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SESSÃO DE 12 DE MAIO DE 1880

Presidencia do exmo. sr. José Joaquim Fernandes Vaz

Secretarios - os srs.

Thomás Frederico Pereira Bastos
Antonio José d'Avila

SUMMARI

Apresentação de pareceres e representações. - Falla-se ainda antes da ordem do dia, a respeito do castigo de varadas, applicado no ultraimar tomando parte no assumpto os srs. Barros e Cunha e Elvino de Brito. - Responde-lhes o sr. ministro da marinha - Apresenta o sr. ministro da marinha uma proposta de lei concedendo aos officiaes interiores da armada as mesmas vantagens que se deram aos officiaes interiores do exercito de terra. - Approva-se o parecer sobre as emendas feitas na camara dos dignos pares ao projecto n.º 36, sobre a desannexação de duas freguezias do concelho e comarca de Montemór o Velho, que passam para o concelho de Soure - Approva-se o parecer da commissão de instrucção superior e especial, sobre a emenda apresentada durante a discussão do projecto n.° 177, pelo sr. Magalhães Aguiar. - Na 1.ª parte da ordem do dia approva-se o projecto n.º 202, que ficou pendente da sessão anterior - Approvam-se o projecto n.° 196, revogando o artigo 2.° do decreto de 14 de dezembro de 1869; o projecto n.° 176, fixando a despeza ordinaria e extraordinaria do ministerio da guerra, segundo o orçamento para o anno economico de 1880-1881, e as alterações que por lei foram decretadas, o projecto n.º 179, estabelecendo a tabella de emolumentos e sallarios do auditorio e camara ecclesiastica de Aveiro que começará a ser executada unicamente na diocese de Aveiro, desde o dia 1.° de julho de 1880 em diante. - Na 2.ª parte da ordem do dia continua a discussão, na generalidade, do projecto n.° 165 (imposto do rendimento) - Fallaram os srs. Laranjo e conde de Bomfim, e fica ainda pendente a discussão.

Abertura. - Ás duas horas da tarde.

Chamada. - 57 srs. deputados.

Presentes á abertura da sessão os srs.: - Sarrea Prado, Alves Carneiro, Rodrigues Ferreira, Sousa e Silva, Antonio Candido, A. J. d'Avila, A. J. da Rocha, Bigotte, Guimarães Pedroza, Arrobas, Xavier Torres, Soares de Azevedo, Conde de Bomfim (José), Diogo de Macedo, Pinheiro Borges, Elvino de Brito, Evaristo Brandão, Cunha Souto Maior, F. J. Medeiros, Pereira Caldas, Gomes Barbosa, Gaudencio Pereira, Guilherme de Abreu, Henrique de Macedo, Pires Villar, Candido do Moraes, João Chysostomo, Scarnichia, Barros e Cunha, Izidro dos Reis, Gallas, Alfredo Ribeiro, J. A. Neves, Oliveira Valle, Simões Ferreira, Jorge de Mello (D.), Bandeira Coelho, Barbosa Leão, Pereira e Matos, Garcia Diniz, Abreu Castello Branco, Laranjo, Fernandes Vaz, Ponte e Horta, Julio Rainha, Bivar, L. J. Dias, Luiz Jardim, Paes de Lima, M. C. Emygdio, Macedo Sotto Maior, Pereira Dias, Miguel de Noronha (D.), Pedro Branco, Thomás Bastos, Visconde de Bousões, Zophimo Pedroso.

Entraram durante a sessão os srs.: - Albino das Neves, Alexandre de Aragão, Alfredo de Oliveira, Sousa Leitão, Braamcamp, Alves da Fonseca, Pereira de Miranda, Fialho Machado, Ribeiro Ferreira, Antunes Guerreiro, Antonio Ennes, Tavares Crespo, Mazziotti, Ferreira de Mesquita, Eça e Costa, Saraiva de Carvalho, Victor dos Santos, Barão de Combarjua, X. Freire, Conde de Sabugosa, Sousa e Serpa, Emygdio Navarro, Pinto Basto, Goes Pinto, Hintze Ribeiro, F. J. Teixeira, Fernando Caldeira, F. Beirão, Castro Monteiro, Vanzeller, Ressano Garcia, Barros Gomes, Casal Ribeiro, J. A. de Sepulveda, Melicio, Vieira de Castro, Alvos Matheus, Almeida e Costa, Joaquim Tello, Paes de Abranches, Gusmão, Homem da Costa Brandão, Sousa Lixa, Dias Ferreira, Rodrigues de Freitas, José Luciano, Ferreira Freire, Simões Dias, Julio de Vilhena, Almeida Brandão, Penha Fortuna, Aralla e Costa, Nobre de Carvalho, Mariano de Carvalho, Pedro Monteiro, Pedro Roberto, Theotonio Paim, Visconde da Arriaga, Visconde das Devezas.

Não compareceram á sessão os srs.: - Guerra Junqueiro, Adriano Machado, Azevedo Castello Branco, Pessoa de Amorim, Magalhães Aguiar, Villafanha, Barão de Paçô Vieira, Carlos Ribeiro, Sousa Machado, Ornellas e Matos, José Guilherme, Oliveira Baptista, Lemos e Nápoles, J. M. dos Santos, Nogueira, Abreu e Sousa, Lopo Vaz, Dias de Freitas, Pedro Correia, Thomás Ribeiro, Visconde de Arneiros.

Acta. - Approvada.

EXPEDIENTE

Representação

Dos officiaes inferiores da primeira companhia de reformados e residentes na praça de Valença, pedindo que os seus vencimentos sejam equiparados aos que estão estabelecidos na proposta do lei apresentada pelo sr. ministro da guerra, tendente a melhorar as circumstancias dos officiaes inferiores.

Apresentada pelo sr. deputado Sousa e Serpa, e enviada á commissão de guerra.

SEGUNDAS LEITURAS

Projecto de lei

Senhores. - A fazenda nacional possue na villa de Caminha quatro quarteis de esquadra, terreos, arrumados e completamente desaproveitados, que são designados com os numeros de policia 11, 13, 35,17, 3, 5, 7 e 9.

São de muito insignificante valor venal, e pelo abandono em que se encontram, e pelo local em que estrio situados, nenhuma utilidade prestam ao estado.

Ficam, porém, fronteiros ao hospital da santa e real casa da misericordia da villa de Caminhae, convenientemente reparados, podem servir para esta recolher n'elles os peregrinos e transeuntes pobres que passarem ou pernoitarem na mesma villa, E para outros misteres do serviço hospitalar. Por isso a mesa da misericordia do Caminha requereu ao governo que lhe fossem concedidos, mas como esta concessão só póde ser feita em virtude de lei, e como a mesma concessão salvará aquelles edificios da ruina a que a sua inutilidade os condemna, e coadjuvará a mesa da santa e real casa da misericordia de Caminha a praticar actos meritorios, e a melhor poder cumprir uma das obrigações dos seus estatutos, tenho a honra de propor o seguinte:

PROJECTO DE LEI

Artigo 1.° São concedidos á santa e real casa da misericordia da villa de Caminha quatro quarteis de esquadra, que a fazenda nacional possue na mesma villa, e são designados com os numeros de policia 11, 13, 10, 17, 3, 5, 7 e 9, para n'elles recolher os peregrinos e transeuntes pobres, e para outros misteres do serviço do hospital que administra.

Art. 2.º Os referidos quarteis voltarão á posse da fazenda nacional quando deixem de ter a applicação fixada n'esta lei.

Art. 3.° Fica revogada a legislação em contrario.

Sala das sessões, 11 de maio de 1880. = O deputado por Caminha, Torres e Silva.

Enviado á commissão de fazenda.

Projecto de lei

Artigo 1.º Emquanto se não estabelecerem as colonias penaes nas provincias ultramarinas, e n'ellas se não recolham os degradados, considerar-se-ha em vigor para estes a lei anterior ao decreto de 21 de agosto de 1846, a qual

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