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CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

Sessão de 27 de agosto de 1868

PRESIDENCIA DO SR. JOSÉ MARIA DA COSTA E SILVA

Secretarios — os srs.

José Tiberio de Roboredo Sampaio.

José Faria de Pinho Vasconcellos Soares de j Albergaria.

Chamada — 60 srs. deputados.

Presentes á abertura da sessão — os srs.: A. E. de Seabra, Villaça, Sá Nogueira, Falcão de Mendonça, Correia Caldeira, Gomes Brandão, Ferreira Pontes, Azevedo Lima, Antas Guerreiro, A. J. Teixeira, Faria Barbosa, A. de Faria, Montenegro, Barão da Trovisqueira, Cunha Vianna, B. F. Abranches, B. F. da Costa, Vellosa do Carvalhal, Custodio José Freire, Pereira Brandão, E. Cabral, F. F. de Mello, Silva Mendes, Albuquerque Couto, Gavicho, Bicudo Correia, Silveira Vianna, Van-Zeller, G. A. Rolla, F. Blanc, I. J. de Sousa, Freitas e Oliveira, Baima de Bastos, Santos e Silva, J. A. Vianna, Assis Pereira de Mello, Cortez, João M. de Magalhães, Aragão Mascarenhas, Fradesso da Silveira, Xavier Pinto, Maia, J. Klerk, Mardel, Sette, Correia de Oliveira, Carvalho Falcão, J. M. da Costa e Silva, Achioli de Barros, Rodrigues de Carvalho, Menezes Toste, Mesquita da Rosa, José de Moraes, José Tiberio, Camara Leme, Aralla e Costa, Mathias de Carvalho, P. M. Gonçalves de Freitas, Ricardo de Mello, Sabino Galrão, Deslandes.

Entraram durante a sessão — os srs.: Annibal, A. J. de Seixas, Faria Pinho, Batalhoz, Limpo de Lacerda.

Não compareceram — os srs.: A. R. de Azevedo, Fevereiro, A. Ornellas, Braamcamp, Rocha París,. Alves Carneiro, Costa Simões, Ferreira de Mello, Antonio de Azevedo, A. B. de Menezes, Silva e Cunha, Barros e Sá, A. J. da Rocha, A. J. Pinto de Magalhães, A. L. de Seabra Junior, Arrobas, Falcão Povoas, Magalhães Aguiar, Costa e Almeida, Araujo Queiroz, Lopes Branco, Torres e Silva,. Falcão da Fonseca, Saraiva de Carvalho, Garcez, Carlos Testa, Carlos Vieira da Motta, Conde de Thomar (Antonio), Eduardo Tavares, Faustino da Gama, Fernando de Mello, Coelho do Amaral, Dias Lima, F. L. Gomes, F. M. da Rocha Peixoto, Pinto Bessa, Xavier de Moraes, Gaspar Pereira, Guilhermino de Barros, Noronha Menezes, Silveira da Motta, Homem e Vasconcellos, Meirelles Guerra, Almeida Araujo, Judice, Matos e Camara, Ayres de Campos, João de Deus, Gaivão, J. M. da Cunha, Pinto de Vasconcellos, Albuquerque Caldeira, Calça e Pina, Ribeiro da Silva, J. Pinto de Magalhães, Faria Guimarães, J. T. Lobo d'Avila, Gusmão, J. A. A. Ferreira Galvão, Bandeira de Mello, Costa Lemos, Dias Ferreira, Firmo Monteiro, Teixeira Marques, Pereira de Carvalho, Lemos e Napoles, Vieira de Sá Junior, Frazão, Ferraz de Albergaria, J. M. Lobo d'Avila, José Maria de Magalhães, José Paulino, Silveira e Sousa, Rodrigues Coelho do Amaral, Mendes Leal, J. F. Pinto Basto, Levy, Lourenço de Carvalho, Alves Ferreira Junior, Leite de Vasconcellos, M. B. da Rocha Peixoto, Motta Veiga, Penha Fortuna, Julio Guerra, Pereira Dias, Lavado de Brito, Paulino e Sousa, P. A. Franco, R. V. Rodrigues, Sebastião do Canto, Theotonio de Ornellas, Thomás Lobo, Vicente Carlos, Scarnichia, Visconde dos Olivaes.

Abertura — Ás duas horas e vinte minutos da tarde. Acta — Approvada.

EXPEDIENTE

A QUE SE DEU DESTINO PELA MESA

Participações

1.ª Declaro que, por motivo justificado, não me foi possivel assistir ás sessões dos dias 22 e 24 do corrente mez. = Alvaro Ernesto de Seabra.

2.ª Declaro que por motivo justificado faltei ás seis ultimas sessões, e que se estivesse presente quando se votaram os projectos n.° 12, ácerca das fortificações, e o pertence ao n.° 1, sobre as emendas ao projecto da desamortisação, te-los-ía approvado. = Antonio José Teixeira.

3.ª Participo a v. ex.ª que o sr. deputado pelo circulo de Vianna do Castello, Antonio Alberto da Rocha París não tem comparecido ás sessões da camara por incommodo de saude. = Rodrigues do Carvalho.

4.ª O sr. deputado Saraiva de Carvalho encarregou-me de participar a v. ex.ª e á camara que não tem podido comparecer ás ultimas sessões por motivo de falta de saude. = Lopes de Azevedo Lima.

5.ª Declaro que não tenho comparecido na camara por motivo de doença, que me obrigou a fazer uso de aguas • mineraes fóra do reino. = Aragão Mascarenhas. ' Inteirada.

O sr. Rodrigues de Carvalho: — Mando para a mesa um parecer da commissão de fazenda, e peço a v. ex.ª que consulte a camara se, dispensando o regimento, permitte que elle entre desde já em discussão.

Consultada a camara resolveu affirmativamente.

Leu-se na mesa e entrou em discussão o seguinte:

Projecto do lei

Senhores. — Á vossa commissão de fazenda foi presente a proposta de lei n.° 13 - A, que auctorisa a distribuição da despeza do ministerio dos negocios ecclesiasticos e de justiça no anno economico de 1866—1867, na conformidade da conta junta á mesma proposta, e a applicação das obras existentes ao pagamento de quaesquer encargos que ainda haja por satisfazer dentro do respectivo exercicio.

A commissão, considerando que a distribuição da despeza d'aquelle ministerio não póde fazer-se em exacta conformidade com os artigos da tabella, que faz parte do decreto de 5 de julho de 1866, porque acresceram as despezas eventuaes com o augmento do terço dos ordenados aos magistrados, com a sua aposentação e collocação no quadro, bem como com o sustento dos presos e policia das cadeias:

Considerando que todas estas despezas se acham auctorisadas por leis, e documentadas com uma conta corrente, d'onde consta circumstanciadamente a sua procedencia, e a importancia das respectivas verbas;

Considerando finalmente que o governo não excedeu a somma total da despeza • destinada áquelle ministerio, porque ainda ha sobras na importancia de 433*872 réis:

E de parecer que a proposta do governo seja convertida no seguinte projecto de lei:

Artigo 1.° E auctorisada a distribuição da despeza do ministerio dos negocios ecclesiasticos e de justiça no anno economico de 1866-1867, na conformidade da conta junta que fica fazendo parte d'esta lei.

Art. 2.° A sobra existente é destinada ao pagamento de quaesquer encargos legaes que ainda estejam por satisfazer dentro do respectivo exercicio.

Art. 3.° Fica revogada toda a legislação em contrario.

Sala da commissão, 26 de agosto de 1868. = Hermenegildo Augusto de Faria Blanc = Antonio Correia Caldeira = João Antonio dos Santos e Silva = Francisco Van-Zeller = Tem voto dos membros da commissão os srs. Ferreira Pontes e Antonio José Teixeira = José Maria Rodrigues de Carvalho, relator.

N.° 13 - A.

Senhores. — A distribuição da despeza do ministerio dos negocios ecclesiasticos e de justiça no anno economico findo de 1866-1867 não foi possivel fazer-se por artigos como esta na tabella que faz parte do decreto de 5 de julho de 1866 para execução da carta de lei de 19 de junho do