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Que faz a commissão de Fazenda7 Apresenta as despezas que julga indispensaveis, e se a Camara as votar, tem de proporcionar ao Governo os meios necessarios para as satisfazer; mas sem saber quaes são as despezas indispensaveis, como ha de saber quaes os meios que são necessarios? É verdade que a lei de 6 de novembro de 1841 determina, que não se apresente verba alguma de despeza nova por parte do Governo, sem que ao mesmo tempo se apresente uma verba de receita para lhe fazer face; mas se porventura a lei de despeza tiver uma despeza nova, quando essa despeza se discutir, se por acaso não se apresentar a receita propria para lhe fazer face, os nobres Deputados com muito direito poderão pedir, ou a eliminação dessa despeza, ou o seu adiamento em quanto não se apresentar a receita.

Sr. Presidente, todos nós estamos animados do desejo de concorrer para o bem do nosso paiz; o modo de ver as cousas póde levar-nos por caminhos diversos, mas devemos fazer justiça uns aos outros, e como Deputados da Nação Portugueza, é do nosso dever concorrermos para fazer aquillo que melhor entendermos para a causa publica: porém, Sr. Presidente, qual será melhor para a causa publica? Será começar pela lei de meios? Eu digo que não. Qual é o nosso primeiro dever como Representantes do Povo? Não será fiscalisar a despeza publica? Não será determinar ao Governo a despeza publica a que deve applicar a receita do Estado? Por consequencia parece-me mais rasoavel que se discuta primeiro a lei da despeza; sempre assim se tem feito, e eu não quero habilitai o Governo com meios sem saber em que os ha de applicar.

Porem, Sr. Presidente, toda a Camara sabe que os nossos meios são poucos, e que a nossa receita precisa de ser muito fiscalisada e muito reduzida. Para se equiparar a receita com a despeza não ha senão dois meios; ou cortar a despeza, ou crea receita nova, e eu espero do patriotismo da Camara, que ella irá ainda alem dos desejos do Governo e da commissão, reduzindo ainda mais a despeza; mas, uma vez reduzido aquillo que se reconhecer que é indispensavel, então e do nosso dever habilitar o Governo com os meios necessarios para a satisfazer, porque um Governo a quem se marcára despezas, e não se dão meios para as satisfazer, não póde ser Governo; se o Parlamento fixou a despeza, deve habilitar o Governo com os meios necessarios para a satisfazer, e se o não faz, não cumpre com o seu dever, e não tem direito a exigiu do Governo o cumprimento daquillo que elle não ficou habilitado para cumprir. Sr. Presidente, o anno pagado disse eu na commissão, já o disse este anno e hei de dize-lo sempre — os nossos meios são poucos, e é preciso que a nossa despeza seja limitada, e quando não fizermos isto, o mal ha de ser um dos dois, ou havemos de recorrer á bôlsa dos contribuintes, o que é sempre doloroso, mas quando for necessario ha de se fazer, ou havemos de consentir que aos pobres empregados publicos não sejam pagos os seus pequenos vencimentos, e não é possivel que o empregado publico seja obrigado a satisfazer religiosamente as suas obrigações, todas as vezes que o Governo não tiver meio? para satisfazer aquillo que se comprometteu a dar-lhes: os empregados publicos tem direito a receber do estado o subsidio que selhès prometteu; e so não se lhes póde dar, então é melhor que se despeçam, por que elles procurarão outro1 meios de se sustentarem e ás suas familias.

Entendo pois, em minha consciencia, que o methodo a seguir é começar pela lei de despeza; é o que se tem feito nos outros annos, e quando porventura se entendesse que seria conveniente seguir outro caminho, sigamos este anno o caminho rotineiro, por que os males que resultarão de se não discutir nem uma cousa nem outra, serão muito maiores de que os que por ventura se podem seguir, de se discutir primeiro a lei de despeza, e vermos depois quaes são os meios que ha para fazer face a esta despeza. Voto contra a proposta do illustre Deputado.

O Sr. Cunha Sotto-Maior. — Sr. Presidente, eu voto pela proposta do illustre Deputado, e realmente parecia-me que o Sr. Ministro da Fazenda devia ser o primeiro a admitti-la. O Sr. Ministro da Fazenda entrou para o Ministerio, e desde que esta no Ministerio até hoje, tanto em portarias como no seu relatorio, não fez mais do que criminar e censurar a Administração transacta. Eu tenho aqui o relatorio de S. Ex.ª e vejo as palavras severas que S. Ex.ª lança sobre a Administração que foi substituir. A Administração que S. Ex.ª foi substituir, tambem quiz que se discutisse primeiro a lei da despeza, do que a lei de meios, e eu entendo, que antes de sabermos como havemos de existir, é necessario primeiro saber se existimos realmente. A Camara deve estar lembrada de que depois devotado o orçamento o anno passado, todos os dias os Srs. Ministros se apresentavam pedindo não só novas verbas mas novos creditos supplementares, e por essa occasião o illustre Ministro da Fazenda que então se sentava nos bancos da opposição, criminou e censurou este proceder; por consequencia não me parece racional que S. Ex.ª venha hoje exigir o mesmo que então censurou. Sr. Presidente, o Sr. Ministro da Fazenda, no seu relatorio, pede nada menos de que todas estas auctorisações: pede ser auctorisado para reformar o actual lançamento da decima e impostos annexos: pede mais ser auctorisado para rever os direitos de mercê e sello e de transmissão de propriedade: pede mais ser auctorisado para rever todos os impostos indirectos, e muitas outras que alli vem mencionadas.

E como é que S. Ex.ª quer, á vista da miseria publica, á vista da irregularidade de pagamentos, á vista da nenhuma confiança no Governo, á vista de um augmento na despeza de 700 contos, que este Parlamento, que deve conhecer as difficuldades da situação, tracte de ir approvar um augmento de despeza não menos de 700 contos? Sr. Presidente, quando e indefinida a situação em que nos achamos, quando se vê que o estado de pagamentos esta na maior irregularidade, que a certas classes do exercito já se pagou o mez de dezembro, a outras o de novembro, a outras o de outubro, e a outras o de setembro, e ás classes inactivas de não consideração a quinzena de julho; quando as finanças estão de tal maneira cahoticas, não é possivel que o Parlamento tracte de discutir o orçamento sem primeiro fixai com que ha de fazei face ás despezas. Não se tracta de saber quanto o povo póde pagar, e sim quanto o povo deve pagar; querem lhe tirar a camisa das costas, e para que? Não sei. O anno passado disse-se aqui: lançai 25 por cento sobre os vencimentos dos empregados