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obras da barra da cidade do Porto, e nesta obra é interessada a povoação da cidade: en faço a devida justiça á cidade de Vianna do Castello, mas entendo que o negocio é perfeitamente mercantil, e que não poderá obter-se dinheiro por menos preço de 6 por cento, que é mercantilmente o juro da lei.

Não havendo quem mais pedisse a palavra, julgou-se a materia discutida, e approvou-se o artigo 4.º com a emendando Sr. Xavier da Silva.

Passou-se á discussão do artigo 5.º

O Sr. Palmeirim: — Julgo muito limitado o praso que se estabelece: o praso de 30 dias para annunciar o concurso para a obra é limitadissimo, porque uma obra tão importante, como é o melhoramento da barra de Vianna, e que tem de ser considerada de differentes modos, e até com relação ao encanamento do rio Lima, demanda estudos e conhecimentos, e por isso deve haver um praso maior, para dar logar aos emprehendedores a concorrerem: parece-me que tudo quanto fôr menos de 90 dias é pouco; e por isso mando para a Mesa a seguinte

Emenda. — Por espaço de 90 dias. — Palmeirim.

Foi admittida, e fica em discussão conjunctamente com o artigo.

O Sr. Xavier da Silva: — Sr. Presidente, eu acceitei gostoso a honra de ser relator deste projecto, por isso que reconheço que elle tracta de. um negocio de grande utilidade para o paiz: pela minha parte o que desejo é que passem as condições que estão estabelecidas no projecto para garantia do contracto,» no caso de se dar por empresa, nem quero que elle se faça som que o Governo o examine muito miudamente, para depois vêr se tal contracto se póde ou não approvar. A. commissão entendeu, que se a camara municipal quizer dar por emprêsa esta obra, não o possa fazer, sem que se dem todas as condições exigidas no art. 5.º, para que não aconteça o mesmo que esta acontecendo com a barra da Figueira, cujas obras se déram a uma empresa, que exige do Governo o cumprimento do seu contracto, e poucos resultados se tem tirado das obras já feitas, e o commercio continua a soffrer todos os prejuizos, que daqui resultam, porque consumisse o dinheiro, e os povos estão soffrendo, e não se tira vantagem alguma.

Agora em quanto á emenda para que o concurso seja de 90 dias digo que me parece tempo de mais; não digo que 30 dias sejam tambem sufficientes, mas parece-me que 60 é tempo de sobejo, para chega o annuncio a todo o reino, e estejam certos os Sr.. Deputados, que para essa obra não vem cá ninguem de fóra; por consequencia eu por parte da commissão lembrarei o praso dos 60 dias; se houver quem proponha outro menor, tambem o approvarei, com tanto que seja maior de 30 dias, e menor de 90. Neste sentido mando para a Mesa a seguinte

Emenda. — Por espaço de 60 dias. — Xavier da Silva.

Foi admittida, e ficou em discussão conjunctamente com o artigo.

O Sr. Palmeirim: — Sr. Presidente, eu abundo no sentido em que fallou o ilustre Deputado relativamente á clausula que a commissão teve em vista consignar, para resalvar qualquer abuso de agiotagem, ou logro que podesse haver; mas em quanto ao praso, na verdade parece-me muito pequeno, por que qualquer emprehendedor que queira tomar conta da obra, tem de conhecer primeiro se os estudos feitos pelo engenheiro do Governo são bem feitos, e se póde ter confiança nelles; para este conhecimento, ou para fazer esta contraprova, é necessario chamar outro engenheiro, e esse outro engenheiro não poderá fazer esse exame em 30dias. Ora a respeito das obras da barra de Vianna ha apenas uma Memoria escripta pelo Sr. João Chrysostomo, na qual o calculo que elle fez, excede a essa quantia que se julga precisa para esta obra; parece-me que elle encarou o negocio debaixo de dois pontos de vista, que em uma hypothese importava em mais de 40 contos, e em outra hypothese importava ainda em mais, e que não assegurava mesmo assim um bom resultado á obra, porque neste ramo é que naufragam muitas vezes os engenheiros hydraulicos, e os seus calculos. Parece-me que o auctor da Memoria se lembrava de empregar a dragagem no melhorar da barra; porém que não era o melhor e o unico, porque só temporariamente tiraria o inconveniente da obstrucção da barra, vindo depois passado algum tempo, a ficar outra vez obstruída. Ora eu a respeito deste negocio tenho um outro pensamento, e é que sendo interessadas na navegarão do rio Lima as municipalidades dos concelhos de Ponte de Lima, e da Barca, e como havia, segundo consta, uma grande disposição naquelles habitantes para concorrerem por sua parte para as obras do encanamento do mesmo rio, porque por alli sáem as riquezas do Minho central, que se poderá fazer, não digo, uma obra segundo os planos redigidos pelo engenheiro, em grande escala, mas alguma outra coisa que possa subsistir, pôsto que mais limitada; mas que facilite a entrada de navios, porque hoje não entra alli senão algum brigue, quando antes era muito frequentada de navios de maior lote a entrada daquella barra. Pelo que se tem dito vê-se que esta obra é de uma immediata necessidade, e eu para não retardar a conclusão deste negocio acceito a emenda dos 60 dias, e peço licença para retirar a proposta que mandei para a Mesa.

A Camara concedeu que fosse retirada.

O Sr. Castro Pilar: — Sr. Presidente, depois do que disse o illustre relator da commissão de Fazenda, eu pouco ou nada tenho que accrescentar; porque quando pedi a palavra era para sustentar o artigo tal qual elle estava redigido, contendo o praso dos 30 dias, mas como o illustre Deputado augmentou o praso a 60 dias, nessa parte tambem eu estou d'accordo; e então não me restando mais nada sobre que possa fallar, aproveito a occasião para declarar que me congratulo com a illustre commissão, por se apressar Com tanto disvelo a dar o seu parecer sobre um negocio que é da primeira necessidade, e realmente para toda a provincia do Minho. Concluo dizendo que acceito, e apoio a proposta da commissão como meio conciliador entre o praso dos 30, e dos 90 dias.

O Sr. Pereira dos Reis: — Sr. Presidente, vejo a Camara inclinada a seguir o arbitrio proposto pela commissão; é vehemente o desejo que tenho de ver esta obra concluida quanto antes; conheço que os resultados que hão de vir á cidade de Vianna do Castello abonam este projecto; e tambem estou persuadido de que não hão de apparecer concorrentes de fóra para empreender esta obra, e por isso devo declarar que o praso de 30 dias não me parece demasiadamente limitado; porque devemos ver o negocio