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SESSÃO DE 25 DE JULHO DE 1887

Presidencia do exmo. sr. Francisco de Barros Coelho de Campos (vice-presidente)

Secretarios os exmos. srs.

Francisco José de Medeiros
José Maria de Alpoim Cerqueira Borges Cabral

SUMMARIO

Segunda leitura e admissão de um projecto de lei do sr. Vieira Lisboa. - Quatro representações enviadas para a mesa pelo sr. Poças Falcão, que pede sejam publicadas, no Diario do governo. A camara annue. - Dois requerimentos apresentados pelo sr. Victor dos Santos, por parte das commissões de marinha e de legislação criminal. - Requerimentos de interesse particular mandados para
a mesa pelos srs. Ruivo Godinho e Brito Fernandes. - Justificações de faltas dos srs. Joaquim Maria Leite, conde de Castello de Paiva, Freitas Branco, Manuel José Correia, Jalles, Guilherme Pacheco, Eduardo de Abreu, Antonio Castello Branco e Augusto Pimentel. - O sr. Poças Falcão expõe diversas considerações ácerca das representações que mandou para a mesa. - Falla no mesmo sentido o sr. Hintze Ribeiro. - O sr. João Pina occupa-se da conveniencia de haver em todos os lyceus professores aggregados. - O sr. Consiglieri Pedroso, mandando para a mesa uns documentos, pede, e a camara concorda, em que sejam publicados no Diario do governo. - A requerimento do sr. Bandeira Coelho é posto em discussão é logo approvado o projecto de lei n.° 163. - Approva-se uma proposta do sr. Searnichia para aggregação á commissão do ultramar. - O sr. João Arroyo dirige algumas perguntas ao sr. ministro das obras publicas. - O sr. Lucena e Faro apresenta um
parecer da commissão de obras publicas e o sr. Eduardo José Coelho dois projectos de lei.
Na ordem do dia entra em discussão o projecto de lei n.º 146, organisação do quadro do pessoal do estado maior das praças de guerra e dos almoxarifes. - Tomam parte na discussão os srs. Serpa Pinto, Francisco Machado (relator) e Dantas Baracho. - Approva-se o projecto na generalidade, tendo sido julgada a materia suficientemente discutida a requerimento do sr. Antonio Ennes, e rejeitado um requerimento do sr. João Arroyo para que, sobre o requerimento do sr. Antonio Ennes, houvesse votação nominal. - Entra em discussão o artigo. 1.° e usa em primeiro logar da palavra, sustentando uma emenda, o sr. Abreu Castello Branco. - Apresenta tres pareceres da commissão de fazenda o sr. Pereira Carrilho. - Approva-se a ultima, redacção do projecto de lei n.° 178. - Responde aos srs. Serpa Pinto, Dantas Baracho e Abreu Castello Branco, o sr. ministro da guerra, justificando as disposições do projecto n.º 146. - Usa segunda vez da palavra o sr. Serpa Pinto, que mantem o seu voto contrario a algumas disposições do mesmo projecto. Fica pendente a discussão. - Trocam-se explicações entre o sr. Silva Cordeiro e o sr. presidente ácerca da discussão do projecto de lei n.º 178, já, approvado.

Abertura da sessão - Ás tres horas da tarde.

Presentes á chamada 64 srs. deputados. São os seguintes: - Serpa Pinto, Alfredo Brandão, Antonio Castello Branco, Oliveira Pacheco, Guimarães Pedrosa, Jalles, Simões dos Reis, Hintze Ribeiro, Augusto Fuschini, Miranda Montenegro, Augusto Ribeiro, Victor dos Santos, Bernardo Machado, Eduardo José Coelho, Emygdio Julio Navarro, Goes Pinto, Feliciano Teixeira, Freitas Branco, Firmino Lopes, Francisco de Barros, Fernandes Vaz, Francisco Machado, Francisco de Medeiros, Francisco Ravasco, Soares de Moura, Pires Villar, João Pina, Searnichia, Franco de Castello Branco, Izidro dos Reis, João Arroyo, Teixeira de Vasconcellos, Rodrigues dos Santos, Correia Leal, Alves Matheus, Silva Cordeiro, Joaquim da Veiga, Oliveira Valle, Joaquim Maria Leite, Simões Ferreira, Alves de Moura, Ferreira Galvão, Barbosa Collen, Pereira e Matos, Ruivo Godinho, Abreu Castello Branco, Figueiredo Mascarenhas, Vasconcellos Gusmão, José Maria de Andrade, José de Saldanha (D.), Santos Moreira, Santos Reis, Abreu e Sousa, Julio Pires, Vieira Lisboa, Poças Falcão, Bandeira Coelho, Manuel José Correia, Manuel José Vieira, Brito Fernandes, Matheus de Azevedo, Estrella Braga, Visconde de Silves e Consiglieri Pedroso.

Entraram durante a sessão os srs.: - Moraes Carvalho, Mendes da Silva, Alfredo Pereira, Alves da Fonseca, Sousa e Silva, Baptista de Sousa, Antonio Centeno, Antonio Villaça, Antonio Ennes, Tavares Crespo; Antonio Maria de Carvalho, Pereira Carrilho, Barros e Sá Urbano de Castro, Santos Crespo, Eduardo de Abreu, Elizeu Serpa, Madeira Pinto, Matoso Santos, Fernando Coutinho (D.), Almeida, e Brito, Francisco Beirão, Francisco Matoso, Lucena e Faro, Severino de Avellar, Guilherme de Abreu, Guilhermino de Barros, Sá Nogueira, Casal Ribeiro, Candido da Silva, Cardoso Valente, Souto Rodrigues, Santiago Gouveia, Vieira de Castro Alfredo Ribeiro, Jorge O'Neill, Amorim Novaes, Avellar Machado, Elias Garcia, Laranjo, Pereira dos Santos, Ferreira Freire, Alpoim, Barbosa de Magalhães, Simões Dias, Julio de Vilhena, Manuel Espregueira, Manuel d'Assumpção, Pinheiro Chagas, Marçal Pacheco, Marianno Presado, Miguel da Silveira, Miguel Dantas, Pedro Monteiro, Dantas Baracho e Tito de Carvalho.

Não compareceram á sessão os srs.: - Albano de Mello, Anselmo de Andrade, Campos Valdez, Antonio Candido, Ribeiro Ferreira, Gomes Neto, Pereira Borges, Moraes Sarmento, Mazziotti, Fontes Ganhado, Augusto Pimentel, Lobo d'Avila, Conde de Castello de Paiva, Conde de Villa Real, Elvino de Brito, Estevão de Oliveira, Castro Monteiro, Frederico Arouca, Gabriel Ramires, Sant'Anna e Vasconcellos, Baima de Bastos, Dias Gallas, Menezes Parreira, Sousa Machado, Oliveira Martins, Jorge de Mello (D.); José Castello Branco, Ferreira, de Almeida, Dias Ferreira, Guilherme Pacheco, José de Napoles Oliveira Matos, Rodrigues de Carvalho, José Maria dos Santos, Pinto de Mascarenhas, Julio Graça, Lopo Vaz, Mancellos Ferraz, Luiz José Dias, Mariano de Carvalho, Pedro Victor, Sebastião Nobrega, Vicente Monteiro, Visconde de Monsaraz, Visconde da Torre e Wenceslau de Lima.

Acta - Approvada.

EXPEDIENTE

Segundas leituras

Projecto de lei

Senhores. - É decorrido já quasi um quarto de seculo depois que entre nós foi decretada uma das mais salutares e promettedoras instituições. O registo predial, ha mais ou menos tempo implantado e fructificando vantajosamente em quasi todas as nações cultas, tambem por sua vez, depois de repetidas, tentativas, foi a final adoptado pela lei de 1 de julho de 1863 e reproduzido, com pequenas alterações, no codigo civil.
Recebida como um dos mais precisas, melhoramentos na nossa legislação e saudada como um dos mais efficazes meios de proteger a nossa propriedade immobiliaria, desenvolvendo-a pelo credito, está instituição, pelas imperfeições que a affectam, ainda está longe de prestar aquelles beneficios que lhe são proprios e d'ella ha direito a esperar.
A sua já longa experiencia tem mostrado que o registo predial entre nós ainda carece de largas e profundas alterações, que com estudo e correr do tempo ainda mais amadurecerão.
Ha, porém, algumas lacunas n'esta parte da nossa legislação, que, quanto mais se demorarem, mais entorpecem a boa marcha e fiel execução de tão util pensamento e lhe alienam o credito e bom conceito necessario a todas as leis.

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