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pela Commissão externa, e acabo de verificar que não lhe falta nem uma só virgula. Parece-me por tanto que não ha motivo nenhum para se combater a materia deste artigo, e que deve ser approvado tal qual está.

O Sr. Rebello da Silva. - Sr. Presidente, das duas questões apresentadas sobre este capitulo, sómente uma é que tem logar aqui; e a outra tem logar mais adiante no capitulo 4.° A que tem logar neste capitulo, é a que apresentou o illustre Deputado o Sr. Corrêa Leal sobre a fórma de se verificar o premio que o descobridor deve ter; e a que tem logar mais adiante, é a do Sr. Deputado Cunha sobre a publicidade. Occupar-me-hei por tanto da questão suscitada pelo Sr. Deputado Corrêa Leal, reservando-me com tudo para na occasião opportuna dizer alguma cousa a respeito da Proposta apresentada pelo illustre Deputado e meu Amigo, o Sr. Cunha.

Sr. Presidente, o illustre Deputado o Sr. Corrêa Leal não nega o principio de que o descobridor deve ter um premio; antes, pelo contrario, quer que se marque já qual ha de ser esse premio; mas eu devo advertir a Camara de que este principio que está consignado no Projecto, é um principio muito liberal adoptado pelo Governo, porque na Legislação franceza não ha nenhum beneficio a respeito do inventor da Mina; mas ha uma clausula no art. 16 da Legislação franceza que tira todas as duvidas do nobre Deputado.

O nobre Deputado disse - Quem é que ha de regular a proporção do premio da descoberta? - Na Legislação franceza é o Conselho de Minas, e o Conselho de Estado: aqui está o art. 16 da Legislação franceza que diz o seguinte (Leu).

Por tanto feita a redacção do artigo neste sentido, o nobre Deputado deve ficar tranquillo, porque o premio é avaliado pela Commissão competente, que é uma Commissão technica, e não ter por consequencia a menor dúvida a este respeito.

O Sr. Carlos Bento: - Sr. Presidente, eu peço perdão ao Sr. Presidente do Conselho para lhe dizer que a invocação de auctoridade não o argumento para se decidir em questões desta natureza, e direi que a obrigação do Legislador e discutir os objectos sem se importar donde tem origem; direi mais a S. Exa. que é preciso discutir a auctoridade: pois V. Exa. não sabe que póde haver modestia da parte dos individuos que prepararam este Projecto?

E ainda mais, Sr. Presidente, entre nós ha muito poucas pessoas habilitadas para tractarem desta questão das Minas. Ora queria V. Exa. que essas pessoas que formularam o Projecto em discussão dissessem: "Nós somos os unicos competentes para formar esta junta?" Então já se vê que houve modestia nesta parte; e ainda ha mais neste artigo aonde se diz (Leu).

Por tanto é preciso discutir a auctoridade, apesar de que ninguem mais do que eu respeita as pessoas que formam o Conselho de Estado, e a Escóla Polytechnica.

Sr. Presidente, um illustre Deputado que me precedeu, apresentou uma Proposta para que houvesse publicidade desde o acto inicial, esta Proposta não foi admittida, com tudo eu peço licença para dizer que o Governo admitte a publicidade a respeito do primeiro descobridor, negando-lhe ao mesmo tempo a prioridade, e nega-a a respeito do concessionario: isto é um objecto muito mais melindroso, e sobre que eu chamo a consideração desta Camara.

Sr. Presidente, o direito da prioridade é um direito que resulta das disposições desta Lei; eu não quero agora renovar esta questão, por isso que a Proposta do Sr. Cunha não foi admittida, mas, repito, peço a Camara que olhe com muita consideração para esta quentão, que na minha opinião a reputo muitissimo melindrosa.

O Sr. Presidente: - O Sr. Deputado Corrêa Leal, tem a palavra.

(Vozes: - Deu a hora, deu a hora).

É verdade que deram 4 horas, mas nós estamos aqui ha 3 horas e.....

(Vozes: - Deu a hora, deu a hora).

Então a Ordem do Dia para ámanhã são trabalhos em Commissões, sem necessidade de se abrir a Sessão; e para sexta feira a continuação da de hoje. Está levantada a Sessão. - Eram quatro horas da tarde.

O 1.º REDACTOR,

J. B. GASTÃO.

N. 12. Sessão em 17 de Maio 1850.

Presidencia do Sr. Rebello Cabral.

Chamada - Presentes 48 Srs. Deputados.

Abertura - Á meia hora depois do meio dia.

Acta - Approvada.

CORRESPONDENCIA.

OFFICIOS: - 1.° Do Ministerio da Guerra, participando que do Estado Maior General não foi possivel prestarem-se mais esclarecimentos sobre o terceiro quesito do Requerimento do Sr. Deputado Fontes Pereira de Mello, além do que consta do Decreto de 20 de Janeiro de 1847, inserto na Ordem do Exercito daquella mesma data relativo aos serviços prestados pelo Major Castro Ferreri nas acções de Vai de Passos, e Braga. - Para a Secretaria.

2.° - Do Ministerio da Fazenda, participando que só pelo Ministerio da Justiça póde ser satisfeito o Requerimento do Sr. Ferreira Pontes, relativamente á prestação paga á Fabrica da Se de Braga em 1836. - Mandou-se officiar ao Ministerio da Justiça.

3.° - Do Ministerio do Reino acompanhando uma rectificação ao cap. 11.° do Orçamento daquelle Ministerio. - Á Commissão do Orçamento com urgencia.

4.º - Do Ministerio da Marinha, devolvendo com as informações que lhe foram pedidas, o Requerimento de Frederico Lourenço Paes de Sousa e Sá.- Á Commissão de Marinha.