argumentando, mas não posso deixar por esta vez de faltar á minha palavra e de dizer poucas cousas a este respeito, porque não tive a palavra sobre o art. 1.º As emendas que estão sobre a Mesa ao art. 2., Sr. Presidente, são da mesma natureza daquella que eu apresentei ao art. \.º, consideradas respectivamente á confiança que o Governo deve merecer; a emenda que fiz ao art. 1.º — dizia-se que era contra a confiança que o Governo devia merecer, porque era preceptiva, porque dizia — reformar — em logar de dizer — é auctorisado a reformar — e porque marcava o tempo, dentro do qual a reforma devia ser feita; pois toda as emendas ao art. 2.º são da mesma natureza; as emendas ao art. 2.º são preceptivas e restrictivas, porque em logar de dizerem — os concelhos, e districtos do continente do Reino, poderão reduzir-se — ao numero indispensavel — o que é facultativo e indeterminado, todas fixam o numero, todas dizem positivamente que os districtos do Reino serão reduzidos a tal numero. Já se vê que não tendo o Governo acceitado a rainha emenda, por ser uma prova de desconfiança no Governo, deverá tambem não acceitar essas que estão sobre a Mesa, respectivas ao art. 2.º Eu escusava de demonstrar que a minha emenda não tinha relação com a maior ou menor confiança que a Gamara, ou eu, deva ter no Governo, porque a demonstração estava já feita pelos factos: estou descançado a esse respeito, porque vejo tambem que os membros da maioria da Camara, e mesmo da commissão, restringem essa faculdade ao Governo fixando o numero,

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e fazendo as emendas preceptivas; e por este lado se vê claramente que eu não merecia as censuras que me foram dirigidas, quando apresentei a minha emenda, aliás por um amigo muito respeitavel, que se assenta ao meu lado direito, de uma bondade innata em seu coração, e de uma illustração pouco commum, e que certamente não foram dirigidas com intenções más; eu tenho aqui escriptas as palavras de S. S.ª em que diz, que eu tinha dirigido ao Governo uma censura acre, e que pela minha emenda dava a entender, que o Governo nos queria enganar, e que se elle a acceitasse, era indigno de occupar aquellas cadeiras, etc. Já se vê, que se todas estas cousas entravam nas minhas intenções, tudo isto deve entrar nas intenções dos illustres Deputados que mandaram as suas emendas ao art. 2.: por conseguinte dirigiram censura acre, e entendem que o Governo nos quer enganar, e que será indigno, se as acceitar, de estar naquellas cadeiras; tudo isto se deve entender por uma consequencia muito logica deduzida das emendas offerecidas pelos Srs. Deputados ao art. 2.º e portanto o Governo estando na mesma posição, deve não acceitar as emendas por dignidade daquellas cadeiras, etc.

Mas, Sr. Presidente, o que é verdade, é que nenhuma destas cousas é assim; eu não dirigi censura acre nenhuma ao Governo com a minha emenda, não suppuz que o Governo nos quizesse enganar; nem que era incompativel com a dignidade daquellas cadeiras acceitar a minha emenda; o Governo e esta Camara sabe que nas reuniões publicas e particulares que tem havido, se tem sempre mostrado grande em penho e vontade em proceder immediatamente á reforma administrativa, da qual depende a reforma da administração da fazenda; e que instado pelos jornaes das differentes cores politicas declarou que esses trabalhos estavam preparados e que iam ser presentes á Camara, para se proceder immediatamente á execução; sabe-se igualmente, que essa reforma e o pensamento essencial desta Camara desde que se reuniu no principio do anno de 1848; e é conhecido de todos, que da reforma administrativa depende a reforma financial, e talvez em parte a politica: se tudo isto é assim, se havia já uma commissão nomeada desde 1843 para esta reforma, cujos trabalhos o Governo nos disse no seu programma ultimo que estavam muito adiantados, porque na ultima recomposição ministerial n'uma parte do programma que o Sr. Presidente do Conselho de Ministros leu, vinha consignada esta idéa como satisfazendo aos desejos e empenho, em que a Camara se tinha mostrado interessada; se pelo espaço de quasi 2 annos se tem instado pela necessidade dessa reforma; se tudo isso é assim, e se tendo a commissão dito no artigo transitorio que vem no fim da lei, que o Governo daria conta ás Côrtes no 1.º de janeiro de 1850 do uso que tivesse feito dessa auctorisação; não era muito logico e filosófico que eu dissesse, na conformidade dos desejos da Camara, do programma do Governo, e das conveniencias publicas, que a reforma administrativa seria feita até ao 1.º de janeiro de 1850?

Era consequencia necessaria que em logar de ser a auctorisação facultativa fosse preceptiva, porque já a experiencia nos tinha mostrado que a faculdade que os Governos tinham desde 1813, não tinham produzido effeito algum. Já se vê que a minha emenda era muito filosófica, muito logica e conforme com os desejos da Camara e com o programma do Governo, e que não significava nem confiança nem desconfiança no Governo, porque eu nunca faço questão de Govêrnos, não emitto as minhas opiniões e principios systematicamente em opposição ao Governo; e d'aqui resulta que sou aggredido por todos os jornaes politicos das differentes cores, e que não tenho nenhum que me defenda; sou beliscado por todos (riso), e não acho nunca um só que tome parte na minha defesa; é a maior prova que posso dar de que as opiniões que emitto aqui, são conscienciosas.

Entrando na materia, Sr. Presidente, é da primeira necessidade para se fazer esta reforma administrativa, faze-la brevemente, e reduzir quanto for possivel os districtos do Reino e os concelhos. Sr. Presidente, se comparai mos o que é a administração publica em Portugal, com o que ella é lá fóra, podemos dizer sem exaggeração e com verdade que não temos administração publica; mas abstraindo mesmo desta differença quasi infinita; eu mostrarei por um mappa das differentes divisões administrativas das nações que podem estar mais em relação com a nossa, que as divisões administrativas em Portugal podem ser muito reduzidas. A Hespanha que tem 14 milhões 660 mil habitantes, e que tem por legoa quadrada 614 individuos (leu); que tem com pouca differença as mesmas difficuldades de communicação, a mesma illustração, mas que tem em cada provincia differentes habitos, differentes costumes, differente lingoagem e até differentes raças, tem 34 divisões administrativas; quando se todas as cousas fossem iguaes em relação a nós, deveria ter 87 divisões administrativas.

Se da Hespanha passarmos á França; a França que é o typo da intensidade administrativa em todos os sentidos, porque é aonde ha administração propriamente dita; a França que tem 34 milhões de habitantes pouco mais ou menos, que tem por legoa quadrada menor numero de habitantes que a Belgica, cuja illustração e facilidade de communicação esta em relação a nós em uma differença muito consideravel, tem 87 divisões administrativas, quando abstraindo das razões de differença deveria ter em relação a nós 192 divisões e uma fracção.

Se passarmos á Polonia que tem 4 milhões 580 mil habitantes, 719 habitantes por legoa quadrada, vemos que tem 8 districtos administrativos. A Belgica que tem (leu) 4:242$000 habitantes e por legoa quadrada 2:886, tem 9divisões administrativas; é verdade que a população é por legoa quadrada de 2:886 individuos, mais accumulada, e por tanto de mais facil administração; mas a Belgica é tambem o typo da intensidade em administração. Ora pergunto eu, em que estado esta a administração publica em Portugal? Os Srs. governadores civis dar-nos hão alguns elementos do registro civil! Tem alguns elementos da riqueza publica, agricola, commercial, ou industrial? Creio que não; então o que são os governadores civis em Portugal? São unicamente agentes ordinarios da policia e politica, e ultimamente agentes fiscaes. Por tanto já se vê que dando eu na minha emenda 12 districtos administrativos, quando pelo projecto se estabelecem 13, tinha-me aproximado a um termo rasoavel.

Agora vamos aos concelhos. A geografia administrativa não é o mesmo que a geografia mathematica; estas divisões formam-se conforme a natureza,

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os habitos e o costumes das nações, e não é facil dividir por compasso; os habitos, costumes e as mais faceis communicações e relações dos povos na sua especialidade, não são cousas que facilmente se possam conhecer e determinar em um gabinete de uma secretaria de Estado: todas as divisões de concelhos que se fizerem por este modo em Lisboa, hão de ter contra muitas reclamações dos povos, ou seja restringindo ou seja diffundindo a divisão; e se os concelhos hão de ser divididos por este modo, então aconselho ao Governo valor e precipitação na divisão para não conservar os povos em uma contínua agitação, em quanto a divisão não se faz receiando sempre a sua sorte futura.

Mas se o Governo tem desejo de fazer uma obra tal que não dê logar a reclamações, então dou-lhe um conselho, e é que os governadores reunidos em conselho com as juntas geraes de districto façam a reforma conforme as conveniencias publicas, e conhecimentos especiaes que tem; que essa reforma seja submettida á secção administrativa do Conselho de Estado, e que só depois de decidida e approvada pelo Conselho de Estado seja posta em execução. Este é o unico meio que o Governo tem para poder fazer a reforma de modo que não dê logar a reclamações e conflictos da parte dos povos.

Mas ha ainda muito ponderosas razões para procedei já á suppressão e reducções dos concelhos, e algumas já foram ponderadas pelo illustre Deputado que acabou de fallar. Sr. Presidente, quanto mais se reduzir o numero dos concelhos, menos inconvenientes temos em achar as capacidades necessarias para os differentes cargos administrativos, como os membros para as camaras municipaes, conselhos de districto, junta geral de districto, juizes eleitos, juizes ordinarios, recebedores etc, que andam annexos a esta divisão; quanto mais se diminuir o numero, mais se diminue o mal; por exemplo, quantos menos recebedores de concelhio tivermos, tanto melhor, porque melhor se póde fazer a fiscalisação, e a acção do Governo póde ser muito mais poderosa, porque se póde exercer mais facilmente e com maior efficacia sobre 30 individuos, que sobre 300 ou 400, e é mais facil e acertada a escolha em individuos de moralidade.

Ha uma questão muito seria, e que devia merecer muito a attenção da Camara, mas sobre que não tenho ouvido fallar nas duas sessões que nós temos tido, e o que diz respeito á sustentação dos expostos, que estão morrendo de fome, as mais que não tenham outros meios de subsistencia não os podem sustentar, porque nos concelhos não lhes prestam os meios sufficientes; eu terei occasião de fallar mais especialmente sobre este ramo tão importante do serviço publico, e da humanidade, quando se tractar dos ordenados de 200, 300, e 400$000 réis, que se marcam aos administradores dos concelhos; digo, Sr. Presidente, que o estado desgraçado do expostos de Portugal e muito pouco differente do estado de barbaridade; e que se não collocarmos os concelhos em circumstancias de poderem occorrer opportunamente a este estado, e se os governadores civis não protegerem efficazmente estes infelizes, não temos nós, nem os governadores civis, feito cousa alguma em favor da humanidade.

O Sr. Xavier da Silva: — Mando para a Mesa dois pareceres da commissão de Fazenda, um é remettendo á commissão Especial o projecto de lei apresentado nesta Camara pelo Sr. Deputado Lopes de Lima, relativamente ás notas, e as propostas do Governo que dizem respeito ao mesmo assumpto; e por esta occasião pedirei a V. Ex.ª, que esta remessa se faça immediatamente, porque é negocio urgente, e mesmo porque já hoje se estão sentindo na praça os effeitos da discussão de hontem, e é conveniente que o quanto antes se atalhe o mal. (apoiados) O outro parecer é sobre uma proposta do Sr. Assis, relativamente á sociedade Folgosa, Santos e Companhia.

O Sr. Presidente: — Relativamente á remessa para a commissão Especial, das propostas que dizem respeito a notas, será feita logo que a commissão estiver instalada. Quanto ao outro parecer a respeito da sociedade Folgosa, Santos e Companhia, como e objecto importante, creio que a Camara quererá que se imprima para ser distribuido pelos Srs. Deputados (apoiados).

Assim se decidiu (os pareceres transcrever-se-hão quando se discutirem).

O Sr. Forjaz. — Mando para a Mesa dous pareceres da commissão de Infracções, relativas ás representações e queixas que lhe foram presentes, feitas contra o governador geral da India, José Ferreira Pestana: os pareceres concluem por pedir varios esclarecimentos ao Governo.

O Sr. Presidente: — Como estes pareceres concluem por pedir esclarecimentos ao Governo serão já remettidos ao Governo pela Mesa sem dependencia de approvação da Camara.

O Sr. Conde de Linhares: — Mando para a Mesa um parecer da commissão de Marinha, pedindo varios esclarecimentos ao Governo.

O Sr. Presidente: — Igualmente será remettido pela Mesa ao Governo.

O Sr. Rebello da Silva: — Sr. Presidente, a commissão de Administração Publica não tem a inflexibilidade, como quiz indicar o nobre Deputado, nem a vaidosa presumpção de que este projecto é o melhor que se tem apresentado sobre esta materia; a commissão teve só um desejo, e foi corresponder do melhor modo que podesse á confiança que a Camara nella depositou, e julga que chegou a esse fim apresentando um projecto que comprehende a maior somma de meios para occorrer ás necessidades publicas neste ramo de serviço (apoiados): eis-aqui o pensamento da commissão, não tem a vaidade de suppôr que o seu trabalho seja o mais perfeito, nem mesmo perfeito; mas julga ser o que mais se aproxima á maneira de tornar melhor este ramo de publica administração (apoiados). A commissão não tem a inflexibilidade de não attender ás razões, todas as vezes que se apresentarem melhores que aquellas que ella teve para adoptar esta ou aquella disposição, a commissão tem já dado provas que attende a essas razões, pois que já tem adoptado alguns additamentos e emendas; e assim o fará sempre, porque a commissão quer o que fôr melhor (apoiados).

Sr. Presidente, a respeito da reducção dos concelhos devo dizer ao nobre Deputado, que nem o Governo pediu, nem a commissão deu o seu parecer affirmativo para essa reducção, se não porque esta reconhecida sufficientemente a necessidade de a fazer, e só quem não leu o relatorio apresentado pelo Governo na parte que diz respeito a este ponto, é que po-

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derá dizer, que não ha motivo para a reducção, nem dados ou esclarecimentos para ella se fazer do modo compativel com as necessidades do serviço e commodidade dos povos. Parece-me que quem tem o desejo de que a causa publica marche o mais regularmente possivel, não póde querer nem os concelhos como estão, nem as auctoridades administrativas sem responsabilidade como existem hoje (apoiados). Da reducção dos concelhos, da responsabilidade que acompanha as auctoridades administrativas, ha de resultar fortuna para os povos, e bem para o serviço publico (apoiados). A idéa pois da reducção dos concelhos é uma idéa importante: sem esta primeira base a commissão não podia ter confiança na reforma administrativa (apoiados). O Governo, a commissão, e esta Camara de certo não quer os concelhos como estão hoje (apoiados).

Quanto á questão dos expostos, é ella muito grave; o que disse o nobre Deputado que nesse ponto tocou, é exacto; estão morrendo á fome os filhos e as mais; é preciso prestar séria attenção a este importante objecto (apoiados), e não e só com alguma disposição fugitiva incluida neste projecto que selhès deve attender, é preciso que a tal respeito se tomem medidas legislativas especiaes (apoiados). Direi pois que o estado em que se acha a sustentação dos expostos em certos concelhos, é mais um motivo para que elles sejam reduzidos e organisados de modo que possam ter em si alguns meios para occorrer á sustentação dos expostos; digo que este negocio deve muito merecer a attenção do Governo e do Corpo Legislativo (apoiados).

Sr. Presidente, ninguem nega que na execução de uma divisão de territorio sempre se dão alguns inconvenientes, em toda aparte assim acontece; apparecem sempre resistencias, com mais ou menos força, mas para as vencer é que cumpre dar ao Governo os meios necessarios, conseguindo o grande fim de fazer o que fôr mais util á parte maior do paiz (apoiados).

Sr. Presidente, eu concordo com um nobre Deputado, nem podia deixar de concordar, em quanto quer que o conselho de districto seja ouvido sobre este ponto da divisão do territorio: necessariamente o hade ser: mas com o que não posso concordar, é que se imponha isso ao Governo como condição essencial: graves inconvenientes viriam d'ahi, tanto para o Governo como para o conselho de districto, porque este não esta livre de ser atacado com as pretenções que sempre apparecem por taes occasiões, e até me parece que será uma fortuna para os conselhos de districto não ír a condição como o nobre Deputado quer. Repito o conselho de districto hade ser ouvido, e não só o conselho de districto, mas estou certo que o Governo ha de ouvir todas as pessoas que possam mais convenientemente entender sobre a materia (apoiados).

Em quanto á outra condição proposta pelo Sr. Deputado a respeito do Conselho d'Estado, dir-lhe-hei que essa circumstancia já esta prevenida pelo regulamento dado ao mesmo Conselho d1 Estado quando em secção ou tribunal administrativo; lá lhe diz o regulamento que elle será infallivelmente ouvido sobre todas as questões, requerimentos, ou representações que disserem respeito a objectos dos districtos administrativos: por tanto não tenha o nobre Deputado receio de que o Conselho d'Estado deixe de ser ouvido nesta parte, e no ponto em que tocou, da divisão do territorio.

Sr. Presidente, é preciso rectificar uma idéa apresentada nesta Camara pelo mesmo nobre Deputado. Parece que se poderá tirar uma illação menos conveniente da maneira, porque S. S.ª na ultima sessão repeliu tantas vezes «os governadores civis.» Eu julgo que S. S.ª quando assim se repetia, era por querer fazer sentir á Camara, que sendo a commissão composta de governadores civis (menos eu, nem a isso aspiro) ella estava sufficientemente habilitada para podér illustrar a Camara sobre o ponto que se tractava (O Sr. Xavier da Silva — Apoiado). Nem eu podia crer outra coisa, não podia crer que seria para allegar suspeição, porque o nobre Deputado, assim como eu, reconhece o absurdo de similhante idéa (O Sr. Xavier da Silva: — Apoiado). Eu já hontem disse, e repito, que todos aqui somos Deputados da nação portugueza (apoiados). Como taes havemos de cumprir exactamente com os nossos deveres (apoiados): e quando se levantar algum conflicto entre as suas consciencias e as opiniões do Governo, estou persuadido que hão de manter a liberdade do seu voto (apoiados). A classe dos governadores civis é digna de todo o respeito (apoiados), a Camara votando que a commissão de Administração Publica fosse composta dos governadores civis, entendeu que assim convinha mais ao serviço publico, porque elles estavam habilitados para entenderem em materias administrativas (apoiados). O mesmo a respeito do nobre Deputado: quando a Camara o elegeu para a commissão de Fazenda, foi porque entendeu que o nobre Deputado tinha os esclarecimentos e conhecimentos necessarios para tractar do objecto das finanças (apoiados).

E nem ha cutellos demissorios para homens que presam a sua honra, e entendem as suas missões; nem a commissão de Administração Publica, tanto nas reuniões que teve com o Sr. Ministro do Reino sobre a organisação deste projecto, como nesta Camara, póde estar sujeita ao cutello do Governo; se houvesse porém algum conflicto, estou convencidissimo de que os illustres Deputados governadores civis dariam primeiro ao Governo as suas demissões do que sacrificariam as suas consciencias: faço-lhes essa justiça. Não podem pois as palavras cutellos demissorios ser applicadas á commissão, porque cada um dos seus membros não tem senão a expor a sua opinião, segundo lh'a dicta a sua consciencia: isto é, segundo os dictames da justiça, da razão, e da prosperidade publica. Nem mesmo se podia nunca suppôr que a commissão apresentasse este projecto por interesse seu proprio, porque ainda que alguns de seus membros pertencem a essa classe de governadores civis, todos sabem que este emprego é por sua natureza transitorio.

O illustre Deputado, continuando na sua argumentação, e passando á redacção que a commissão de Administração Publica deu ao projecto, disseque a commissão se tinha prostrado, se tinha despenhado completamente, e que não tinha tido a perspicacia de notar que o illustre Deputado retirára, de proposito, a sua emenda para vêr depois como a commissão havia de saír do embaraço em que se tinha collocado por não a querer acceitar. Nós, membros da commissão, acreditámos a principio que nessa emenda estava a Rocha Tarpêa; confesso que quando

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Vimos o illustre Deputado, tão possuido da sua razão, fallar com tanta energia, ficamos aterrados, sem saber o ponto verdadeiro a que o illustre Deputado attingia; mas felizmente S. S.ª não nos deixou permanecer por muito nesse susto, porque teve a bondade de demorar pouco a sua detonação, e de nos dizer que linha retirado a emenda para vêr como haviamos de explicar a redacção deste artigo (leu).

E o illustre Deputado limitando-se unicamente a divisão do territorio, julgou achar-nos em contradicção, e não viu que esta auctorisação se estende a outros objectos, a respeito dos quaes o Governo póde dar conta ás Côrtes na época que o artigo designa: e não viu mais que a commissão lin tia mandado um additamento para a Mesa, em que obriga o Governo a dar conta as Côrtes de todas as impossibilidades que encontrar na extenção da lei. Por consequencia a commissão não expirou ainda debaixo desse espectro lúgubre, que o illustre Deputado apresentou.

Mas aquelle devia ser o ultimo dia da commissão, por que o illustre Deputado não satisfeito com o susto que lhe metteu, como acabei de dizer, quiz ainda aterra-la mais, e abrindo um mappa começou lendo todos os concelhos, que, no seu pensar, deviam desapparecer da escala administrativa, e quando nós membros da commissão fizemos um gesto de espanto a respeito do numero das victimas, o illustre Deputado disse — Eu bem vejo, e bem sei quaes são as idéas dos illustres Deputados a este respeito. — Ora perdôe-me o illustre Deputado, parece-me que não viu, nem póde ver, por que não e dado a cada um habitar na intelligencia dos outros, esse attributo pertence só á Divindade. Mas póde o illustre Deputado estar certo de que se não ha de cumprir a sua profecia, não hão de desapparecer todos esses concelhos da escala administrativa, hão de necessariamente supprimir-se alguns, porem outros hão de servir de base á annexação, e por consequencia não hão de desapparecer todos como o illustre Deputado suppõe. Por tanto, podem estar por ora as suppostas victimas em perfeito repouso, e a idéa do illustre Deputado póde tambem estar socegada, porque o caso ha de ser resolvido pelo Governo, conforme esta determinado no projecto, isto é conciliando-se quanto ser possa, a maior conveniencia do serviço com a commodidade dos povos.

Mas nós temos tambem que combater, para fazer a divisão do territorio, um gigante quasi invencivel, que é a demora dos correios de posta!... Na realidade a correspondencia para certos pontos e summamente tardigrada; mas isso de certo não vem nada para a divisão do territorio, e objecto para nós perguntarmos ao Governo um dia, quaes são as providencias que tem tomado para evitar esse inconveniente, que na verdade e grande; mas não e motivo para se não poder fazer a divisão do territorio.

Outro illustre Deputado dirigiu toda a sua argumentação a provar a razão que tinha para apresentar uma emenda que offereceu, contendo a idéa da reducção dos districtos administrativos a 7. Esta idéa não é nova, é o systema das Prefeituras, mas o illustre Deputado não se fez cargo de admittir as Sub-prefeituras. Eu estou persuadido, como o illustre Deputado, de que bastava um districto administrativo em cada provincia, mas era necessario estabelecer as Sub-prefeituras: veja elle se quer as 42 Sub-prefeituras que existiam pela lei antiga. Diz que é necessario attender á maior economia e commodidade dos povos; mas perdôe-me: se se estabelecerem os 7 districtos, hão de estabelecer-se as 42 Sub-prefeituras, e então já S. S.ª vê que a economia era apparente, embora o systema fosse melhor.

Mas, Sr. Presidente, eu tenho que fazer uma observação a Camara, se a Camara não tem fé, se não esta de posse de todas as virtudes theologaes fe, esperança e caridade, este projecto certamente não passa. Um illustre Deputado apresentou como adiamento da questão, a falta de crença da Camara; isto por motivo dos adiamentos, em razão desta especie de atonia em que a Camara tem estado; por consequencia, se não houver fé para crer na efficacia desta medida, esperança de que ella seja levada a effeito, e caridade necessaria para perdoar as faltas que tem havido nestes adiamento, de certo eu concordo com o illustre Deputado em que o projecto não passa.

Mas disse o illustre Deputado: aonde estão os esclarecimentos necessarios para a divisão dos districtos se fazer convenientemente, e a reducção dos concelhos, tendo em vista a commodidade dos povos? Aonde estão os mappas que deviam acompanhar o projecto?... Pois o illustre Deputado esperava ver no projecto da commissão a lei applicada a divisão dos districtos e reducções dos concelhos?!... Se assim fosse, para que era preciso o voto de confiança? Não havia mais do que pôr em execução a lei que d'aqui saisse. O voto de confiança consiste em o Governo fazer a divisão segundo as bazes que lhe vão marcadas; de outra maneira não era necessario o voto de confiança. Ora para votar estas bazes são muito sufficientes os esclarecimentos, que se contém nos dois relatorios do Governo e das commissões, porque não era possivel que o projecto designasse o numero fixo de fogos década concelho, nem os concelhos que deviam ficar existindo, e os que haviam de ser supprimidos, e só para isso é que seriam necessarios os esclarecimentos que o illustre Deputado diz faltarem.

Eu não sei se este projecto terá a sina lúgubre que tem tido outros; se será uma illusão passageira, que por fim vá morrer no limbo aonde estão os projectos da lei eleitoral, e das estradas; não sei se passara primeiro pelos elysios para cair no sitio a que os antigos chamavam infernos; mas entendo que o Governo trazendo-o a Camara, e pedindo a urgencia delle, a commissão devia apresentar o seu parecer, e o Governo, depois de approvado, deve pôl-o em pratíca. A commissão não possue a sciencia divinatoria para poder asseverar que elle seja posto em pratica; mas se o projecto escapar do limbo, o que não julgo facil, estou persuadido que vai por diante.

Ora segundo o pensamento do illustre Deputado, o projecto esta condemnado a morrer, não póde viver, por que o illustre Deputado não tem crença nelle, e este sentido de argumentar do illustre Deputado e logico; mas tambem, segundo o pensar de outros illustres Deputados o paiz não póde viver sem administração: e tudo isto forma a consciencia dos illustres Deputados, segundo entram por uma ou outra porta; aquelles que tem crença no projecto e fazem parte da maioria, entendem que a salvação do paiz esta nesta, e n'outras medidas similhantes,

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e estes são os que entram pela porta da direita; os que não tem crença no projecto, e entendem que elle não serve para nada, são os que entram pela porta da esquerda. Outros ha que entendem que o projecto sendo bem executado é salvador, e se não fôr bem executado ha de produzir effeitos contrarios aos que se desejam; e este foi o sentido em que a commissão deu o seu parecer.

Tambem um illustre Deputado fallou do numero de fogos que deve comprehender cada concelho; a commissão tomou a baze de não menos de 1500 fogos, por lhe parecer a mais conveniente; mas á vista da discussão, e para mostrar que a commissão não é tenaz nas suas convicções, tractou de procurar um meio de remediar os inconvenientes que alguns illustres Deputados lembraram podiam dar-se, e a commissão effectivamente conheceu que podiam apparecer; por isso apresentou a emenda que foi para a Mesa, e lá esta o artigo que impõe ao Governo a obrigação de apresentar ás Côrtes o resultado do uso que tiver feito desta auctorisação: é o mais a que a commissão podia chegar; o resto pertence no desenvolvimento que o Governo der á lei; e o Governo tem os conhecimentos de homens aptos, e as auctoridades inferiores para o informar desses inconvenientes que se possam dar, e para lhe fornecer os esclarecimentos necessarios. Neste sentido a Commissão não é technica, reconhece que o não é, mas se não apresentou aqui toda a technologia, foi por entender que essa questão não era uma necessidade absoluta; primeiramente por que nem isso era chamada, e em segundo logar porque á discussão competia o desenvolvimento da questão, que era além disso tractada no relatorio do projecto apresentado pelo Governo, no qual elle expunha amplamente as suas idéas que a commissão abraçou.

Mas a commissão ficou surprehendida com o elogio do nobre Deputado: na mente de S. S.ª a commissão achou-se dotada da vis poetico; fez um montão de metáforas, em logar de apresentar uma quantidade de esclarecimentos; mas o que é certo é que entre a asserção do nobre Deputado e a realidade, ha o abysmo que ha entre a prosa e o verso; não ha aqui metáforas; o parecer não é uma epopéa, a commissão teve a infelicidade de fallar na prosa mais corrente que se póde apresentar; não ha aqui episodio nenhum; não ha Deusas, não ha Cabo Tormentoso, não ha Adamastor, não ha nada de poesia; eu vou ler o que fez a commissão (leu). Aqui esta um trecho de uma epopéa admiravel, aqui estão metáforas sem conto!... Realmente o illustre Deputado é muito generoso; a Commissão apresentou aquillo que póde, mas não merece um elogio que excede a sua modestia.

Mas não se julgue que por o nobre Deputado pedir esclarecimentos, a commissão tome a plancheta, o comece a fazer as operações necessarias, posto que o exercicio sempre faz bem, não se perde nada em fazer exercicio; eu entendo que não é o exercicio competente da commissão de uma camara andar demarcando concelhos, e por outro lado estou muito longe de me persuadir que S. S.ª tivesse idéa de fazer um epigramma ás tendencias sedentarias da Camara.

Sr. Presidente, a commissão não teve em vista fazendo a proposta quanto á suppressão dos concelhos senão que cresça pela suppressão ou annexação o numero de fogos dos concelhos que ficarem, meramente indispensavel para que cada um destes concelhos quanto fosse possivel, tivesse os meios de subsistir, e de satisfazer ás despezas do serviço; e que por via desta circumscripção administrativa se podesse chegar ao resultado de se poder ter empregados que dessem ao paiz as garantias de habilitações litterarias, e de responsabilidade effectiva; e que não estivessem os povos dos concelhos á mercê das camaras, especie de estados municipaes, o que é sempre fatal para a boa administração do paiz

Quanto a não se apresentar na Camara o desenvolvimento do numero, a que o nobre Deputado chama os numeros cabalisticos desta questão, permitta-me lhe reflicta, que em paiz nenhum, começando pela organisação administrativa feita na Europa em 1779, nunca um Parlamento desceu ás miudesas, para estes corpos impossiveis, de estar a contar o numero de fogos, e a alinhar os concelhos; o Parlamento encara em grande a medida, se o satisfaz, vota, senão o satisfaz, não a vota. Mas não estranhe, não póde estranhar a Camara de certo que o nobre Deputado, collocado em opposição ao projecto, satisfaça ás exigencias desta posição, das quaes a primeira é pedir lhe digam o que elle sabe; é uma daquellas necessidades da tactica parlamentar que são conhecidas.

O Sr. J. L. da Luz: — Requeiro que V. Ex.ª consulte a Camara sobre se a materia sujeita á discussão esta sufficientemente discutida.

Resolveu-se affirmativamente por 41 votos contra 33.

Deu-se conta das emendas que havia pela ordem da sua apresentação; e pela mesma foram outra vez lidas, e logo se decidiu sobre ellas da maneira seguinte

Emenda do Sr. Albano Caldeira — approvada.

Emenda do Sr. Assis de Carvalho — prejudicada na primeira parte, e rejeitada na segunda, que diz respeito aos bairros de Lisboa.

Emenda do Sr. Antunes Pinto — prejudicada pela approvação da do Sr. Albano Caldeira.

Emendo do Sr. Xavier da Silva — prejudicada na primeira parte. E quanto á segunda disse

O Sr. Presidente: — Nesta segunda parte não esta prejudicada; a outra era o maximo, esta é o minimo, e tem outras providencias. É por isso que proponho esta segunda parte a votação.

Foi rejeitada.

Outra emenda do Sr. Xavier da Silva — rejeitada.

Emenda do Sr. Castello Branco. Quanto a esta

disse

O Sr. Presidente: — Esta emenda podia dizer-se prejudicada pela do Sr. Xavier da Silva, mas como tem um numero differente da do mesmo Sr. Deputado, vota-se.

Foi rejeitada.

Emenda do Sr. Pessanha.

O Sr. Presidente: — Esta Emenda esta prejudicada.

O Sr. Pessanha: — A segunda parte não esta prejudicada.

O Sr. Presidente: — Ficando ao arbitrio do Governo o poder conservar até 13 districtos, fica-lhe tambem a liberdade de marcar o minimo; mas se o Sr. Deputado insta, a Camara decidirá.

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O Sr. Pessanha: — O que entendo é que a designação das capitaes não esta prejudicada.

O Sr. Presidente: — A Mesa entende prejudicada esta proposta, mas o Sr. Deputado insta porque se vote a segunda parte: nesta conformidade vai submetter-se á decisão da Camara.

Foi rejeitada.

O Sr. Presidente: — Por consequencia fica prejudicada na primeira parte, e rejeitada na segunda.

Artigo na parte restante — approvado:

O Sr. Presidente: — Esta approvado na parte não prejudicada pela emenda do Sr. Albano Caldeira.

Additamento do Sr. Rebello da Silva — approvado.

O Sr. Presidente: — Por consequencia não entra em discussão, porque se considera prejudicada a substituição do Sr. Ferreira Pontes.

O Sr. Lopes de Lima. — A commissão Especial de Notas acha-se installada, e nomeou para Presidente o Sr. Agostinho Albano, para secretario o Sr. Palmeirim, e para relator Lopes de Lima.

Por esta mesma occasião cumpre-me participar, com sentimento, á Camara, que o Sr. Deputado Carlos Bento da Silva, sendo convocado pela commissão para uma reunião, lhe fez saber que apesar de a Camara não ter acceitado a sua escusa da commissão, elle estava firmemente determinado a não comparecer na mesma commissão. Fica por tanto a Camara sabendo que a commissão se compõe actualmente só de 6 membros; com esses ha de reunir-se já ámanhã ás 10 horas, e ha de trabalhar incansavelmente até poder apresentar um resultado sobre o que lhe foi commettido.

O Sr. Presidente: — A Camara ouviu a participação official que fez o Sr. Deputado Lopes de Lima. por parte da commissão Especial. Eu entendo que o Sr. Deputado Carlos Bento não tem auctoridade nenhuma para deixar de fazer parte da commissão, (apoiados) e que é um precedente que a commissão não póde tolerar, (apoiados) Se comtudo a Camara, depois de não lhe admittir a escusa, permitte isto, é necessario preencher a vagatura que elle deixa na commissão. (Breve pausa)

O Sr. Presidente — A commissão requererá á Camara aquillo que entender preciso a este respeito.

Esta a dar a hora, e visto que S. Ex.ª o Sr. Presidente do Conselho annunciou á Mesa que estava prompto para responder á interpellação do Sr. Pereira dos Reis, vou dar a palavra ao Sr. Deputado.

O Sr. Pereira dos Reis: — Sr. Presidente, a interpellação que annunciei, esta já formulada; depois de ouvir o Sr. Presidente do Conselho tomarei a palavra para dar o motivo que me levou a faze-la.

O Sr. Presidente do Conselho de Ministros: — Sr. Presidente, logo que hontem me foi presente o officio da Mesa, com a nota da interpellação, dirigi um officio á commissão da Sancta Casa da Misericordia, da qual hoje recebo a resposta, que passo a ter a honra de ler á Camara, (leu)

Sr. Presidente, inhabilitado de poder dar mais esclarecimentos á Camara, peço licença para lembrar que se acha presente um membro da commissão, que tem a honra de ser tambem membro desta Casa, que talvez podesse dar sobre isto alguns esclarecimentos.

O Sr. João Elias: — Se a Camara exigir ouvir de mim mais algumas explicações, além daquellas que officialmente acaba de dar o Sr. Ministro do Reino, eu»estou prompto, (apoiados)

O Sr. Presidente: — Eu convido o Sr. Deputado a fazer o seu requerimento.

O Sr. Pereira dos Reis: — Começarei por agradecer ao Governo a sollicitude com que se houve neste negocio, realmente grave, porque entende com milhares de pessoas. Devo porém dizer-lhe que me parece (é opinião minha) não ter elle empregado o meio que devia, para chegar ao conhecimento dos factos. Eu já o declarei mais de uma vez, e declara-lo-hei um milhão de vezes, que não hesito em dizer a verdade perante o Parlamento. O Governo sobre este negocio esta em mais ignorancia do que o ultimo dos cauteleiros de Lisboa. A obrigação do Ministro do Reino, a respeito de objectos taes, é andar adiante de todos os membros da sociedade; deve seguir a marcha do jesuíta Hardoin, o qual, n'em dos impetos do seu bem entendido orgulho, exclamava: — «4 Que! Pois hei de levantar-me antes do nascer do Sol, para saber tanto como os outros homens?» —

Mas já que o Governo não adoptou sobre o assumpto as providencias necessarias, entendi que era do meu dever substitui-lo na indagação, que a elle mais de perto incumbia; sempre com o fim de pôr termo ao escandaloso abuso, que vou manifestar.

É facto que existe monopolio na venda de bilhetes da loteria. Sabe V. Ex.ª como se practica esta venda? Distribuem-se á porta da Misericordia 200, ou 300 bilhetes, que são havidos á facada: a respeito dos outros, diz-se — estão vendidos para encommendas!... (O Sr. João Elias: — Peço a palavra.) Não é esta a occasião de discutir a utilidade ou a inconveniencia do systema das loterias, tenho-o na couta da transacção mais ruinosa e immoral, de que ha noticia: (apoiados) quasi porém que relevo esta immoralidade, considerando o fim piedoso a que dizem applicar o producto das mesmas loterias.

Algumas vezes me tento com este jôgo; e confesso a verdade quando digo que as ultimas loterias, pelo valor do primeiro premio, excitaram em mim um sentimento, que talvez capitulem de cubiça. Seja muito embora; seja cubiça. Dirigi-me á loja d'um dos cambistas de Lisboa, e perguntei-lhe quanto me levava de premio por um bilhete. Sabe V. Ex.ª quanto me pediu o cambista? Pediu-me por muito favor, um quartinho; e accrescentou que ao vulgo dos compradores, exigia 1:440 réis!!! Este facto, Sr. Presidente, é verdadeiro, passou-se comigo; e desafio, não só a commissão da Santa Casa da Misericordia, mas todos os seus advogados, para que m'o destruam com documentos. E sabe V. Ex.ª quanto se pede ainda hoje de premio por um bilhete da loteria, hoje, que já na Capital inteira é conhecida a minha interpellação? Ainda se pede um cruzado (Vozes: — E verdade). Pois se o facto existe, porque lhe não põe a Santa Casa impedimento? Porque não obsta á continuação do abuso? Porque não dá providencias para extinguir o escandalo? Será a venda dos bilhetes da loteria objecto que se preste a um trafico illicito? Não conviria proceder nesta venda com a maior lisura e boa fé? Em objecto, que entende com as classes mais desvalidas da sociedade, com o credito d'uma commissão respeitavel, não seria necessario evitar toda a idéa de fraude e monopolio? Se a commissão entendesse bem o seu dever, não tinha que hesitar na escolha? Devia fazer o mesmo que se pratica em Hespanha, aonde tambem existe o jogo immoral das loterias; devia expor á venda os bilhetes em casa sua,

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e nomear correspondentes em todas as provincias que se incumbisse da venda dos mesmos bilhetes, sem que d'ahi tirassem um lucro exorbitante e arbitrario (apoiados). Mas diz-se que não ha monopolio na venda destes bilhetes, e que a commissão procede na distribuição delles com o maior desinterêsse. Assim será; mas esta declaração habilita-me para fazer uma proposta, que melhora a sorte dos compradores, e da uma vantagem consideravel á Misericordia de Lisboa. Espero que me acceitem. Declaro solemnemente que me obrigo, por escriptura publica, a tomar esse monopolio, cuja existencia me contestam, por 2 contos de íeis annuaes; sujeitando-me a uma taxa rasoavel no premio dos bilhetes. Estes 2 contos são cedidos em beneficio daquella Santa Casa; e accrescento, que as garantias que me obrigo a dar, não podem ser injeitadas pela commissão. Acredite V. Ex.ª que não hei de perder no negocio, estou certo de que hei de ganhar muito. Se a commissão tem a peito os interesses do estabelecimento de caridade, cujo regimen lhe esta confiado, espero que ella se dê pressa em acceitar a offerta, que lhe faço. Dois contos de íeis em taes alturas, não me parecem dignos de despreso. Esta declaração, Sr. Presidente, torna ociosas quaesquer reflexões que eu podesse fazer sobre o assumpto. Não sei se alcançarei o fim que me propuz nesta interpellação; mas o que sei é, que o publico me fará justiça, e que a minha consciencia fica alliviada do pêso que a opprimia (apoiados).

O Sr. João Elias: — Requeiro a V. Ex.ª consulte a Camara se me permitte que eu dê algumas explicações a este respeito.

Resolvendo-se affirmativamente, disse O Sr. João Elias: — Sr. Presidente, pelo modo pratico que se faz a loteria, e da maneira que ella se publica, não póde havei monopolio nenhum. E preciso não ter visto os annuncios que precedem uns poucos de dias antes da venda dos bilhetes da loteria, e a publicidade que disto se faz no Diario do Governo e em differentes jornaes, é preciso ignorar o modo publico como os bilhetes se vendem a toda a gente sem distincção de pessoas, para se vir apresentar aqui a idéa de monopolio. A Misericordia de Lisboa não tira outra vantagem das loterias senão os 12 por cento marcados na lei da sua creação, e nas portarias subsequentes que lhe concedem aquelle rendimento para o fim util de ser applicado a sustentação daquelle estabelecimento, e outros estabelecimentos pios. Além destes 12 por cento que a Casa tira, todo o mais producto da venda das loterias é dividido nos premios, que depois se distribuem ás pessoas que jogam nas mesmas loterias Ora a administração daquella Casa tem estabelecido de accordo com o Governo, que o preço de cada bilhete, que era n'outro tempo uma moda em metal, hoje fosse uma nota de moeda: permittindo-se isto para assim facilitar a venda dos bilhetes, porque d'outro modo se não podia satisfazer aos encargos a que aquella administração esta obrigada para sustentar aquelles estabelecimentos; se este meio senão tivesse adoptado, elles haviam de ter soffrido muito. Porém o que eu affianço, é que não se vendeu nunca um bilhete por mais de uma moeda; e que se deixasse de vender a toda a gente que se apresenta no acto da venda dos bilhetes. O local aonde esta venda se faz, que é na Casa da Misericordia ás 9 horas da manhã, não é só publicado por annuncios, mas desde 1783 que ha loterias, sempre tem sido o mesmo local e a mesma hora, e admitte-se toda a gente que queira comprar bilhetes, sem privilegio nem distincção. E se a venda dos bilhetes alli senão faz como é pratica em Hespanha, com tudo a Misericordia adopta sempre o plano de que os bilhetes de cada loteria se repartam proporcionalmente segundo o maior ou menor numero da gente que apparece: por exemplo, nesta ultima loteria que se fez, estava a Casa cheia de povo, para cima de mil pessoas; e nem por isso se deixou de fazer a distribuição segundo o costume. Agora se alguem não leva mais que 1 ou 2 bilhetes, é porque tambem não leva mais dinheiro para isso; outros levam dinheiro para comprarem 12 bilhetes e mais, e com tudo nem sempre são satisfeitos, porque o numero de bilhetes reparte-se de modo que chegue a todos. Por consequencia os 5 mil bilhetes que se annunciam no plano da loteria, esses são todos distribuidos á excepção d'uma porção de 500 bilhetes, que são da privativa competencia do thesoureiro daquella Casa, porque elle tem a seu cargo uma massa de 140 contos pelos quaes é responsavel, e não tem por isso gratificação alguma. Sujeito a quebras sem outra indemnisação, foi sempre da sua prerogativa recebei 500 bilhetes para elle distribuir á sua vontade, os quaes ficam debitados nos livros competentes. Já digo, á excepção destes 500 bilhetes que se entregam ao thesoureiro daquella Casa, todos os mais se vendem na sala da Misericordia no acto e hora par que foi annunciada a venda: não ha ninguem que ignore isto. Por tanto laboram em falsos pretextos as informações que o nobre Deputado acaba de apresentar, estimarei muito que o nobre Deputado se esforce para destruir estas proposições que estabeleço — é facto que, antes que o presidente se sente na mesa no acto de começar a venda dos bilhetes da loteria, se vendam bilhetes; antes disso nunca se distribuem bilhetes, é falso que senão venda bilhetes a toda a gente que apparece, e que senão distribua l ou 2 bilhetes a cada pessoa; senão levam mais, é porque não levam dinheiro para mais: é falso que havendo um comprador na sala, fique um bilhete sobre a mesa; e só quando um bilhete em logar de custar um quartinho, vem abaixo do par, e que isto acontece; porque então nesta occasião ha difficuldade de vender os bilhetes, correm os dias da venda, e não apparecem compradores; é então quando isto acontece, que o estabelecimento fica com o resto dos bilhetes por sua conta e risco. Os illustres Deputados podem ir examinar as solemnidades com que a venda se faz, e hão de convencer-se de que só quem não quer lá ir, é que não compra bilhetes na primeira mão.

O illustre Deputado disse que a commissão e o Governo deviam adoptar outro plano de venda differente daquelle que actualmente se adopta, mas as circumstancias tem mostrado pela experiencia, que o systema actualmente seguido nas loterias, é o que se intende ser mais conveniente, e o que póde trazer mais proveito ao estabelecimento, e isto só pelo modo que ella se faz, porque para estabelecer commissarios nas provincias como o illustre Deputado disse, era necessario que a loteria levasse maior espaço de tempo a extrair, o que já era um prejuizo para a Santa Casa, isto quando ella assim mesmo não póde satisfazer aos encargos que pesam sobre ella, e por isso outro qualquer modo seria muito prejudicial

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aos estabelecimentos, porque lhes tiraria alguns recursos, e por isso acho que se não póde fazer a venda de outra maneira do que aquella que se tem seguido até hoje. As informações que deram ao illustre Deputado, são falsas e calumniosas em quanto ao dizer que se distribuem só §500 a 300 bilhetes, porque effectivamente se distribuem todos aquelles que se annunciam, os quaes todos são espalhados pelo publico, á excepção de 500 que apenas o thesoureiro tem, que lhe são concedidos desde remoto tempo: e por tanto se o illustre Deputado insistir outra vez, e se for preciso dar mais algumas explicações, eu então pedirei a palavra para responder.

O Sr. Pereira dos Reis: — Sr. Presidente, sinto profundamente que este negocio intenda, mais ou menos, com o illustre Deputado que acaba de fallar; porque póde alguem suppor-me nesta occasião subjugado por um desejo de vingança ignobil: o aggravo, que tenho do nobre Deputado, não é para aqui, nem delle me lembro. Fiz a interpellação, de que nos occupamos, porque me indignei do facto que esta occorrendo na presença do paiz; não tive em vista os membros da commissão, como individuos, e muito menos me passou pela lembrança o Sr. Deputado João Filias.

O estado de agitação em que se achava a Camara, quando discorria o Sr. João Elias, não me deixou gosar toda a belleza oratoria do illustre Deputado: ouvi com tudo alguns argumentos, a que vou responder, pôsto que a minha declaração ultima devia pôr têrmo a esta controversia.

Sr. Presidente, não sei o que se escreve nos annuncios; sei que do plano escripto á execução delle vai grande distancia; sei que os annuncios não se executam... (O Sr. João Elias: — É falso) O Orador: — Falso é palavra vedada no Parlamento.....

Pois o illustre Deputado póde negar o que esta passando todos os dias? Póde contradizer o depoimento unanime da capital inteira? Appello para esse testimunho innegavel, para o testemunho de alguns dos illustres Deputados que ainda ha poucos dias mandaram seus creados á porta da Misericordia em busca de bilhetes, e não os puderam alcançar, sendo certo que nesse momento entravam desimpedidamente pelas portas daquelle edificio alguns homens, que lucram no monopolio. [Vozes: — É verdade). João admitto a lição que o illustre Deputado me quer dar a respeito da palavra — monopolio. Sim, Senhor, não será monopolio completo, porque alguns favores se fazem; e contra estes favores tambem devo erguer a minha voz; porque denunciam uma injustiça relativa: o facto é que se vendera á porta da Misericordia de 200 a 300 bilhetes; e que todos os demais sáem vendidos com premio, maior ou menor. Ainda hoje um pobre homem, com quem fallei e que esta reduzido á miseria, me disse que trouxera um dia destes a sua veste rasgada, quando tratava de abater alguns bilhetes, e que teve de tugir, se quiz conservar direitas as costellas.

Disse-se que o methodo seguido é o unico por onde se póde dar consumo aos bilhetes. Nego, Sr. Presidente. Como dis3e, sou tentado com o jôgo da loteria, apesar dos desenganos, que deviam affastar-me delle. Compro quasi sempre um bilhete; e não me lembro de os ter comprado sem premio, salvas duas ou tres excepções, que me facilitaram alguns membros da commissão administrativa da Misericordia.

Demais, como se compadece a falta de procura dos bilhetes com o premio, que por elles se exige? A procura dos bilhetes, Sr. Presidente, vai em augmento; cresce na proporção da miseria publica. O illustre Deputado póde dizer o que quizer: desafio-o porém para que me prove que nas lojas dos cambistas, que absorvem a quasi totalidade dos bilhetes, se vende um só pelo seu valor nominal, (apoiados)

Sinto dizer ao illustre Deputado que esta mal informado do que se passa em Hespanha: os bilhetes são alli vendidos sem premio algum; pelo contrario, os homens que dirigem a loteria hespanhola pagam commissão aos seus correspondentes nas provincias. Esses não exigem premio dos compradores. Assim o vi praticar em varios pontos da Galliza. O premio a que o illustre Deputado allude, não se recebe em Hespanha: pedem-no aqui, onde os directores da loteria hespanhola não podem exercer arbitrio ou influencia alguma.

Sr. Presidente, eu não disse que a Sancta Casa da Misericordia pertendia que uns poucos de cambistas estivessem engordando á custa das classes mais desvalidas e miseraveis da sociedade. Essa questão é outra. Disse sim, e repito, que a immoralidade de que fiz menção, venha ella d'onde vier (o que é indifferente) deve acabar por uma vez; disse, em fim, que ao Governo cumpria tomar neste negocio o logar competente: já em 1840 (creio eu) fiz aqui uma indicação a este respeito, indicação, que não teve seguimento, apezar dos bons fundamentos em que se apoiava. O Governo dorme quasi sempre sobre estes objectos; e a prova de que o actual dorme a somno solto, vemo-lo no proprio facto que se esta passando com a commissão administrativa do Sancta Casa da Misericordia. Essa commissão existe ha 15 annos, para um fim determinado, fim aliás attingivel em poucos dias. Ainda até hoje não deu conta do encargo, que lhe foi imposto: parece deduzir-se daqui, ou que não tracta do desempenho da sua obrigação, ou que folga com o trabalho, (riso)

Houve um Ministro em Portugal que teve a ousadia de acceitar a demissão, talvez simulada, que dera aquella commissão. Mas tanto que se conheceu a resolução do Ministro, começou a intriga a trabalhar, e o Ministro foi exonerado. É admiravel o poder de 2 ou 3 membros daquella respeitavel commissão!...

O illustre Deputado póde responder-me que os factos em que toquei, são difficeis de provar. Bem o sei. Que muito é que se mantenha segrêdo entre pessoas empenhadas em conserval-o? Que muito é não appareçam documentos em assumptos tractados de máo a mão?

Sr. Presidente, a verdade desses contractos não se prova por documentos, porque os não ha; prova-se pela existencia dos factos, que valem mais do que as asserções gratuitas, a que recorreu o illustre Deputado.

Os bilhetes da Misericordia vendem-se por 2 ou ou 3 cambistas de Lisboa, que exigem por elles um premio arbitrario. Na penultima loteria levaram o excesso a ponto de pedirem de premio mais de metade do valor leal dos bilhetes.

E que faz a commissão da Sancta Casa da Misericordia? Que providencias emprega para evitar este abuso? Cuidará ella que deve presencial-o, sem lhe acudir com remedio? Não poderá suppôr-se que o

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seu silencio se confunda com uma demonstrada conveniencia?

Vou concluir. A questão acha-se elucidada. Só algum cego de intendimento poderá pol-a em duvida. — Fiz uma proposta, que tende não só a extirpar o escandalo, que se esta praticando na venda dos bilhetes da loteria, mas tambem a melhorar consideravelmente a situação dos estabelecimentos pios da capital.

Depois de feita esta proposta, esperei ouvir ao illustre Deputado uma acceitação sem reserva. A casa da Misericordia não é tão abundante em riqueza, que possa prescindir d'um auxilio pecuniario de dois contos de réis annuaes.

E que fez o illustre Deputado, escrivão da sancta casa? Cerrou os ouvidos, e cansou-se em defender o statu quo. Não moraliso; nem pergunto o que isto significa. Entrego a decisão da causa ao juizo imparcial.

O Sr. João Elias: — Sr. Presidente, peço novamente a palavra. (Vozes: — Já deu a hora, já deu a hora).

O Sr. Presidente: — Eu não lhe posso dar a palavra, porque já fallou as vezes que o regimento permitte; e portanto a ordem do dia para ámanhã é a continuação da de hoje: mas como o Sr. Presidente do Conselho não poderá estar presente no principio da sessão, por isso que tem de assistir ao Conselho de Estado, ficam dados para ordem do dia os projectos n.ºs 44, 45, e 46 sobre cousas de breve solução, mas que são urgentes. Está levantada a sessão. — Eram quatro e um quarto da tarde.

O 1.º Redactor,

J. B. GASTÃO.

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