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iindo do ptirvcipio, que o homem 'não paga, por que não quer, ou porquê não pôde, por certo elle não deixará de vir a juízo pedir vista ; ou oppor em forma tudo quanto possa, afim de demorar; aqui está o caso nas circunstancias de se remetter á au-thoridade judiciaria, e aqui Hludido, e perdido oef-feito, que se queria tirar de dar este direito ás Au-thoridádes Administrativas, isto é no caso do artigo substituído, agora no caso de substituição, que está na Mesa, isso é completamente uma subversão de todas as idéas e princípios judiciários, e de todos os princípios mesmo administrativos. Sr. Presidente^ na ultima sessão, em que esta matéria se tractoUj ouvi dizer a um Sr. Deputado, cujos talentos eu respeito, que a palavra Citação é uma palavra vaga ou vazia de sentido,-e o mesmo a palavra penhora. Eu não concordo com o Sr. Deputado, por que a palavra Citação tem um sentido de muito valor, a Citação é o chamamento a juizo, à Ciiaçâo e o mandado d'utna Authoridade, aquém a lei con* fere o direito de fazer decidir as contestações, que ha entre os indivíduos existentes na Sociedade, e e ^a Citação qiie dá 'principio e base ao Processo; con-seguintemente não e' uma palavra vazia de sentido; sendo um aíto legal"^ um acto de jurisdicção, já não pode ser praticado Senão por aquelia Authoridade, aquém a lei altribue essa mesma faculdade em referencia'á iiatureza dá jurisdicção ^ que .essa mesma Authoridade tem a praticar; consequeniemenle está demonstrado, que sem subverter todas a* ideas e doutrinas nau é possível dar ao Administrador do Concelho á faculdade mesmo dá Citação geral ao Contribuinte: e então desejando eu também fazer mui fácil, ou de franquear muito o meio da cobrança das contribuições directas, tinha ria idfe'â ser por o meio d'uma transacção possível conforme todas a* doutrinas, não offiendendo nem confundindo as at-tribuiçò^s dos dtfferentes Poderes; essa mesma transacção ponderei eu naoccasião que os illustres mem-

bros da Còmmiisâo de Admioistroção Publica tive-ratti 'á bondade de ir á Commissào de Legislação j eu repito agora, o que então ponderei: os iilustreè membros da Commissào queriam que se seguisse uma medida muito menos pesada aos contribuintes, para que elles quizessèm pagar sem que fosse necessário recorrer ao Judicial, o Processo é simples, e ao mesmo tempo que :se conseguia espalhar uma espécie de terror de poder levar a jòizo quaesquer bens arrestados, houvesse igualmente a maior facilidade da cobrança j eu convenho q^ie depois cjue a Authoridade fiscal lenira feito aviso, e acabado o praao, dentro do qual o Contribuinte não paga ao respectivo Recebedor, convenho que o respectivo Recebe* dor possa relaxar osconhecjmenlòfc ao Administrador do Concelho, á Authoridade Administrativa, e que esta Authoridade Administrativa se apresente ao Co n* tribninte, que faça a sua intimação, para que na praso de24 horas pague a quantia de que e devedor; ora agora já temos nós o meio d'alcançar essa quota, porque qualquer não ha de querer ver arrestados se os moveis, e ha de querer pagar, mas se elle não vem pagar, então também não se embaraça corri esse arrestóf e nesse caso devolve-se immediatamentã oauto á Authoridadejudicial, para que ella mandan^ do cilar o Contribuinte^ e usando dos meios ao seu alcance, o faça pagar; até aqui eâtou d'accoTdo com os illustres membros da Commissào j isto e puramente Administrativo; mas o que se acha nesse artigo de novo offerecido é que eu entendo que não pode passar, e por minha parte não posso fazer outra transacção, não posso dar outras at.tribuiçôes ao Administrador de Concelho; se os illustres membros da Commissâo concordam, pode já redigir-se o artigo, o que .ahi está é o mesmo que fazer ó mal sein. conseguir o bem, porque o principio está prejudicado: por todas estas considerações , eu voto contra a substituição;

N.* 2a

Cessão i>í 50 te Setembro»

1840.

Presidência do Sn Pinto de Magalhães.'

.beríurâ-T- As 11 horas e urn quarto. .

Chamada— Presentes 72 Srs. Deputados.

'Acta—^Approvada sem discussão.

Foram mandadas lançar na acta as seguintes

DECLARAÇÕES DE VOTO. ^ l / — Declaramos que na Sessão de hontem votámos contra a suppressão do Jury de Pronuncia em todos os crimes. Camará dos Deputados 30 de Setembro de 1840.—C. de P*as± cvncellosj J. í-, P. Derramado j Sourej l*. Chaves.

â.a Declaramos que na Sessão de hontem votamos contra a suspensão do Jyry de Pronuncia.-^/. A. de Magalhães} Aguiar Y Manoel )j Marreca.

3.a Declaro que voto contra a suspensão do Jury na ratificação de pronviBcia. 29 de Setembro de 1840 — Idlmeida Garrett.

4.* Declaro que na Sessão dfe hontem votei contra a suspensão-do Jury de Pronuncia. — Novaes.

5.a Declaro que na Sessão de hontem votei pelos Juizes de Órfãos especiaes em Lisboa, e Perto; e

-1840*

contra accumulaçãb das fiihcçôes orfánologicas nas~ pessoas dos Juizes de Direito das ditas Cidades. Sala das Sessões em 30 de Setembro de J840; — O Deputado Br a fk lamy.

6.a Declaro quê na Sessão de hontem votei con^ tra as propostas, que forani ápprbvãdas pelá*maioria da Camará relativas aos Projecto h.° 93 sobre Or^ fão8. Camará 30 de Setembro de 1840. — L. M'. M. Cabral; L. P. C. e Cosia; P. A. P. de Lemos) F. C. í\ de Moraes; S. Chaves.

7.a Declaramos tque ha Sessão de,hontem votamos contra o ârt. f5 do Projecto de Lei n.° 93, e emenda adoptada pela Cooimissâo , que suspende ò Jury de Pronuncia. Sala das Cortes 30 de Setembro de 1840. — J. P. C. Soares; J. C. Pacheco; J. Â. de Campos; P. da Silva.

8." Declaro qiie votei contra à inteira abolição da ratificação de pronuncia ern todos os crimes; é conira a proposta para ser em Lisboa Juiz na sentença o próprio Juiz da Pronuncia. — C. Castel-J3ranco.

9." Declaramos que se estivéssemos presentes vo*