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unicamente em vista procurar para o desempenho dos logares de administradores de concelho, aquellas pessoas que tivessem o desenvolvimento intellectual necessario para cumprirem as funcções inherentes a esse cargo; é por isso que a commissão estabelece a igualdade das habilitações, e não vai procurar uma preferencia nas habilitações especiaes.

Agora convidarei o nobre Deputado a provar quaes são as funcções que os administradores exercem, para que possa fazer uma argumentação com os juizes de direito7 O nobre Deputado devia tambem saber o fim que presidiu tanto ao Governo como á commissão quando apresentou este projecto, não foi fazer resuscitar os juizes de fóra; protesto contra este sentido que se quer ligar ao projecto, e desafio o nobre Deputado para provar em que sentido os administradores de concelho são juizes de fóra!... Não foi nunca esta a intenção do Governo, e tenho o direito de rebater e repellir o odioso, que de similhante asserção póde resultar para o projecto.

Eu desafio tambem o nobre Deputado para que me mostre em que parte deste projecto se cerceam as attribuições do Poder Judicial? Em que parte deste projecto se dão attribuições de julgar aos administradores do concelho, attribuições que pertencem aos juizes de direito, e aos tribunaes? Só se o nobre Deputado quer entender por estas attribuições aquellas que são puramente administrativas, e de policia administrativa propriamente!... Vejo argumentar constantemente aqui com exemplos de França: e os nobres Deputados devem saber que em França uma Communa, a que nós chamamos Camara Municipal, é positivamente um conselho de familias, (apoiados) não ha um só acto seu que não seja revisto pelo subprefeito, e que não tenha o voto do prefeito, (apoiados) Os nobres Deputados veem com as franquias municipaes, e citam diversos exemplos; porém se os nobres Deputados vivessem na França, veriam como o concelho municipal procede, e conheceriam que estes exemplos não têem applicação á hypothese que se tracta.

Disse o nobre Deputado que era necessario que os administradores de concelho tenham sobre tudo prudencia para bem administrar, convenho que a prudencia é necessaria para estes logares; mas a verdadeira prudencia nasce de duas cousas, nasce da madureza da intelligencia do funccionario, e do conhecimento de seus deveres (apoiados) quando elle não conhece os seus deveres, não póde ter a necessaria prudencia para bem administrar. Não se venha aqui fazer a apologia absoluta da falta de habilitações, porque isto era fazer a consagração da estupidez sobre o merecimento, (apoiados) Mas diz-se que as habilitações não dão a sufficiencia requerida para occupar certos cargos. Oh! Sr. Presidente, pois é possivel dizer-se isto no seculo XIX!? E n'um paiz constitucional, em que os talentos expressamente se recommendam para todos os cargos!? Sr. Presidente, eu tambem sou inimigo da multidão de bachareis, mas não quero como o illustre Deputado, tornar inutil a intelligencia, substituindo-a pela estupidez; que é o que ha de resultar tirando-se a esses bachareis o direito, que lhes dá o seu capital de talentos, e o emprego dos seus fundos nos meios das suas habilitações, de haverem uma recompensa, como juro do capital empregado. O meio mais proprio para acabar com essa multidão de bachareis não é o que o Sr. Deputado apresenta, é tornando mais difficeis os meios dessas habilitações; é tornando mais arduos os estudos; assim é que se destroe, não é negando a palma que lhe não póde negar a sociedade. Sr. Presidente, em que sociedade estamos nós? Em que paiz habitamos? Passamos já acaso o Danúbio? Entramos em Moscow? Não, Sr. Presidente, estamos em Portugal, e não longe do anno de 1833, em que o Immortal Imperador dizia, que — a instrucção publica era a base do systema representativo. — Portanto a commissão seguiu os principios do systema representativo; á intelligencia, ao merito dá os empregos, e aos que não tem esse merito, a esses dá a justiça, não os põe fóra da sociedade; mas não dá a preferencia como o Sr. Deputado exige aos que não tenham habilitações, o que era uma injuria á intelligencia e á civilisação; era a maneira de nunca termos instrucção publica.

Sr. Presidente, creio não ter abusado da paciencia da Camara, mas tenho ainda a dizer que esta idéa que tenho visto apresentar, de que a commissão pertende cercear, ou usurpar ao Poder Judicial as suas attribuições, para dar aos administradores de concelho as funcções de julgar, que esta idéa, nem é da commissão, nem do Governo, o qual a rejeita; e todas as vezes que se apresente, hei de combatel-a, não porque a commissão julgue que não ha razão para provar, que se póde estender a attribuição de julgar aos administradores de concelho muito mais longe do que se tem acreditado que se queira estender, mas porque não tendo sido este o pensamento nem do Governo, nem da commissão, não posso admittir que se dê ao parecer sentido differente daquelle que apresenta.

O Sr. Xavier da Silva: — (Sobre a ordem) O Sr. Deputado sustentou o parecer, e fez muito bem, com toda a força de eloquencia que lhe é propria, dizendo que não quer que se ataque o Governo nem a commissão, attribuindo-lhe idéas que não teve, nem tem; o illustre Deputado deve ser justiceiro para com os seus collegas, deve não querer para elles o mesmo que não quer para si; e peço ao Sr. Deputado que tem a bondade de, quando se deixa ir na torrente da sua eloquencia, não reflectir sobre mim o que eu não disse, porque eu apenas notei que o projecto se resentia talvez da organisação do Pode/ Judicial, e então como é que o illustre Deputado quiz attribuir-me más intenções? O Sr. Deputado disse o que lhe pareceu; mas o que lhe observo, é que eu não podia ter, nem tive idéa de lhe attribuir más intenções, e que S. S.ª as suppoz de mim.

O Sr. Presidente: — Eu deixei fallar o Sr. Xavier da Silva, porque pediu a palavra sobre a ordem; mas devo lembrar aos outros Srs. Deputados inscriptos, que não póde assim continuar esta discussão. (Uma voz: — Deu a hora) A ordem do dia para ámanhã é o projecto n.º 42, e além disso os projectos n.ºs 35, 36, 20, e 41. Está levantada a sessão. — Eram cinco horas da tarde.

O 1. Redactor,

J. B. GASTÃO.

Vol. 5.º — Maio — 1849.