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municipal tinha lembrado, e que é indispensavel, o qual é 10 réis por alqueire de sal importado. Este tributo esta avaliado pela camara em 2 contos de réis, e já se vê que é um imposto muito consideravel, e que não vem aqui porque escapou, e por isso mando para a Mesa o seguinte

Additamento. — «A importação do sal fica sujeita ao direito de 10 réis por cada alqueire, — Xavier da Silva.

Foi admittido, e entrou em discussão O Sr. Carlos Bento: — Parece-me que este imposto é importante, já em attenção a um commercio que se faz naquella provincia, já em attenção ao valor do genero sobre que recae, e por isso queria que a illustre commissão me dissesse se acaso a corporação do commercio daquelle ponto concordou em que se estabelecesse um imposto de similhante natureza, que póde, e que ha de prejudicar muito esse commercio.

O Sr. Xavier da Silva — Este parecer foi confeccionado pela commissão em vista da representação da camara municipal de Vianna do Castello; a commissão quiz marchar sobre este negocio com prudendencia; ouviu o Governo, e o Governo mandou ouvir, a pedido da Camara, o governador civil e o conselho de districto; e eu leio ao illustre Deputado o resultado de toda esta inquirição, (leu)

Por consequencia a commissão vendo que a camara propoz este tributo, e que ninguem reclamou contra, e que todas as auctoridades ouvidas sobre o negocio se conformam com este imposto, e que o commercio se não declarou prejudicado com elle, não teve duvida em o propôr á Camara. Mas de mais a mais digo ao illustre Deputado que para as obras da barra de Caminha foi estabelecida uma tabella com este mesmo imposto, que já é lei do paiz. Por consequencia parece-me que á vista destes esclarecimentos não póde haver duvida em se votar. São estas as informações que tenho a dai ao illustre Deputado.

Julgou-se a materia discutida, e foi approvado o additamento do Sr. Xavier da Silva.

Entrou em discussão a 4.tt verba da tabella.

O Sr. Ferreira Pontes. — Sr. Presidente, eu não pertendo pôr embaraços a este projecto, antes pelo contrario desejo que com a maior brevidade seja convertido em lei, a fim de que se possa dar principio ás obras do melhoramento desta barra, e foi por este motivo, que apesar de toda a minha repugnancia em votar por novos impostos, votei pelos que se estabelecem nas primeiras verbas da tabella; mas não posso votar o que se impõe na ultima ao milho que se exportar por aquelle porto. Todos sabem que os tributos sobre generos de exportação, em que abunda o paiz, são reprovados pela sciencia, e é bem constante a depreciação em que se acha o milho, e os mais cereaes na provincia do Minho, e na de Traz-os-Montes, que não cobrem a9 despezas da cultura; e por isso é necessario promover a exportação deste genero, e não a difficultar com embaraços no embarque, e com novos impostos. Os concelhos do Alto Minho, e proximos a Vianna são os que produzem o milhão em maior quantidade, e porque não ha alli uma barra consumidora, é aonde de ordinario tem um preço mais baixo, em toda a provincia; por este motivo, quando ha encommendas deste genero do estrangeiro, ou mesmo para algum ponto do interior, é por aquella barra por onde se exporta maior quantidade: de sorte que este imposto, que ha de importar em alguns contos de réis, vem todo a recair sobre os povoe que não ficam em grande distancia de Vianna, vindo elles sós a concorrer com este producto para uma obra d'onde não tiram só elles vantagem, mas todos os habitantes da provincia, e talvez de outras, que pela sua posição topografica não exportam por alli este genero. O imposto sobre os generos de importação, designados na tabella, é mais justo, e mais igual, porque recae sobre os consumidores, que são os habitantes de toda a provincia, por ser por aquelle porto, por onde se importa quasi todo o figo que ella consomme, e a maior parte da provincia de Traz-os-Montes.

Sr. Presidente, além deste imposto recahir só sobre um pequeno territorio, quando elle e applicado em vantagem geral, é tambem desigual e injusto, porque ao mesmo tempo que se impõe 20 réis por quintal de bacalhau, que não póde valer menos de 4$800, se impõe 100 réis no mesmo valor do milho que se exporta, porque para produzir esta quantia são precisos vinte alqueires, calculado a 240 réis o alqueire que é porque ordinariamente ali se vende; sem pois querer impedir a factura desta obra não posso convir no imposto deste genero, votarei antes por outro, que me pareça mais justo e mais igual que se proponha.

O Sr. Pereira dos Reis: — Eu tambem sou inimigo destes impostos lançados sobre a exportação, mas quando elles são destinadas a promover a importação, todo o meu escrupulo cessa. Diz o illustre Deputado que os concelhos proximos a Vianna são os que soffrem mais em resultado deste tributo; mas o que eu digo tambem é, que são os que mais ganham com elle; e não só os concelhos proximos, os de Melgaço a Vianna todos hão-de ganhar com o bom exito desta obra; digo pois que este imposto é muito modico. Durante a ultima guerra civil, para evitar a sahida do milho da provincia que era reclamado pela Irlanda e America do Norte, foi necessario estabelecer na alfandega o tributo de 100 réis em cada alqueire de milho que se exportasse da provincia; pois ainda assim sairam para mais de cem mil alqueires.

Quanto ao preço medio não é tambem o que disse o illustre Deputado; póde ser em alguma parte do Minho; mas no alto Minho, segundo as informações que tenho, e nesse ponto posso ser competente, porque vivi alli algum tempo, os lavradores calculam que o preço medio anda de 300 a 400 réis por alqueire; póde ser mais barato em outros pontos, mas no alto Minho é esteio preço medio. Durante a ultima guerra civil, ainda quando o milho se pedia da Irlanda e outros pontos da Europa, eu sei de muitos lavradores que estavam tão sobrepostos na venda do seu milho, que o não queriam vender a 5OO e a 600 réis

Sr. Presidente, sem algum sacrificio nada se consegue; mas se é exorbitante este tributo, pedirei ao nobre Deputado que reflicta um pouco no tributo que pede sobre o vinho. Este tributo é que é realmente horroroso; por que a distancia de 7 legoas da capital havendo uma boa navegação de mais de 5 legoas comprando eu o vinho a 2$4O0 réis a pipa ou a 3$000 réis, se o quizer em Lisboa, tenho de pagal-o a 17000 réis! Isto é horroroso e insupportavel (apoiados); ma3 pelo que toca ao imposto que se estabelece de 5 réis em alqueire de milho, enten-