O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

(83)

dores de circulos são entidades desnecessarias, porém a este respeito e a respeito de outras cousas similhantes de perfeita sinecura, não existe máo de ferro; para ahi é que são as contemplações, por isso os negocios de fazenda estão nas circumstancias em que os vemos.

Sr. Presidente, eu não fallo nem pro nem contra o capitulo, e se faço estas ponderações, se faço estas observações, é em desempenho de um dever que me incumbe, é porque ainda não perdi de todo a fé, é porque entendo que o actual Sr. Ministro da Fazenda depois de as ouvir, depois de ouvir um homem practico, não fará o que fez algum dos seus collegas, por que effectivamente depois de um facto que eu denunciei ha dias, estranhei que no dia seguinte, no mesmo dia se possivel fosse, não apparecesse a providencia conveniente. Este esforço que fazem os homens independentes, é coberto de sarcasmos no dia seguinte, por quem neste logar não tem anímo para levantar a voz, e para combater o supposto adversario.

Sr. Presidente, esse negocio não morreu, e protesto mil vezes que eu hei de interpellar o Sr. Ministro da Fazenda n'um dos dias seguintes; hei de perguntar (perdoe-se-me, se esta interrupção vem um pouco fóra de proposito) se S. Ex.ª foi ouvido para que a commissão Administrativa da casa da Misericordia faça loterias, que annullam perfeitamente a loteria do Governo.

Mas voltando a este negocio, e pedindo á Camara desculpa de lhe ter tomado o tempo, eu peço instantemente ao Sr. Ministro da Fazenda, que olhe pela questão em que eu toquei, como deve, que veja se organisa por uma vez este serviço das alfandegas menores. Posso asseverar a S. Ex.ª, pelos conhecimentos praticos que obtive, que essa organisação é pessima, e quando eu me explico assim, Sr. Presidente, não tenho duvida de correr com toda a responsabilidade das palavras que pronuncio nesta Camara. Votarei por agora por este capitulo na parte a que me referi, mas peço e confio em que o Sr. Ministro da Fazenda, a quem não considero ainda eivado de certa indisposição, que olhe pelo mesmo como lhe incumbe.

O Sr. Ministro da Fazenda: — Sr. Presidente, eu agradeço ao nobre Deputado a prova de confiança com que acaba de honrar-me, e á qual sou bastante reconhecido, e correspondendo-lhe posso assegurar a S. Ex.ª que a reforma das alfandegas é um dos objectos que occupa a minha maior attenção, e que se eu continuar a exercer o cargo de Ministro da Fazenda, assim que as Côrtes acabem de exercer as suas funcções, é esse o primeiro negocio de que me hei de occupar. Reconheço com o nobre Deputado, que da organisação actual das alfandegas veem gravissimos inconvenientes, e que em logar da fazenda se fiscalisar, muitos de seus direitos se lhe desencaminham. Eu neste pouco tempo que tenho de exercicio

como Ministro da Fazenda, tenho reconhecido praticamente que effectivamente em muitos pontos, era logar de se fiscalisarem os direitos, desencaminham-se, e por consequencia a receita diminue consideravelmente, havendo em algumas das alfandegas esse facto singular a que o nobre Deputado se referiu, de não renderem para as suas despezas. Por consequencia esteja certo o nobre Deputado, esteja certa toda a Camara de que uma promessa que eu já aqui fiz, respondendo a uma interpellação de um nobre Deputado que se senta nos bancos superiores, ha de ser fielmente cumprida, tanto quanto estiver nas minhas fôrças.

O Sr. Assis de Carvalho: — Sr. Presidente, no art. 21., classe 2. veem as verbas respectivas ao circulo das alfandegas maritimas do Algarve. Todos os directores das alfandegas deste circulo teem do ordenado 300:000 réis á excepção do director da alfandega de Faro que tem 250:000 réis. Não posso comprehender a razão da differença para menos, seria mais rasoavel a razão de differença para mais, porque Faro é a capital do Algarve ecclesiastica e administrativamente fallando, e Faro é a alfandega de maior importancia do Algarve, tem tres barras que precisam ser fiscalisadas, que teem relações mais directas com praças, com as quaes se póde entrar em relações por contrabando, isto é pela alfandega de Faro sáem as embarcações de pequeno lote, que teem relações com Gibraltar, e Cádis. Não vejo portanto que haja razão sufficiente para se dar ao director da alfandega de Faro 250:000 réis, em quanto que ao director da alfandega de Lagos se dão 300:000 réis, ao director da alfandega de Portimão que é uma villa, 300:000 réis, ao de Olhão que é uma pequena villa, que fazia parte antigamente da comarca de Faro, dão-se tambem 300:000 réis, ao de Setubal 450:000, aos da Figueira, Vianna, etc. mais de 300:000 réis, em summa todos teem 300:000 réis no Algarve, e só o de Faro tem 250:000 réis. Por todas estas razões mando para a Mesa a seguinte

Emenda. — Proponho que o ordenado do director da alfandega de Faro seja igualado ao ordenado de todos os outros directores do Algarve. — Assis de Carvalho.

Foi admittida, e ficou em discussão com o capitulo 6.º

O Sr. Presidente: — É um additamento; ficará considerado como emenda ao capitulo, para se podér votar em separado.

A ordem do dia para ámanhã é a mesma; porém na primeira parte hão de ser lidos alguns pareceres que se acham sobre a Mesa. Está levantada a Sessão. — Eram cinco horas da tarde.

O Redactor,

JOSÉ DE CASTRO FREIRE DE MACEDO.