O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

(86)

sento Cardoso de G. P Côrte Real, José Caldeira Pinto, Joaquim José Pereira de Mello, Antonio do Rego de Faria Barbosa, (com declarações), Sebastião Corrêa de Sá Brandão. Foi logo approvado.

ORDEM DO DIA.

Continua a discussão do projecto n.º 42, capitulo 6.º do Ministerio da Fazenda.

O Sr. Visconde de Castellões: — Sr. Presidente, o primeiro Orador, que usou da palavra, apresentou as suas idéas, censurando em geral a má collocação das alfandegas; e limitando-se a tractar principalmente daquellas que conhecia mais, disse que lamentava que n'um districto de dezeseis legoas houvesse sómente cinco alfandegas, com alguns guardas, os quaes pelo máo pagamento que recebiam, facilitavam mais o contrabando, do que o prohibiam; e por esta occasião mostrou-se muito sentido de que o Governo não prestasse attenção alguma a varias representações que lhe tinham sido feitas por uma auctoridade, sobre a melhor collocação, e mais conveniente serviço das alfandegas.

Devo porém observar ao illustre Deputado que se essas representações chegaram ao Governo, como creio, estou certo que elle ha de attende-las, e toma-las em toda a consideração, quando tractar de organisar as alfandegas do Norte. Entendo, Sr. Presidente, que o contrabando, que o illustre Deputado attribuiu aos guardas por se acharem mal pagos, não tem essa origem, porque o Governo desde muito tem melhorado o pagamento dos empregados da fiscalisação, antes estou persuadido que elle é devido a outras causas: é geralmente sabido que o contrabando na nossa fronteira consiste em poucos generos, entre os quaes avultam principalmente os cereaes; e este contrabando é muito difficil, senão impossivel de evitar, por ser o resultado do commercio de troca que existe entre os povos da fronteira; e uma vez introduzidos esses generos, como encontram toda a facilidade de obter guias, apresentam-se com ellas nas alfandegas, as quaes não podem deixar de os considerar nacionaes, e dar-lhes por consequencia despacho de saída.

Este mal provém de que as auctoridades fiscaes não intervém nos manifestos da producção, e por mais que ellas tenham reclamado das auctoridades administrativas o conhecimento desses manifestos como a lei determina, não lhes tem sido possivel conseguir esse meio de fiscalisação, com o qual evitariam seguramente uma grande parte do contrabando deste genero.

Outro contrabando muito importante que se faz na fronteira, é o do gado vaccum; mas nesse só podem ter culpa os empregados das alfandegas, pela facilidade com que permittem a sua introducção na idéa de engrandecerem a receita de que estão encarregados. Ha uns poucos de mezes no anno em que os povos das provincias do Norte consomem carne, que vem da Galliza, a qual entra em grande quantidade, entretanto apenas serão 200 os bois que se despacham em todas as alfandegas da fronteira, e isto dá uma idéa clara de como se faz esta introducção, e justifica a necessidade de reformar todo o pessoal dessas alfandegas; porque é da sua má escolha que resultam todos esses inconvenientes, e prejuisos, que se sentem, não só a respeito deste artigo, como de alguns outros que poderia mencionar.

Pelo que respeita á collocação das alfandegas, estou persuadido que ellas existem em todos os pontos para onde o commercio entre os povos da fronteira se acha encaminhado, e entendo mesmo que não ha necessidade de augmentar o seu numero; pois não me consta que na extensão dessas dezeseis legoas, haja estradas que conduzam a outros pontos desguarnecidos. — Se existem, e o commercio tem tomado nova direcção, o que me não consta; nesse caso o Governo achando-se auctorisado para alterar a collocação das alfandegas, póde determinar as mudanças precisas, e deve faze-lo quanto antes.

Falla-se com facilidade de reformas das alfandegas, e devo a este respeito declarar que o Governo é o primeiro a desejar que este serviço se organise convenientemente, tanto assim que logo que cheguei do Porto, fui encarregado de propôr essa reforma; e de me occupar com preferencia dos trabalhos que dissessem respeito á Alfandega Grande, e das Sete Casas. — Entrando no desempenho desta commissão reconheci que o Governo carecia de ser auctorisado para levar por diante este seu projecto; e entendi fazer-lhe muito bom serviço apresentando-lhe as bases dessa reforma, sobre as quaes deviam fazer-se regulamentos de que as alfandegas precisam. — O Governo persuadido da conveniencia de proseguir nas idéas sobre este objecto pediu, e obteve das Côrtes a auctorisação que se acha na lei de 26 d'agosto do anno passado, e não tardou a encarregar-me de novo desse trabalho; porém ainda que essa auctorisação esteja concedida em termos muito amplos, estou persuadido pelo pouco que tenho podido adiantar esses trabalhos, que ella não é ainda sufficiente, porque nada dispõe sobre torna dias, e outros pontos que convém regular. — Abundo pois nas idéas da necessidade da reforma das alfandegas, e reconheço que é preciso que ella tenha em vista tambem reformar a sua fiscalisação, e o methodo de despacho, que segundo a legislação existente termina pela verificação, quando pela adopção da pauta tem agora a verificação de preceder todos os actos do despacho, para segundo ella se calcular o direito.

Responderei agora a outro illustre Deputado que propoz um augmento de vencimentos para o director da alfandega de Faro, Não concordo no augmento que se pede; porque se acha estabelecido um principio que qualquer augmento ou diminuição de ordenados só póde ter logar em virtude de lei, — Se isto não estivesse estabelecido, teria feito uma proposta para que os aspirantes de 3.ª classe das repartições superiores da fazenda publica, não tivessem só o ordenado de 140$000 réis, porque reconheço, que com esta quantia não é possivel viver-se em Lisboa. — O director da alfandega de Faro não esta porém neste caso: não digo que elle pelo estabelecimento da alfandega de Olhão, não perdesse alguma cousa na parte dos emolumentos, mas essa perda não produziu nos seus vencimentos uma sensivel desigualdade com os ordenados dos directores das outras alfandegas do Algarve, e ainda lhe ficou uma dotação sufficiente para poder viver á vontade, sendo por isso que, quando mesmo reconhecesse que era necessario iguala-lo em vencimentos com os outros chefes das alfandegas, não era este o meio, e portanto opponho