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esperanças de ser agora mais feliz, cumprindo porem o meu dever, fica-me a tranquillidade de consciencia que acompanha sempre a quem segue os seus dictames

Sr. Presidente, bem sei que se diz que o serviço publico senão póde dispensar, que depois de se saber quanto e necessario dispender com elle, se devem decretar os meios, e que se os actuaes não chegarem, se devem crear ou decretar outros, poem isto não e tão exacto, como se assevera, uma nação a respeito da fazenda, deve seguir as regras de economia que a prudencia aconselha para uma casa particular7 Que faz um bom administrador7 Sujeita as despezas aos rendimentos, para depois senão vêr em maiores embaraços As nossas circumstancias são extraordinarias, o nosso mal e gravissimo, não se cura com paliativos, são precisos remedios heroicos para se pôr termo a gangrena, que vai lavrando no corpo social, e não a deixaremos chegar ate ao ponto de que não tenha remedio, não nos assustemos da sua gravidade, nem desesperarmos do remedio, que se tivermos valor e prudencia para lhe applicar uma cura radical, ainda nos veremos livres delle Esta, entendo eu, não podér ser outra, senão o corte nas despezas inuteis, que não forem de primeira necessidade, e de se sujeitar a cifra da despeza a da receita, e não vice versa, como se pertende. Se se adoptar este principio, como norma das nossas deliberações, ainda poderemos organisar as finanças do paiz, aliás se continuarmos no systema das contemplações mal entendidas, ficaremos peior do que estamos, e os males publicos de dia em dia irão em augmento Por estas razões, e porque conservo as mesmas convicções, ou ainda mais fortes, que me levaram a apresentar a mesma proposta na outra sessão, approvo agora esta, e faço votos para que mereça a approvação da Camara

O Sr. Silva Cabral — Sr. Presidente, já aqui usei de uma palavra que desafiou a susceptibilidade de alguns dos meus illustres collegas e amigos, por effeito talvez de não meditarem a filosofia das palavras, ainda usarei novamente della para a applicar ao caso presente, direi a Camara que não queira na discussão do orçamento ser rotineira, como tem sido nos annos precedentes, direi a Camara que se por ventura adoptar esse caminho, que tem seguido ate aqui, não diga que quer «alvar o paiz, porque de certo não se salva por maneira similhante. Sr. Presidente, o objecto de que se tracta, deve ser apresentado a Camara debaixo dos seus verdadeiros pontos de vista, não e so rasoavel, e justa, e a Camara infringira uma lei, se por ventura não adoptar a proposta do illustre Deputado, a Camara não a póde infringir, ao menos moralmente fallando não póde, porque primeiro a ha de revogar Para que possa entrar em outro caminho differente do que aquelle que se indica na proposta, que primeiramente foi para a Mesa, eu peço que não queira ser rotineira, porque e preciso que por uma vez se deixem de seguir precedentes Quando se esta constantemente invocando daquellas cadeiras (indicando as da Ministerio) que se quer seguir uma nova era de justiça, e de economia, e quando sequer retrogradar désse caminho de justiça e de economia 7

Si Presidente, tractarei por agora da proposta do Sr. Deputado por Vizeu, quando se tractar da proposta feita pelo meu amigo Deputado pelo Porto,

então mostrarei a irregularidade a que tambem

Sr. Presidente, ha uma lei muito clara, que é a de 6 de novembro de 1841, que estabelece a regra invanavel de que o Governo não possa trazer despe/a alguma a Camara sem que traga logo, e apresente conjunctamente os meios com que ha de satisfaze-la Esta lei funda-se nos verdadeiros principios constitucionaes, porque e uma perfeita decepção estai uma Camara, um corpo qualquer, um particular a talhar despezas, sem ter os meios para satisfaze-las, e illudir-se a si proprio, o Ministerio que nos apresenta uma conta de despeza sem apresentar os meios para a satisfazer, illude a nação, e não satisfaz de maneira nenhuma á grande missão de governar O principio pois da lei e constitucional, e legal, mas fosse ou não fosse, existe elle? Existe Temos obrigação de nos conformamos como Corpo Legislativo com aquelle preceito7 lemos, porque não esta revogado Essa lei tem sido alterada nos art03 2 o, 3 o, 4o, e 5 º, mas nunca no primeiro artigo, porque as leis posteriores tem tractado dos objectos dos artigos subsequentes, mas nunca revogaram aquelle artigo, e estando o preceito em pé, convem saber se aquillo que se apresenta no orçamento da despeza, exíge que nos procedamos com circumspecção ou não Que e o que se nos diz no orçamento originario, no relatorio do Sr. Ministro da Fazenda, e no parecer da commissão7 Diz-se no orçamento originario do Governo que ha um augmento de despeza de 700 e tantos contos de íeis, e no parecer da commissão reduz-se esse augmento a 652 contos Querendo pois mesmo considerai unicamente a cifra apresentada pela commissão, temos 652 contos a maior comparado o orçamento deste anno com o do anno passado, e a que é precizo satisfazer. Pergunto eu apresentou por ventura a commissão alguma maneira de satisfazer a este augmento de despeza? Não, e não só não o apresentou, mas tudo quanto vemos nas propostas do Governo são puras decepções, tudo quanto vemos são auctorisações, tudo quanto vemos e falto de reflexão, e de methodo, tudo quanto vemos não e constitucional, e inconstitucional, tudo quanto vemos, não e legal, tudo quanto vemos, e um empirismo perfeito, não e nem em conformidade com os principios da sciencia, nem com os principios da razão, tudo esta fora dos verdadeiros principios? Portanto, vê-se que não e possivel considerando unicamente o caso como se apresenta, da avultadissima despeza que se augmenta com o preceito da lei, não e possivel, digo, que se tracte deste negocio, que é inteiramente ligado com todas as partes do orçamento, porque se vê do mappa que vem junto ao parecer da commissão, que