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desaccordo, Todavia póde haver esperança, e de certo ha esperança, de que a commissão, reduzindo a certas bazes o projecto, poderá ainda nesta sessão, ou em breves dias apresentar o resultado dos seus trabalhos; mas não tem sido desleixo da commissão, é só em razão do desaccôrdo que tem havido a este respeito.

O Sr. Cabral Mesquita: — Sr. Presidente, quando eu chamei a attenção da commissão especial de estradas, para que, com a maior brevidade, nos apresentasse o resultado de seus trabalhos, não quiz por forma alguma irrogar censura á illustre commissão. Eu conheço muito bem que os seus membros são bastante trabalhadores, mas o illustre Deputado deve saber, que é um negocio muito importante, e reclamado por todos, e que á vista do grande espaço que tem havido, para se reconsiderar o parecer, era já tempo bastante para apresentar o seu trabalho, ainda que eu sei tem havido muita difficuldade da parte da commissão para o apresentar. Por tanto entendi dever dar esta explicação, para que o illustre Deputado fique completamente convencido, de que eu, por forma alguma, quiz irrogar censura á illustre commissão.

O Sr. Lopes de Lima: — Sr. Presidente, eu não tenho ido á commissão, e disse aqui na Camara os motivos; e isto, porque, contando eu já com esse desaccordo, que o illustre relator della acaba de annunciar, não quiz augmental-o com a minha presença; com tudo as minhas opiniões lá estão: havia mais um motivo, pelo qual eu tinha perdido a esperança, de que a lei das estradas se discutisse nesta sessão, e contava que ficaria existente o statu quo: era a impossibilidade de se discutir, nem n'uma sessão inteira, aquelle trabalho: agora fiquei mais satisfeito com a idéa nova que apresentou o illustre relator da commisão, por que com effeito a commissão reduzindo o seu trabalho a umas bazes, na parte que carece de medidas legislativas, sobre as quaes o Governo faça depois um trabalho desenvolvido, talvez que se possa discutir com brevidade; mas o trabalho, como estava, era impossivel discutir-se, por que a mesma commissão lhe deu o nome de codigo, e todo o mundo sabe, que codigos não se discutem no Parlamento. Por tanto eu uno os meus votos aos desejos que manifestou o illustre relator da commissão, que já nos deu a intender que a commissão estava de accordo em reduzir a termos muito simples uma cousa que se possa aqui discutir.

O Sr. Forjaz: — «Em uma das ultimas sessões a commissão de Infracções mandou para a Mesa o seu parecer sobre o decreto de 19 de novembro de 1846 na parte que lhe dizia respeito; e portanto esperava do zêlo da illustre commissão de Fazenda a apresentação do seu parecer sobre o dito decreto, a fim de se não encerrar esta sessão, sem se discutir este objecto, em que se acha involvido o credito publico e a dignidade do Parlamento.

O Sr. Agostinho Albano: — E sòmente para observar que a commissão não se descuida deste importante objecto, e logo que no sabbado se apresentou o parecer da commissão de Infracções, se dirigiu ao Sr. Presidente da commissão pedindo-lhe, que a reunisse para se tractar deste objecto.

O Sr. Freire Falcão: — Mando para a Mesa um parecer da commissão de Petições, Vol. 5.e — Maio — 1849.

O Sr. Presidente: — Dá-se-lhe seguimento pela Mesa.

.segunda parte da ordem do dia.

Leitura de pareceres de commissões.

Parecer. — Foi á commissão de Petições um requerimento de D. Anna Carolina de Faria Peixoto Figueira: allega que pelo Ministerio da Guerra requerera ao Governo o abono do soldo por inteiro de seu fallecido marido, o major do exercito Antonio Maximo Figueira, morto em resultado de ferimento de balia, em logar do montepio; accrescenta que o Governo lhe mandara verificar indubitavelmente este facto; porém diz que o não póde fazer, e vem á Camara pedir que lhe defira.

A commissão entende que a supplicante deve satisfazer á condição do despacho do Governo, sem o que não póde, nem deve ser attendida, e é por isso de parecer, que achando-se este negocio affecto ao Governo, nada tem a Camara a deferir.

Sala da commissão, 1 de maio de 1849. — A. A. de Mello, Freire Falcão, F. L. P, da Costa Bernardes, Ferreira da Motta, Cabral de Mesquita.

Foi logo approvado.

Parecer n.º 51 — C — A commissão de Petições foi presente um requerimento de Pedro Norberto Corrêa Pinto d'Almeida, lente substituto da faculdade de Filosofia, na Universidade de Coimbra: expõe que pelo impedimento, e annuencia do cathedratico, esta regendo a cadeira de botanica desde outubro de 1843, e tendo assim adquirido direito á gratificação, estabelecida no decreto de 2£l-de setembro de 1844, não o tem comtudo conseguido do Governo, e Prelado da Universidade: conclue pedindo a execução do mencionado decreto nesta parte.

A commissão é de parecer, que este objecto não pertence á Camara, por tractar da execução de uma lei.

Sala da commissão, 3 de maio de 1849. — Freire Falcão, Silva Fevereiro, Ferreira da Motta, F. L. P. da Costa Bernardes, A. A. de Mello.

Foi logo approvado.

Parecer n.º 51 — D — Senhores: A commissão da Revisão das Tabellas dos Emolumentos, e Salarios Judiciaes foi presente a representação dos escrivães, e mais empregados subalternos da ilha da Madeira, que reclamando contra o prejuiso que soffrem com a nova tabella mandada executar por decreto de 28 de dezembro do anno findo, pedem a confecção de uma outra tabella privativa para as comarcas daquella ilha, que possa estar em harmonia com circumstancias especiaes relativas ás localidades em que os representantes exercem os seus empregos.

A commissão attendendo a que o Governo como se vê do relatorio de 26 de março do corrente anno, do Ministerio dos Negocios Ecclesiasticos e de Justiça, tenciona em vista de representações que lhe foram presentes, reconsiderar a referida tabella, e reservar o cumprimento do preceito do § 2.º da carta de lei de 28 de julho do anno findo, para quando possa communicar o uso definitivo que tiver feito da auctorisação concedida pela mesma carta de lei, é de parecer, que esta representação seja remettida ao Governo para ser tomada opportunamente em consideração.

Sala da commissão, em 4 de maio de 1849.