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pessoal; porque alguns officiaes e empregados militares teem fallecido, outros tem sido promovidos, outros tem passado d'umas para outras situações. Por exemplo, o capitulo em questão tem um artigo, parece-me que é o art. 13.º, em que vem eliminado o vencimento do archivista da 4.ª divisão militar: esta diminuição teve logar porque o empregado, que o era de uma repartição extincta addida á Secretaria da Guerra, deixou de estar nessa situação. Ora esta circumstancia repete-se em muitas outras partes: e eu devo declarai á Camara, como bem avaliará, que as verbas deste orçamento da minha repartição, pela distancia do tempo em que foi feito, e pela mudança de individuos, não podem julgar-se literalmente exactas; porque muitas vezes um official muda de uma situação para outra, e ahi vai differença e alteração do quantitativo do capitulo. Tambem a mortalidade ate hoje talvez tenha já diminuido o numero de quarenta e seis individuos, entre militares, e outros differentes empregados; e essa circumstancia desde agosto para cá, dá no orçamento uma differença de mais de 6:000$000 réis. Sr. Presidente, eu julguei dever fazer esta explicação á Camara para rectificar algumas duvidas que possam apparecer nas differentes verbas do orçamento

Julgou-se o materia discutida. E pondo-se á votação o

Capitulo 3.º — foi approvado.

Capitulos 4.º, 5.º e 6.º — approvados sem discussão.

Capitulo 7.º

O Sr. Innocencio José de Sousa: — De proposito me tenho abstido de entrar na discussão respectiva aos capitulos anteriores, sobre os quaes teria de fazer -algumas observações com relação a algumas irregularidade, que nos mesmos se dão em certos vencimentos, porque, confiando em S. Ex.ª o Sr. Ministro da Guerra, e estando S. Ex.ª auctorisado para fazer as reformas convenientes espero que hade acabar com essas illegalidades; mas não posso por esta occasião deixar de tomar a palavra a respeito de alguns artigos deste capitulo. Sr. Presidente, V. Ex. sabe e a Camara, que eu na sessão do anno passado tive occasião de fazer uma proposta para restabelecer uma pequena verba de 150$000 réis que dizia respeito a um lente jubilado da escola do exercito, verba que no orçamento vinha consignada por lei, e que tendo sido rejeitada, a Camara mandou restabelecer reconsiderando a materia, por proposta de S. Ex.ª o Sr. Ministro da Guer/a. O illustre Deputado que faz parte da commissão Especial do Orçamento disse-me que esta verba tinha sido consignada pela commissão, porém vejo no art. 99.º deste capitulo deduzidos 150:000 réis, excesso de gratificação a este lente. Desejaria saber, Sr. Presidente, do illustre relator da commissão, se com effeito a commissão entendeu que effectivamente se dava esse excesso, ou se por ventura entende que deve cercear, por esta maneira tão parcial, um ordenado que esta estabelecido por uma lei. Sr. Presidente, a lei de 1837 que creou as escolas do exercito e polytechnica deu um ordenado aos lentes tanto proprietarios como substitutos, e dispoz que aquelles lentes, que completassem 20 annos de bom serviço seriam jubilados com o seu ordenado por inteiro; mas que continuando a funccionar teriam mais um terço do seu ordenado até completar 30 annos, e findos estes 30 annos poderiam jubilar com este ordenado: esta é a lei; eu fiz ver isto já o anno passado, e é indubitavel; mas vejo com admiração minha, que de novo vem esta reducção, e que se lhe chama excesso! Sr. Presidente, eu não tracto aqui de individuos; a Camara sabe que eu não sou lente, nem tenho essa pertenção, por consequencia não se póde dizer que estou advogando uma causa que seja pessoal; tracto de advogar o principio da lei de 1837 que julgo summamente economico, porque convida os lentes a continuarem por mais 10 annos a servir apenas com o terço do ordenado, vantagem que se não obteria, se no fim de 30 annos tivessem os lentes de ficar com o mesmo vencimento que a lei lhes concede ao numeio, porque nenhum continuaria; por tanto a intelligencia que o Sr. Deputado dá á lei, além de tirar esta vantagem aos lentes, acaba com a economia que a mesma lei teve em vista; por isso mando para a Mesa uma proposta para que se restabeleça esta verba, assim como tambem aquella de 120$000 réis, pertencente ao official da bibliotheca da escóla do exercito, porque a vejo eliminada: este logar não esta vago, vagou quando eu sai delle, (porque era quem alli estava); mas já o Governo nomeou por concurso um official da 3.ª secção do exercito para este logar; por tanto dá-se tambem a circumstancia de que estes 120$000 réis devem ser novamente consignados neste artigo. Eu poderia fazer mais algumas observações, porém não as farei pela mesma razão que já disse, confio no Governo; com tudo chamo a attenção de S. Ex.ª o Sr. Ministro para que attenda no orçamento futuro a que a escóla polytechnica tem bens proprios, que administra, e que parte da despeza que se faz com aquelle estabelecimento, sae desses rendimentos, e por isso não deve no orçamento figurar a despeza por inteiro.

Vou mandar para a Mesa a minha proposta.

Transcrever-se-ha quando se propuzer á admissão.

O Sr. Presidente: — Deu a hora, a ordem do dia para amanhã é a continuação da de hoje em todas as suas partes. Está levantada a sessão. — Eram 5 horas da tarde.

O 1. Redactor,

J. B. GASTÃO.

Vol. 5.º — Maio — 1849.