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tando-a a uma certa e determinada despeza, não haveria j que estranhar quando nos viessem pedir as medidas neces-garias para realisar essa despeza, não tínhamos que censurar o engenheiro, porque elle faria as obras segundo o parlamento as tinha votado; e as obras feitas e estudadas como se pratica em toda a parte, não sairiam tão caras. Tenho concluído.

O sr. Xavier da Silva:—Eu pedia a v. ex.* e á camará qnè consentissem que se interrompesse por um instante esta discussão, para se discutir e votar um artigo da lei de des-peza, a fim de que os trabalhos do orçamento ficassem con-ehâfios (apoiados}.

Se v. ex.* me permitte eu exponho á camará o estado da qtiestão.

' Quando se discutia a lei de despeza, o sr. Palmeirim pro-poz=que não ficasse pertencendo á fazenda toda a importância das vacaturas dos officiaes a quem são applicaveis as disposições da lei de 23 de outubro de 1851, mas que uma quarta parte fosse applicada a melhorar a situação dos officiaes reformados=. Â commissão de fazenda redigiu um artigo na'conformidade da proposta do illustre deputado, e é este que eu desejava que a camará resolvesse desde já.

Consultada a camará resolveu tratar desde já d'este assumpto.

Leu-se o seguinte

PARECER J

A eommissão de fazenda, á qual foi presente a proposta do sr. deputado Palmeirim = para que os officiaes reformados em virtude do decreto de 23 de outubro de 1851 não sejam prejudicados na utilisação da carta de lei de 22 de fevereiro de 1861, pelas disposições do § 2.° do artigo 7.* do projecto de lei n.* 46 B=, a que o mesmo sr. deputado offerece uma emenda, entende, de accordo com o governo, que a proposta do mesmo sr. deputado deve ser approvada, redigindo-se o § 2.° do artigo 7.° d'aquelle projecto pelo modo seguinte: ^

§ 2.° Não se comprehende na disposição d'este artigo uma quarta parte da importância das vacaturas que occorrem annualmente pelo fallecimento dos officiaes a que respeitam as disposições do decreto com força de lei de 23 de outubro de 1851, a qual será applicada ao melhoramento dos soldos da classe dos officiaes reformados, nos termos da lei de 22 de fevereiro de 1861.

Sala da commissão, 18 de junho de 1862.= Carlos Bento da Silva = Hermenegildo Augusto de Faria Blanc = Francisco de Oliveira Chamiço = Plácido António da Cunha e Abreu = Augusto Xavier Palmeirim = João Rodrigues da Cunha Aragão Mascarenhas = Augusto Xavier da Silva.

O sr. Presidente: — Como não ha quem peça a palavra vou pô-lo á votação.

O sr. Sá Nogueira:— Peço a v. ex.a que proponha á votação — salva a redacção, porque ahi diz-se = a quarta parta das vacaturas = quando se deve dizer = a quarta parte da importância das vacaturas=.

O sr. Velloso de Horta:—Parece-me que diz = a quarta parte da importância^.

Foi approvado salva a redacção.

O sr. Secretario (Miguel Osório): — A commissão de redacção não fez alteração ao projecto de lei para a continuação dos subsidies ás províncias de Angola e Moçambique. Vae ser expedido para a outra camará.

O sr. Presidente: — Continua o projecto qae estava em discussão.

O sr. António de Serpa: — Concordo com as idéas apresentadas pelo sr. José Estevão, de que era mais conveniente qua a camará, quando discutisse e votasse uma proposta d'estas, o fizesse etn vista dos respectivos planos e orçamentos das obras, mas no nosso paiz não se tem seguido isto até hoje. Todos sabem que nós entrámos muito tarde no caminho dos grandes melhoramentos materiaes, e este afan, este desejo de fazer quanto antes as obras mais importantes, é que foi a causa de se não proceder previamente a esses planos e orçamentos, como seria mais conveniente.

Hoje é que nós podemos entrar n'este bom caminho, que as obras mais importantes e urgentes estão feitas ou em andamento. Creio porém que isto não é censura que se possa fazer a nenhuma das administrações passadas, porque o fim de todas foi, como se sabe, dar a estas obras o mais prom-pto desenvolvimento.

Por esta occasião direi duas palavras em resposta ao que que ha pouco disse o sr. José de Moraes.

S. ex.a disse = que não tinha pronunciado o nome do illustre engenheiro, que dirigiu as obras da barra da Figueira = ; se s. ex.a se não referiu áquelle engenheiro, nada tenho a acrescentar. Mas emquanto ás obras diz s. ex.a = que está prompto a discutir=. Se o illustre deputado se quer referir ás obras de engenheria, não entro n'easa discussão, porque não sou engenheiro, e não me parece também o illustre deputado muito competente para entrar n'ella; se se quer referir á parte administrativa das obras, estou também prompto a discutir e a demonstrar que aquella administração foi das mais honradas que têem havido n'este paiz...

O sr. José de Moraes: — Peço a palavra. O Orador:__Emquanto á administração d'aquelle illustre engenheiro, corre hoje um processo, e eu estou intimamente convencido de que elle ha de triumphar completa-mente dos seus adversários (apoiados).

Isto foi só um incidente a respeito do que disse o illustre deputado. Mas, voltando ainda ás observações feitas sobre as obras da alfândega do Porto, pôde ser que hoje ap-pareçam defeitos n'aquella obra, que tenham apparecido in-convenintes, que se teriam prevenido com um melhor projecto, e esse projecto devia ter sido feito, como disse o sr. José Estevão, não por um engenheiro, mas por um architecto. Ora eu digo ao illustre deputado que um dos melhores archite-

ctos, que n'aquella epocha havia no paiz, um architecto estrangeiro, o sr. Colsen, que estava ao serviço do ministério das obras publicas, foi consultado, e foi ao Porto para fazer o primeiro estudo da obra; porque o sr. Mousinho, que hoje dirige a obra, não foi encarregado d'esse estudo, e por isso lhe não cabe nenhuma responsabilidade pela escolha do local. E a respeito dos defeitos que apparecem em obras d'esta natureza, notarei que na Inglaterra, onde ha homens competentissimos em architectura, n'uma obra importante tal como a casa do parlamento fez-se ha pouco uma sala para as sessões, obra monumental, onde se não ouvia, isto é, onde faltava-a primeira, a mais essencial das condições para uma casa aonde se deviam celebrar as sessões do parlamento. Ora quando isto acontece ali não é muito para admirar que n'este paiz, onde não temos os mesmos recursos e as mesmas especialidades, appareçam defeitos, se os ha, na obra da alfândega do Porto.

Não tenho mais nada a dizer.

O sr. Faria Guimarães r—Peço a v. ex.* que consulte a camará sobre se esta matéria está suficientemente discutida. ,

Foi julgada discutida e approvado o artigo 1.°

O sr. 1Sant'Anna e Vasconcellos:—Peço a v. ex.a que consulte a camará sobre se quer que haja hoje sessão nocturna. Amanhã é dia santo, não ha sessão; a questão do contrato do caminho de ferro é importantíssima, como a camará sabe, e é necessário que £6 trate quanto antes (apoiado). Já está dado o projecto para ordem do dia, mas é preciso discuti-lo para poder passar para a outra camará.

O sr. Quaresma:—Voto pelo requerimento do sr. Sant'-Anna, comtanto que se declare que a sessão nocturna é especialmente para se tratar do projecto do caminho de ferro, com preferencia a qualquer outro projecto, embora depois se discutam outros se houver tempo, mas primeiro este (apoiados).

Consultada a camara} não houve vencimento.

O sr. Xavier da Silva: — Mando para a mesa o parecer da commissão de commercio e artes e fazenda, sobre a proposta do governo, relativa ao contrato com a companhia de vapores para a ilha da Madeira.

O sr. Secretario (Miguel Osório): — Está na mesa um officio vindo da camará dos digna pares. Vae ler-se.

Leu-se um officio da outra camará acompanhando uma proposição de lei para ser reformado o decreto de 3 de outubro de 1860 sobre fabricas.

Deu-se-lhe o competente destino.

O sr. Presidente:—A ordem do dia para a sessão seguinte é—na primeira parte, sessão secreta para sé discutirem os dois projectos apresentados pelo sr. ministro dos negócios estrangeiros; depois da sessão secreta, o projecto do caminho de ferro, e em seguida os projectos que estão dados, e mais os n.os 39, 81, 109 e 132.

O sr. Sant'Anna e Vasconcellos: — Peço a v. ex.*que, logo depois de discutido o projecto sobre o contrato do caminho de ferro, dê para a discussão o projecto sobre a navegação para a Madeira, que é urgentissimo (apoiados).

O sr. Presidente:—Está levantada a sessão.

Eram quasi quatro horas.

SESSlO DE 20 DE JUNHO DE 1S62 PEESIDENCIA DO SE. ANTÓNIO LOTZ DE SBABBA

Sec^no, o, sr,

da Silva

Chamada — Presentes 61 srs. deputados.

Presentes á abertura da sessão — Os srs. Adriano Pequi-to, Alves Martins, Soares de Moraes, Sá Nogueira, Carlos da Maia, Quaresma, António Eleuterio, Brandão, Seixas, A. Pinto de Magalhães, Seabra, Mazziotti, Lopes Branco, Palmeirim, Albuquerque e Amaral, Almeida e Azevedo, Carlos Bento, C. J. Nunes, Ribeiro de Carvalho, Cypria-no da Costa,' F. da Gama, Fernando de Magalhães, F. F. de Mello, Abranches Homem, Diogo de Sá, Ignacio Lopes, Borges Fernandes, Bicudo, Chamiço, Carvalho e Abreu, G. de Barros, Blanc, Gomes de Castro, J. J. de Azevedo, Calça e Pina, Mendonça, Ortigão, J. A. Maia, J. A. Gama, Infante Pessanha, José Guedes, Alves Chaves, Figueiredo Faria, Feijó, D. José de Aiarcão, J. M. de Abreu, Costa e Silva, Frazão, Sieuve, Silveira e Menezes, José de Moraes, Gonçalves Correia, José Paes, Batalhoz, Carvalhal, Moura, Rocha Peixoto, Manuel Firmino, Sousa Júnior, Vaz Preto, Miguel Osório, Plácido de Abreu, Pitta, Velloso de Horta, Teixeira Pinto, Ferrer e Visconde de Portocarrero.

Entraram durante a sessão — Os srs. Affonso Botelho, Moraes Carvalho, Aníbal, Ayres de Gouveia, Gonçalves de Freitas, Gouveia Osório, Arrobas, Fontes, Breyner, António Pequito, Pinto de Albuquerque, António de Serpa, Xavier da Silva, Zeferino Rodrigues, Barão de Santos, Barão da Torre, Basilio Cabral, Garcez, Abranches, Beirão, Fer-reri, Cesario, Conde de Valle de Reis, Domingos de Barros, Bivar, iBarroso, Coelho do Amaral, Gomes, F. M. da Costa, Gaspar Pereira, Gaspar Teixeira, H. de Castro, Sant'Anna, Mártens Ferrão, Macedo, Aragão, Sepulveda Teixeira, Joaquim Cabral, Simas, Matos Correia, Rodrigues Camará, Lobo d'Avila, Galvão, José Estevão, Lucia-no de Castro, Casal Ribeiro, Toste, Mendes Leal, Camará Falcão, Camará Leme, Freitas Branco, Affonseca, Murta, Pinto de Araújo e Thomás Ribeiro.

Não compareceram durante a sessão — Os srs. Braam-camp, A. B. Ferreira, Correia Caldeira, Ferreira Pontes, Pereira da Cunha, Pinheiro Osório, David, Peixoto, Aris-tides, Barão das Lages, Barão do Vallado, Barão do Rio Zezere, Bento de Freitas, Oliveira e Castro, Cyrillo, Pinto Coelho, Conde de Azambuja, Conde da Torre, Poças Falcão, Drago, Fernandes Costa, Vianna, Pulido, Mendes de Carvalho, Joào Chrysostomo, Fonseca Coutinho, Almeida

Pessanha, Roboredo, Ferreira de Mello, Torres e Almeida, J. J. Coelho de Carvalho, Neutel, J. Pinto de Magalhães, Faria Guimarães, Veiga, Silva Cabral, Magalhães Cotiti-nho, Alvares da Guerra, Rojão, Oliveira Baptista, Mendes de Vasconcellos, Alves Guerra, Pereira Dias, Feio, Modesto, Monteiro Castello Branco, Ricardo Guimarães, Char-ters, Moraes Soares, Nogueira Soares, S. J. Coelho de Carvalho, Simão de Almeida e Visconde de Pindella.

Abertura — Á uma hora da tarde.

Acta — Approvada.

EXPEDIENTE

1.* Uma declaração do sr. Gonçalves de Freitas, de que tem faltado ás ultimas sessões por incommodo de saúde. — Inteirada.

2.° Do ministério da guerra, devolvendo informados 03 requerimentos, em que o tenente addido ao 1.° batalhão dá veteranos, Manuel Duarte Leitão, pede melhoria de reforma.— A commissão de guerra.

3.° Do ministério da fazenda, devolvendo informada a representação, em que a mesa da santa casa da misericórdia de Torres Novas pede a concessão do extincto convento do Carmo d'aquella villa, para ali estabelecer o seu hospital.— A commissão de fazenda.

4.° Uma representação da direcção da companhia da navegação do Tejo por barcos a vapor, expondo os prejuízos que lhe resultam do contrato feito pelo governo com uma companhia ingleza para a venda do caminho de ferro do sul; e pedindo providencias a este respeito. — A commissão de obras publicas.

5.° Dos carteiros da administração central do correio de Vizeu, pedindo augmento de vencimento.—A commissão de obras publicas.

SEGUNDAS LEITURAS PROJECTO DE LEI

Senhores.—Proteger as industrias nascentes, para o fim de attrahir capitães a em prezas úteis, é uma das mais elevadas missões dos poderes públicos.

Esta camará tem sabido dignamente comprehender e desempenhar esta missão, que tendo sido igualmente com-prehendida e desempenhada pelos outros poderes do estado, tem dado logar ao estabelecimento de grandes empre-zas de inquestionável utilidade.

Rara será hoje a companhia, quasi não ha empreza de algum vulto que se tenha estabelecido no paiz, a quem se não tenha facultado a importação livre dê direitos para todo o material estrangeiro que lhe tem sido preciso empregar.

Nunca se julgou conveniente amesquinhar concessões d'esta ordem, mesmo debaixo do ponto de vista fiscal; por isso que por esta forma se criam receitas no futuro provenientes dos lucros das emprezas favorecidas, que aliás nunca entrariam nos cofres públicos.

As emprezas de caminhos de ferro, as differentes companhias de illuminação a gaz, e muitas outras que é ocioso mencionar, gosaram e gosam d'esta vantagem; e ainda ha pouco se concedeu igual favor á companhia da pesca da baleia nos Açores.

E auctorisado por tão justos precedentes, e levado por outras considerações obvias de interesse publico e de equidade, que tenho a honra de propor-vos igual protecção para a empreza da illuminação a gaz da cidade de Setúbal, no seguinte projecto de lei:

Artigo 1.° É concedida á empreza da illuminação a gaz da cidade de Setúbal a importação de dois gazornetros, trezentas lanternas , e mil contadores, para serem empregados na sobredita illuminação, sem pagamento de direitos nas alfândegas.

Art. 2.° É revogada a legislação em contrario.

Sala da camará dos senhores deputados, 18 de junho de 1862. = O deputado por Stubal, Aníbal Alvares da Silva.

Foi admittião e enviado d commissão de fazenda. PROJECTO DE LEI

Senhores.—A província de Angola foi enviada em 1860 uma expedição como auxilio para pacificar a mesma província que se achava em gravíssimas circumstancias por causa da guerra do gentio no reino de Congo e no distri-cto de Mossamedes.

Em attenção aos serviços extraordinários que era indispensável prestar ali durante esta crise, foracn concedidas aos officiaes e mais praças que fizeram parte d'aquella expedição diversas vantagens pela carta de lei de 11 demaio do dito anno.

Antes, porém, de haver chegado a Loanda esta força auxiliar já estavam concluídas as principaes operações da guerra pela guarnição da província, que sustentou com valor, no meio das maiores provações, a gloria do nome por-tuguez, sem que se attendesse aos seus serviços com remuneração condigna.

Por consequência é de equidade, se não de justiça, que os officiaes e mais praças que então serviam na província de Angola, visto não gosarem as vantagens de postos sem clausula e de soldos dobrados, tendo todavia prestado a maior parte do serviço a que eram destinados os 'officiaes da expedição, sejam também contemplados como estes com o beneficio de que trata o artigo 1.° da citada carta de lei, beneficio que não onera o thesouro nem prejudica direitos de terceiro.

Por todas estas considerações temos a honra de submet-