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SESSÃO DE 13 DE MAIO DE 1880

Presidencia do exmo. sr. José Joaquim Fernandes Vaz

Secretários - os srs.

Thomás Frederico Pereira Bastos

Antonio José d'Avila

SUMMARIO

Apresentação de requerimentos, representações e pareceres. - Na ordem do dia continua a discussão do projecto n.º 165, sobre o imposto do rendimento.

Abertura. - Ás duas horas e meia da tarde.

Chamadas. - 69 srs. deputados.

Presentes á abertura da sessão os srs: - Albino das Neves, Alexandre de Aragão, Sarrea Prado, Alves Carneiro, Alves da Fonseca, Rodrigues Ferreira, Sousa e Silva, Antonio Candido, Fialho Machado, Antunes Guerreiro, A. J. d'Avila, Tavares Crespo, Arrobas, Xavier Torres, Eça e Costa, Soares Soares de Azevedo, Victor dos Santos, Conde de Bomfim (José), Conde de sabugosa, Pinheiro Borges, Goes Pinto, F. J. Teixeira, Cunha Souto Maior, Castro Monteiro, F. J. Medeiros, Pereira Caldas, Gomes Barbosa, Vanzeller, Gaudencio Pereira, Guilherme de Abreu, Barros Gomes, Ignacio do Casal Ribeiro, Pires Villar, Scarnichia, Barros e Cunha, Izidio dos Reis, Gallas, J. A. Neves, Almeida e Costa, Oliveira Valle, Joaquim Tello, Paes de Abranches, Simões Ferreira, Gusmão, Jorge de Mello (D.), Sousa Lixa, Bandeira Coelho, Barbosa Leão, Pereira e Matos, Garcia Diniz, Abreu Castello Branco, Fernandes Vaz, Rodrigues de Freitas, Ponte e Horta, Bivar, L. J. Dias, Luiz Jardim, Macedo Sotto Maior, Penha Fortuna, Aralla e Costa, Pereira Dias, Mariano de Carvalho, Miguel de Noronha (D.), Pedro Monteiro, Theotomo Paim, Thomás Bastos, Visconde de Bousões, Visconde das Devezas, Zophimo Pedroso.

Entraram durante a sessão os srs.: - Alfredo de Oliveira, Sousa Leitão, Antonio Ennes, Bigotte, Guimarães Pedroza, Mazzioth, Saraiva de Carvalho, Barão de Combarjua, B. X. Freire, Elvino de Brito, Sousa e Serpa, Emygdio Navarro, Hintze Ribeiro, Fernando Caldeira, Francisco Beirão, Ressano Gracia, Henrique de Macedo, J. de Sepulveda, Candido de Moraes, Melicio, Vieira de Castro, Homem da Costa Brandão, Dias Ferreira, Laranjo, José Luciano, Ferreira Freire, J. M. dos Santos, Simões Dias, Abreu e Sousa, Pires de Lima, M. C. Emygdio, Nobre de Carvalho, Pedro Franco, Visconde da Arriaga.

Não compareceram á sessão os srs.: - Gerra Junqueiro, Adriano Machado, Braamcamp, Pereira de Miranda, Azevedo Castello Branco, Ribeiro Ferreira, A. J. da Rocha, Pessoa de Amorim, Magalhães Aguiar, Villafanha, Ferreira de Mesquita, Barão de Paçô Vieira, Carlos Ribeiro, Diogo de Macedo, Pinto Basto, Evaristo Brandão, João Chrysostomo, Sousa Machado, Alfredo Ribeiro, Alves Matheus, Ornellas e Matos, José Guilherme, Oliveira Baptista, Lemos e Napoles, Nogueira, Almeida Rainha, Julio de Vilhena, Lopo Vaz, Almeida Brandão, Dias de Freitas, Pedro Correia, Pedro Roberto, Thomás Ribeiro, Visconde de Arneirós.

Acta. - Approvada.

XPEDIENTE

Representações

1.ª Da camara municipal do concelho de Campo Maior, pedindo a approvação da proposta de lei n.º 175-A, apresentada pelo sr. ministro da justiça, que tem por fim reformar a legislação judicial.

Apresentada pelo sr. deputado Pereira de Miranda, enviada á commissão de legislação e mandada publicar no Diario da camara.

2.ª Da mesa da santa casa da misericordia de Evora, pedindo a approvação do projecto de lei apresentado pelo sr. deputado D. Miguel de Noronha na sessão de 16 de abril de 1880, para que os estabelecimentos de beneficencia sejam isentos de pagar contribuição de registro por título gratuito.

Apresentada pelo sr. deputado Pinheiro Borges, enviada á commissão de fazenda e mandada publicar no Diario da camara.

SEGUNDAS LEITURAS

Projecto de lei

Senhores. - O edificio e respectivo hospital da santa casa da misericordia da villa de Albufeira carece de ser mais amplo para, em melhores condições, poder satisfazer ao fim de tão util instituição, mas não permittindo os seus limitados recursos promover uma nova e mais conveniente installação n'outro local, tem a respectiva irmandade de se sujeitar apenas ao possível alargamento do seu actual edificio.

N'estas circumstancias torna-se de absoluta necessidade a acquisição de uma porção do terreno adjacente, que felizmente se encontra livre e pertencente ao estado, portanto e para isto tenho a honra de submetter á vossa approvação o seguinte:

PROJECTO DE LEI

Artigo 1.º É o governo auctorisado a conceder á irmandade da santa casa da misericordia da villa de Albufeira, districto de Faro, a superficie de 184 metros quadrados, parte do terreno pertencente ao castello da mesma villa, e adjacente áquella santa casa, para alargamento do seu edificio e hospital.

§ unico. Este terreno voltará para a posse do estado quando deixe de ter a applicação designada n'este artigo.

Art. 2.º Fica revogada a legislação em contrario.

Sala da camara dos senhores deputados, em 11 de maio de 1880. = O deputado por Loulé, Angelo de Sarrea Prado.

Foi admittido e enviado á commissão de fazenda, ouvida a de guerra.

Projecto de lei

Senhores. - Em todos os paizes civilisados a organisação do serviço medico-legal tem merecido aos poderes publicos um solicito desvelo, assim devia ser, porque a missão da medicina legal é fornecer dados certos, e não hypotheses ou conjecturas para se esclarecer a justiça; da boa ou má opinião dos peritos medicos depende a maior parte das vezes o resultado do processo.

Quando se considera que a segurança, a liberdade e tantas vezes a honra dos cidadãos estão confiadas ao poder judicial, não será taxado de exageração quem disser que uma das mais bellas obras do legislador será cercar esse venerando poder de todas as garantias que possam concorrer para a sua elevação e prestigio.

Tão util é, para a averiguação da verdade, o parecer esclarecido do perito, como perigoso quando aventado em nome de uma falsa sciencia.

A responsabilidade das faltas dos peritos cabe em grande parte ao estado.

Até 1864 as escolas medico-cirurgicas de Lisboa e Porto ensinavam a medicina legal conjunctamente com a hygiene e a clinica medica! O estudo d'esta ultima sciencia absorvia a maior parte do tempo e da attenção dos alumnos, de modo que pouco ou nada se estudava sobre medicina legal.

Assim foram educados a maior parte dos facultativos