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N.º 7. Sessão em 8 de Maio 1849.

Presidencia do Sr. Rebello Cabral.

Chamada — Presentes 55 Srs. Deputados.

Abertura — Ás 11 horas e tres quartos.

Acta — Approvada sem discussão.

Correspondencia.

Officios: — 1.º Do Ministerio do Reino, acompanhando uma proposta de lei para a creação de uma commissão encarregada de publicar as chronicas e memorias ineditas, e todos os outros documentos que poderem concorrer para illustrar a Historia de Portugal, mediante um subsidio annual de 800$000 réis para as despezas do serviço a seu cargo. — Declarada urgente, foi remettida a commissão de Administração Publica, ouvida a de Fazenda.

(Desta proposta se dará conta, quando entrar em discussão o parecer respectivo).

2.º Do mesmo Ministerio dando os esclarecimentos pedidos sobre que se baseou a demissão dada a Antonio José de Lima Leitão, de presidente do conselho de saude publica, satisfazendo assim ao requerimento do Sr. Deputado Fontes Pereira de Mello. — Á commissão de Infracções.

3.º Do Ministerio da Marinha e Ultramar, acompanhando uma proposta de lei para ser confirmada à pensão de 40$000 réis mensal a favor do bispo resignatorio da diocese de Angola e Congo, D. Sebastião da Annunciação Gomes de Lemos. — Á commissão de Fazenda, ouvida a Especial de Orçamento.

(Desta proposta se dará conta, quando entrar em discussão o respectivo parecer).

4.º Do Sr. Deputado Villas Boas, participando que para restabelecer a sua saude, precisa de ir gosar de ares patrios, e por isso pede 30 dias de licença. — Não foi concedida.

Representações. — Uma da camara municipal de Ançãa, administrador do concelho, juiz ordinario, e mais 42 habitantes do dito concelho, protestando contra a representação dos proprietarios dos campos de Coimbra, em que pedem a suppressão, de algum concelhos, e entre estes o seu, a qual representação fóra apresentada a esta Camara pelo Sr. Deputado J. J. de Mello, e declaram achar-se affecta ao Governo a decisão de um requerimento, em que pedem não só a conservação do seu concelho, mas até o augmento do mesmo

Igualmente se deu conta de um officio do Ministerio do Reino, participando que foi Deos servido chamar a Sua Sancta Gloria, logo depois de ter recebido as agoa do baptismo, com o nome de D. Leopoldo, o Serenissimo Infante, que Sua Magestade a Rainha deu á luz no dia de hontem pelas 2 horas e meia da tarde, e communicando igualmente que o enterro ha de ter logar no dia 9 do corrente pelas 2 horas da tarde na igreja de S. Vicente de Fóra.

O Sr. Presidente: — A Camara fica inteirada, e recebe com magoa a noticia da morte communicada neste officio (apoiados). Entendo que a Camara quererá que nomeie uma grande deputação para ir assistir ao enterro e honras funebres de Sua Alteza o Sr. Infante D. Leopoldo, no dia e hora que indica o dito officio, e além disso vá, em occasião propria, saber do estado da importantissima saude de Sua Magestade a Rainha, felicitar a mesma Augusta Senhora pelas suas melhoras (numerosos apoiados).

Devo observar tambem que nem eu, nem a Mesa leve outra alguma participação official além da communicada, sobre o que hontem se passou no Paço das Necessidades, e é por isso que estive hontem ás horas proprias nesta Casa a dirigir, e a Camara a discutir e votar os objectos da ordem do dia, sem fazer-se referencia alguma aos graves successos que occorriam no Paço, e que a Camara ignorava.

Por tanto logo se nomeará a deputação, e se lhe dará parte do mais que ha a cumprir, segundo a resolução da Camara.

O Sr. Assis de Carvalho: — Uso da palavra para lêr o seguinte projecto de lei:

Relatorio: — Senhores. — A direcção que as agoas do Guadianna tem tomado nas margens da Villa Real de Santo Antonio, qualquer que seja a causa, tem posto a referida Villa em perigo de ser submergida e prejudicada consideravelmente a abunte pesca da sardinha, que importa termo medio annualmente em 100:000$000. Em officio de 5 de junho de 1818, dirigido pelo inspector das obras publicas ao Ministerio do Reino, em resposta á portaria de 15 de novembro de 1847, diz o referido inspector: — parece inquestionavel que para salvar Villa Real de ser um dia submergida pelas agoas do Guadianna se deve empreender uma obra qualquer que ella seja.

Com o referido officio vem o relatorio do engenheiro encarregado de propôr o orçamento da obra necessaria para impedir a inundação e submersão da referida Villa, assim como da despeza que se deve fazer para a levar a effeito. — Será escusado referir aqui tudo quanto esse relatorio tem de importante, assim como as razões de preferencia da obra proposta pelo referido engenheiro. Recommendo á commissão que houver de examinar o presente projecto a leitura e consideração desse relatorio, assim como o officio que o acompanha.

«Do que fica dicto, se vê o empenho que tem mostrado o Governo em levar a effeito uma obra de tanta consideração, que além de salvar uma consideravel Villa do Algarve de ser submergida melhora consideravelmente a sua barra, e augmenta a producção da pesca da sardinha.

A despeza necessaria para a melhor obra proposta pelo engenheiro é de 80:000$000, os 6 por cento impostos sobre a pesca produzem na referida Villa 6:000$000 conforme o ultimo mappa publicado pelo administrador geral do pescado, o imposto de 5 réis por quintal na sardinha exportada importa termo medio 207$302 réis.

O imposto de 20 íeis em alqueire de sal exportado calculado pela execução da lei de 21 de novembro de 1814 produziu 1:014$540 réis.