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Tabella a que se refere a carta de lei desta data, dos impostos pagos na alfandega da cidade de Vianna do Castello, para satisfazer as despezas das obras do melhoramento do pôrto e barra d'aquella cidade.

[VER DIARIO ORIGINAL]

Sala da commissão, 26 d'abril de 1849. — O Secretario, Augusto Xavier da Silva.

Parecer da commissão de Administração Publica sobre o mesmo objecto.

Senhores: — A commissão de Administração Publica foi presente uma representação da camara municipal de Vianna do Castello, pedindo a compostura da barra daquella cidade, e propondo a creação de um imposto applicado exclusivamente para fazer face á despeza da obra requerida. Esta representação foi remettida, pela illustre commissão de Fazenda, á commissão de Administração Publica, para esta dar o seu parecer, sobre a necessidade da obra, e o plano a seguir nella.

A commissão emquanto á primeira parte, é de parecer, que a representação da camara municipal deve ser favoravelmente deferida, e com a maior brevidade possivel, pois a não ser assim, póde dentro em pouco tempo perder-se completamente aquelle porto, que esta já num pessimo estado.

Em quanto ao plano a seguir na obra, entende que deve o Governo ser auctorisado a mandar proceder a todos os trabalhos necessarios, tendo em vista as informações havidas das auctoridades respectivas, que vem junto á representação.

A commissão dando assim o seu parecer, sobre os dous pontos em questão, entende por ultimo, que a representação e todos os mais papeis appensos, seja devolvida á illustre commissão de Fazenda para propôr os meios, que julgar convenientes para fazer face á despeza necessaria, servindo de base para o calculo da sua importancia o orçamento, que tambem vem junto.

Sala da commissão, em 28 de março de 1849, — José Silvestre Ribeiro, Albano Caldeira Pinto d'Albuquerque, Zeferino Teixeira Cabral de Mesquita, José Maria de Sousa Lobo, João Francisco de Vilhena.

O Sr. Xavier da Silva. — Peço a V. Ex.ª que consulte a Camara se dispensa a discussão na generalidade: tractar da obra da barra de Vianna todos querem, e por isso entendo que o que devemos saber «o como se ha de fazer esta obra.

Dispensou-se a discussão na generalidade, e seguidamente foram approvados sem discussão os artigos 1.º, 2.º e 3.º — Sôbre o artigo 4.º disse:

O Sr. Palmeirim: — Sr. Presidente, diz este artigo que a camara municipal é auctorisada a tomar por emprestimo ao juro de 5 por cento as quantias em dinheiro, etc.

Ora esta prescripção do artigo 4.º quasi que vai inutilisar o projecto, porque estabelece um juro muito limitado. Eu não esperava que este projecto entrasse em discussão; no entanto repito, parece-me que esta esta prescripção torna o projecto inutil; e por isso perguntava á commissão, se ella entende que com esta prescripção o projecto é exequivel?

O Sr. Xavier da Silva: — Eu reconheço que o juro é realmente muito pequeno, correspondente ao preço que tem hoje o dinheiro no nosso paiz; mas a commissão entendeu que devia marcar este juro, porque se o augmentasse, o producto dos tributos que se lançam para fazer a obra, apenas seriam sufficientes para o pagamento dos juros: no entanto reconheço que o juro é pequeno; mas tambem tenho em consideração que a camara municipal e os proprietarios de Vianna, que tem sollicitado instantaneamente este negocio farão tambem um esforço para uma cousa util á sua localidade; e se assim não acontecer, a obra andará mais de vagar. Eis-aqui as razões que teve a commissão para não elevar o juro; o juro de 5 por cento é o da lei, no entanto até 6 por cento não será uma cousa muito extraordinaria, e que prejudique; a commissão concorda até ao juro de 6 por cento; e neste sentido mando para a Mesa a seguinte

Emenda. — Até 6 por cento. — Xavier da Silva.

Foi admittida, e ficou em discussão com o artigo.

O Sr. Pereira dos Reis: — Eu voto pela emenda, porque me parece que em todo o caso é um negocio mercantil: o juro legal é o de 6 por cento; e eu trarei á consideração da Camara um facto conhecido de toda ella, e é que até agora não foi possivel obter a quantia de 40 contos de réis a 8 por cento para as