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Discurso que devia ler-se a pag. 178. col. 2.ª, lin. 21 da sessão n.° 14 d'este vol.

O sr. Antonio de Serpa: — Sr. presidente, tendo assignado com declaração o parecer que se discute, é do meu dever manifestar á camara quaes são as declarações com que o assignei, e quaes os motivos porque não concordo com alguns pontos do projecto e com a opinião de alguns dos meus illustres collegas da commissão de fazenda.

Sustentando as opiniões que vou enunciar, sustento os principios que constantemente tenho proclamado n'esta casa, e que se acham exarados nos pareceres da commissão de fazenda das sessões passadas, que tive a honra de subscrever.

O ponto em que discordo do projecto do governo é o artigo 3.°, ácerca do imposto; é contra o imposto que eu voto; não por ser imposto, entenda-se bem, mas por ser este imposto lançado d'esta maneira, n'estas circumstancias, com estas condições, e antes de apresentadas as reformas que eu entendo que são instantemente reclamadas pelas necessidades publicas. (Apoiado!)

Voto contra o imposto estabelecido no projecto, porque entendo que é injusto e desigual, e que vae aggravar consideravelmente as desigualdades e as injustiças que já existem no nosso actual systema tributario, porque entendo que é um bónus e um estimulo dado ao contrabando, que já entre nós se tem desenvolvido em larga escala, porque prevejo que não ha de passar do papel em que está escripto, convencido como estou de que o thesouro não ha de receber nos J seus cofres o producto que se espera e se calcula de tal systema. (Apoiados.) Depois de tão promettidas reformas, recorrer a este deploravel expediente, parece-me que é a negação de todo o systema governativo em objectos de fazenda, e eu não posso subscrever a ella. (Apoiados.) Nem lhe quero mesmo chamar expediente; se fosse tal, aceitava-o; mas isto não é expediente, é um mau principio, com o qual se não consegue o fim que se pretende. (Apoiados.)

Eu voto um expediente qualquer, e logo apontarei o que me parece conveniente nas circumstancias em que nos achâmos; estou prompto a votar um recurso provisorio para pagar os juros do emprestimo que se levantar, até que o governo traga a esta camara, como deve trazer, como tem promettido, e como as necessidades publicas altamente reclamam, uma reforma completa dó systema tributario. (Apoiados) Quando isso tiver logar, então não voto só 179:000$ réis, que é o quanto se suppõe que este imposto ha de produzir, então votarei 200:000$000 réis e mais, se quizerem; antes d'isso e d'esta maneira não posso. (Apoiados.)

A nossa legislação tributaria, na parte que diz respeito ao imposto indirecto, aos direitos pagos nas alfandegas, contém disposições que se não podem sustentará face dos principios da sciencia, umas que vexando o paiz ou classes importantes da sociedade, não trazem nenhuma vantagem á fazenda, ou a que poderiam trazer convenientemente alteradas, outras que com o titulo de protegerem certas industrias (note-se bem que digo certas industrias), não só vexam as classes numerosas e nada aproveitam ao fisco, mas até não dão lucros ao fabricante, porque ha entre nós industrias em tão adversas condições estabelecidas, que a protecção, que se lhes dá, impondo a todos um grande onus, nem ao proprio productor do genero protegido dão vantagem.

Assás temos aggravado estes males com o triste systema dos addicionaes, e vamos agora por este projecto ainda mais aggrava-los. (Apoiados.)

O contrabando campeia altivo em toda a parte, são sabidos os factos e as reclamações que se levantam, é sabido tambem que para evitar o contrabando, que se desenvolve em larga escala, e sobretudo em certos e determinados generos, como está acontecendo entre nós, não ha recurso efficaz senão diminuir os direitos que pesam sobre esses objectos, e nós vamos por este projecto seguir o caminho directamente opposto, e dar novo estimulo e vida nova a esse contrabando. Por outro lado, nos livros de todos os economistas, de toda a gente que tem escripto sobre assumptos economicos, no dizer de todos os homens que têem pratica d'estes negocios publicos, e no exemplo de todos os paizes, é principio estabelecido que o augmento geral dos direitos nas alfandegas se traduz na diminuição do seu rendimento; e nós, surdos a todos estes clamores, vamos estabelecer o principio que hoje esta reprovado em toda a parte, que não póde, que não ha de produzir o resultado que se espera. (Apoiados.)

Mas antes de entrar mais minuciosamente n'estas considerações, permitta-me a camara uma pequena digressão, que vem a meu proposito sobre o nosso actual estado financeiro.

Nós temos duas especies de deficit no nosso orçamento, temos o deficit chamado ordinario ou permanente, o deficit que resulta da comparação das receitas e despezas chamadas permanentes. Este deficit não é grande, e não se tem aggravado nos ultimos tempos, refiro-me aos ultimos seis annos. E temos alem d'este outro deficit maior, que é o que resulta da applicação annual de sommas importantes aos melhoramentos publicos, despeza que se diz extraordinaria, mas que o não é, que é uma despeza ordinaria e permanente, e que deve figurar de hoje em diante no nosso orçamento, porque durante muitos annos precisâmos gastar nas obras de viação e melhoramentos publicos esses 1:000, 2:000 e 3.000:000$000 réis, que quasi todas as sessões aqui votâmos.

O deficit porém resultante da despeza feita com esses melhoramentos é saldado pelos recursos do credito, pelos emprestimos especiaes que se têem votado annualmente, e por isso elle não apparece no augmento dos encargos do thesouro, cuja parte principal é a divida fluctuante. Apenas os juros permanentes d'esses emprestimos ou dos titulos de divida publica emittidos iriam figurar n'esses encargos ou no deficit permanente, se a importancia d'elles não fosse compensada pelo augmento parallelo dos rendimentos publicos. Mas o que é notavel é que não é aquelle deficit, o deficit grande, esse que exige continuos emprestimos e emissões de titulos, não é esse o que causa embaraços ao governo. E acontece aqui o que tem acontecido ultimamente em todos os paizes, que deram um grande desenvolvimento aos melhoramentos publicos, soccorrendo-se ao credito, emittindo consideraveis sommas em titulos de divida publica. O valor d'esses titulos tem subido em logar de baixar, o que ajuda a resolver as" difficuldades da situação. São assim as despezas productivas; é o deficit que ellas occasionam quem ha de vir a matar o deficit anterior e permanente, abrindo as fontes da riqueza publica e os recursos do paiz.

Voltando ao nosso deficit ordinario, dizia eu que não linha augmentado consideravelmente ha annos a esta parte. Nos ultimos quatro annos da administração passada, aquelle deficit, calculado approximadamente, pela differença dos encargos do thesouro nos limites daquelle periodo, andava por quinhentos e cincoenta e tantos contos annuaes, cm termo medio. No primeiro anno d'esta administração, calculado do mesmo modo, orçou por quinhentos e setenta e tantos contos approximadamente; o deficit do anno que acabou entendo que não excederá muito esta conta. Com effeito, consultando os mappas apresentados na sessão passada pelo sr. ministro da fazenda, vejo que importavam os encargos do thesouro a 30 de junho de 1857, em 3.130:000$000 réis, conta redonda. Os encargos do thesouro a 31 de maio d'esle anno (não esta ainda comprehendido todo o anno economico), importam, segundo o mappa publicado no Diario do Governo de 6 de julho, em 3.788:000$000 réis; vem portanto a differença a ser de 658:000$000 réis, pouco mais ou menos.