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N.º 2. Sessão em 2 de Maio 1849.

Presidencia do Sr. Rebello Cabral.

Chamada — Presentes 52 Srs. Deputados.

Abertura — Á meia hora depois do meio dia.

Acta — Approvada sem discussão.

EXPEDIENTE.

Officios: — Um do Ministerio do Reino acompanhando os esclarecimentos pedidos sobre o orçamento da despeza necessaria para o complemento das obras das novas acquisições das agoas livres, que pararam no sitio de Salrego; ficando assim satisfeito o requerimento do Sr. J. L. da Luz. — Para a secretaria.

Representações. — 1.ª De 46 moradores da freguezia de Carnide, apresentada pelo Sr. Silva Cabral, em que pedem que os dois edificios, que se acham no largo de N. Senhora da Luz, e que foram occupados pelo collegio militar, e escóla veterinaria, sejam aproveitados para qualquer estabelecimento do Estado ou particular, a fim de se favorecer d'alguma fórma o pequeno giro de commercio daquella freguezia. — Á commissão de Fazenda.

2.ª Dos escrivães dos juizes de paz do districto do. Porto, apresentada pelo Sr. Pereira dos Reis, expondo que se acham reduzidos á maior miseria, em consequencia da ultima reforma da tabella dos emolumentos judiciaes, e pedem que se juntem a seus officios algumas outras attribuições, a fim de poderem melhorar a sua sorte. — Á commissão de Legislação.

O Sr. Lopes de Lima: — Sr. Presidente, quero fazer uma rectificação que talvez deveria ter feito hontem; mas hontem não li o extracto do Diario do Governo, e é esse o motivo porque a não fiz. No extracto da sessão de antes de hontem o stenografo, que extractou o meu pequeno discurso, fez-me o favor de ommittir inteiramente uma parte delle, a qual eu reputo de alguma importancia; e aproveito mesmo a occasião de estar hoje presente o Sr. Ministro da Fazenda para fallar novamente sobre este objecto, porque eu chamei a attenção de S. Ex.ª sobre a maneira porque os recebedores, em virtude das instrucções de 13 ou 15 de setembro de 1848, estão exigindo que um contribuinte que tem 3, 4, 5 predios na mesma freguezia, e que tem de pagar no mesmo cofre os impostos que lhe pertencem, pague as verbas de cada um em separado, não consentindo que se possam juntar as verbas de todos elles, donde resulta que não podem entrar com uma parte em notas, e de maneira que um proprietario que tem quatro predios, de cada um dos quaes paga 8$000 réis de decima cada anno, isto é, 4$000 réis por semestre, tem a pagar 4$000 réis em metal por cada um, e não se lhe admitte, nem uma nota de quartinho, porque na quantia de 4$000 réis não cabe nem uma nota deste valor, e além disso tem a pagar os 6 por cento, a que a lei o obriga; mas vendo o Diario do Governo, além de outras faltas, de que não faço caso, porque já uma vez fallando eu uma hora, puzeram-me duas linhas, desejava que ao menos agora se apresentassem as idéas daquillo, que disseram os Oradores; desejava por tanto, que se fizesse alguma rectificação a este respeito, se é possivel.

O Sr. Presidente: — Observo aos Srs. Deputados, de uma vez para sempre, que as reclamações que fizerem sobre os extractos, é melhor que tragam uma nota escripta da reclamação, e a entreguem na Mesa, porque assim se poupa tempo á Camara, devendo notar que o extracto está melhorado, mas não é possivel attingir a perfeição.

O Sr. Ministro da Fazenda: — Sr. Presidente, quando outro dia o nobre Deputado fez referencia ao que agora acaba de repetir, tomei nota então, para saber o que havia a este respeito, o que ainda não pude indagar; e agora acabo novamente de tomar nota, e em vista della eu tractarei de examinar o que effectivamente ha a tal respeito.

Aproveito a palavra para mandar para a Mesa as seguintes propostas. (Leu-as, e são sobre as seguintes materias:)

1.ª Sobre ser o Governo auctorisado a pagar a quantia de 2:000$000 mensaes para amortisação do que se dever aos officiaes inglezes reformados, que serviram na guerra peninsular.

VOL. 5.º — MAIO — 1849.

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2.ª Sôbre a concessão d'um a pensão ás filhas do professor de escriptura, Joaquim Machado de Castro.

3.ª Sobre a approvação do contracto para a laboração da fabrica da Marinha Grande.

4.ª Sobre ser auctorisado o pagamento dos vencimentos em divida a individuos pertencentes a classes inactivas.

5.ª Sôbre ser auctorisado o Governo a pagar a MMr. Borel, Borel e Companhia o valor de um predio destruido para defesa da capital em 1833.

Foram declaradas urgentes, e remettidas ás differentes commissões, e dar-se-ha conta dellas, quando entrarem em discussão os respectivos pareceres.

O Sr. Palmeirim: — Participo a V. Ex.ª e á Camara, que o Sr. Deputado Agostinho Albano não póde assistir á sessão de hoje por incommodo de saude.

O Sr. Presidente: — Não estando presente o Sr. Presidente do Conselho, e Ministro do Reino, na conformidade do que hontem annunciei, vai discutir-se o projecto n.º 44.

Primeira parte da ordem do dia.

Discussão do projecto N.º 44.

É o seguinte

Relatorio. — Senhores: A commissão de Fazenda foi remettida a representação da Camara Municipal da cidade de Vianna do Castello, apresentada pelo Sr. Deputado pela provincia do Minho Dr. Antonio Corrêa Caldeira, na qual — refere o estado desgraçado a que esta reduzido o porto e barra d'aquella cidade, — pede o seu prompto reparo, — indica os melhoramentos de que necessita, — e propõe os meios com que poderá fazer-se face a esta despeza.

A commissão, procurando desempenhar o encargo que lhe foi commettido, e desejando proceder cem perfeito conhecimento de causa, — pediu que o Governo informasse a similhante respeito, ao que satisfez, enviando as informações que exigiu do Governador Civil do Districto Administrativo, e do Inspector Geral das Obras Publicas do Reino; — e remetteu tudo á illustre commissão de Administração Publica, que deu o seu parecer em 28 de março ultimo.

Na presença das referidas informações, e do parecer da illustre commissão de Administração Publica, a commissão tem a honra de submetter á approvação da sabedoria da Camara o seguinte:

Projecto de lei. — Art. 1.º É o Governo auctorisado a mandar proceder ás obras necessarias para melhorar o porto e barra da cidade de Vianna do Castello.

§ unico. o projecto das obrais será approvado pelo Governo, e a execução delle será dirigida por um engenheiro hydraulico de sua nomeação.

Art. 2.º O Governo encarregára da parte administrativa e fiscal das referidas obras a Camara Municipal da cidade de Vianna do Castello, dando-lhe as instrucções e regulamentos necessarios.

Art. 3.º É auctorisada a percepção do imposto de tonelagem, e dos impostos sobre os generos de importação e exportação, constantes da tabella junta que faz parte desta lei; os quaes serão unica e privativamente applicados ás referidas obras.

§ unico. Estes impostos serão, — pagos na alfandega da mesma cidade, — escripturados em separado, — e entregues ao thesoureiro da Camara Municipal, que os escripturará separadamente das rendas do Municipio.

Art. 4.º E a Camara Municipal auctorisada a tomar por emprestimo, ao juro de 5 por cento, as quantias em dinheiro que julgar necessarias para apressar o adiantamento das obras, hypotecando ao pagamento do capital e seus juros o producto do rendimento dos impostos determinados no art. 3.º

Art. 5.º A Camara poderá dar por empreza as referidas obras, submettendo as condições de arrematação á approvação do Governo, a qual será feita precedendo concorrencia publica, por espaço de trinta dias, annunciada por editaes, e avisos no Diario do Governo, e sendo o contracto approvado pelo Governo ouvido o Governador Civil e o Conselho de Districto.

§ unico. As obras feitas por empreza, serão executadas debaixo da fiscalisação do engenheiro nomeado pelo Governo.

Art. 6.º A Camara publicará, de tres em tres mezes, uma conta de receita e despeza, e annualmente prestará contas da applicação deste rendimento.

Art. 7.º Logo que estejam pagas todas as despezas das obras, e concluida a amortisação do capital e juros de qualquer emprestimo que tenha logar, cessa a auctorisação determinada no art. 3.º para a recepção dos impostos alli determinados.

Art. 8.º Fica revogada a legislação em contrario.

Sala da commissão, 26 de abril de 1849. — Visconde de Castellões, Antonio José d'Avila, Luiz Coutinho d'Albergaria Freire, José Lourenço da Luz, Bernardo Miguel de Oliveira Borges, Agostinho Albano da Silveira Pinto, Augusto Xavier da Silva.

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Tabella a que se refere a carta de lei desta data, dos impostos pagos na alfandega da cidade de Vianna do Castello, para satisfazer as despezas das obras do melhoramento do pôrto e barra d'aquella cidade.

[VER DIARIO ORIGINAL]

Sala da commissão, 26 d'abril de 1849. — O Secretario, Augusto Xavier da Silva.

Parecer da commissão de Administração Publica sobre o mesmo objecto.

Senhores: — A commissão de Administração Publica foi presente uma representação da camara municipal de Vianna do Castello, pedindo a compostura da barra daquella cidade, e propondo a creação de um imposto applicado exclusivamente para fazer face á despeza da obra requerida. Esta representação foi remettida, pela illustre commissão de Fazenda, á commissão de Administração Publica, para esta dar o seu parecer, sobre a necessidade da obra, e o plano a seguir nella.

A commissão emquanto á primeira parte, é de parecer, que a representação da camara municipal deve ser favoravelmente deferida, e com a maior brevidade possivel, pois a não ser assim, póde dentro em pouco tempo perder-se completamente aquelle porto, que esta já num pessimo estado.

Em quanto ao plano a seguir na obra, entende que deve o Governo ser auctorisado a mandar proceder a todos os trabalhos necessarios, tendo em vista as informações havidas das auctoridades respectivas, que vem junto á representação.

A commissão dando assim o seu parecer, sobre os dous pontos em questão, entende por ultimo, que a representação e todos os mais papeis appensos, seja devolvida á illustre commissão de Fazenda para propôr os meios, que julgar convenientes para fazer face á despeza necessaria, servindo de base para o calculo da sua importancia o orçamento, que tambem vem junto.

Sala da commissão, em 28 de março de 1849, — José Silvestre Ribeiro, Albano Caldeira Pinto d'Albuquerque, Zeferino Teixeira Cabral de Mesquita, José Maria de Sousa Lobo, João Francisco de Vilhena.

O Sr. Xavier da Silva. — Peço a V. Ex.ª que consulte a Camara se dispensa a discussão na generalidade: tractar da obra da barra de Vianna todos querem, e por isso entendo que o que devemos saber «o como se ha de fazer esta obra.

Dispensou-se a discussão na generalidade, e seguidamente foram approvados sem discussão os artigos 1.º, 2.º e 3.º — Sôbre o artigo 4.º disse:

O Sr. Palmeirim: — Sr. Presidente, diz este artigo que a camara municipal é auctorisada a tomar por emprestimo ao juro de 5 por cento as quantias em dinheiro, etc.

Ora esta prescripção do artigo 4.º quasi que vai inutilisar o projecto, porque estabelece um juro muito limitado. Eu não esperava que este projecto entrasse em discussão; no entanto repito, parece-me que esta esta prescripção torna o projecto inutil; e por isso perguntava á commissão, se ella entende que com esta prescripção o projecto é exequivel?

O Sr. Xavier da Silva: — Eu reconheço que o juro é realmente muito pequeno, correspondente ao preço que tem hoje o dinheiro no nosso paiz; mas a commissão entendeu que devia marcar este juro, porque se o augmentasse, o producto dos tributos que se lançam para fazer a obra, apenas seriam sufficientes para o pagamento dos juros: no entanto reconheço que o juro é pequeno; mas tambem tenho em consideração que a camara municipal e os proprietarios de Vianna, que tem sollicitado instantaneamente este negocio farão tambem um esforço para uma cousa util á sua localidade; e se assim não acontecer, a obra andará mais de vagar. Eis-aqui as razões que teve a commissão para não elevar o juro; o juro de 5 por cento é o da lei, no entanto até 6 por cento não será uma cousa muito extraordinaria, e que prejudique; a commissão concorda até ao juro de 6 por cento; e neste sentido mando para a Mesa a seguinte

Emenda. — Até 6 por cento. — Xavier da Silva.

Foi admittida, e ficou em discussão com o artigo.

O Sr. Pereira dos Reis: — Eu voto pela emenda, porque me parece que em todo o caso é um negocio mercantil: o juro legal é o de 6 por cento; e eu trarei á consideração da Camara um facto conhecido de toda ella, e é que até agora não foi possivel obter a quantia de 40 contos de réis a 8 por cento para as

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obras da barra da cidade do Porto, e nesta obra é interessada a povoação da cidade: en faço a devida justiça á cidade de Vianna do Castello, mas entendo que o negocio é perfeitamente mercantil, e que não poderá obter-se dinheiro por menos preço de 6 por cento, que é mercantilmente o juro da lei.

Não havendo quem mais pedisse a palavra, julgou-se a materia discutida, e approvou-se o artigo 4.º com a emendando Sr. Xavier da Silva.

Passou-se á discussão do artigo 5.º

O Sr. Palmeirim: — Julgo muito limitado o praso que se estabelece: o praso de 30 dias para annunciar o concurso para a obra é limitadissimo, porque uma obra tão importante, como é o melhoramento da barra de Vianna, e que tem de ser considerada de differentes modos, e até com relação ao encanamento do rio Lima, demanda estudos e conhecimentos, e por isso deve haver um praso maior, para dar logar aos emprehendedores a concorrerem: parece-me que tudo quanto fôr menos de 90 dias é pouco; e por isso mando para a Mesa a seguinte

Emenda. — Por espaço de 90 dias. — Palmeirim.

Foi admittida, e fica em discussão conjunctamente com o artigo.

O Sr. Xavier da Silva: — Sr. Presidente, eu acceitei gostoso a honra de ser relator deste projecto, por isso que reconheço que elle tracta de. um negocio de grande utilidade para o paiz: pela minha parte o que desejo é que passem as condições que estão estabelecidas no projecto para garantia do contracto,» no caso de se dar por empresa, nem quero que elle se faça som que o Governo o examine muito miudamente, para depois vêr se tal contracto se póde ou não approvar. A. commissão entendeu, que se a camara municipal quizer dar por emprêsa esta obra, não o possa fazer, sem que se dem todas as condições exigidas no art. 5.º, para que não aconteça o mesmo que esta acontecendo com a barra da Figueira, cujas obras se déram a uma empresa, que exige do Governo o cumprimento do seu contracto, e poucos resultados se tem tirado das obras já feitas, e o commercio continua a soffrer todos os prejuizos, que daqui resultam, porque consumisse o dinheiro, e os povos estão soffrendo, e não se tira vantagem alguma.

Agora em quanto á emenda para que o concurso seja de 90 dias digo que me parece tempo de mais; não digo que 30 dias sejam tambem sufficientes, mas parece-me que 60 é tempo de sobejo, para chega o annuncio a todo o reino, e estejam certos os Sr.. Deputados, que para essa obra não vem cá ninguem de fóra; por consequencia eu por parte da commissão lembrarei o praso dos 60 dias; se houver quem proponha outro menor, tambem o approvarei, com tanto que seja maior de 30 dias, e menor de 90. Neste sentido mando para a Mesa a seguinte

Emenda. — Por espaço de 60 dias. — Xavier da Silva.

Foi admittida, e ficou em discussão conjunctamente com o artigo.

O Sr. Palmeirim: — Sr. Presidente, eu abundo no sentido em que fallou o ilustre Deputado relativamente á clausula que a commissão teve em vista consignar, para resalvar qualquer abuso de agiotagem, ou logro que podesse haver; mas em quanto ao praso, na verdade parece-me muito pequeno, por que qualquer emprehendedor que queira tomar conta da obra, tem de conhecer primeiro se os estudos feitos pelo engenheiro do Governo são bem feitos, e se póde ter confiança nelles; para este conhecimento, ou para fazer esta contraprova, é necessario chamar outro engenheiro, e esse outro engenheiro não poderá fazer esse exame em 30dias. Ora a respeito das obras da barra de Vianna ha apenas uma Memoria escripta pelo Sr. João Chrysostomo, na qual o calculo que elle fez, excede a essa quantia que se julga precisa para esta obra; parece-me que elle encarou o negocio debaixo de dois pontos de vista, que em uma hypothese importava em mais de 40 contos, e em outra hypothese importava ainda em mais, e que não assegurava mesmo assim um bom resultado á obra, porque neste ramo é que naufragam muitas vezes os engenheiros hydraulicos, e os seus calculos. Parece-me que o auctor da Memoria se lembrava de empregar a dragagem no melhorar da barra; porém que não era o melhor e o unico, porque só temporariamente tiraria o inconveniente da obstrucção da barra, vindo depois passado algum tempo, a ficar outra vez obstruída. Ora eu a respeito deste negocio tenho um outro pensamento, e é que sendo interessadas na navegarão do rio Lima as municipalidades dos concelhos de Ponte de Lima, e da Barca, e como havia, segundo consta, uma grande disposição naquelles habitantes para concorrerem por sua parte para as obras do encanamento do mesmo rio, porque por alli sáem as riquezas do Minho central, que se poderá fazer, não digo, uma obra segundo os planos redigidos pelo engenheiro, em grande escala, mas alguma outra coisa que possa subsistir, pôsto que mais limitada; mas que facilite a entrada de navios, porque hoje não entra alli senão algum brigue, quando antes era muito frequentada de navios de maior lote a entrada daquella barra. Pelo que se tem dito vê-se que esta obra é de uma immediata necessidade, e eu para não retardar a conclusão deste negocio acceito a emenda dos 60 dias, e peço licença para retirar a proposta que mandei para a Mesa.

A Camara concedeu que fosse retirada.

O Sr. Castro Pilar: — Sr. Presidente, depois do que disse o illustre relator da commissão de Fazenda, eu pouco ou nada tenho que accrescentar; porque quando pedi a palavra era para sustentar o artigo tal qual elle estava redigido, contendo o praso dos 30 dias, mas como o illustre Deputado augmentou o praso a 60 dias, nessa parte tambem eu estou d'accordo; e então não me restando mais nada sobre que possa fallar, aproveito a occasião para declarar que me congratulo com a illustre commissão, por se apressar Com tanto disvelo a dar o seu parecer sobre um negocio que é da primeira necessidade, e realmente para toda a provincia do Minho. Concluo dizendo que acceito, e apoio a proposta da commissão como meio conciliador entre o praso dos 30, e dos 90 dias.

O Sr. Pereira dos Reis: — Sr. Presidente, vejo a Camara inclinada a seguir o arbitrio proposto pela commissão; é vehemente o desejo que tenho de ver esta obra concluida quanto antes; conheço que os resultados que hão de vir á cidade de Vianna do Castello abonam este projecto; e tambem estou persuadido de que não hão de apparecer concorrentes de fóra para empreender esta obra, e por isso devo declarar que o praso de 30 dias não me parece demasiadamente limitado; porque devemos ver o negocio

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como elle é. Este projecto apresentou-se agora no Parlamento; tem de seguir os tramites ordinarios, e suppondo, que tem demora; comtudo tem o Governo ainda de mandar levantar a planta da obra para depois pôr em hasta publica a sua arrematação, tudo isto leva tempo; e o que eu concluo daqui, é que a obra já não póde começar este anno, o que é de grande prejuiso para aquella cidade, e o meu fim era ver se podiamos fazer-lhe o mais depressa que fosse possivel este beneficio. A urgencia da obra devia preponderar nos animos dos Srs. Deputados; entretanto para nos livrarmos de algumas inculpações injustas adopto o praso de 60 dias.

Agora direi mais duas palavras; o illustre Deputado pelo Minho declarou que haviam alguns concelhos de Vianna que desejavam corresponder para esta obra; da tabella junta, se vê que todos os povos do Alto Minho, vem a corresponder para esta obra, tanto pelo que consomem, como pelo que exportam; portanto sendo esta obra d'uma utilidade tão reconhecida, parece-me que todos esses concelhos do Alto Minho são empenhados em que essa obra se conclua quanto antes. Terminarei declarando que não tenho duvida em acceitar o novo praso de 60 dias proposto pela commissão.

Não havendo quem mais pedisse a palavra, julgou-se a materia discutida, e foi approvado o art. 5.º com a emenda da commissão. O § unico foi approvado sem discussão, bem como o art. 6.º, e sobre o 7.º disse

O Sr. Xavier da Silva: — Eu não deixarei de sustentar o artigo em discussão, mas parece-me que seria talvez conveniente additar-se-lhe mais alguma provisão. Sr. Presidente, os impostos que constam da tabella, começam a pagar-se desde a data da publicação desta lei, e não póde deixar de ser assim porque a obra não póde começar sem haver uma certa somma, para satisfazer ás despezas, que são logo precisas; mas tambem me parece ser preciso evitar, que se estejam a receber os impostos sem se fazer a obra, e por isso entendo que deverá consignar-se a disposição, de que passado certo praso, se as obras senão fizerem, o imposto cesse; porque assim, como nós dizemos, que logo que estejam as obras promptas, e pagas as despezas, os impostos cessem; tambem não é justo que o commercio esteja pagando este imposto, desde logo, e que depois passado tempo, elle seja applicado para outra despeza; por consequencia será conveniente marcar o praso de seis mezes; se a Camara não tiver dentro desse tempo começado a obra. (Uma voz: — É pouco; um anno) seja um anno; eu nisto não tenho uma idéa fixa, tenho um sincero desejo de que esta obra se faça, e por isso mando para a Mesa o seguinte

Additamento. — § unico. Cessará igualmente a auctorisação determinada no art. 3.º, quando a Camara não tenha dado começo á obra, passado um anno da publicação desta lei. — Xavier da Silva.

Foz admittido, para ser discutido depois de votado o artigo.

O Sr. Corrêa Caldeira: — Fui eu que tive a honra de apresentar nesta Camara a representação da camara municipal de Vianna do Castello, que serviu de base ao projecto que esta em discussão, e que muito instei para que chegasse a este ponto. Nesta representação — em debate, menciona a camara os serios receios que tem do que cresça a ruina daquella era, o que dentro em poucos annos se perca totalmente um dos melhores portos das provincias do Norte. Eu espero que a tão grave mal se occorra por este projecto. E, Sr. Presidente, medidas desta natureza não são novas, já os Parlamentos anteriores as tem tomado para se melhorarem as barras da Figueira, e Aveiro, e desgraçadamente a experiencia tem mostrado que as obras executadas nestes dois portos, longe de os melhorarem, os tem damnificado mais; e muito desejarei, e espero que a zelosa attenção que a Camara tem dado a este projecto, seja retribuida, alcançando-se por elle melhores resultados, do que produziram aquelles a que acabo de alludir.

Todas as pessoas entendidas nesta materia, que tenho consultado, julgam conveniente, que para melhorar a barra de Vianna, se attenda com preferencia ao encanamento do no Lima, o que não offerece nem grandes difficuldades, nem grandes despezas; porém é necessario providenciar sobre o abuso que existe, não só neste rio, mas em outros rios caudaes, e navegaveis, de particulares que tem construido, ou conservam pesqueiras, que impedem absolutamente a navegação, e desviam da corrente natural as agoas, usurpando assim cousas que são do dominio publico. É necessario que o Governo olhe por isto, e proceda com energia contra estes abusos, porque não ha titulos que justifiquem esta usurpação.

Julgando pois muito conveniente que o Governo seja auctorisado para começar as obras do encanamento, mando para a Mesa o seguinte

Additamento. — «O Governo é por esta lei auctorisado a proceder ás obras necessarias para o encanamento do rio Lima, e para o tornar navegavel até á villa da Ponte da Barca.

§ unico. A junta geral de districto, em sessão extraordinaria, designará os concelhos que devem concorrer para as obras de que tracta o artigo antecedente, e fixará a quota da contribuição de cada um desses concelhos, salvos os recursos competentes.» — Corrêa Caldeira, Palmeirim, Pereira do Reis.

Foi admittido, ficando reservado para depois de votado o art. 7.º, sobre o qual não havendo quem mais pedisse a palavra, foi julgado discutido e approvado.

O Sr. Presidente — Segue-se agora o additamento do Sr. Xavier da Silva.

O Sr. Xavier da Silva: — Um pouco mais bem informado sobre este negocio pelos illustres Deputados que são daquella localidade, de que passando a disposição que eu apresentei, podem dar-se inconvenientes grandes, e não sendo esse o meu desejo; peço a V. Ex.ªs que consulte a Camara se me permitte retirar a minha proposta; porque póde ser que não seja por culpa da Camara que as obras não comecem, e muito mais depois do que disse o illustre Deputado pelo Minho; por consequencia peço licença para retirar o meu additamento.

A Camara concedeu que fosse retirado, e seguidamente approvou o additamento do Sr. Corrêa Caldeira, bem como foi tambem approvado sem discussão o art. 8.º

O Sr. Presidente: — Passa-se á discussão da tabella.

Foram approvadas sem discussão a 1.ª, 2. e 3.ª verbas.

O Sr. Xavier da Silva: — Na occasião de se confeccionar a tabella escapou um imposto que a camara

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municipal tinha lembrado, e que é indispensavel, o qual é 10 réis por alqueire de sal importado. Este tributo esta avaliado pela camara em 2 contos de réis, e já se vê que é um imposto muito consideravel, e que não vem aqui porque escapou, e por isso mando para a Mesa o seguinte

Additamento. — «A importação do sal fica sujeita ao direito de 10 réis por cada alqueire, — Xavier da Silva.

Foi admittido, e entrou em discussão O Sr. Carlos Bento: — Parece-me que este imposto é importante, já em attenção a um commercio que se faz naquella provincia, já em attenção ao valor do genero sobre que recae, e por isso queria que a illustre commissão me dissesse se acaso a corporação do commercio daquelle ponto concordou em que se estabelecesse um imposto de similhante natureza, que póde, e que ha de prejudicar muito esse commercio.

O Sr. Xavier da Silva — Este parecer foi confeccionado pela commissão em vista da representação da camara municipal de Vianna do Castello; a commissão quiz marchar sobre este negocio com prudendencia; ouviu o Governo, e o Governo mandou ouvir, a pedido da Camara, o governador civil e o conselho de districto; e eu leio ao illustre Deputado o resultado de toda esta inquirição, (leu)

Por consequencia a commissão vendo que a camara propoz este tributo, e que ninguem reclamou contra, e que todas as auctoridades ouvidas sobre o negocio se conformam com este imposto, e que o commercio se não declarou prejudicado com elle, não teve duvida em o propôr á Camara. Mas de mais a mais digo ao illustre Deputado que para as obras da barra de Caminha foi estabelecida uma tabella com este mesmo imposto, que já é lei do paiz. Por consequencia parece-me que á vista destes esclarecimentos não póde haver duvida em se votar. São estas as informações que tenho a dai ao illustre Deputado.

Julgou-se a materia discutida, e foi approvado o additamento do Sr. Xavier da Silva.

Entrou em discussão a 4.tt verba da tabella.

O Sr. Ferreira Pontes. — Sr. Presidente, eu não pertendo pôr embaraços a este projecto, antes pelo contrario desejo que com a maior brevidade seja convertido em lei, a fim de que se possa dar principio ás obras do melhoramento desta barra, e foi por este motivo, que apesar de toda a minha repugnancia em votar por novos impostos, votei pelos que se estabelecem nas primeiras verbas da tabella; mas não posso votar o que se impõe na ultima ao milho que se exportar por aquelle porto. Todos sabem que os tributos sobre generos de exportação, em que abunda o paiz, são reprovados pela sciencia, e é bem constante a depreciação em que se acha o milho, e os mais cereaes na provincia do Minho, e na de Traz-os-Montes, que não cobrem a9 despezas da cultura; e por isso é necessario promover a exportação deste genero, e não a difficultar com embaraços no embarque, e com novos impostos. Os concelhos do Alto Minho, e proximos a Vianna são os que produzem o milhão em maior quantidade, e porque não ha alli uma barra consumidora, é aonde de ordinario tem um preço mais baixo, em toda a provincia; por este motivo, quando ha encommendas deste genero do estrangeiro, ou mesmo para algum ponto do interior, é por aquella barra por onde se exporta maior quantidade: de sorte que este imposto, que ha de importar em alguns contos de réis, vem todo a recair sobre os povoe que não ficam em grande distancia de Vianna, vindo elles sós a concorrer com este producto para uma obra d'onde não tiram só elles vantagem, mas todos os habitantes da provincia, e talvez de outras, que pela sua posição topografica não exportam por alli este genero. O imposto sobre os generos de importação, designados na tabella, é mais justo, e mais igual, porque recae sobre os consumidores, que são os habitantes de toda a provincia, por ser por aquelle porto, por onde se importa quasi todo o figo que ella consomme, e a maior parte da provincia de Traz-os-Montes.

Sr. Presidente, além deste imposto recahir só sobre um pequeno territorio, quando elle e applicado em vantagem geral, é tambem desigual e injusto, porque ao mesmo tempo que se impõe 20 réis por quintal de bacalhau, que não póde valer menos de 4$800, se impõe 100 réis no mesmo valor do milho que se exporta, porque para produzir esta quantia são precisos vinte alqueires, calculado a 240 réis o alqueire que é porque ordinariamente ali se vende; sem pois querer impedir a factura desta obra não posso convir no imposto deste genero, votarei antes por outro, que me pareça mais justo e mais igual que se proponha.

O Sr. Pereira dos Reis: — Eu tambem sou inimigo destes impostos lançados sobre a exportação, mas quando elles são destinadas a promover a importação, todo o meu escrupulo cessa. Diz o illustre Deputado que os concelhos proximos a Vianna são os que soffrem mais em resultado deste tributo; mas o que eu digo tambem é, que são os que mais ganham com elle; e não só os concelhos proximos, os de Melgaço a Vianna todos hão-de ganhar com o bom exito desta obra; digo pois que este imposto é muito modico. Durante a ultima guerra civil, para evitar a sahida do milho da provincia que era reclamado pela Irlanda e America do Norte, foi necessario estabelecer na alfandega o tributo de 100 réis em cada alqueire de milho que se exportasse da provincia; pois ainda assim sairam para mais de cem mil alqueires.

Quanto ao preço medio não é tambem o que disse o illustre Deputado; póde ser em alguma parte do Minho; mas no alto Minho, segundo as informações que tenho, e nesse ponto posso ser competente, porque vivi alli algum tempo, os lavradores calculam que o preço medio anda de 300 a 400 réis por alqueire; póde ser mais barato em outros pontos, mas no alto Minho é esteio preço medio. Durante a ultima guerra civil, ainda quando o milho se pedia da Irlanda e outros pontos da Europa, eu sei de muitos lavradores que estavam tão sobrepostos na venda do seu milho, que o não queriam vender a 5OO e a 600 réis

Sr. Presidente, sem algum sacrificio nada se consegue; mas se é exorbitante este tributo, pedirei ao nobre Deputado que reflicta um pouco no tributo que pede sobre o vinho. Este tributo é que é realmente horroroso; por que a distancia de 7 legoas da capital havendo uma boa navegação de mais de 5 legoas comprando eu o vinho a 2$4O0 réis a pipa ou a 3$000 réis, se o quizer em Lisboa, tenho de pagal-o a 17000 réis! Isto é horroroso e insupportavel (apoiados); ma3 pelo que toca ao imposto que se estabelece de 5 réis em alqueire de milho, enten-

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do que é diminutissimo esse tributo (e que aliás e temporario) e que resulta delle um grande beneficio a toda aquella povoação, que ganha muito no complemento desta obra (apoiados): por tanto parece-me que o artigo da tabella não offerece inconveniente, e deve ser approvado como esta.

O Sr. Presidente: — O Sr. Ferreira Pontes mandou para a Mesa uma emenda, que vai lêr-se para ser submettida a admissão da Camara.

Emenda. — Proponho a suppressão do imposto do milho de exportação. — Ferreira Pontes. Não foi admittida á discussão. O Sr. Xavier da Silva: — Sr. Presidente, eu já disse e ainda tômo a repetir que as auctoridades locaes, a camara municipal, o commercio daquella villa, e finalmente todos os que são interessados neste projecto, foram aquelles que indicaram este imposto, e todas as vezes que as auctoridades locaes e a camara municipal, exigindo uma obra, lembram o imposto com que se póde occorrer a ella, no que todos vão d'accordo, e não havendo reclamação em contrario, e quando é certo que todos concordam na utilidade da obra, nós devemos abraçar este imposto, por que a grande difficuldade não é o fazer-se a obra, é saber com que meios se ha de fazer face a essa despeza (apoiado). O nobre Deputado pelo Minho fallou de tal modo nesta questão que julgo não é necessario dizer nada mais a este respeito; mas em honra da commissão de Fazenda direi que nós tractamos de vêr em quanto em um anno importaria este imposto para melhor avaliar, se elle é excessivo, e vimos que a exportação do milho por aquella barra esta calculada termo media em 600 mil alqueires, e por consequencia podia produzir 3 contos de réis; de sorte que é uma das verbas mais importantes que póde ter a camara municipal para occorrer a esta despeza. E uma de duas ou se reconhece, ou não reconhece que esta obra é de utilidade tal, que todos desejarão vel-a realisada. Se se quer a obra, havemos de approvar o imposto, e se se não quer, escusamos de estar a discutir o projecto, e então vejam os nobres Deputados se querem ao depois que o orçamento occorra á despeza com os meios precisos para ella se fazer; porém eu já declaro que no orçamento não se podem consignar meios alguns para se poder effectuar (apoiados). Ora Sr. Presidente, quanto importará sobre o valor do genero este imposto de 5 réis em alqueire de milho? São 2 por cento sobre o valor do genero; — e isto acha-se que é muito? Decerto não poderia ser mais limitado, nem mais suave.

Mas porque razão o nobre Deputado impugnou este imposto? É (diz o nobre Deputado) porque os concelhos que não são circumvisinhos, tambem contribuem para esta despeza: é a melhor cousa que póde ter, por isso mesmo que é repartido por todos proporcionalmente, porque a utilidade não é só do concelho de Vianna, é de toda a provincia (apoiado). Por conseguinte deve approvar-se a verba, e ha de a Camara estar convencida que a commissão marchou com toda a prudencia neste negocio; ouviu todas as auctoridades, o governador civil e o commercio da villa, e a unica questão que se offereceu, porque no mais todos vão conformes, é qual o plano que se ha de seguir nesta obra, porque o governador civil na sua informação, acompanhando a memoria que sobre estes trabalhos fez o cidadão João Chrisostomo, engenheiro mui habil que fez os mais minuciosos exames a este respeito, diz que a unica difficuldade que se offerece, é só no plano que ha a adoptar, qual o systema que se apresenta com menos difficuldade de se levar a effeito a obra; e o Governo tambem mandou ouvir sobre este objecto o Inspector das Obras Publicas, a fim de dar tambem o seu parecer; e não resta nada mais que escolher qual dos planos deve começar-se a pôr em execução, porque quanto ao mais todos concordam no imposto e na utilidade da obra.

Julgou-se a materia discutida, e foi approvada a 4.ª verba da tabella.

O Sr. Assis de Carvalho (Sobre a ordem): — Pedia a V. Ex.ª se dignasse consultar a Camara se me concede a palavra para chamar a attenção da illustre commissão de Fazenda acêrca de uma resposta que veio do Governo, a um requerimento que fiz pedindo esclarecimentos sobre o que se devia entender por — encontros — no pagamento de uma divida á sociedade Folgosa, Junqueira, Santos e Companhia, pelo emprestimo que fez ao Governo de 400 contos de réis. Consultada a Camara, foi concedida a palavra. O Sr. Assis de Carvalho: — Sr. Presidente, no principio da sessão deste anno fiz um requerimento ao Governo em que pedia dissesse a esta Camara o que entende por — encontros. Depois de alguma demora o Governo respondeu confusamente, de maneira que não pude comprehender o que se continha na resposta: fiz novo requerimento, e veio no principio de maio a resposta já um pouco mais clara, a respeito de alguns objectos, mas ainda não se comprehendiam todos os que eu tinha indicado. Um dos objectos que é muito importante (e deve se-lo) para a consideração desta Camara, é o seguinte, (leu). Esta Camara sabe que este contracto importa em 400 contos de íeis, supponho eu, com pouca differença...

O Sr. Xavier da Silva. — Não é esse, é o da inversão da divida externa...

O Orador: — Então se é o da inversão, cedo da palavra; mas estou com muita vigilancia sobre estas operações que se fazem com a sociedade Folgosa, Junqueira, Santos e Companhia... (O Sr. Xavier da Silva: — O melhor é pedir o contracto). Esta sociedade tem sido muito pesada ao paiz, e o facto sobre que tinha tenção de fallar, é sobre uma operação que a mesma sociedade tem entre mãos, por uma excepção ao decreto de J9 de novembro de 1846; a sociedade Folgosa, Junqueira, Santos e Companhia deve ser paga deste emprestimo de 400 contos de réis recebendo do fundo especial d'amortisação uma acção, ou mais, que serão trocadas no Banco de Portugal por inscripções pelo valor de 62 por cento; com effeito a sociedade recebeu estas acções, e trocou-as no Banco de Portugal pelo dito valor de 62 por cento em conformidade do citado decreto de 11 de outubro de 1847 (e é para isto que eu tinha chamado a attenção da illustre commissão de Fazenda) pelo qual se fez uma excepção, e se concede a esta sociedade um privilegio determinando-se o modo como deve ser paga, isto é que não deve ser paga por esse modo estabelecido no mencionado decreto de 19 de novembro, que já era uma preferencia a respeito dos outros credores recebendo inscripções no valor de 62 por cento, mas que devia ser paga por inteiro, e já no relatorio do Sr. Ministro da Fazenda se fez alguma allusão a este respeito. E como isto não póde

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admittir-se de fórma alguma, fiz em uma das sessões passadas um projecto de lei, que foi á commissão de Fazenda, no qual propunha que devia reputar-se paga a sociedade Folgosa, Junqueira, Santos e Companhia, pelos 676 contos de réis que tinha recebido do Banco de Portugal, e que tinha trocado pelas acções que recebeu do fundo especial de amortisação em conformidade do artigo 27. § 1.º, e artigo 35.* do decreto de 19 de novembro.

Se acaso este projecto não passar, se a Camara estiver resolvida a conceder por um pagamento especial a satisfação dessa divida, ou que se proponha o > pagamento d'outro modo, ha uma differença contra a Fazenda Publica de 150 contos de réis; persuado-me que não será isto levado a effeito; e é sobre esta materia que recommendo muito a attenção dos Srs. Deputados, porque não é pela eliminação de pequenos ordenados, nem pela reducção de um emprego de um porteiro ou continuo de secretaria; mas sim por estas cousas de importancia que havemos de chegar a organisar a Fazenda Publica, se se quer organisar (apoiado).

Já a companhia das Obras Publicas tentou tambem receber por outro modo que não fosse por meio do decreto de 19 de novembro de 1846, já tentou receber por este mesmo modo, e se taes excepções se admittirem, resultarão daqui gravissimos males á nação portugueza, que é carregar com o pagamento de uma divida que esta paga em conformidade do decreto de 19 de novembro, e que não lhe pertence, e que segundo a lei não deve ser coagida a pagar pelo modo que pertendem estas associações, e o fundo de amortisação ficará livre desse encargo a favor do Banco de Portugal: peço portanto á illustre commissão de Fazenda tenha a bondade de dar attenção ao projecto de lei, que lhe foi remettido, para que por meio de uma providencia legislativa se estabeleça que a sociedade Folgosa, Junqueira, Santos, e Companhia esta paga dos 400 contos de réis emprestados ao Governo em conformidade com o decreto de 19 de novembro de 1846.

O Sr. Presidente: — A Camara decidiu que se desse a palavra ao Sr. Deputado Assis de Carvalho; é por isso que não limitei a discussão; mas devo observar que não ha base nenhuma para ella; não ha mais do que uma recommendação do Sr. Deputado á commissão de Fazenda, e por isso dou a palavra ao Sr. Xavier da Silva.

O Sr. Xavier da Silva: — É unicamente para dar uma explicação ao nobre Deputado, que confundiu os dois contractos que tem a sociedade Folgosa, Junqueira, Santos, e Companhia, um desses contractos é para a inversão da divida externa e interna, e parece-me que é este a que dizem respeito os esclarecimentos que o Governo mandou, e ha outro que é o que respeita aos 400 contos que aquella sociedade emprestou ao Governo conjunctamente com a companhia Confiança Nacional no valor d'outros 400 contos, e o Banco no valor de 800 contos de réis. Ora sobre essa negociação dos 400 contos com a sociedade Folgosa, Junqueira, Santos, e Companhia, que foi feita sobre as decimas de 43 a 44 ácerca da qual o nobre Deputado apresentou o seu projecto de lei, para que fosse revogado o decreto de 11 de outubro de 1847, a commissão já mandou para a Mesa o seu parecer, que a Camara resolveu que fosse impresso, e em poucos dias virá á discussão; por conseguinte já vê o nobre Deputado que a commissão appressou este objecto não só em attenção ao nobre Deputado, mas pela necessidade que ha para a organisação da Fazenda Publica, de se resolver esta questão quanto antes, (apoiados)

Sr. Presidente, eu talvez seja um daquelles que tenha sido mais empenhado em reduzir ordenados, e gratificações superfluas especialmente de algumas cadeiras de lentes, para que entre os professores haja uma perfeita igualdade; talvez por ter sido um desses que tenho ouzado levantar a minha voz neste Parlamento para combater essa disigualdade que ha nos vencimentos desta classe, tenha sido mai olhado, e soffrido alguns desgostos, mas eu vou coherente sempre com a minha consciencia, porque todas as vezes que entender que reduzindo uma gratificação, que outro não tem, por ter maior vencimento, e que essa gratificação não se comporta com o excessivo ordenado desse individuo, vou conforme com a minha consciencia, e com os principios que por mais de uma vez aqui tenho enunciado; se ha uma cadeira de lente, que tem uma gratificação, e ha outra que a não tem, por que recebe maior vencimento, hei de propôr a reducção da gratificação, para que fiquem ambas iguaes.

Ora tornando á questão direi, que, quando se tractar deste negocio, se avaliará bem se acaso o fundo especial de amortisação fica desonerado por esta condição, o nobre Deputado verá que esta enganado a este respeito. A acção que recebeu a sociedade Folgosa, Junqueira, Santos, e Companhia em virtude do decreto de 19 de novembro, foi trocada por inscripções que tinha o Banco de Portugal, e que produziram os 600 contos que estão depositados por conta do Governo; por consequencia o fundo de amortisação não ficou exonerado; o que aconteceu é que o Banco deu 600 contos de inscripções por um titulo de amortisação, o que aconteceu é que a sociedade já tem 600 contos. Por consequencia o fundo de amortisação não é exonerado, quem foi sobrecarregado foi o Banco de Portugal.

Mas o Banco cumpriu a lei pela sua parte; o Governo attendeu a estes credores como entendeu que era justo; este contracto ha de produzir os seus devidos effeitos, e o illustre Deputado que é tão escrupuloso em querer zelar os interesses do credito publico, parece-me que não quererá que o Governo falte á fé dos contractos; porque o maior mal que póde vir ao credito publico, é faltar-se á fé dos contractos. O Governo não póde fazer um contracto bem feito; mas resulta mais prejuizo em desfazer ou faltar a um contracto, do que fazel-o mal feito. Não, Sr. Presidente, eu não hei de ser fiscal da fazenda por esse modo, porque desse modo entendo que o paiz nunca ha de ter credito, e é a razão porque o Governo quer muitas vezes levantar uma somma qualquer, por pequena que seja, e não tem quem confie nelle, e desgraçadamente quando se abre o Parlamento, quasi todos os individuos ou companhias que tem contractos com o Governo, estremecem com o receio de novas medidas, que obriguem o Governo a faltar ao cumprimento desses contractos, e em quanto o Parlamento não tiver amoralidade de querer que se conserve a fé dos contractos, a Fazenda Publica ha de ir cada vez a peior; não ha de ser possivel nunca organisar-se, porque a organisação da Fazenda depende do credito publico.

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O Sr. Presidente: — Sobre este objecto não ha discussão; a palavra foi dada ao Sr. Assis de Carvalho para o objecto que indicou; não sei se ficou satisfeito com a resposta do illustre Deputado... (O Sr. Assis de Carvalho: — Não, Senhor). Então tem a palavra.

O Sr. Assis, de Carvalho: — Tenho que responder a dois objectos; um é ácerca de uma allusão que o nobre Deputado fez a respeito dos professores publicos, e a outra é sobre a materia. Principiarei pela materia que é mais importante; as questões pessoaes ficam bem para o fim. Pelo que diz respeito á materia, o illustre Deputado concluiu que a primeira necessidade da Camara é conservar a fé dos contractos, referindo-se ao contracto feito em 11 de outubro de 1847, e eu direi, que a primeira obrigação e necessidade do Governo é conservar a fé dos contractos primitivos, e a isso e que se faltou, porque o segundo contracto illegal faltou á fé publica, dando por essa falta de fé direito aos credores que estavam nas mesmas circumstancias, a pedirem a reforma do seu contracto. É da obrigação da Camara fazer respeitar a fé dos contractos; e no primeiro que se tinha feito, declarou-se que seria pago conforme o decreto de 19 de novembro de 1846; veio depois segundo contracto que altera o primeiro, e prejudica o Thesouro em mais de 150 contos de réis. Não seria isto faltar á fé dos contractos com grande prejuiso da fazenda publica? Isto é que o Governo não podia fazer, porque não tinha auctoridade competente para o fazer, apezar de estar revestido do poder dictatorial.

Pelo que diz respeito ás allusões pessoaes, devo dizer que estudo sempre o modo de me desviar de allusões pessoaes, como alguns membros da commissão de Fazenda, mas não obstante todo o meu empenho, os illustres Deputados entendem que isso é necessario, que para discutirem a minha doutrina, devem discutir a minha pessoa, tem todo o direito para o fazer, mas previno-os que o não façam miseravelmente, introduzir sempre questões pessoaes em qualquer discussão, é um systema miseravel. Eu vou responder ao illustre Deputado sobre esta allusão, que veio aqui deslocada e violentada, e que supponho lhe faria muito pêso na consciencia. Se o illustre Deputado entende que eu como professor da escóla polytechnica devo ceder do meu ordenado, eu faço a vontade ao illustre Deputado, cedo a favor do Estado tres ou quatro mezes de ordenado com um quarto em notas, que o Governo costuma pagar annualmente; faço esse sacrificio a favor da fazenda publica, (riso) Mas supponho que o illustre Deputado se referia ainda a uma miseria mais pequenina, e se assim é, Sr. S.ª faz muito triste idéa do meu espirito a este respeito. Na escóla polytechnica ha duas cadeiras as quaes tiveram antigamente 200$000 réis de gratificação. O lente de botanica tinha 700$000 réis pela cadeira, e uma gratificação de 200$000 réis como director do jardim botanico, e eu como lente de zoologia tinha 700$000 réis da cadeira, e 200$000 réis como director do museo. Esta gratificação foi-me tirada, e o illustre Deputado suppõe-me tão pequenino de espirito, que julga que eu era capaz de trazer para uma questão tão importante esta insignificancia!... Miseria das miserias!... É forçar muito o espirito humano para trazer para uma discussão tão grave, idéas tão miseraveis! Vol, 5.º — Maio — 1849,

O Sr. Xavier da Silva: — Chamo o Sr. Deputado á ordem. Desejo saber o sentido em que o Sr. Deputado diz ser isto miseria das miserias; quero saber se se refere a mim. Aqui no Parlamento uso só deste direito, que é o que posso fazer como Deputado; portanto não consinto, nem dou direito a ninguem que tracte de miseria aquillo que digo, ou á minha pessoa. Eu apresentei as razões que tinha sobre o negocio, para mostrar ao illustre Deputado que não fui mesquinho, quando quiz que se tirassem as gratificações; portanto o Sr. Deputado chamando a isto miseria das miserias, fez-me uma allusão pessoal, e por isso entendia que o devia chamar á ordem, e peço-lhe que explique o sentido em que preferiu estas palavras.

O Sr. Presidente: — O Sr. Deputado foi chamado á ordem para mostrar o sentido das palavras que proferiu, portanto convido-o a que o faça.

O Sr. Assis de Carvalho: — Eu quasi sempre sou feliz quando sou chamado á ordem, e parece-me que não deixarei de o ser agora. Admiro-me que o illustre Deputado se escandalisasse com a palavra miseria, quando nós todos não nos envergonhemos, nas orações que dirigimos a Deos, de invocar a sua misericordia para as nossas miserias, e de lhe dizer Miserere nobis, (risadas geraes) e quando eu digo miseria das miserias, não me refiro ao Sr. Deputado, mas sim á materia em si. Miseria indica um estado infeliz e pobre, parece-me que o illustre Deputado não foi muito feliz, nem muito rico em idéas, quando em uma materia de tanta importancia, vem com a referencia á gratificação dos professores, e tal era a idéa que eu fazia da sua allusão, que não me contentei em lhe chamar pequenas miserias, mas disse — miseria das miserias — nestas circumstancias a Camara me julgará, eu sujeito-me á sua decisão.

O Sr. Presidente: — A vista da explicação, creio que o Sr. Deputado se dará por satisfeito. Mas eu lembro aos Srs. Deputados que olhem para isto, e que vejam a necessidade que ha de que as discussões marchem com regularidade, (apoiados)

O Sr. Assis de Carvalho: — (Continuando) Então estamos conformes; portanto concluo pedindo a V. Ex.ª que dê quanto antes para ordem do dia o projecto sobre a proposta que eu apresentei que foi impresso, para vêr se se póde obstar ao encargo de 150 contos de réis, com que a fazenda publica vai ser lesada.

O Sr. Presidente: — Mandou-se imprimir, e logo que appareça impresso, ha de entrar em discussão; e a este respeito devo dizer que o Sr. Deputado Pereira de Mello mandou hontem para a Mesa uma representação sobre esse parecer; se a commissão entender que precisa fazer algumas observações sobre isso, e ha o dirá.

O Sr. Xavier da Silva: — Póde juntar-se uma cousa á outra na occasião da discussão.

ORDEM DO DIA.

Continuação da discussão especial do projecto n.º 35, sobre a reforma administrativa.

O Sr. Presidente: — Estava votado até ao art. no principio, com as differentes emendas offerecidas a elle. Continua a discussão do § 1.º do mesmo art. 2.º

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O Sr. Cunha Sotto-Maior: — Sr. Presidente, eu confesso sinceramente que desde hontem peço aqui a palavra sempre com medo, porque vejo que a Camara esta tão melindrosa, que um Deputado quando pede a palavra, deve antes de fallar pensar um quarto de hora nas frazes de que se ha de servir, para anão offende!. Mas e necessario que a Camara entenda, que no estado em que esta a sessão, tendo questões tão importantes a tractar, não e possivel estar a escolher expressões, de mim digo, se eu estiver a meditar as palavras de que hei de usar, não posso fallar, porque não posso dizer senão o que sinto, e quando o Deputado não tem confiança no Governo, de certo lhe não póde dizer cousas que agradem.

Eu pedi a palavra contra o projecto, e declarei que era contra; a Camara deve esperar ouvir de mim dizer mal das pessoas que foram encarregadas de o confeccionar; mal das pessoas politicamente, porque eu não faço abstracção entre o facto e o individuo. Aqui tracta-se de um voto de confiança, e diz-se. a opposição faz as questões pessoaes. Hoje quem não tem a confiança nas cousas, não póde ter confiança nas pessoas, porque um homem representa uma quantidade de idéas, e se eu não tenho confiança nesse homem, não devo approvar as suas idéas. Eu combato o projecto pelas mesmas razões, porque os membros da commissão e da maioria o tem apoiado; isto é, os illustres Deputados que seguem a politica do Governo, approvam o projecto porque elle é ministerial, e eu por isso mesmo que não tenho confiança nenhuma no Ministerio, é que combato o projecto.

Tem-se tambem aqui dito, e nisso não estou eu de accôrdo com a Camara, que senão póde impôr nesta Casa o cunho de suspeição; não me conformo com isto: seja qual for a consideração, e muita deferencia que eu tenha para com os cavalheiros que assignaram este projecto, não posso, Sr. Presidente, nem é possivel entrar neste objecto sem impôr esse cunho de suspeição, não e possivel negar-se que este projecto tem ou mais ou menos certo cunho de suspeição. Por quem vem assignado este projecto?... Por cavalheiros que são todos, ou governadores civis, ou secretarios geraes dos governadores civis. Seja qual for a consideração e respeito que tenha por estes cavalheiros, e impossivel passarem por insuspeitos neste negocio. Isto é da natureza das cousas; o Parlamento tem auctoridade bastante para fazer leis sobre este ou aquelle ponto, mas para que não tem auctoridade bastante, e para destruir a essencia e natureza das cousas, isso e que é eminentemente impossivel. (O Sr. Albano Caldeira: — Peço a palavra) Eu com isto não injurio ninguem; apresento um facto que esta escripto neste projecto n.º 35, que tenho na mão.

Sr. Presidente, que era este projecto ao principio? E note-se, que o projecto originai 10 neste ponto já esta esmagado pela votação que hontem teve logar. A principio dava-se um voto de confiança illimitado, dizer-se: o Ministro reduza os govêrnos civis ao ponto que lhe parecer conveniente. Perguntou-se aos nobres Deputados, membros da commissão, ararão porque não se fixava um certo numero, e responderam que não era possivel, e confessaram então na discussão, que não tinham os dados necessarios para poderem apresentar um numero certo, no entretanto 24 horas depois apresentaram os nobres Deputados, membros da commissão, uma emenda para que o numero dos governos civis ficasse reduzido ao

de 13; isto e uma perfeita contradicção, isto prova que não tem havido da parte da commissão, um pensamento uniforme nesta materia, que ella anão viu nem estudou convenientemente. Apresentaram-se alem da emenda da commissão varias propostas para a reducção dos governos civis, e propoz-se o numero de 4-, 7, e 17, porém a commissão e a Camara depois rejeitou o numero de 4, 7, e 17, e approvou o numero de 13, eu pergunto á Camara que razões houveram para approvar uma proposta, e rejeitar as outras?... (sussurro)

O Sr. Presidente: — Eu peço licença ao nobre Deputado para lhe observar, que a materia relativa aos districtos administrativos do Reino já esta votada, e por consequencia o nobre Deputado não póde fazer reviver uma questão finda, nem discutir materia já discutida e votada pela Camara, (apoiados) Já esta votado o art. 2.º em principio, logo a materia delle e negocio findo; o que está sómente em discussão é o § 1.º do art. 2.º, pelo qual e auctorisado o Governo a proceder á reducção dos concelhos nas ilhas adjacentes: não esta pois em discussão a generalidade do projecto, nem eu posso consentir que na discussão de qualquer artigo ou paragrafo, se traga a discussão geral do projecto, (apoiados) O que esta portanto em discussão e sómente o 1.º § do art. 2.º, e é a esta materia que o nobre Deputado deve restringir-se.

O Sr. Cunha Sotto-Maior: — Sr. Presidente, eu acceito como sempre, a reflexão que V. Ex.ª acaba de me fazer, mas lembro a V. Ex.ª que esta regra do regimento só tem applicação para mim.....

O Sr. Presidente: — Não tem só applicação para o nobre Deputado, é para todos quando sáem fóra do objecto em discussão, (apoiados)

O Sr. Cunha Sotto-Maior: — Sr. Presidente, eu fallando um pouco fóra da materia contida no § 1.º do 2.º art. não fiz mais do que seguir os precedentes, e imittar o exemplo de muitos Srs. Deputados que já mesmo na discussão deste projecto, tom ando a palavra sobre um artigo, teem fallado uma e duas horas sobre o projecto todo, e até mesmo em cousas fóra do projecto, ou estranhas á sua materia; e tenho visto que esses Senhores tendo fallado fóra da questão, V. Ex.ª não os teem chamado á questão, ou a ordem, não usando pois assim da mesma justiça para com todos igualmente.

O Sr. Presidente — Advirto ao Sr. Deputado, que a sua asserção não é exacta; eu uso para com todos os Srs. Deputados da mesma justiça (Muitos apoiados), não sou justo para um, e injusto para com outros, e appello para o testemunho da Camara (apoiados. E verdade). Chamo igualmente todos a questão, quando della se affastam; e é o que eu fiz agora a respeito do nobre Deputado; chamei-o a questão, porque, o que esta em discussão é o 1.º <§> do 2. art. e não o art. 2.º em principio, que é verdadeiramente o que o Sr. Deputado tem estado a discutir (apoiados). O Sr. Deputado não póde discutir uma cousa já votada.

O Sr. Cunha Sotto-Maior. — Eu sei muito bem que o que esta em discussão é § 1.º do art. 2.º a respeito da reducção dos concelhos nas Ilhas adjacentes.....

O Sr. Presidente — E é justamente a essa questão que se deve limitar.

O Sr. Cunha Sotto-Maior: — Mas parece-me

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que fallando eu da reducção dos concelhos das Ilhas não estou privado de argumentar com o que se passou a respeito dos concelhos e districtos do continente; parece-me que tenho direito para o fazer?...

O Sr. Presidente: — «O Sr. Deputado o que não tem, é direito de illudir sempre as decisões da Camara, nem de estar a consumir tempo inutilmente, fallando por muito tempo fóra da ordem (apoiados).

O Sr. Cunha Sotto-Maior: — Eu sou daquelles que consumo menos tempo, porque fallo poucas vezes, e nessas poucas vezes fallo pouco....

O Sr. Presidente: — Eu pergunto ao nobre Deputado se quer fallar sobre o § 1.º do art. 2.º, que é o que esta em discussão?...

O Sr. Cunha Sotto-Maior: Quero fallar sobre o § 1.º do art. 2.º, mas é conforme eu entender, e não como o entender V. Ex.ª....

O Sr. Presidente: — Não é conforme eu entender, é conforme o dever (apoiados); eu tenho direito e a Camara, de chamar o Sr. Deputado á questão, logo que della se affaste.

O Sr. Cunha Sotto-Maior: — Declaro que não quero fallar.

O Sr. Presidente — Muito bem. Tem a palavra o Sr. Albano Caldeira.

O Sr. Albano Caldeira: — Sr. Presidente, visto que o Sr. Deputado, que trouxe a questão ao campo das personalidades, entendeu que devia ceder da palavra, eu tambem, para não entrar nesse campo, cedo da palavra (apoiados).

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Cabral Mesquita.

O Sr. Cabral Mesquita: — Eu.... (Vozes: — Ceda da palavra)... Em fim tambem cedo da palavra (apoiados).

O Sr. Presidente: — Continua a discussão do § 1.º do art. 2.º e tem a palavra o Sr. Cardoso Corte Real.

O Sr. Cardoso Corte Real: — Sendo certo que os povos das Ilhas adjacentes não merecem menos consideração que os do continente do Reino; e tendo esta Camara votado, que na reducção dos concelhos do continente se tivessem em attenção as commodidades dos povos; é justo que a mesma determinação vigore com relação á reducção dos concelhos das Ilhas adjacentes, e por esse motivo vou mandar para a Mesa uma emenda para que nesta parte o § 1.º se ponha em harmonia com o que se venceu no principio do art. 2.º

Emenda. — Conciliada com a commodidade dos povos. — Cardoso Corte Real.

Foi admittida, e ficou em discussão conjunctamente com o artigo.

O Sr. Cunha Sotto-Maior (Sobre a ordem): — Mando para a Mesa uma emenda á proposta que o nobre Deputado acaba de apresentar, e é a seguinte:

Emenda. — Em logar de commodidade dos povos, diga-se commodidade dos Ilheos. — Cunha Sotto-Maior (Riso).

Não foi admittida á discussão.

O Sr. Albano Caldeira: — Sr. Presidente, pela disposição do art. 2.º estabelece-se uma baze para a reducção dos concelhos o n.º de 1500 fogos; não veio identica disposição no § por que se reconheceu que era absolutamente impossivel marcar esse numero quanto ás Ilhas adjacentes, pelas circumstancias especiaes que as acompanha, e por que assim

acontecia, deu-se auctorisação ao Governo para reduzir os concelhos com o numero de fogos que exigisse a conveniencia do serviço: — Posteriormente resolveu-se que na reducção dos concelhos do Reino se tivesse em attenção a commodidade dos povos, e desde o momento em que o additamento offerecido pela commissão foi approvado, a fim de ficarem salvos os casos de impossibilidade absoluta, e que no continente do Reino fossem conservados os concelhos ainda mesmo que tivessem menos de 1500 fogos; acho inutil este § 1.º, e assim poderá elle ser eliminado, accrescentando-se no art. 2.º ás palavras — concelhos do continente do Reino — e Ilhas adjacentes.

Agora pelo que diz respeito á proposta do Sr. Deputado — sobre a commodidade do povos — isso já esta Vencido pelo que se votou quanto ao art. 2.º; por que ahi se manda attender á commodidade dos povos, portanto julgo desnecessario a emenda.

O Sr. Xavier da Silva: — Sr. Presidente, parece-me que este § 1.º para estar em harmonia com o que se votou no art. 2.º em principio, precisa que esta auctorisação não seja só para os concelhos, que seja tambem para os districtos como se deu a respeito do continente do Reino, se o Governo entender que os póde ou precisa redusil-os. Sr. Presidente, a commissão, quanto aos districtos administrativos do continente do Reino propoz que fossem redusidos ao numero indispensavel em harmonia com as conveniencias do serviço, mas depois apresentou uma emenda fixando o n.º 13 de districtos administrativos. Ora os districtos administrativos nas Ilhas adjacentes são 4, e, segundo sou informado, talvez se possam reduzir ao n.º de 3, isto é, ficar o districto da Madeira, outro denominado Açôres Occidental, outro Açores Oriental, supprimindo por consequencia, o districto administrativo do Faial: não digo que esta divisão seja boa, nem possivel; mas parece-me que, segundo mesmo a opinião da commissão e do Governo que é attender ás conveniencias dos povos, não fará mal em se dizer na lei que a auctorisação tambem tem relação aos districtos administrativos das Ilhas adjacentes. Se o Governo entender que não póde fazer uso dessa auctorisação, não o faz, mas se entender que póde fazer a reducção dos districtos assim como dos concelhos, para maior conveniencia dos povos, desejo eu que a faça; pela maneira por que vai redigida a minha proposta, a este respeito não se impõe ao Governo a obrigação positiva de fazer a reducção dos districtos; e neste sentido mando para a Mesa a seguinte

Proposta. — O Governo e auctorisado a reduzir os districtos administrativos das ilhas adjacentes, segundo o numero de fogos, que exigir a conveniencia do serviço. — Xavier da Silva. Foi admittida á discussão.

O Sr. Cardoso Côrte Real: — Sr. Presidente, o nobre Deputado, membro da commissão, disse, que a minha proposta era desnecessaria, por isso que ella estava prevenida na primeira parte do art. 2.º Peço licença ao nobre Deputado para lhe dizer, que não me parece isso exacto, porque o art. 2.º, na sua primeira parte, falla unicamente do Continente do Reino, e o § 1.º diz respeito ás ilhas adjacentes: se porém a proposta de eliminação do § 1.º fôr admittida pela Camara, e se no art. 2.º em principio se accrescentarem as palavras = ilhas adjacentes = e fôr isso

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approvado, então concordo com o nobre Deputado que a minha proposta e desnecessaria, mas se se não adoptar a eliminação do § e se ao art. 2.º senão addicional em as palavras que referi, então insisto pela minha proposta.

O Sr. Avila; — Sr. Presidente, pedi a palavra porque entendi que devia dar algumas explicações para mostrar a Camara a impossibilidade que ha em reduzir os govêrnos civis nas ilhas dos Açôres, e para dizer os motivos pelos quaes eu não posso conformar-me com a proposta do illustre Deputado. Sr. Presidente, o illustre Deputado não viu bem esta questão, porque se a tivesse visto, e examinado havia de conhecer que havia inconvenientes graves em propôr que se reduzissem os governos civis das ilhas dos Açôres, e o Governo fez muitissimo bem em não ter pedido auctorisação para essa reducção, porque o Governo conhecia bem que não podia fazer uso della. Eu julgo que em materias de auctorisação, não se deve ir alem do que pede o Governo, e eu por minha parte nunca darei auctorisação nenhuma ao Governo, sem que elle a peça, porque o Governo é que sabe se as precisa, mas se o nobre Deputado se dá ao trabalho de examinar a posição que occupam sobre a carta as ilhas dos Açôres verá, que formam tres grupos naturaes, S. Miguel, e Santa Maria — Terceira, Graciosa, S. Jorge, Fico, e Fayal — Flores, e Corvo. Eram pois estes os tres districtos, que se deveriam estabelecer, se Flores e Corvo tivessem o volume sufficiente para foi mar um districto administrativo; não o tendo, foi necessario dividir os dois ultimos grupos em dois districtos, districto d'Angra, composto das ilhas Terceira, S Jorge, e Graciosa, e districto da Horta, composto das ilhas do Fayal, Fico, Flôres, e Côrvo. Esta divisão data já de 1822, porque é necessario que os illustres Deputados saibam, que os Açôres tem formado ou tres divisões, ou uma só; nem póde ser d'outra maneira. No tempo das Prefeituras constituiam os Açôres uma só Prefeitura, mas com duas Sub-prefeituras, o que conservava de facto as tres divisões, e o Prefeito pela situação peculiar daquelle Archipelago foi obrigado a delegar nos Sub-prefeitos todas as attribuições, que póde delegar, o que os constituiu até um certo ponto independentes da Prefeitura. Eu fallo nesta materia por experiencia propria. porque fui Sub-prefeito da comarca da Horta. Note mais a Camara, que o districto de Ponta Delgada esta por tal fórma separado das outras ilhas, que é impossivel annexar-lhe alguma das mesmas, o que daria logar, a que se se supprimisse um districto nos Açôres, seria forçoso reunir n um só todas as ilhas, que constituem os districtos d'Angra, e Horta, isto é, Terceira, Graciosa, S. Jorge, Fico, Fayal, Flores, e Corvo: e eu pergunto aos illustres cavalheiros, que me ouvem, e que ou estiveram nos Açôres, ou administraram algum dos seus districtos, se é possivel, que um só magistrado administrativo possa administrar o novo districto, que seria necessario constituir. Entendo pois, que senão deve dar ao Governo esta auctorisação, e espero mesmo que o Governo a não acceite, porque não póde fazer della nenhum uso conveniente.

O Sr. Presidente do Concelho de Ministros — Sr. Presidente, ainda que a intenção do nobre Deputado não é impôr ao Governo a obrigação de reduzir os districtos administrativos das ilhas de quatro a tres, julgando que podem reduzir-se a dois os dos Açôres, comtudo eu por parte do Governo não posso acceitar a sua emenda, por isso mesmo que tenho a convicção de que não posso fazer uso della, porque todos os esclarecimentos que tenho a este respeito, fundam-se em tudo o que acaba de dizer o illustre Deputado que me precedeu, porque pela posição topografica em que se acham as ilhas dos Açôres, torna-se absolutamente impossivel o reduzir a dois os governos civis.

O Sr. Xavier da Silva: — Sr. Presidente, visto a reclamação que acaba de fazer S. Ex.ª o Sr. Ministro do Reino, e visto que S. Ex.ª esta muito habilitado neste negocio, (assim como o esta em todos) e como eu não desejo conceder ao Governo mais do que elle carece, peço licença á Camara para retirar a minha emenda, mas a Camara me fará a justiça de acreditar, que quando eu queria dar esta auctorisação ao Governo, era para usar della só no caso que o entendesse, e nisto provo que quando outro dia quiz marcar o praso ao Governo, não era por falta de confiança pessoal que tenha em S. Ex.ª o Sr. Ministro dos Negocios do Reino, mas porque entendia que era isso mais conveniente para se conseguir a reforma.

A Camara consentiu que o Sr. Xavier da Silva retirasse a sua emenda.

O Sr. Andrade Nery: — Peço a V. Ex.ª que consulte a Camara se a materia do § 1.º com as emendas offerecidas a elle esta discutido.

Foi julgado discutido, e approvado o § 1.º com a emenda do Sr. Côrte Real.

Entrou em discussão o § 2.º

O Sr. Xavier da Silva: — Sr. Presidente, este paragrafo estabelece que na reducção dos concelhos se attenda de maneira que não seja dividida uma freguezia para pertencer a dois concelhos; e como na carta de lei de 1843, se determinava que o Governo podia tambem fazer a reducção dos bispados, e freguezias, por isso desejava eu que a commissão houvesse de explicar-me, se pelo facto de ficar esta lei agora votada, se fica o Governo inhibido de reduzir as freguezias, e dioceses, porque quando se tractou da lei de 1843 teve-se muito em vista auctorisar o Governo conjunctamente para fazer a reforma administrativa, e igualmente a ecclesiastica, porque ellas tem sua ligação: mas a illustre commissão no § 3.º falla da divisão judicial, no § 2.º falla da divisão administrativa, e no § 1.º falla unicamente de senão poder em dividir as freguezias, o que é um bom principio, mas eu desejo que a commissão sobre este negocio se explique, para se saber se caducou a auctorisação que o Governo tinha para reduzir os bispados, e as freguezias. Eu entendo que é tão possivel, e necessario reduzir os nossos districtos, como e possivel tambem reduzir os nossos bispados, e como é possivel reduzir as nossas freguezias; e parece-me que esta já demonstrado que é indispensavel que se faça esta reducção; mas como eu vejo que esta lei tracta unicamente da reducção administrativa, e quando falla unicamente das freguezias não diz uma unica palavra para ficar subsistindo a auctorisação dada em 1843, por isso faço esta pergunta, porque conforme a resposta que a commissão der sobre este objecto, assim me verei ou não na necessidade de apresentar uma emenda. Eu entendo que o Governo precisa estar auctorisado para a reducção de bispados, e que a reducção administrativa não póde ser

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bem feita sem estar em harmonia com a ecclesiastica.

Peço portanto á illustre commissão que tenha a bondade de se explicar sobre este negocio para eu ficar esclarecido.

O Sr. Albano Caldeira: — Aqui não se tracta senão, e unicamente da reducção de districtos, e concelhos, nem se falla em reducção de freguezias, nem tão pouco fazemos referencia á lei de 43. O paragrafo é bem claro; diz (leu'0.)

O fim que teve a commissão com isto foi evitar, que uma freguezia pertença a dois concelhos, como actualmente acontece, e quer que uma freguezia pertença só, e unicamente a um concelho: hoje como disse acontece que ha freguezia que pertence a mais de um concelho, que ha comarca que comprehende concelhos differentes, e ate ha o absurdo de que um julgado comprehende dois concelhos?

Ora diz o illustre Deputado — quero saber se a auctorisação concedida ao Governo pela lei de 43 caduca ou não. Como commissão não lhe podemos dar o menor parecer, porque não somos commissão para dizer que a lei de 43 vigora ou não; como individuo entendo que sim, ainda o Governo continua com essa auctorisação, porque ainda não fez uso dessa lei, e ainda não veiu dar conta ás Côrtes desse uso; mas isto é como individuo: agora o Governo é que lhe póde responder, se acaso se julga ou não auctorisado por essa lei a fazer a reducção de freguezias; mas peço ao illustre Deputado que entenda bem que isso não importa para ocaso, porque não tivemos em vista fazer reducções de freguezias, mas evitar que essa divisão existente seja pelo que respeita ao administrativo de tal maneira viciosa, que uma freguezia pertença a dois concelhos; não se tracta de divisão de freguezias, não tractamos de auctorisar o Governo para fazer esta divisão, mas queremos evitar que uma freguezia que hoje pertence a differentes, concelhos, não pertença a mais de um, e o mesmo a respeito dos concelhos com relação ás comarcas.

O Sr. Botelho (D. Alexandre); — Aproveito a occasião que me chegou agora de fallar para dizer alguma cousa sobre o projecto.

O Sr. Presidente: — Peço ao Sr. Deputado que note que o que esta em discussão é o § 2.; sobre este objecto é que póde fallar, e não sobre a generalidade, nem sobre o que esta vencido. O Sr. Deputado tem pedido a palavra já por umas poucas de vezes, mas não lhe chegou porque se fechou a discussão. Portanto peço-lhe que se reduza ao § 2.º

O Sr. Botelho (D. Alexandre): — Fallarei sobre o paragrafo; e reservo algumas observações que me parecem importantes sobre varios pontos do projecto, para as fazer ao Sr. Ministro do Reino em occasião opportuna.

Permitta-me V. Ex.ª, e a Camara que eu enuncie uma idéa que me parece muito seria. A respeito da reducção de concelhos tem-se dicto aqui muita cousa, e muito bem, mas tem-se andado pelas altas regiões politicas, e tem-se encarado esta questão por um prisma que não é o proprio. Essas rivalidades dos povos que aqui se teem apresentado como difficuldades para a reunião dos diversos concelhos, não são nada, porque não existem, o que existe é a inconveniencia que ha realmente em ir privar povoações de certas auctoridades de pouca monta, mas que são alli essencialissimas para o bem-estar, e para os interesses dos povos, porque se lh'as forem tirar, obrigam-se os povos a andarem em continuadas jornadas para as cabeças dos concelhos. A maior parte ou quasi todos os habitantes das pequenas povoações são tambem pequenos proprietarios; estes homens podem viver, e vivem quando não são obrigados a despezas extraordinarias, colhem o que é necessario para se sustentarem, e ás suas familias, e para se vestirem com muita parcimonia; mas logo que os obrigam a despezas extraordinarias, morrem: nestas circumstancias estão algumas villas, cujos nomes eu aqui poderia apresentar, mas que deixo de o fazer por não tomar tempo á Camara. Eu conheci ha 10 annos muitos habitantes dessas povoações em estado feliz para as suas circumstancias, e hoje estão todos empenhados, e desgraçados, e tudo motivado por despezas extraordinarias, a que se tem visto obrigados. Por consequencia digo eu: o Governo tendo cuidado de fazer com que nestas povoações fiquem algumas auctoridades de pequena monta; por exemplo, um tabelliãosinho que lhes faça os seus contractos, um juiz de paz ou ordinario que lhes faça os seus inventarios, embora o juiz de direito sentenceie a partilha, isto tudo de modo que não se obrigue os povos a irem continuadamente ás cabeças dos concelhos ou das comarcas; os povos hão de ficar contentes. O que eu peço ao Governo é que tenha coragem para affrontar alguns pequenos interesses dos srs. juizes de direito, dos administradores de concelho, e dos governadores civis, e que deixe em cada povoação (e isto em harmonia com o art. 133 da Carta Constitucional que tem sido já invadido tantas vezes, que manda que em cada villa haja camaras) estas auctoridades de pequena monta para que os povos não sejam obrigados a continuadas despezas, e a continuadas jornadas: desta maneira póde o Governo estar descançado que a ninguem se importa que seja o concelho aqui, ou o concelho acolá, isso é nada; mas não sendo assim vai-se tirar o pão á area do povo.

São estas as observações que eu tinha afazer: continuarei com aquellas que me dictar a practica que tenho de viver em terras pequenas, e de exercer cargos municipaes.

Não havendo quem mais pedisse a palavra julgou-se a materia discutida, e approvou-se o § 2.º — O § 3.º foi approvado sem discussão. Passou-se ao art. 3.º

O Sr. Assis de Carvalho: — Sr. Presidente, este artigo tem a mesma natureza que um artigo do projecto da lei das estradas: o artigo do projecto da lei das estradas dizia — as estradas são divididas em directas, transversaes, visinhaes, ruraes, etc., este artigo é a mesma cousa n'outro sentido, (leu) Supponho que são divididos em 3 classes para o effeito da lei, e o effeito desta lei em quanto á divisão dos concelhos em 3 classes, é dar differentes ordenados aos administradores dos concelhos, e como eu tenho tenção de propôr tambem emendas ao artigo, que propõe ordenados para os differentes administradores de concelho, mando para a Mesa a seguinte substituição a este artigo.

Substituição. — As administrações dos concelhos são divididas em 2 classes:

Pertencem á l.0,classe os bairros de Lisboa e Porto, e os concelhos das cidades ou villas, que forem cabeça de concelho. Todos os outros concelhos pertencem á 2.ª classe. — Assis de Carvalho.

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Foi admittida, e ficou em discussão conjunctamente com o artigo.

O Sr. Rebello da Silva: — Pedi a palavra para mandar para a Mesa um additamento, ou emenda, ou como melhor for considerado, relativamente a este artigo.

Emenda. — Pertencem á segunda osconcelho9 das cidades e villas mais importantes, com tanto que tenham mais de 3$000 fogos. — Rebello da Silva.

Foi admittida, e ficou igualmente em discussão com o artigo.

O Sr. Cabral de Mesquita: — Sr. Presidente, pedi a palavra para defender o art. 3.º do modo porque esta concebido. A commissão de Administração Publica neste artigo, quando estabelece estas differentes classes, teve em vista a população do Reino, e o modo porque ella esta dividida, considerou que ha concelhos muito grandes, concelhos medianos, e concelhos muito pequenos, e por consequencia não podia de fórma nenhuma deixar de os dividir em tres classes; attendendo-se á posição topografica de muitos concelhos do nosso paiz, e á sua população, é certo que não é possivel estabelecer uma base unica para todos.

O Sr. Xavier da Silva: — Eu respeito muito a intenção da emenda da illustre commissão, mas pediria á Camara e ao Governo que não quizessem similhante restricção. O Governo estabeleceu o principio de fazer as divisões dos districtos e concelhos segundo as commodidades dos povos; adoptou esta medida geral, porque não esta ainda bem ao facto de quaes são os districtos, e de quaes são os concelhos que poderão existir; e então estabelecer o limite de quaes são os concelhos que ha de fazer de segunda ordem, e quaes ha de fazer de primeira, parece-me que é restringir muito a auctorisação que se deu ao Governo, e confiar pouco na sua illustração sobre este negocio.

Eu, Sr. Presidente, por um golpe de vista aqui, correndo o Codigo Administrativo que é o que vejo? Por exemplo, o districto administrativo de Vianna tem apenas 5 concelhos superiores a 3:000 fogos, o de Bragança apenas 8, o do Porto 12, o de Villa Real 2, o de Braga 1, o de Aveiro 4. Perdõem-me os nobres Deputados esta impertinencia, neste negocio não se póde vir a bom resultado, sem nos combatermos com exemplos uns aos outros; não tenho nenhuma animosidade contra a illustre commissão; é composta de amigos meus e Deputados a quem respeito muito. Eu neste caso vou mais coherente com o Governo, isto é, entendo que senão deve fixar esta base para não dar depois logar a grandes inconvenientes. Quererá por ventura a Camara que uma villa ou uma cidade, que até aqui era considerada de primeira ordem, fique considerada na terceira classe? Não poderá isto dar logar a rivalidades e desgostos? (apoiados) Esteja a Camara certa de que esta divisão de territorio ha de ser muito amargurada para o Governo; ha de trazer muitos desgostos, e nunca ha de satisfazer os povos, (apoiados) Por consequencia uma vez que se tracta deste negocio com toda a franqueza, e o Governo deseja marchar segundo as conveniencias e commodidades dos povos, e eu entendo que este arbitrio póde tolher a muitas considerações que possam apparecer a este respeito, por isso voto contra a emenda da commissão.

O Sr. Albano Caldeira: — Sr. Presidente, eu defendo a emenda porque é logica; basta ella ser pro-posta por parte da commissão, para eu a não dever impugnar. Que diz o artigo? (leu) Ora estando marcado aquelles concelhos que pertencem á primeira classe, era logico marcar quaes são estas cidades e villas mais importantes que pertencem á segunda classe. E qual foi a mente da commissão? É que havendo concelhos de pequena importancia, outros de maior, e outros de maxima importancia, era logico que a commissão marcasse quaes os concelhos de maxima, media, e minima importancia; se a commissão, estando já designados quaes os concelhos de maxima importancia, não póde considerar concelhos de maior importancia, senão aquelles que tiverem 3:000 fogos. Mas diz-se — poderá haver concelhos importantes, e que tenham menos de 3:000 fogos. — Poderá haver um ou outro concelho nestas circumstancias, mas é partindo da divisão territorial que actualmente existe; porém a commissão parte do principio que, desde o momento que passou o art. 1.º, os 400 concelhos que existem hão de ficar reduzidos a 300, isto é, uma quarta parte deve deixar de existir, e de certo debaixo deste ponto de vista, não haverá cidade ou villa que não tenha mais de 3:000 fogos. Por consequencia entendo que a emenda da commissão esta em harmonia com o principio estabelecido no paragrafo, porque designa quaes são aquelles concelhos que hão de formar a segunda classe.

O Sr. Cabral de Mesquita: — Eu declaro que não posso concordar com a emenda apresentada pelo illustre relator da commissão, emenda sobre a qual eu não fui ouvido, apezar de ter a honra de pertencer á commissão. Eu não posso admittir que só pela população se ligue importancia a um concelho; as razões que apresentou o illustre Deputado que acabou do fallar, são contra a sua opinião. E certo que ha villas e cidades aonde os concelhos são mais pequenos em população, e comtudo tem maior importancia do que outros mais abundantes em população; e pela emenda que o nobre Deputado apresentou, vão estes concelhos ficar em uma importancia maior do que aquelles que realmente tem maior importancia, com quanto tenham uma menor população, (apoiados) Eu podia apresentar muitos concelhos que sendo mais abundantes em população, comtudo tem menor importancia do que outros de mais pequena população. É preciso que o nobre Deputado saiba que para se avaliar a importancia de uma terra, não se deve unicamente attender á população; deve attender-se ao commercio, e a muitas outras circumstancias segundo as quaes torna uma terra mais digna de consideração. Portanto avista disto não posso votar pela proposta que o illustre relator da commissão mandou para a Mesa.

O Sr. Rebello da Silva: — De certo que as in» tenções do nobre Deputado que primeiro se levantou para impugnar a proposta da commissão, são a«mãis louvaveis; o nobre Deputado não tinha outro fim senão evitar inconvenientes que se lhe affiguraram, de que algumas terras de importancia não seriam devidamente consideradas: mas eu estou persuadido que se o nobre Deputado reflectir bem sobre este ponto e comparar as populações dos concelhos importantes do Reino, ha de vêr que não ha nenhum de verdadeira importancia que não tenha o minimo de população que marca a commissão. Agora em quanto ao nobre Deputado que se achou

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offendido porque a commissão o não tinha escutado sobre a emenda que mandou para a Mesa, dir-lhe-hei, que senão foi ouvido, é porque o Sr. Deputado se colloca a grande distancia da commissão; e tendo a commissão de apresentar emendas e alterações ao projecto, não póde estar a combinar com o illustre Deputado, que se acha n'uma grande distancia da commissão. Em quanto ao mais que o illustre Deputado disse, que sabia de muitas terras importantes que ficavam fóra da designação marcada pela commissão, eu convido o nobre Deputado para apresentar quaes são aquellas terras importantes, que sejam inferiores em população ao numero marcado pela commissão.

A commissão entendeu que a questão era calcular o numero de fogos necessarios para satisfazer a todo o serviço da administração: foi este o ponto de vista em que o Governo a tomou, é este o pensamento da commissão. Por tanto entendo que a emenda deve ser approvada; e convido o nobre Deputado a apresentar quaes são os concelhos que estão fóra da designação que a commissão marca.

O Sr. L. J. Moniz: — Eu pedi a palavra para fazer algumas reflexões sobre a emenda da commissão; e apezar de tudo que disse o nobre Deputado que acabou de fallar, confesso que ainda me restam algumas duvidas, porque algumas terras conheço eu, cujo numero de população só por si não serve para se avaliar a importancia dellas: todos nós conhecemos differentes terras com mais população, e com tudo teem menos riqueza e menos commercio, do que outras que teem menor população (apoiados).

Eu entendo que a disposição contida na emenda, em logar de dar mais faculdade ao Governo, vai causar-lhe mais embaraços; eu pela minha parte entendo que o Governo ficava mais habilitado para classificar os concelhos pela idéa geral de importancia marcada no projecto, derivando esta importancia não só do elemento de população, mas tambem do elemento de commercio, e de muitos outros; o Governo assim podia proceder e fazer mais justiça, do que ficando restringido á população, sem podér ter em consideração os outros elementos.

Agora em quanto ao convite que o illustre relator da commissão acaba de fazer ao nobre Deputado, que se senta no banco immediato, podia apresentar-lhe, no mappa do Codigo Administrativo, concelhos aonde se dá este caso: não me metto a julgar e decidir do facto, na hypothese de que se tracta em todos os concelhos do Reino, mas nos concelhos da provincia que conheço, podia mostrar concelhos aonde se dá o caso, de que sómente a população não decide da importancia do concelho.

O Sr. Ferreira Pontes: — Sr. Presidente, talvez se estranhará que tendo combatido sempre as auctorisações que neste projecto se concedem ao Governo, venha agora combater uma emenda, que tende a restringir a que se contem neste artigo, faço-o porque entendo que a base da população que adoptou é inadmissivel, e que é preciso attender a outras circumstancias; o nosso paiz tem districtos em que a população esta muito dispersa, e que não poderá facilmente reunir-se um concelho de 3 mil fogos, sem grave incommodo dos povos, e nem por isso deixará de dever ser classificado em 1.ª classe, pelas mesmas razões que se apontam no artigo, isto é, por serem capitaes de districto ou das cidades e villas notaveis, pela sua importancia e rendimento: não é só a população a que neste caso se deve attender, deve attender-se tambem á riqueza do concelho, ao seu commercio, e industria, á carestia mesmo dos generos e objectos primos para a vida, e tambem á importancia politica que tiver em relação aos outros: aliás se se admittir sómente a base da população, acontecerá que um concelho de uma villa insignificante, como ha muitos, virá a ser compreendido nos de 1.ª classe, porque aonde a população é maior, esta mais junta, podem formar-se concelhos sem incommodo dos povos, que em outra parte aonde é menor e mais dispersa, em quanto que os da cabeça do districto entrarão nos de 2.ª ou 3.ª classe.

Sr. Presidente, como o nobre Deputado que em nome da commissão offereceu a emenda, duvidou que houvesse concelhos de cabeça de districto que não tivessem 3 mil fogos, e convidou o illustre Deputado que primeiro a impugnou a que lhos apontasse, satisfarei eu a este convite já que me tocou a palavra antes delle; aqui tenho o mappa que vem junto ao Codigo Administrativo, delle consta que o concelho de Portalegre só tem 2:470 fogos, e na provincia de Tras-os-Montes nem tem essa população, nem será muito facil que a venham a ter, em attenção á sua topografia; o mesmo acontecerá na provincia do Alemtejo, havendo em ambas villas notaveis que não devem deixar de pertencer á 1.ª classe.

Sr. Presidente, não posso deixar denotar, que sendo a commissão tão liberal em conceder ao Governo amplissimas auctorisações, seja tão mesquinha em lhe conceder esta, que é na verdade muito inferior, ou antes nenhuma comparação tem com a que lhe concedeu no artigo 2.º; ahi tractava-se nada menos de estabelecer o numero e as capitaes dos districtos, ao qual se offereceram diversas emendas, e eu tambem offereci uma substituição, que se fosse approvada, resultaria a economia para a fazenda publica de trinta e tantos contos de réis, sem prejuizo do serviço, uma vez que tambem se designassem na lei as sedes ou capitaes como tambem propuz; parece que desde hontem para hoje esfriaram consideravelmente no animo da illustre commissão as virtudes da fé da esperança, e da caridade que hontem se invocaram para justificar a confiança, que depositava no Governo. Apezar da Camara ter rejeitado a proposta, ainda estou convencido da sua conveniencia, porque não se privam tantos districtos, só se fôr para os trabalhos eleitoraes, que para servirem de intermedio entre o Governo e os administradores de concelhos, com menor numero destes altos funccionarios se podem cumprir as suas attribuições.

Era igualmente necessario o designarem-se as capitaes do districto, porque dahi depende tambem o melhoramento deste serviço, e estando aqui os Deputados que são os legitimos procuradores das provincias, melhor se podiam designar, do que depois por meio dos trabalhos de uma commissão externa, que de ordinario são compostas de homens, que vivem na Côrte, alguns delles nunca viram uma provincia, e que confeccionam estes trabalhos no gabinete avista de um mappa; e dahi procedem as contínuas reformas que se tem feito, e contra as quaes sempre tem havido justas reclamações; no proprio interesse do Governo convinha irem designados na lei os districtos, e as suas capitaes, para se ver livre de pertenções pouco rasoaveis, e de muitos obstacu-

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los, porque como a reducção ha de trazer choque de interesses creados, só indo na lei bem especificadas estas provisões, é que o Governo poderá levar a reforma a effeito com promptidão, e sem grandes embaraços. Esta divisão podia muito bem fazer-se pelo Parlamento, que todos conhecemos o nosso territorio, e muito embora ficasse ao Governo o designar os concelhos que haviam de pertencer a cada um: a divisão dos concelhos é mais difficultosa, essa não se póde fazer pelas Côrtes e então forçoso é conceder essa auctorisação ao Governo, estabelecendo-se certas bases e restricções, este era o meu voto e o pensamento da minha proposta, que nem ao menos se me permittiu o pode-la sustentar, e desenvolver as razões em que a fundava, o mesmo aconteceu aos auctores de outras, que se offereceram no mesmo sentido, isto é, de ser mais forte a reducção; parece-me que a commissão sem incorrer era uma flagrante contradicção não poderá insistir nesta restricção concedendo tantas auctorisações no mesmo projecto, e tor das de maior importancia.

O Sr. F. A. da Fonseca: — Requeiro a V. Ex.ª proponha á Camara se a materia esta sufficientemente discutida.

Foi julgada discutida.

Em seguida foi rejeitada a emenda proposta pelo Sr. Assis de Carvalho, e approvado o artigo com a emenda offerecida pelo Sr. Rebello da Silva.

O Sr. Xavier da Silva: — Pedi a palavra para mandar para a Mesa um additamento similhante áquelle, que propoz a commissão no artigo 1.º do projecto, e é o seguinte:

Additamento. — Esta divisão terá logar não havendo inconveniente. — Xavier da Silva.

O Sr. Presidente: — Esta proposta do Sr. Deputado vem já fóra de tempo; porque tanto emendas, como substituições ou additamentos, só podem ser mandados para a Mesa durante a discussão do objecto a que elles dizem respeito, (apoiados)

O Sr. Xavier da Silva: — É um paragrafo novo...

O Sr. Presidente: — Bem: mas devia ser offerecido durante a discussão do artigo, que já esta julgado discutido. Agora se o Sr. Deputado quer a dispensa do regimento, eu consulto a Camara.

O Sr. Xavier da Silva — Então requeiro a dispensa do regimento.

Consultada a Camara sobre este requerimento, resolveu negativamente.

Passou-se á discussão do artigo 4.º

O Sr. Moniz: — Sr. Presidente, eu pedi a palavra sobre a ordem, porque o objecto que tive em vista, é uma questão de methodo; não influe nada sobre o ponto principal. — Parece-me innegavel que no machinismo desta lei administrativa, os pontos mais difficeis que temos na pratica, são primeiramente a divisão de territorio, de que ha pouco se tractou, isto é, quanto ás cousas; e quanto ás pessoas, parece-me que o ponto mais difficil vem a ser, o que vamos tractar, que é o dos administradores de concelhos. Ora parecia-me que as habilitações dos administradores de concelho podem fazer-se segundo as suas attribuições; póde exigir-se que tenham maiores habilitações conforme tambem forem maiores as attribuições. Além desta razão, entre as attribuições de que vai a tractar-se para diante, e as habilitações que vão a tractar-se desde já, ha ainda outra difficuldade; quanto a mim é certo, que dois systemas se conhecem a este respeito; em um as attribuições dimanam do principio, ou do caracter paternal do governo civil, e neste caso, se se seguisse essa idéa, tinhamos a apreciar as attribuições fiscaes, e as attribuições executivas ou criminaes, e esse systema quanto a mim, se nós tivessemos homens em grande numero e sufficientemente habilitados, seria o que eu approvaria; é claro que este systema não se segue, nem no projecto do Governo, nem no parecer da commissão; ao contrario accummulam-se funcções fiscaes muito importantes, e tambem de execução criminal ou judicial; todavia póde acontecer apezar disto, que nesta Camara haja Deputados que queiram opinar differentemente, e neste caso para que não haja embaraços, parecia-me mais conveniente, que senão tractasse deste artigo 4.º antes de se tractar do artigo 7.º, que é o das attribuições dos administradores de concelhos, visto que essas habilitações devem variar conforme as attribuições que lhes forem commettidas, e neste sentido vou mandar para a Mesa a seguinte:

Proposta. — Proponho que se discuta o art. 7.º antes de se discutirem os art.03 4.º, 5.º, e 6. — Moniz.

Considerada como adiamento foi apoiada, e entrou em discussão.

O Sr. Carlos Bento: — Sr. Presidente, eu na verdade não vejo que de alterar-se o modo estabelecido para a discussão deste projecto se possa chegar ao resultado, que o illustre Deputado tem em vista; porque effectivamente o que se tracta no art. 7.º é a respeito das attribuições dos administradores de concelho, e igual a esse temos mais artigos, como são os que tractam das camaras municipaes, que me parecem ser tambem objecto de bastante importancia, e então tambem se deveria primeiro tractar desses artigos. Sr. Presidente, eu entendo que a discussão deve continuar, como começou; porque não vejo, que resulte conveniencia alguma de se alterar o methodo estabelecido; voto portanto contra a proposta do illustre Deputado.

O Sr. Albano Caldeira: — Sr. Presidente, o illustre Deputado parece que deu uma importancia ao que tracta o art. 7.º que elle não merece, e não reparou na9 attribuições que tem os administradores de concelho, pelos artigos do Codigo Administrativo.

Sr. Presidente, 14 annos de experiencia que tem tão altamente flagellado os povos, parece-me que deve ter convencido que os funccionarios administrativos devem ter habilitações que dêem garantias aos seus administrados, e estas são unicamente a sciencia; e pergunto eu: um delegado do procurador regio tem mais funcções a exercer do que um administrador do concelho? De certo que ninguem dirá que tem; só quem não tiver lido o Codigo Administrativo. Por conseguinte, qual ha de ser a razão porque havemos de exigir do delegado tantas habilitações, e não as havemos de exigir do9 administradores de concelho? Que inconveniente acha o illustre Deputado em senão discutirem primeiro as attribuições dos administradores do concelho, para se oppôr a que continue a discussão no art. 4.º, e seguintes. Quaesquer que forem as attribuições que elles tenham, devem ter habilitações. Por conseguinte parece-me que tenho demonstrado, que ou se concedam ou não concedam as attribuições que o art. 7.º e seguintes consignam

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aos administradores, aquellas que elles já tem pelo Codigo Administrativo são sufficientes para se lhes exigir uma habilitação, e por isso pediria ao illustre Deputado que retirasse a sua proposta, mesmo porque S. Ex.ª declara que esta conforme com a opinião da commissão.

O Sr. Moniz: — Sr. Presidente, não era possivel que eu concorresse para que os administradores de concelho não tivessem habilitações; eu quero que tenham todas, ou talvez ainda queira mais do que aquellas que se exigem neste projecto; mas o que não quero e que se confundam as attribuições que. dizem respeito a funcções criminaes, e fiscaes, com aquellas que derivam de outros principios, e para isso não acontecer parecia-me conveniente que se tractasse primeiramente do art. 7.º Eu estou persuadido de que a Camara talvez na sua maioria approve este

systema; mas não me parece tambem que quando se propõe que se discuta um artigo primeiro que outros, isto incommode a Camara; eu insisto pela minha proposta; porque me parece facilitar a discussão, e a Camara póde approva-la, ou rejeita-la como entender em sua Sabedoria.

Não havendo quem mais pedisse a palavra, julgou se a materia discutida, e rejeitou-se a proposta do Sr. Moniz

O Sr. Presidente: — A ordem do dia para ámanhã, depois do expediente, é trabalhos em commissões. Está levantada a sessão. — Eram quatro horas da tarde.

O Redactor,

JOSÉ DE CASTRO FREIRE DE MACEDO.

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