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N.º 4. Sessão em 4 de Maio 1849.

Presidencia do Sr. Rebello Cabral.

Chamada — Presentes 54 Srs. Deputados.

Abertura — Pouco depois do meio dia.

Acta — Approvada.

CORRESPONDENCIA.

Officio: — Do Ministerio da Fazenda, participando que pedindo ao do Reino, a que o negocio pertence, os esclarecimentos necessarios a respeito do mappa das contribuições municipaes posteriores, ao anno de 1845, soube que já tinha sido remettido á Camara pelo mesmo Ministerio do Reino o que se refere ao anno de 1847 a 1848. — Para a secretaria.

O Sr. Secretario Corrêa Caldeira: — Fez constar na Mesa o Sr. Deputado Abreu Mello e Castro, que não podia comparecer logo no principio da sessão.

O Sr. Freire Falcão: — É para mandar para a Mesa oito pareceres da commissão de Petições sobre negocios particulares.

Deu-se-lhes o competente destino.

O Sr. Poças Falcão: — É para participar a V. Ex.ª e á Camara que o Sr. Deputado Pessanha não póde comparecer á sessão de hoje, por incommodo de saude.

O Sr. Moraes Soares: — Mando para a Mesa a seguinte.

Nota de interpellação. — «Requeiro que se previna o Sr. Ministro do Reino) de que desejo interpellar a S. Ex.ª ácerca do seguinte: se está resolvido, durante a actual sessão legislativa, a fazer votar alguma medida que possa evitar a total ruina da cultura e commercio dos vinhos de Douro.» — Moraes Soares.

O Sr. Presidente do Conselho de Ministros: — Sr. Presidente, posso desde já dizer ao illustre Deputado que o Governo tem andado neste negocio com a maior sollicitude possivel; que encarregou á secção administrativa do Conselho de Estado de propôr, com toda a brevidade, aquelles meios que julgasse compativeis para diminuir os males, que pesam sobre o Douro, fazendo-lhe remetter todas as representações e mais documentos, que haja a este respeito; e ainda hontem renovou áquella secção as instancias, para ver se é possivel apresentar alguma cousa durante esta sessão.

O Sr. Presidente: — Se o Sr. Deputado insta em fazer ainda a sua interpellação ao Sr. Ministro do Reino, manda-se observar o estylo, senão fica sem effeito a nota da dicta interpellação.

O Sr. Moraes Soares: — Eu não me posso, por em quanto, deixar de dar por satisfeito com a resposta dada por S. Ex.ª visto que este negocio occupa seriamente a attenção do Governo; mas insisto na necessidade de tomar alguma medida nesta sessão, que possa atacar a ruina total do paiz do Douro; porque e certo, que se antes da vindima o lavrador não fôr habilitado para este indespensavel ramo do grangeio, teremos de lamentar a maior das calamidades, não só naquelle paiz, mas em toda a na-

VOL. 5.º — MAIO — 1849.

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ção, sobre a qual ha de reflectir dolorosamente a desgraça do Douro. Portanto espero, que o Governo, com o zêlo com que tracta os negocios publicos, apresente alguma medida a este respeito, antes de se encerrar o parlamento.

O Sr. Presidente: — Fica, portanto, sem effeito a interpellação.

O Sr. Assis de Carvalho: — Sr. Presidente, o fundo especial de amortisação, quando foi creado devia ter uma direcção, da qual deviam fazer parte 3 membros da direcção do Banco de Portugal, e 2 nome dos pelo Governo, em conformidade do art. 34 § 1.º do decreto de 19 de novembro de 1846. Conheceu-se a inconveniencia desta composição, e o Sr. Conde do Tojal, Ministro da Fazenda, entendendo que a acção do Governo devia ser representada por igual numero de membros, ordenou que a direcção do fundo especial de amortisação por parte do Governo fosse composta de 3 membros: parece-me que ordenou muito convenientemente; porque, como a caixa de amortisação representa o deposito de dinheiros publicos, sobre os quaes tem credito o Governo, o Banco e mais credores, e sobre os quaes se passam acções, que representam esse credito, que deve exceder a 5:000 contos de réis, é da natureza das cousas que nenhuma operação da referida caixa deverá ser legal, sem que seja representada por igual numero de directores; mas presentemente acontece „ que faltam na direcção 2 membros dos nomeados pelo Governo, um esta no Porto, que é o Sr. Ottolini, o outro é o Sr. Visconde de Castro, que sendo Membro do Gabinete, não o póde ser da direcção do fundo de amortisação, de modo que a acção do Governo é unicamente representada por 1 só membro, que é o Sr L. José Ribeiro, quando a do Banco o é por 3; e por isso mando para a Mesa a seguinte

Nota de interpellação. — «Pertendo interpellar o Sr. Ministro da Fazenda ácerca da necessidade de nomear interinamente dois membros por parte do Governo para fazerem parte da direcção do fundo de amortisação. — Assis de Carvalho.

Entrando o Sr. Ministro da Fazenda, continuou

Como o Sr. Ministro da Fazenda acaba de entrar, sendo a cousa tão simples, talvez que S. Ex.ª possa já responder.

O Sr. Presidente: — O Sr. Deputado acaba de fazer o pedido para desde já ter logar a interpellação; não sei, se o Sr. Ministro esta habilitado para isso; no entanto o Sr. Deputado sabe, que as interpellações só as permitte o regimento em hora de prorogação.

O Sr. Ministro da Fazenda: — Creio que o que pertende o nobre Deputado, é um negocio de expediente da secretaria; por conseguinte eu tômo nota para dar na secretaria as ordens convenientes.

O Sr. Presidente: — Como o Sr. Ministro declarou que tomava nota para dar as ordens convenientes, fica sem effeito a interpellação.

Leu-se a ultima redacção do Projecto n.º 44, que foi successivamente approvado.

O Sr. Agostinho Albano: — Foi-me mandada do concelho de Gaia uma representação contra um projecto, que se aqui apresentou, que foi remettido á

commissão especial de vinhos, ácerca da expoliação de vinho em garrafas. São tão ponderosas e attendiveis as observações que se acham nesta representação contra esse projecto, que ellas me pareceram attendiveis, O objecto é realmente importante, versa sobre um ponto, que actualmente deve occupar muito toda a nossa attenção, porque é nada menos do que sobre a exportação do vinho, genero de que vai haver superabundancia no mercado; e por isso eu não posso deixar de satisfazer aos desejos da Camara de Gaia, apresentando aqui a dita representação, a fim de ser mandada á commissão respectiva, que esta tractando deste objecto.

E por parte da commissão de Inquerito chamo a attenção da Camara á exposição que vou fazer do parecer que ella apresenta.

Sr. Presidente, antes de começar esta exposição, que é nada menos do que o relatorio que tenho na máo, e os documentos que estão nesta pasta, declaro á Camara, que desejava muito ler o parecer todo e espero fazel-o, e peço a Deos. que me dê as fôrças precisas. Vim á Camara muito de proposito para este objecto, saíndo do leito da doença, e ainda estou bastante incommodado: rogo, por tanto aos Srs. Deputados que hajam de desculpar a maneira porque eu a fizer, que o não farei certamente com aquella voz e energia, com que o poderia fazer, se melhor me achasse.

(Leu o parecer; e irá por appendice a este volume).

O Sr. Presidente: — Este parecer manda-se imprimir com urgencia?

Decidiu se affirmativamente.

O Sr. Agostinho Albano: — Sr. Presidente, a Camara mandou imprimir esse relatorio; mas eu pediria que se imprimisse com a maior urgencia possivel, I

O Sr. Presidente1: — Foi isso mesmo que se acabou de decidir.

O Sr. Silva Cabral (Sôbre a ordem); — Sr. Presidente, tambem estou incommodado, não sei se tao gravemente como o illustre Deputado que acabou de ler o relatorio importante, que a Camara ouviu; mas em todo o cato não posso, na presença mesmo das debeis forças que me assistem, deixar de repellir, e creio que a Camara tambem me acompanhára neste sentimento, qualquer nota de ingratidão, que por ventura o meu illustre amigo entendêra se póde lançar na Camara, com respeito é commissão.

Sr. Presidente, nós ouvimos o relatorio ou documento, de que se tracta, com a maior attenção; nós vemos, que pela parte material do documento, não póde deixar de se julgar desde já importantissimo o trabalho da commissão; e, sem entrar no juiso definitivo da importancia désse documento, porque é evidente que a Camara não póde desde já dar esse juiso, sem o apreciar devidamente, é na realidade para -louvar que uma commissão, saída do seio da Camara, satisfizesse tão efficazmente á ardua missão que lhe foi imposta: e eu não posso deixar de suppor que represento o sentimento unanime da Camara quando proponho agradecimentos á commissão, pelo zelo com que desempenhou o trabalho de que foi encarregada; (apoiados) sem prejuizo da apreciação do objecto. Nesta conformidade pois mando para a Mesa uma proposta, e peço a urgencia (leu).

Proposta. — «Proponho que a Camara vote agra

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decimentos á commissão de Inquerito pelo zêlo com que desempenhou o encargo, de que a Camara a encarregou, sem prejuiso todavia do juizo definitivo da mesma Camara sobre a apreciação moral do parecer. 5? — Silva Cabral.

Julgada urgente, entrou em discussão.

O Sr. Assis de Carvalho: — Eu não tenho duvida de votar agradecimentos que sejam merecidos; mas parece-me que sem termos conhecimento do merecimento da obra, não deviamos ser prodigos em agradecimentos. Eu estou convencido de que a commissão merece agradecimentos; mas parece que lhos não podemos dar por ora, porque não temos conhecimento senão da brevidade com que foi feito este trabalho, e da sua extenção; por tanto, parece-me que deve ficar para occasião opportuna a proposta do illustre Deputado, isto e para quando tivermos conhecimento do merecimento do parecer, a fim de não prevenirmos o juizo da Camara, e não estabelecermos precedentes que nos hão de causar difficuldades em casos similhantes.

O Sr. Presidente: — Queira mandar a sua proposta de adiamento,

Leu-se logo na Mesa a seguinte

Proposta. — Proponho que os agradecimentos propostos á commissão de Inquerito sejam reservados para quando o parecer fôr impresso e distribuido.» — Assis de Carvalho.

Foi apoiada e entrou em discussão.

O Sr. Avila: — Sr. Presidente, não digo que a proposta do illustre Deputado não podesse ser approvada, e depois de impresso o relatorio da commissão se votassem estes agradecimentos; mas isto devia ser antes da proposta feita pelo illustre Deputado pela Estremadura; mas depois de haver uma proposta na Camara para nós votarmos já estes agradecimentos, ficámos em uma posição que não podémos deixar de votar já.

Sr. Presidente, eu sei o que são estes trabalhos, e sem entrar no merecimento delles, só pela leitura que acabou de ser fel la, todos nós que estivemos com attenção vimos que a commissão comprehendeu perfeitamente a sua missão, e só quem tem sido encarregado de trabalhos desta ordem é que póde bem avaliar a responsabilidade que a illustre commissão tinha acceitado (apoiados). Eu muito sinceramente dou os devidos louvores á illustre commissão pela brevidade com que apresentou este resultado, e da maneira porque o apresentou, e não tenho noticia de. que commissão alguma em Portugal, que tivesse sido incumbida pelo Parlamento sobre trabalho desta ordem, e que o tivesse apresentado com a brevidade e desenvolvimento com que esta o fez. Por consequencia não é só pelo que fe/ esta commissão, mas mesmo para animar outras que se encarreguem de objectos similhantes, que nós devemos approvar a proposta do illustre Deputado pela Estremadura. Eu declaro que é com o mais profundo reconhecimento quedou este voto de agradecimento, não compromettendo a minha opinião sobre o estado dos trabalhos, estou convencido que quando o examinar hei de confirmar-me na idéa que a sua leitura me produziu: voas ainda que discrepasse em alguma idéa emittida pela commissão, não posso deixar de vêr que ella correspondeu plenamente ao que a Camara podia esperar do seu zêlo; por consequencia voto contra o adiamento, e approvo a proposta do illustre Deputado pela Estremadura, e creio que a Camara não póde deixar de se pronunciar por ella, e de votar contra o adiamento do Sr. Deputado pelo Algarve. — O Sr. Assis de Carvalho: — Eu não negarei os agradecimentos devidos á commissão, quando julgar que lhe devam ser dados, para o futuro, depois de examinada a materia; mas dou muito pêso aos votos de agradecimento de uma Camara, para que entenda que senão devem dar precipitadamente. Se perguntassem individualmente a cada um de nós se agradecia os trabalhos da commissão de Inquerito, cada um de nós deveria dar agradecimentos hoje mesmo; mas collectivamente, como Camara do povo, parece-me um objecto de muita consideração; mesmo por não estabelecer precedentes, que podem ser comparados com o preterito e futuro. Os votos de agradecimento dados pela Camara do povo, devem ser dados com toda a circumspecção, e senão, quero que me digam, porque havemos de dar estes agradecimentos? Porque a commissão apresentou um extenso trabalho e em pouco tempo? Se é só por isso, voto pelos agradecimentos, de outra fórma não.

O Sr. Poças Falcão: — Peço a V. Ex.ª, que consulte a Camara se a materia do adiamento esta discutida.

Decidiu-se affirmativamente, e pondo-se á votação o

Adiamento proposto pelo Sr. Assis de Carvalho — foi rejeitado.

E continuando a discussão sabre a proposta do Sr. Silva Cabral, disse

O Sr. Xavier da Silva: — Sr. Presidente, eu rejeitei o adiamento, porque entendi que mesmo tractando-se desta questão se podia muito bem resolver o tal adiamento; assim como entendia que quando se tractava do adiamento, se tractava da proposta do illustre Deputado: em qualquer das duas propostas se debate o negocio; mas tive em vista encurtar a discussão. Pelas poucas palavras que eu disser sobre este objecto, talvez em poucos dias se dirá tambem que sou suspeito; mas eu sou superior a esse modo de querer classificar os outros.

A proposta do illustre Deputado pela Estremadura o Sr. Silva Cabral, é o cumprimento de um dever; S. Ex.ª cujo nome e saber nós respeitamos, tendo ouvido attentamente, como toda a Camara, o relatorio que apresentou a illustre commissão de Inquerito, conheceu bem de perto os justos fundamentos com que apresentou a sua proposta, para que se votassem agradecimentos á commissão. Quando a materia se não recommendasse por si, bastava o improbo do trabalho, o complexo dos documentos examinados, a assiduidade com que a commissão tinha andado no negocio, e o tinha apresentado; não faltando ao mesmo tempo os seus membros um só dia ás discussões da Camara, comparecendo ás muitas commissões a que pertencem, de maneira que parece impossivel que em tão breve espaço podessem apresentar o trabalho que apresentaram, e já se vê que só o pouco tempo que lhes restava, e que lhes seria necessario para o seu descanso, era esse que applicavam para este objecto; e não é isto digno de louvores? Não merecerá os agradecimentos de toda a Camara? Sr. Presidente, quando se faz justiça, nunca se é prodigo A Camara votando agradecimentos á commissão não approva implicitamente toda a sua idéa; e eu desde já declaro, que respeito tudo quanto esta escripto,

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concordo em muitas das suas disposições, outros ha que terei de contestar, mas não deixo de louvar e dar o devido merecimento ao trabalho. Quando se avaliar o trabalho que a illustre commissão apresentou, o illustre Deputado e todos nós poderemos approva-lo ou condemna-lo, conforme entendermos, mas deixar de dizer que tão improbo trabalho merece louvor, e commetter uma injustiça; e eu que costumo ser justo, não posso faltar a este dever. Voto pela proposta do illustre Deputado pela Estremadura.

O Sr. Carlos Bento: — Eu pedi a palavra unicamente para declarar á Camara, que no caso de terem logar esses agradecimentos, eu pela minha parte era uma daquellas pessoas a quem menos competiam. Entendo que devia, como membro dessa commissão, prestar homenagem aos meus Collegas, declarando que da sua parte vi empregar a maior diligencia, intelligencia e zêlo na feitura desses trabalhos: e por isso mesmo que em alguns pontos divirjo da opinião dos meus Collegas da commissão, é um dever sagrado para mim testimunhar a V. Ex.ª e a toda a Camara, que se occuparam deste trabalho incessantemente de noute e dia, e isto sem falta aos encargos que tinham aqui, e que são muitos, exigindo-se ás vezes dos membros desta Camara muito mais daquillo que humanamente se póde fazer: devo por tanto declarar, não pela minha parte, mas pela parte de SS. Ex.ªs que desempenharam esta missão da maneira mais louvavel que póde ser. E por esta occasião declararei tambem, que me reservo para em tempo opportuno tractar desta questão, estando persuadido que ella ha de ter relação com uma outra já sujeita á Camara. Mas parece-me que não se deve progredir nesta discussão: o saber se devemos ou não dar agradecimentos e aggravar mais a questão; e mesmo achando-se presente nas galerias uma deputação que vem cumprimentar um Rei, vencido quando defendia a independencia e a liberdade do seu paiz, a Camara deveria occupar-se d'outros objectos mais subidos que votar agradecimentos a uma commissão, embora merecidos. Por tanto esta questão d'agradecimentos não devia entreter por mais tempo a Camara, e a discussão devia terminar.

O Sr. Rebello da Silva: — Sr. Presidente, na posição do nobre Deputado nada mais justo que a maneira como terminou o seu discurso, porém na posição de cada um de nós as circumstancias não são as mesmas, e nem os motivos que formaram a opinião do nobre Deputado podem ser aquelles que devem formar a dos demais membros desta Casa.

Sr. Presidente, eu tambem entendo que se devem prestar agradecimentos á commissão de Inquerito; concorro para isso com o meu voto; e seria até uma injustiça deixar de o fazer, em vista da maneira assidua e breve com que ella andou em tão grave objecto, e da actividade continuada que empregou, dando isso até logar á deterioração da saude do nobre relator da commissão.

Sr. Presidente, a maneira porque se houve a commissão, faz-lhe muita honra, e á Camara que a elegeu. (apoiados)

Eu não sei se o relatorio dessa commissão tem unicamente o merecimento da sua extensão, e se deve ser qualificado ou avaliado pelos quartos de hora que a ampulheta correu durante a sua leitura; mas sei que esta é a primeira commissão de Inquerito que saiu do Pari amento, sei que ella apresentou este objecto com

todo o desenvolvimento, e acompanhou«o de esclarecimentos taes, que não se podem deixar de reconhecer dignos de toda a attenção, e que illustram muito a Camara a respeito desta importante materia, (apoiados) Oxalá que todas as commissões de Inquerito, que tenham de se formar, comprehendam tão bem como esta a altura da sua missão, e que a desempenhem com tanta profeciencia como aquella de que nós somos hoje testemunhas! (apoiados)

Sr. Presidente, a Camara votando os agradecimentos á commissão de Inquerito demonstra que conheceu a gravidade do assumpto, e practica um acto de justiça, attendendo assim á maneira porque a commissão correspondeu á missão que recebeu. (apoiados) E eu peço ao nobre Deputado que se senta no banco superior, haja de notar, se quando nesta Camara se acceita um livro, uma obra qualquer, sem se saber o que contém, e se decide que se lance na acta. Foi recebido com especial agrado?? — a Camara deroga alguma cousa á sua dignidade? A commissão tendo pois apresentado os seus trabalhas, tendo-nos feito scientes delles, e tendo dado uma prova do seu zêlo, não esta menos no caso de com ella se terem as considerações que merece, o que de certo esta Camara lhe não negará. Voto por tanto pela proposta de agradecimentos, (apoiados)

O Sr. J. L. da Luz: — Sr. Presidente, estão esgotados os fundamentos com os quaes se deve approvar a proposta do nobre Deputado pela Estremadura; mas não obstante isso, eu não posso deixar de dizer alguma cousa para prova de que a proposta deve ser adoptada. O conhecimento especial, na qualidade de director do Banco, que tenho do modo porque a commissão exerceu sobre aquelle estabelecimento, a sua missão, torna-a, no meu conceito, digna de todos os louvores. Eu muitas vezes admirei as exigencias que a commissão fazia, e algumas vezes não pude attingir ao fim porque se pediam estes esclarecimentos, mas hoje fiquei maravilhado do modo como a commissão entrou no desenvolvimento de pontos tão importantes, esclarecendo-nos assim a respeito delles. Por tanto eu não posso deixar de votar para que se dêem agradecimentos á commissão, sem prejuizo do conceito que a Camara deva formar a respeito de algumas douctrinas exaradas no mesmo parecer. E a Camara não póde, no meu entender, deixar de dar uma prova de consideração que lhe merece a commissão, que saiu do seu seio, e é a primeira de tal genero: devendo eu tanto mais instar por isso, quanto que fui o auctor da proposta para a nomeação desta commissão. Voto pois, Sr. Presidente, que se lhes dêem agradecimentos sem prejuizo do conceito que ha de fazer-se da materia do parecer. (apoiados)

O Sr. Poças Falcão: — Peço a V. Ex.ª que consulte a Camara sobre se a materia esta sufficientemente discutida.

Decidiu-se affirmativamente, e pondo-se á votação a

Proposta do Sr. Silva Cabral — foi approvada.

O Sr. S. C. de Sá Brandão: — Mando para a Mesa um parecer da commissão de Tabellas Judiciarias, sobre o requerimento de alguns escrivães e mais empregados subalternos da ilha da Madeira.

Ficou reservado para se lhe dar destino.

O Sr. Agostinho Albano: — Sr. Presidente, a commissão d'inquerito não teve outro fim senão satisfazer ao

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que esta Camara lhe impoz; e se no desempenho dessas obrigações tivesse a esperança de algum premio, ella não o podia conseguir maior do que aquelle que recebe dos agradecimentos que esta Camara acaba de votar. A commissão de Inquerito os agradece sincera, cordeal, e profundamente; a commissão fica muito penhorada por esta demonstração de benignidade da Camara, e espera que esses agradecimentos sejam um incentivo para que todas as commissões de Inquerito, que sairem do Parlamento, façam quanto, possam para bem corresponderem á confiança que nellas se deposite. Por tanto agradeço por minha parte, como relator, e pela dos meus collegas, esta prova de benevolencia que esta Camara teve para com a commissão, e peço que este agradecimento da commissão seja consignado na acta.

, O Sr. Bispo Eleito de Malaca: — Tenho a honra de mandar para a Mesa dois pareceres da commissão do Ultramar, sobre as propostas do Governo, relativas a direitos parochiaes, e outros negocios ecclesiasticos da diocese de Gôa. ~~

Mandaram-se imprimir, e se transcreverão quando se discutirem.

O Sr. Presidente: — A hora esta muito adiantada. Pouco tempo resta já de sessão para a ordem do dia. A urgencia dos negocios cada vez cresce mais. A Camara sabe o adiantamento em que esta a sessão annual, sabe que pareceres de commissões, sobre objectos os mais importantes, se vão apresentando, e que outros muitos ainda hão de vir, que necessariamente devem ser discutidos nesta sessão; mas a Camara não fará nada d'aquillo que o paiz pede, senão quizer resolver a prorogação de suas sessões (muitos apoiados). O regimento, como a Camara sabe, marca 5 horas para a duração de cada sessão; mas este anno ainda não se cumpriu o regimento. A Camara o anno passado, além da hora marcada no regimento, votou mais uma hora de prorogação; e, nesse tempo de prorogação, foi para assim dizer, quando se resolveram e fizeram os trabalhos mais importantes, e é de notar que, quando se tomou essa resolução, ainda a sessão não estava tão adiantada como o esta este anno. Eu portanto, por parte da Mesa, animar-me-hei a pedir á Camara, não só que se cumpra o regimento, mas ainda que faça um sacrificio da sua parte, principiando já na sessão de hoje, isto é que as sessões acabem ás 5 horas (apoiados), mas ás 5 horas da tarde tendo principiado ás 11 horas da manhã (apoiados). Este sacrificio que o paiz pede, parece-me que deve merecer a attenção desta Camara (apoiados) e, apezar delle, ainda assim me parece que não poderemos concluir os grandes trabalhos que nos estão encarregados. Portanto proponho que nos termos expostos se proroguem as nossas sessões (apoiados). A Mesa propõe, que as sessões comecem ás 11 horas da manhã, e se fechem ás 5 da tarde (apoiados). Vou pois submetter á decisão da Camara a admissão á discussão desta proposta. Foi admittida.

O Sr. Avila: — Sr. Presidente, as considerações que V. Ex.ª apresentou são muito justas, mas parece-me impossivel que se possa estar em sessão 6 horas consecutivas: eu já ha dias declarei os motivos por que não podia estar presente ao principio da sessão, mas logo que a Camara resolva que as sessões comecem ás 11 horas, eu hei de estar aqui infallivelmente a essa hora, Parecia-me mais conveniente que as sessões começassem mais cedo para se acabar mais cedo que ás 5 horas; abrir por exemplo ás 10 horas e fechar ás 4 (Vozes: — Não póde ser). Então proponho que as sessões se abram infallivelmente ás 11 horas e fechem ás 4, isto é que haja 5 horas effectivas de sessão: se a sessão se abrir ás 11 e meia, fechar-se ás 4 e meia; de modo que as 5 horas comecem a contar-se desde o acto da abertura da sessão. E neste sentido vou mandar para a Mesa uma proposta.

O Sr. Presidente: — A proposta do Sr. Deputado é para que a sessão comece ás 11 horas, e dure sómente 5 horas, contando-se estas desde o acto da abertura.

Foi admittida.

O Sr. Cunha Sotto-Maior: — Sr. Presidente, eu acho muito ponderosas as razões que V. Ex.ª deu, mas convem declarar que não acho possivel levar um trabalho intellectual aturado pelo espaço de 6 horas. De quem é a culpa deste estado? E da Camara, ou de V. Ex.ª? Não; é do Governo, o Governo assoalhara pela imprensa que tinha trabalhos promptos; abriu-se a sessão, e ainda não apresentou trabalhos alguns. O orçamento foi distribuido ha mais de dois mezes, e ainda não esta em discussão; estamos a discutir um projecto sobre administração publica, que ámanhã ou depois ha de ser adiado; e note a Camara esta minha profecia; o Governo sabe isto, e no entretanto vai atrapalhando. A vista d'isto não é possivel sessões de 6 horas. A proposta do illustre Deputado, o Sr. Avila, tambem não póde ser admissivel; por que então os Deputados que entrarem mais cedo, terão que estar á espera do9 que entram muito mais tarde; e seriam inutilmente victimas do seu zêlo; que devemos pois fazer? Note V. Ex.ª se a sessão for de 6 horas, a Cansara ha de fechar-se por falta de numero; não é possivel obrigar os Deputados a estar aqui 6 horas. V. Ex.ª vê que a sessão nunca se abre ás 11, e se a sua proposta for adoptada, ha de ver tambem que nem sempre se ha de fechar ás 5. A Camara esta pois collocada em grandes difficuldades; como ha de sair dellas? Eu sei, mas como ha certa animosidade a meu respeito não o quero dizer. Entendo a situação, mas não posso fallar.

O Sr. Presidente: — Não ha animosidade alguma contra o Sr. Deputado. O Sr. Deputado terá os mesmos direitos que todos os outros Srs. Deputados, mas esta tambem sujeito ás mesmas obrigações que todos elles: deve portanto conhecer o regimento. Se alguma vez o interrompo, é em cumprimento dos meus deveres.

O Sr. Carlos Bento: — Faço inteira justiça ás idéas que V. Ex.ª teve em vista, quando fez esta proposta; mas devo declarará Camara que nada colhe com a prerogação das sessões; o resultado ha de ser o mesmo ou peor, porque o trabalho intellectual por seis horas successivas é impossivel. Succedeu, não sei por culpa de quem, que esta Camara tem de se pronunciar nos mais importantes assumptos que tem a tractar, nos ultimos dias da sessão. Ora suppôr que se hão de tirar grandes vantagens em consequencia da proposta de V. Ex.ª é uma illusão, e custa-me dizel-o, mas tenho obrigação de o fazer em cumprimento do meu dever; se a Camara espera trabalhar mais pela prerogação das sessões, engana-se; póde

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Votar-se muita cousa, mas o resultado hade ser igual ao das propostas que se votaram o anno passado; e que resultado tirámos o anno passado das medidas que votamos ácerca da questão economica? A Camara toda que o diga; todos sabem que não se póde conseguir o que se teve em vista: e agora ha de acontecer o mesmo, e basta ver o que diz um jornal Ministerial a respeito da nomeação de uma commissão desta Camara que influiu e fez subir o agio das notas; que diz esse jornal? Diz que descansem que tudo ha de ficar na mesma!... Por consequencia esteja o agio descançado que essa proposta de que foi encarregada essa commissão, e illusoria; estejam descançados que se ha de conservar o que está, hão-de manter-se os 40 por cento do agio das notas; ha de continuar tudo como esta!

Ora, Sr. Presidente, quando os negocios estão assim, quando ha esperança de que continue o peor dos males, quando se diz que podem contar com a continuação do sacrificio que não se tem dado em Nação nenhuma, que se não deu em Inglaterra com uma guerra continental, por que nunca as notas chegaram a ter 40 nem 20 por cento de agio.....

(O Sr. Presidente: — Eu peço ao Sr. Deputado que se restrinja á questão.) O Orador: — Muito bem; entendo que a proposta de V. Ex.ª não póde ter logar, apesar de respeitar muito as boas intenções tom que V. Ex.ª a fez: mas para que querem o» Srs. Deputados estar a gastar tempo? Para conservar o que esta? Então não vale a pena. Voto contra a proposta.

O Sr. Rebello da Silva: — Eu não faço senão repelir o que todos os Srs. Deputados tem dito; faço inteira justiça ás intenções e zêlo com que V. Ex.ª da parte da Mesa apresentou a sua proposta; mas julgo dever declarar á Camara, que, medindo pelas minhas forças, o trabalho intellectual por seis horas successivas é impossivel de vencer-se, e muito mais em materias de tão grande importancia. Por tanto para reivindicar o meu direito de ser menos assiduo, declaro que me é impossivel trabalhar constantemente seis horas, principalmente em materias de Fazenda, como aquellas que se vão apresentar.

O Sr. Fontes Pereira de Mello: — » Não posso deixar de juntar a minha opinião á dos illustres Deputados que tem fallado sobre este objecto, e declarar que não é possivel estar aqui seis hora9 discutindo, ou ouvindo discussões importantes como as que hão-de ter logar. Eu sou um daquelles Deputados, que quasi nunca saio da Sala, estou constantemente no meu logar ou discutindo, ou ouvindo. Realmente prestar attenção a uma sessão inteira, ou para fallar, ou para ouvir, pelo espaço de seis horas, é impossivel, excede as fuças humanas; o resultado ha de ser que os Deputados hão de saír da sala, hão-de votar sem conhecimento de causa, e creio que o paiz não tem culpa disto, e nem eu nem muitos dos meus collegas tambem a temos. Voto pois contra a proposta, porque julgo impossivel humanamente fallando estar aqui pelo espaço de seis horas prestando ou discutindo questões de tanta importancia. Não faço proposta alguma, louvo as intenções de V. Ex.ª; reputo-as muito dignas de consideração, mas declaro que não posso votar por ella pelas rasões que expendi.

O Sr. Xavier da Silva: — Eu reconheço que a proposta por V. Ex.ª feita é bastante pesada, mas as circumstancias em que nos achamos, a necessidade que temos de dar cumprimento aos importantes negocios de que estamos encarregados, tambem nos deve obrigar a fazer algum sacrificio, e não sei porque razão este anno ha de ter tanta opposição o fazer-se aquillo mesmo que se tem feito em todos os outros annos, pois que temos tido em todos os outros annos sessões de mais de cinco horas, e por ventura não as tem havido de noite, e de dia quando assim o exige a causa publica? Então só este anno e que senão póde fazer este sacrificio7 Eu entendo que a proposta de V. Ex.ª e indispensavel nas circumstancias actuaes, e como tal não posso deixar de votar por ella; eu que como Deputado, e membro da commissão do Orçamento muito mais pesados me devem ser estes trabalhos, sendo sabido que saímos todos os dias da commissão quasi á uma hora da noite, depois de estar aqui 3, 4, e 5 horas: é-me quasi impossivel faze-lo, entretanto hei de estar aqui, porque estou sempre prompto quando a nação exige de mim um sacrificio; hei de estar aqui até á hora que a Camara determinar; não hei de fazer como muitos Srs. Deputados, que votam a prorogação da sessão, vão-se embora, e a Camara vê se sem numero para funccionar. V. Ex.ª cumpriu o seu dever, fazendo conhecer á Camara a necessidade que ha de se occupar dos negocios, que estão a seu cargo; a Camara deve votar pela proposta de V. Ex.ª

O Sr. Presidente: — Se a Camara permitte, eu farei algumas considerações deste mesmo logar (apoiados. — Vozes: — Falle, falle) Pois bem, daqui mesmo fallarei, e agradeço.

Quando a Mesa fez a proposta, não propoz cousa alguma nova; isto mesmo se tem proposto n'outras sessões. Já nesta mesma Legislatura, e Camara teve logar, no anno passado, e não por muito pouco tempo; foi quasi por perto de tres mezes; e nesses tres mezes póde dizer-se que as sessões duraram desde as 11 horas até ás cinco da tarde sem haver reclamação da parte da Camara, e até foi o tempo em que os Srs. Deputados foram mais assiduos. Quando as sessões passaram das seis para as cinco horas de duração, já os Srs. Deputados não eram tão exactos, ou assiduos.

A proposta do Sr. Avila é para que as sessões sejam de cinco horas, contando-se desde o acto da abertura; mas eu pergunto ao Sr. Deputado se quer impôr uma pena aos Srs. Deputados diligentes, e fazer um favor aos que o não são? Em quanto que muitos Srs. Deputados são promptos em estar aqui á hora marcada da abertura, é certo que outros ha que veem á 1, ás 2, e até ás 3 horas.

E não se recordam os Srs. Deputados das recommendações que tem sido feitas por parte da Mesa em cumprimento do regimento? Muitas vezes tenho chamado a attenção da Camara sobre a necessidade de se abrir a sessão ás 11 horas, e qual é o resultado? Ora até aqui podia dizer-se que não havia necessidade de que as sessões fossem tão longas, porque não haviam trabalhos que o exigissem, mas agora que os trabalhos affluem, e affluem com a maior urgencia possivel, não sei porque não damos ao paiz aquillo que já deviamos ter dado até aqui (apoiados.)

Conheço que o trabalho de 6 horas é pesado, mas peço que se observe o que se passa noutros paizes, quando a gravidade de circumstancias o exíge. Pai

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zes ha onde as sessões algumas vezes não duram só 6 horas, duram 8, e mais, duram o maior tempo que é possivel (apoiados), e no nosso paiz mesmo (já não tracto dos outros paizes) tem havido muitas sessões que têem durado além das 6 horas; tem havido algumas vezes até sessões nocturnas (apoiados.)

Peço aos Srs. Deputados que considerem, que trabalhar 6 horas por dia daqui por diante até o encerramento da sessão não importa a idéa de que se discuta, e vote tudo o que seria necessario ou conveniente, mas sim a idéa de dotar o paiz daquellas medidas de que mais de prompto carece, e que é indispensavel se discutam durante o tempo que falta até ao fim da presente sessão (apoiados.) Mas agora quanto a proposta das 5 horas effectivas desde que se abrir a sessão até que acabe, é na realidade uma pena imposta aos que são mais assiduos, e um favor aos negligentes. Eu hei de sujeitar-me ao que decidir a Camara, porque para mim não tenho horas, nem a das 5, nem a das 6, nem a das 8; tenho por ora forças para tudo isso, e creio que os Srs. Deputados têem tambem forças para o mesmo, e para muito mais, quando a gravidade das circumstancias assim o exigir (apoiados, (apoiados.)

E não se julgue que é material, como nesta Legislatura já por duas vezes o disse um Sr. Deputado, o trabalho da Mesa, eu convidaria, se tanto me fosse licito, o Sr. Deputado a vir occupar esta cadeira, e então se veria se é ou não trabalho material a direcção dos trabalhos da Camara (apoiados), então se convenceria de que é necessario muito esforço, um esfôrço quasi superior ás fôrças humanas, para desempenhar este logar em proveito do paiz (apoiados geraes.) A Camara decidirá o que quizer. A Mesa cumpriu o seu dever chamando a attenção da Camara sobre este objecto O paiz exige este sacrificio (se sacrificio se póde chamai), e eu pela minha parte de bom grado o farei, porque tenho feito esfôrço, e hei de continuar a faze-los, para que se aproveite o tempo em vantagem do paiz (apoiados), e estou persuadido que a Camara, toda a Camara, tem os mesmos desejos de empregar os seus esforços, a fim de dar ao paiz os melhoramentos que estamos obrigados a dar-lhe (apoiados, apoiados.)

O Sr. Antunes Pinto — Sr. Presidente, a proposta feita pela Mesa vou apoia-la, por isso que assenta em um principio de justiça. É incontestavel que são passados quatro mezes, e pouco se tem feito; e então quando o paiz nos perguntar a nós que somos os mandatarios do povo — «que tendes feito em quatro mezes? >? — Dir-lhe-hemos — pouco se tem feito. — a Porque?» Porque as materias não se achavam preparadas. Mas agora que se acham preparadas, agora que as commissões teem trabalhos promptos, que temos varios projectos que nos podem occupar algum tempo; nesta occasião que diremos ao povo quando nos pergunte — se perdemos uma sessão inteira sem fazer as medidas legislativas de interesse publico, que todo o paiz esta reclamando!

Peço pois á Camara que attenda aos deveres que lhe incumbem de dar ao paiz as medidas de maior importancia que ha muito o paiz reclama, e que é necessario fazer algum sacrificio a fim de que essas medidas cheguem a ser tractadas antes de encerrar a sessão, (apoiado) Bem sei que o espaço de seis horas é mui longo, mas porque não haver fazer esse sacrificio abem do paiz? Porventura mais uma hora de trabalho é um espaço bastante que deva influir no nosso amor, no amor que devemos ter pela Patria?.. Parecerá talvez que oppondo-nos á proposta feita pela Mesa, não estamos possuidos do verdadeiro amor de Patria, quando aliás todos o estamos

Em attenção a isto, voto pela proposta que é feita pela Mesa, querendo que se prorogue a sessão por mais uma hora.

O Sr. Forjaz — Peço a V. Ex.ª consulte a Camara «obre se a materia esta sufficientemente discutida

Julgando-se discutida, disse

O Sr. Presidente: — A proposta da Mesa é para que as horas das sessões se contem desde as 11 ás 5 da tarde. Ha uma emenda do Sr. Avila para que as sessões se abram ás 11, e acabem ás 4, mas no caso de não se abrir a sessão ás 11, a«5 horas de sessão se contem desde a hora effectiva em que se abrir a sessão. — Vai portanto votar-se a

Emenda do Sr. Avila — foi rejeitada.

Proposta da Mesa — approvada.

O Sr. Ministro da Fazenda — Sr. Presidente, não vou realisar a profecia que ha pouco fez o nobre Deputado, de que em breve se veria retirar da discussão o projecto sobre a reforma de administração; não, Senhor, ninguem propõe que se retire da discussão, ou que seja adiada: entretanto por interesse do Governo, por interesse da causa publica, sou obrigado a pedir a V. Ex.ª queira dar para ordem do dia de ámanhã a discussão do orçamento, (apoiados) Sr. Presidente, não é culpa do Governo o atrazamento dos negocios em que nos achamos, toda a Camara sabe que depois de se abrir o Parlamento, o Ministerio soffreu uma modificação, e em virtude dessa modificação os Ministros que entraram para a Administração, tiveram de examinar o orçamento que se tinha a apresentar, e por consequencia tiveram de organisar outro, quando era necessario aqui traze-lo. (apoiados) Era portanto indispensavel que os negocios soffressem alguma demora; e por essa razão não teem tido o andamento que era necessario tivessem no interesse da Camara, porque certamente a Camara tem o maior interesse em que os seus trabalhos se concluam com a brevidade possivel, mas mesmo no interesse do Governo, e sabe a Camara que o Governo não se tem descuidado em apresentar nesta Casa as suas propostas. Tambem a Camara sabe que havendo tido logar a modificação do Ministerio no fim de janeiro deste anno, eu apezar de não ter ainda trazido o orçamento, na sessão do dia 19 de março trouxe o relatorio e propostas de lei, e todos esses negocios eram de tal importancia que não podia a illustre commissão de Fazenda dar sobre elles o seu parecer com a brevidade que se desejava: — muito fez a illustre commissão em ter já apresentado o seu parecer sobre o orçamento. (apoiado)

Sr. Presidente, se acaso considerarmos que estamos a 4 de maio, e que a prorogação auctorisada pelo decreto de 29 de março deve acabar no dia 2 de junho; que o orçamento leva algum tempo a discutir; que depois tem de passar para a outra Camara, e ai já algum dos seus membros declarou que era necessario este anno o orçamento ser examinado na commissão de Fazenda daquella Casa, e por ella — discutido com sufficiente espaço, V. Ex.ª ha de vêr como nestas circumstancias, no adiantamento em que

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se acha a sessão, e quando já naquella Casa o numero dos Dignos Pares é tão diminuto por se terem ausentado alguns delles, podendo do mesmo modo faltar muitos dos membros desta Camara; ver-se-ha, digo, como ficará o Governo se por ventura senão votar o orçamento nesta sessão.

Mas vem aqui a lei de administração que se esta discutindo. — Não se pense que deixará por isto de haver logar para continuar nesta discussão, porque apenas acabe o orçamento, entra outra vez em discussão o projecto de administração, que póde discutir-se em quanto na Camara dos Dignos Pares se discute o orçamento, e logo que este d'alli venha, passa então para lá o projecto de administração publica. Eu pediria portanto a V. Ex.ª tenha a bondade de dar o orçamento para ordem do dia de ámanhã.

O Sr. Presidente: — O orçamento estava dado para ordem do dia subsidiariamente. Para hoje não so havia dado ordem do dia, porque hontem não se abriu a sessão, porque só appareceram 44 Srs. Deputados, e por esta occasião devo declarar que por não presumir que havia faltar numero para se abrir a sessão de hontem, deixei de annunciar na sessão anterior que havia de continuar a discussão dos objectos dados para ordem do dia juntamente com o orçamento, que eram os projectos n.º s35, 36, 20, 41, 45, 46, e 42; este contem o orçamento da despeza, e esta dado com declaração de subsidiario.

Agora a Camara ouviu o pedido do Sr. Ministro da Fazenda que se reduz a que se dê para ordem do dia na sessão immediata o orçamento, porque e indispensavel que a Camara entre nesta discussão. (Alguns Senhores pedem a palavra) É objecto este sobre o qual não ha, nem costuma haver discussão. (apoiados)

Sendo consultada a Camara sobre o pedido do Sr. Ministro da Fazenda resolveu affirmativamente.

(Continuando) Vai entrar-se na ordem do dia. Proponho á Camara se quer continuar na discussão do projecto n.º 35, ou se quer que se discutam primei io os projectos n.ºs 46 e 45, que estão dados para ordem do dia ha uns poucos de dias? Estes projectos são pequenitos, e era bom que se discutissem já, porque convém preparar trabalhos para irem para a outra Camara, onde não ha nada que discutir. (apoiados) Proporei primeiro o projecto n.º 46.

A Camara resolveu que se passasse á discussão deste Projecto, que C o seguinte

Relatorio. — Senhores: A commissão de Legislação examinou com a devida attenção o projecto apresentado a esta Camara pelo Sr. Deputado Costa Lobo, o qual tem por fim fazer extensivas as disposições do codigo commercial portuguez, que dizem respeito aos commerciantes, a todos aquelles, que fizerem da mercancia profissão habitual, sejam ou não inscriptos na matricula do commercio; e considerando, que, com a adopção desta medida, unicamente para os casos das quebras, rehabilitação dos fallidos, e moratorias, desapparecerão os graves inconvenientes occorridos na pratica, e resultará utilidade ao commercio, por isso que tende a segurar quanto possivel o direito dos credores; é de parecer que, com a alteração que a commissão vos apresenta, seja adoptado o projecto nos termos seguintes:

Projecto de lei. — Art. 1.º As disposições comprehendidas na parte 1.ª livro 3. titulos 11, 12 el3

do codigo commercial portuguez, e que sómente aproveitam aos commerciantes matriculados, são tambem extensivas, com excepção do disposto no art. 24.º do referido titulo 11, a todos aquelles, que, com quanto não inscriptos na matricula do commercio, fizerem da mercancia profissão habitual.

Art. 2.º Fica revogada a legislação em contrario.

Sala da commissão, em 25 de abril de 1849. — Bento Cardoso de Gouvêa Pereira Corte Real, João Elias da Costa Faria e Silva, Luiz d'Almeida Menezes e Vasconcellos, Antonio de Mello Borges e Castro, José Maria Pereira Foi jaz, Antonio do Rego de Faria Barbosa, João de Sande Magalhães Mexia Salema, Eusebio Dias Paços Falcão, Joaquim José Pereira de Mello.

O Sr. Xavier da Silva: — Peço a V. Ex.ª consulte a Camara sobre se dispensa a discussão na generalidade deste projecto para entrarmos na especialidade.

Decidindo-se affirmativamente, poz-se á discussão o Art. 1.º

O Sr. Silvestre Ribeiro: — Sr. Presidente, o art. 1.º deste projecto diz (leu). Eu desejava que a illustre commissão tivesse a bondade de me declarar, porque motivo apresenta a excepção do disposto no art. 24 do titulo 11 do codigo commercial para não a fazer extensiva, com todas as outras disposições de que falla o titulo, a todos os não inscriptos na matricula do commercio a que o mesmo titulo se refere. É só para esclarecimento que desejo ouvir a illustre commissão.

O Sr. Pereira de Mello: — Sr. Presidente, o projecto que esta em discussão, tem apenas em vista occorrer aos gravei inconvenientes e males que o commercio tem supportado da facilidade com que individuos têem exercido o commercio, conseguindo por fim disfructar fortunas alheias, tendo-se levantado com o cabedal que não é seu, sem que o commerciante credor possa ter o direito de fazer abrir a fallencia, como acontece aos negociantes matriculados. Já se vê por consequencia que este projecto é feito em beneficio dos credores; e essa excepção que se estabelece, é unicamente para que o devedor fallido que não fôr matriculado, não possa gozar das vantagens que neste artigo se concedem aos commerciantes matriculados, qual é o tirar da massa fallida saldo algum. A commissão entendeu que desta prerogativa não devia gozar senão aquelle que fosse matriculado, gosando aliás os que o não são, de todas as outras vantagens concedidas pelo codigo commercial portuguez aos commerciantes, entrando em concordatas, etc. tudo a favor dos credores; mas ficando só para os matriculados a mencionada prerogativa de, sendo fallidos, poderem receber da massa fallida para a sustentação das suas familias 10 ou 15 por cento. Portanto a commissão entendeu que esta prerogativa não podia ser extensiva senão aos commerciantes matriculados.

E julgando-se a materia discutida, e pondo-se á votação o

Art. 1.º — foi approvado.

Art. 2.º — approvado.

Passou-se ao projecto n.º 40 que é o seguinte Relatorio. — Senhores. A commissão de Instrucção Publica examinou o projecto de lei, offerecido em sessão de 29 de março do presente anno,

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pelo Sr. Deputado Lourenço José Moniz; e tomou igualmente na devida consideração tanto o relatorio do conselho do Lycêo do Funchal, e officio do governador civil daquelle districto, como a representação dirigida a esta Camara pelos alumnos do referido Lycêo e do seminario, sustentada pelo mencionado conselho.

O projecto de lei e os indicados documentos tem por fim melhorar a condição do Lycêo do Funchal, alargando a esfera do seu ensino, demasiadamente contraída pelo decreto de 20 de setembro de 1844. A commissão reconhece a preferencia que o ensino singular dos diversos ramos da instrucção secundaria tem sobre o ensino cumulativo, distribuido em cursos biennaes alternados; e deseja que se offereça occasião opportuna em que os recursos do Thesouro permittam estender a vantagem daquelle ensino a todos os lycêos: a commissão porém entende, que mesmo antes de existirem esses recursos indispensaveis para o augmento de cadeiras e de professores, que a generalisação da instrucção singular exige, se póde attender ás representações relativas ao lycêo do Funchal; o qual pela posição geografica e relações commerciaes do seu districto; pelas necessidades da peculiar posição do clero de este; pelos habitos adquiridos; e até porque a differença actualmente não involve augmento de despeza; esta em circumstancias especiaes e urgentes, que não merecem menos contemplação do que já houve para com outros lycêos do continente do Reino. A commissão pois e por estas razões de parecer, que muito convem restabelecer os estudos propostos para aquelle lycêo. Entende ella além disto, que se deve aproveitar esta occasião para emendar outros inconvenientes graves que o exercicio dos cursos biennaes apresenta, pela difficuldade de se habilitarem com exames de novas materias, antigos professores por sua avançada idade, ou falta de vocação, menos aptos para o ensino de disciplinas, que lhes não tinham sido exigidas, quando foram nomeados; e finalmente julga muito proficuo consignar nomeadamente, como se propõe no projecto, o ensino pratico d'alguns ramos, cuja utilidade é geralmente reconhecida. Determinada pois por tão poderosas razões tem a commissão a honra de propor o seguinte

Projecto de lei. — Artigo 1.º Nos lycêos onde ainda não tiver sido posto em execução por cursos biennaes o ensino das materias de instrucção secundaria, prescripto no decreto de 20 de setembro de 1844; e existirem os professores habilitados antes do mesmo decreto continuará o ensino como antes de 1844; guardando-se a execução do decreto para quando se renovar o provimento das cadeiras.

Art. 2.º A excepção do art. 57.º do citado decreto com applicação aos lycêos de Lisboa, Coimbra, Porto, Braga, e Evora, é extensiva ao lycêo do Funchal, pelo que toca á 3.ª, 4.ª, 5.ª, e 6.ª cadeiras, e esta extensão, quanto ao presente, terá logar pela maneira seguinte: as tres primeiras cadeiras continuarão a ser redigidas pelos mesmos professores que nellas ensinavam antes de 1844; a 6.*, porém, será redigida pelo professor da cadeira de economia politica que foi ultimamente supprimida; vencendo todos os mesmos ordenados que anteriormente percebiam.

Art. 3.º No ensino da arithmetica e geometria com applicação ás artes, em todos os lycêos collocados onde não houverem outras instituições encarregadas do mesmo objecto, dar-se-hão instrucções praticas de alinhamentos e nivelamentos; de agrimensura, arquiação de embarcações: medição da capacidade de vasilhas de liquidos; e uso do systema metrico de pesos e medidas.

§ unico. Os meios pecuniarios para a compra dos instrumentos strictamente necessarios ao ensino de taes applicações nestes lycêos serão providos pelo rendimento das matriculas; e no caso deste não bastar, as camaras municipaes dos concelhos onde estiverem situados os mesmos lycêos, são auctorisadas a satisfazer a essa despeza pelos seus rendimentos.

Art. 4.º Fica revogada toda a legislação que se oppozer a esta lei. — D. Marcos Pinto Soares Faz Preto, Luis Augusto Rebello da Silva, Francisco de Assis de Carvalho (Tem voto do Sr. Moraes Soares), João de Sande Magalhães Mexia Salema, D. José de Lacerda.

O Sr. Andrade Nery: — Peço a V. Ex.ª que consulte a Camara se dispensa a discussão na generalidade para se passar desde já á especialidade.

Decidindo se affirmativamente poz-se á discussão o

Art. 1.º

O Sr. Silvestre Ribeiro: — Sr. Presidente, a exposição consignada neste artigo parece-me que é de toda a razão e de toda a conveniencia. Em geral eu serei sempre contra os cursos biennaes, porque nem lhes acho proveito emquanto aos alumnos, nem lhes acho proveito em quanto aos professores. Em quanto aos alumnos, materias ha de tanta importancia e de tanta transcendencia que precisam ser cursadas por mais d'um anno, e estudadas com todo o esmero, e em quanto aos professores, não é possivel que um homem se torne especial sobre tal ou tal douctrina, sobre tal ou qual ramo dos conhecimentos humanos, uma vez que tenha de ensinar n'um anno tal ou qual douctrina, e no outro anno tenha de ensinar uma douctrina diversa. Por tanto neste sentido acho que o artigo deve ser approvado, por isso que no districto do Funchal, de que tenho particular conhecimento, hei reconhecido os inconvenientes deste methodo. Por estas razões pois, e por outras que não apresento, porque não quero cançar a Camara, voto pela douctrina do artigo.

E julgando-se a materia discutida, posto á votação o

Art. 1.º — foi approvado. Poz-se á discussão o Art. 2.º

O Sr. Mexia Salema: — É para mandar para a Mesa uma pequena emenda a este artigo por parte da commissão de Instrucção Publica. (Leu, e é a

seguinte).

Emenda. — «Onde se diz — as tres primeiras cadeiras — deve dizer-se — as 3.*, 4.ª, e 5.ª cadeiras, — Mexia Salema.

Foi admittida.

O Sr. Moniz: — Sr. Presidente, eu approvo pela minha parte a emenda do illustre relator da commissão, porque ella tem por fim pôr expressamente o que d'alguma maneira esta implicitamente no artigo; entendendo, como entendo, que se deve sacrificar por assim dizer a nitidez do estylo á maior exactidão e clareza no sentido. Approvo portanto a proposta da illustre commissão.

E julgando-se logo a materia discutida, pôsto á votação o

Artigo 2.º com a emenda — foi approvado.

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Artigo 3., § unico, e artigo 4.º — foram successivamente approvados sem discussão.

O Sr. Presidente — Vai continuar-se a discussão do projecto n.º 35. Tinha-se discutido até o artigo 3 0 inclusivè; e tractava-se do artigo 4.º, ao qual o Sr. Moniz propoz um adiamento, para que se tractasse do artigo 7.º antes dos artigos 5.º, e 6.º, mas não foi admittido. — Vai lêr-se por tanto o artigo 4., que é o que vai entrar em discussão.

Art. 4.º Os administradores do concelho ou bairro do nomeados pelo Rei. Esta nomeação, porém, só podéra recaír em cidadãos habilitados com o grao de bacharel formado em direito; e na falta destes, em cidadão habilitado6 com o curso de qualquer outra faculdade da Universidade de Coimbra, ou de outras escólas e academias de instrucção superior, nacionaes ou estrangeiras. 55

O Sr. Assis de Carvalho — Proponho a eliminação das palavras «e na falta destes 55 Entendo que as funcções de administrador de concelho tem relação mais essencial com outras especiaes de formaturas do que com a formatura em direito. Por tanto fica o artigo mais filosófico neste sentido. (Leu a seguinte).

Emenda — «Proponho a eliminação das palavras — e na falta destes 5) — Assis de Carvalho Foi admittida.

O Sr. Silvestre Ribeiro — Sr. Presidente, peço a V. Ex.ª queira ter a bondade de mandar ler essa proposta do Sr. Assis de Carvalho, (leu-se) Bem, por consequencia, Restou prevenido; com tudo sempre mando para a Mesa a seguinte:

Emenda. — «Os administradores de concelho ou bairro são nomeados pelo Rei. Esta nomeação, porem, só podéra recaír em bachareis formados em qualquer faculdade da Universidade de Coimbra, ou em cidadãos habilitados com os graos de outras academias ou escólas de instrucção superior, nacionaes ou estrangeiras. » — Silvestre Ribeiro.

Foi admittida.

O Sr. Mexia Salema — Sr. Presidente, pedi a palavra para approvar o artigo salva a redacção. O artigo diz (leu), eu peço á illustre commissão, que attenda: este artigo e a meu ver transitorio, porque apenas na Universidade de Coimbra esteja estabelecida a faculdade de direito administrativo, sobre o que tenciono dizer alguma cousa, quando se tractar do artigo 30, pois entendo que a mente do nobre Presidente do Conselho é estabelecer alli essa faculdade, a qual S. Ex.ª sabe perfeitamente que as cadeiras de economia politica e de direito constitucional são communs; digo, logo que em Coimbra se estabeleça a faculdade de direito administrativo, 09 administradores do concelho hão de ser tirado dos bachareis formados nessa faculdade. Ahi desejava eu que juntamente com o ensino de direito administrativo ordinario, se estabeleça uma cadeira de direito administrativo applicado.

Não quero fazer emenda ao artigo, quero apenas apresentar as minhas lembranças, sem prejudicar a emenda do meu nobre amigo o Sr. Silvestre Ribeiro: S Ex.ª tem practica, e alem disto tem consummada intelligencia, e por isso não me atrevo a mandar a emenda Mas e certo por uma regia de legislação, que em todas as leis deve militar o principio de conformidade, ora o illustre Deputado sabe pelo que pertence aos logares judiciaes, que ninguem póde ser despachado sem ter informações da Universidade de Coimbra, e aqui para serem despachados, ou hão de sei bachareis formados na Universidade, ou hão de sei formados nas outras escólas scientificas. Suscito esta lembrança e reservo-me para suscitai mais algumas, quando se tractar do artigo competente Mas eu desejava tambem que se marcasse uma escala para os administradores de concelho, e peço á illustre commissão que medite nesta escala; se devem ter informações, se devem ter a idade marcada na lei, e se devem ter alguns annos de tirocinio.

O Sr. Antunes Pinto — Sr. Presidente, eu pedi a palavra para mandar para a Mesa a seguinte

Emenda. — «Tendo vinte e cinco annos de idade 55 — Antunes Pinto.

Foi admittida.

O Sr. Pereira de Mello — (Sobre a ordem) Sr. Presidente, eu pedi a palavra sobre a ordem para mandar para a Mesa esta emenda As razões em que ella se funda, são tão obvias a todos os Sr. Deputados, que me parece impossivel que ella deixe de se adoptar. Diga-se o que se disser, e o que se quizer dizei: entendo que para este cargo nenhum individuo póde estai mais habilitado do que o bacharel formado em direito, mas não basta só isto, porque na qualidade de administrador de concelho tem elle necessariamente de fazer a applicação das leis, e para isso e indispensavel ter alguma practica do fôro, e um bacharel formado na Universidade de Coimbra, ou em outra qualquer academia é perfeitamente cego a respeito dos negocios. Por isso mando para a Mesa a seguinte

Emenda — «Que tenham pelo menos a practica de dois annos em qualquer dos auditorios do Reino. 5» — Pereira de Mello.

Foi admittida.

O Sr. Xavier da Silva — Sr. Presidente, pedi a palavra contra o art. 4 º, e hei de concluir o que tenho a dizer por propor á Camara a eliminação delle, substituindo-o pelas disposições dos art.03 2.º e 3 0 da carta de lei de 29 de maio de 1343.

E»te projecto de administração publica tem sido, no meu entender, muito infeliz, apesar das transformações porque tem passado, desde a sua origem. O Governo tendo em mente organisar a administração publica, persuadiu-se ser possivel estabelecer uma magistratura administrativa, e o seu projecto, com quanto em alguma das suas disposições não esteja muito unanime com este pensamento, deixa conhecer palpavelmente qual era esse pensamento, que parece foi depois coarctado por outras disposições que vejo nelle inseridas; mas a illustre commisão de Administração Publica não adoptou essa idéa do Governo, idéa que me parece ter havido, não só em razão das grandes attribuições que se querem dai aos administradores de concelho, mas, permitta-me a Camara e o Governo que eu o diga, talvez por necessidade, visto que no nosso paiz, segundo a Carla, o Poder Judicial e um Poder independente. Eu não sei se atinjo bem a razão.

Sr. Presidente, eu tenho pelo Poder Judicial toda a consideração que elle merece com a nossa hierarchia politica, e não o quero atacai indirectamente, nem quero tirai a essa classe respeitavel da sociedade as attribuições que lhe são marcadas, e que lhe são proprias, (apoiados) se por ventura o Poder Judicial não esta organisado como demandam as necessidades

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publicas, haja a coragem de o organisar definitivamente, (apoiados) mas não queiram tirar-lhe, cercear-lhe as suas attribuições para ír commette-las indistinctamente, talvez com mais proveito publico, mas por em quanto a experiencia não sei qual ella será. (Uma voz — Peior, peior.) Porem já que a illustre commissão de Administração Publica não acceita essa lembrança do Governo (que eu não sei se era melhor do que a apresentada pela illustre commissão) eu pela minha parte tenho só um recurso a escolhei, que é — deixar o que esta. — (Uma voz — Que e bom.) Não sei se e bom, mas o que se vai a estabelecer talvez não seja melhor: o que nos vemos, e que o paiz esta farto de experiencias desde 1833 para cá, experiencias cada vez a peior, para vergonha nossa, (O Sr. Faria Barbosa — Apoiado.) Está farto desde 1833 para cá de transplantações de arvores que não podem aqui produzir.

Sr. Presidente, o mal que se faz neste paiz, não procede das nossas leis, procede dos homens, fallo bem alto, estimarei que a Nação me ouça; quando o Governo tiver a sciencia de escolher (o que não lhe será talvez facil) os empregados capazes de desempenhar os logares, esse mal ha de acabar; não ha de ser por terem o curso da escóla polytechnica, ou da medico-cirurgica que os empregados serão capazes. O logar de administrador de concelho e de muita importancia; mas não exíge, nem lhe bastam, glandes talentos de um individuo: a experiencia o mostra. Neste reino ha muitos bachareis administradores de concelho; eu sou bacharel, honro-me muito de ter frequentado a Universidade, e de lhe dever essa tal ou qual instrucção que aí pude colher, não sou suspeito para a minha classe, respeito-a muito, mas sei o que fui quando saí da Universidade, sei o que sou, sei o que me falta para ser capaz de governar; por muitas vezes já me fizeram a honra de ter sido convidado para logares muitissimo importantes da sociedade, tenho-me negado a acceitar, porque sei avaliar ate onde chego: e comtudo não julgue a Camara, nem julgue o Governo que vai lançar-se em cama de rozas, pelo facto de escolher para administradores de concelho os bachareis, ou os que têem o curso da escóla polytechnica, não, Senhores, talvez muitos sem serem bachareis, sem serem das escólas Polytechnicas possam ser muito melhores administradores de concelho, talvez; já em muitos concelhos do Continente do Reino estão cidadãos que não são bachareis, e nem por isso deixam de desempenhar bem os seus logares.

Sr. Presidente, eu vou apresentar este exemplo que é muito saliente e muito conhecido: o administrador do 4.º Bairro de Lisboa, do Bairro Alto, não é bacharel, não cursou a escola polytechnica, tem 13 annos de administrador do concelho, e os outros que quizerem desempenhar bem os seus logares, farão tão bem como elle. São é só este, Sr. Presidente, muitos outros ha ainda, e note o nobre Deputado que este Administrador que o e ha 13 annos, foi administrador escolhido pelo povo, foi administrador nomeado pelo Governo, e é administrador que tem atravessado por meio de revoluções, e só nos acontecimentos de 1846 depois de largas exigencias e que foi tirado do seu logar; este administrador foi sempre considerado e respeitado por todos os partidos, tal e a maneira digna por que desempenha o logar, não e bacharel, nem e polytechnico; e

assim ha muitos. Lenho fallado com alguns Srs. governadores civis, não dos Senhores que estão aqui nesta Camara, e alguns me teem informado que nos seu» concelhos teem bachareis, e que nem por isso elles são os melhores administradores de concelho, e não são tambem residentes, nem de la naturaes. Por conseguinte se a Camara quer estabelecer uma provisão a este respeito, a experiencia do que tem acontecido já deve demonstrar que não e a melhor preencher os logares de administradores só restrictamente nestas classes de cidadãos. Pois para ser Deputado da Nação Portugueza, para ser Conselheiro d'Estado, para ser Ministro, não se exíge ser bacharel nem ter o curso da escóla polytechnica (e ninguem dirá, que o ser Deputado, que o ser Ministro d'Estado não são logares muito importantes, que não seja necessario aos individuos que os occupam, reunir em si muitos conhecimentos) e só se exige ser bacharel para podér desempenhar os logares de administrador de concelho! Sr. Presidente, homens de probidade e que devem ser escolhido para administradores de concelho, que são os pais daquellas familias, daquelles povos, que devem mais tractar de attender aos interesses de todos, do que de serem só juizes para applicarem a lei; deixem isso ao Poder Judicial. Oxalá, Sr. Presidente, que tantas attribuições se lhes não tivessem dado; e eu, que não estou de accordo em alguma das attribuições que esta aqui adiante no art. 7.º, e que já não estava de accordo em algumas existente no nosso Codigo, entendo que não é necessario exigir para administrador de concelho tantas circunstancias.

Mas, Sr. Presidente, os nobres Deputados que até aqui teem mandado para a Mesa differentes emendas, provam de mais contra a medida a que as propõem. Um nobre Deputado membro da commissão propoz ha pouco que o bacharel tivesse dois annos de pratíca, e até outro Sr. Deputado pediu que se exigissem 25 annos de idade, e a commissão creio que aceitára isso. Eu, Sr. Presidente, o que desejaria que elles tivessem, era probidade, (Eu não quero fallar muito, porque não vale a penal de bastante juizo prudencial para tractarem de desempenharem os logares, que o Governo lhes commetter, com aquella intelligencia que é indispensavel para sabei satisfazer e attender as exigencias dos povos, e não para se estabelecer entre elles um bacharel unicamente para lhes dictar leis, ou para ser como os juizes de fóra.

Sr. Presidente, se nós temos a desgraça de que na Universidade de Coimbra todos os annos se vá formar um numero de bachareis maior do que é preciso, tracte-se de pôr uma limitação á lei, e ha muito ella se devia lei pôsto, porque eu não posso deixar de dizer o que tambem já ouvi dizer em outra Casa deste Parlamento estou convencido na minha consciencia de que se não houvesse tantos bachareis e tantos polytechnicos, talvez houvesse mais socego no paiz (apoiados): depois que se entendeu que um homem, acabando de saír da Universidade ou das Escólas Polytechnicas, immediatamente esta habil para ser Ministro d'Estado, nada havendo que possa saciar a sua ambição, as revoluções se fazem, e é a razão porque dentro e fóra deste paiz tantos bachareis teem formado parte de emprezas revolucionarias; não é é em Portugal, tambem é lá fóra.

Sr. Presidente, eu não me posso conformar cora

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o artigo, acho melhor a auctorisação que estava na lei de 184n, que era poder o Governo nomear administradores de concelho residentes e não residentes. (O Sr. Faria Barbosa — Apoiado.) (O Sr. Pereira de Mello: — Deos me livre de residentes.) Sr. Presidente, o nobre Deputado atemorisa-se com a idéa de residentes, e tem no projecto a residencia!!.... Eu não tenho proposito de vir accommetter os trabalhos da commissão, isto é genio meu, até em conversações particulares fallo neste metal de voz, querendo aliás limitar-me e restringir-me, é máo costume meu. Eu vou satifazer ao nobre Deputado: o art. 6.º diz (leu) Ora, Sr. Presidente, a commissão entendeu, e entendeu bem, que não podia deixar de haver substitutos para os administradores de concelho: antigamente os nossos juizes de fóra tambem tinham para os substituir juizes que chamavam de ordenação, e eram os vereadores mais velhos; e a commissão vendo que o administrador podia estar impedido, e que podia não haver bachareis para substituir este logar, principalmente nos concelhos de pequena importancia, fez substitutos cidadãos residentes nos concelhos. Ora eu declaro que tenho tanta consideração pelo administrador de um concelho de pouca importancia, como por aquelle da grande capital do Reino; porque todos devem merecer a consideração do Governo.

Além disso em Lisboa e Porto este negocio não torre tanto risco, porque os administradores de concelho estão muito perto da auctoridade local, dos Ministros, e de muita gente que os observa; e facilmente se remedeia qualquer abuso; mas nos pequenos concelhos aonde estas circumstancias senão dão, e para onde os bachareis não hão de querer ír, por lhes não offerecerem grandes vantagens, já que desde 1833 para cá não satisfaz um ordenado de 120$000 réis, agora em senão ouvindo fallar em 500$000, 600 réis de ordenado ninguem se contenta; como dizia, estes concelhos la os deixa a commissão entregues a pessoas sem habilitações, por não as haver capazes que queiram ir para essas administrações. A lei de 1843 tinha sido mais previdente a este respeito, por que permittia que se nomeasse administradores que não fôssem do concelho, podendo por consequencia os bachareis ser nomeados para estes concelhos, ganhando accesso á magistratura, e exigindo pelo art. 3.º que os candidatos unicamente tivessem seis mezes de exercicio. Se isto é bastante, para que querem os nobres Deputados mais? Julga a Camara e a commissão que um rapaz (porque não lhe posso chamar outra cousa) que sae da Universidade com 25 a 26 annos de idade, com uma vida unicamente litteraria, entregue aos habitos da mocidade, tem a pendencia necessaria para administrar, e ír exercer um logar tão importante? (apoiados) Mas aos nobres Deputados escapou-lhes uma circumstancia: para os bachareis formados em direito exigem uma garantia, dois annos de practica; mas para os outros não é preciso, e só porque foram a uma Universidade estrangeira buscar o gráo, e se fizeram bachareis, sem se lhes pedir os requisitos necessarios para obtêr este grao, por se lhes dar a faculdade de gosar delle, é isto sufficiente para serem administradores de concelho. Os nobres Deputados talvez não saibam, nem tenham examinado bem o modo como se dá o gráo de bacharel nas Universidades estrangeiras! Em Portugal tem acontecido depois de um individuo frequentar na Universidade de Coimbra os estudos das faculdades naturaes, e ser reprovado, passar as Universidades estrangeiras, e em pouco tempo apparecer feito doutor vindo competir com os estudantes da Universidade de Coimbra, que teem um estudo regular e seguido; sendo certo que um medico formado na Universidade de Coimbra deve suppôr-se um homem consummado, porque tem todos os estudos regulares, (apoiados) ao passo que um medico formado nas Universidades estrangeiras, vem muitas vezes fazer vergonha aos seus condiscipulos, e é este homem que vem ser administrador de concelho? Eu podia notar ao nobre Deputado que a maior parte dos portuguezes que teem sido formados em Universidades estrangeiras, á excepção daquelles que la foram durante a usurpação, foram reprovados nas suas aulas; e não podendo portanto formar-se pela Universidade de Coimbra, por isso foram lá fóra formar-se. Houve um cirurgião que depois de ser reprovado na escóla medico-cirurgica (O Sr. Moniz — O Sr. Deputado esta enganado) de Lisboa, saíu daqui, tinha alta protecção, e em menos de um anno appareceu feito doutor: e o que mais ainda e, que depois veiu competir com aquelles que o tinham deixado para traz, e com quem não tinha merecimento para podér competir.

Portanto, Sr. Presidente, proponho a eliminação do art. 4.º. — e para que se não entenda que eu propondo esta eliminação deixo o negocio em ambiguidade, digo que a lei actual é bastante para providenciar para o caso. Quando as cousas tomarem outro caminho, não duvidarei acceitar a proposta do nobre Deputado, mas então tracte-se de organisará administração publica, e tracte-se tambem de organisar todo os outros ramos do Estado.

Em quanto ás attribuições que se querem dar aos administradores do concelho, a seu tempo entraremos nestas explicações; mas desde já declaro que mais depressa hei de concorrer para que em Lisboa e Porto, e nas mais partes aonde se julgar necessario, em logar de haver quatro ou cinco juizes de direito, haja oito ou mais se forem precisos; e que a dois destes juizes se dê como attribuições o julgar nas causas da Fazenda. E não se me diga que o negocio logo que se torna contencioso, lá ha de ir para o judicial, o que a este respeito tem acontecido, nós o sabemos. Quando vier a discussão competente, eu mostrarei que isto que tem parecido muito bom ao Governo, ha de produzir na pratica muitos inconvenientes. Mando para a Mesa a seguinte

Substituição. — «Proponho a eliminação do art. 4.º subsistindo as disposições dos art. 2.º e 3.º da carta de lei de 29 de maio de 1843.« — Xavier da Silva.

Foi admittida

O Sr. Rebello da Silva: — Tomarei poucos minutos á Camara: porém não entendo que o projecto deva ficar debaixo das bellas impressões que o nobre Deputado lhe fez com as suas objecções; e espero que a Camara me permittirá fazer algumas reflexões tendentes a mostrar que pelo projecto os administradores do concelho não são juizes de fóra; e mesmo não posso consentir que o nobre Deputado esteja atacando as habilitações das academias estrangeiras, e o curso de todas as aulas, fazendo injustiça flagrante aos individuos habilitados com estes cursos, (apoiados)

Sr. Presidente, o projecto da commissão teve só

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unicamente em vista procurar para o desempenho dos logares de administradores de concelho, aquellas pessoas que tivessem o desenvolvimento intellectual necessario para cumprirem as funcções inherentes a esse cargo; é por isso que a commissão estabelece a igualdade das habilitações, e não vai procurar uma preferencia nas habilitações especiaes.

Agora convidarei o nobre Deputado a provar quaes são as funcções que os administradores exercem, para que possa fazer uma argumentação com os juizes de direito7 O nobre Deputado devia tambem saber o fim que presidiu tanto ao Governo como á commissão quando apresentou este projecto, não foi fazer resuscitar os juizes de fóra; protesto contra este sentido que se quer ligar ao projecto, e desafio o nobre Deputado para provar em que sentido os administradores de concelho são juizes de fóra!... Não foi nunca esta a intenção do Governo, e tenho o direito de rebater e repellir o odioso, que de similhante asserção póde resultar para o projecto.

Eu desafio tambem o nobre Deputado para que me mostre em que parte deste projecto se cerceam as attribuições do Poder Judicial? Em que parte deste projecto se dão attribuições de julgar aos administradores do concelho, attribuições que pertencem aos juizes de direito, e aos tribunaes? Só se o nobre Deputado quer entender por estas attribuições aquellas que são puramente administrativas, e de policia administrativa propriamente!... Vejo argumentar constantemente aqui com exemplos de França: e os nobres Deputados devem saber que em França uma Communa, a que nós chamamos Camara Municipal, é positivamente um conselho de familias, (apoiados) não ha um só acto seu que não seja revisto pelo subprefeito, e que não tenha o voto do prefeito, (apoiados) Os nobres Deputados veem com as franquias municipaes, e citam diversos exemplos; porém se os nobres Deputados vivessem na França, veriam como o concelho municipal procede, e conheceriam que estes exemplos não têem applicação á hypothese que se tracta.

Disse o nobre Deputado que era necessario que os administradores de concelho tenham sobre tudo prudencia para bem administrar, convenho que a prudencia é necessaria para estes logares; mas a verdadeira prudencia nasce de duas cousas, nasce da madureza da intelligencia do funccionario, e do conhecimento de seus deveres (apoiados) quando elle não conhece os seus deveres, não póde ter a necessaria prudencia para bem administrar. Não se venha aqui fazer a apologia absoluta da falta de habilitações, porque isto era fazer a consagração da estupidez sobre o merecimento, (apoiados) Mas diz-se que as habilitações não dão a sufficiencia requerida para occupar certos cargos. Oh! Sr. Presidente, pois é possivel dizer-se isto no seculo XIX!? E n'um paiz constitucional, em que os talentos expressamente se recommendam para todos os cargos!? Sr. Presidente, eu tambem sou inimigo da multidão de bachareis, mas não quero como o illustre Deputado, tornar inutil a intelligencia, substituindo-a pela estupidez; que é o que ha de resultar tirando-se a esses bachareis o direito, que lhes dá o seu capital de talentos, e o emprego dos seus fundos nos meios das suas habilitações, de haverem uma recompensa, como juro do capital empregado. O meio mais proprio para acabar com essa multidão de bachareis não é o que o Sr. Deputado apresenta, é tornando mais difficeis os meios dessas habilitações; é tornando mais arduos os estudos; assim é que se destroe, não é negando a palma que lhe não póde negar a sociedade. Sr. Presidente, em que sociedade estamos nós? Em que paiz habitamos? Passamos já acaso o Danúbio? Entramos em Moscow? Não, Sr. Presidente, estamos em Portugal, e não longe do anno de 1833, em que o Immortal Imperador dizia, que — a instrucção publica era a base do systema representativo. — Portanto a commissão seguiu os principios do systema representativo; á intelligencia, ao merito dá os empregos, e aos que não tem esse merito, a esses dá a justiça, não os põe fóra da sociedade; mas não dá a preferencia como o Sr. Deputado exige aos que não tenham habilitações, o que era uma injuria á intelligencia e á civilisação; era a maneira de nunca termos instrucção publica.

Sr. Presidente, creio não ter abusado da paciencia da Camara, mas tenho ainda a dizer que esta idéa que tenho visto apresentar, de que a commissão pertende cercear, ou usurpar ao Poder Judicial as suas attribuições, para dar aos administradores de concelho as funcções de julgar, que esta idéa, nem é da commissão, nem do Governo, o qual a rejeita; e todas as vezes que se apresente, hei de combatel-a, não porque a commissão julgue que não ha razão para provar, que se póde estender a attribuição de julgar aos administradores de concelho muito mais longe do que se tem acreditado que se queira estender, mas porque não tendo sido este o pensamento nem do Governo, nem da commissão, não posso admittir que se dê ao parecer sentido differente daquelle que apresenta.

O Sr. Xavier da Silva: — (Sobre a ordem) O Sr. Deputado sustentou o parecer, e fez muito bem, com toda a força de eloquencia que lhe é propria, dizendo que não quer que se ataque o Governo nem a commissão, attribuindo-lhe idéas que não teve, nem tem; o illustre Deputado deve ser justiceiro para com os seus collegas, deve não querer para elles o mesmo que não quer para si; e peço ao Sr. Deputado que tem a bondade de, quando se deixa ir na torrente da sua eloquencia, não reflectir sobre mim o que eu não disse, porque eu apenas notei que o projecto se resentia talvez da organisação do Pode/ Judicial, e então como é que o illustre Deputado quiz attribuir-me más intenções? O Sr. Deputado disse o que lhe pareceu; mas o que lhe observo, é que eu não podia ter, nem tive idéa de lhe attribuir más intenções, e que S. S.ª as suppoz de mim.

O Sr. Presidente: — Eu deixei fallar o Sr. Xavier da Silva, porque pediu a palavra sobre a ordem; mas devo lembrar aos outros Srs. Deputados inscriptos, que não póde assim continuar esta discussão. (Uma voz: — Deu a hora) A ordem do dia para ámanhã é o projecto n.º 42, e além disso os projectos n.ºs 35, 36, 20, e 41. Está levantada a sessão. — Eram cinco horas da tarde.

O 1. Redactor,

J. B. GASTÃO.

Vol. 5.º — Maio — 1849.

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