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O Sr. Presidente: - Está em discussão o art. 1.º do Pojecto n.° 41.

O Sr. Xavier da Silva: - Sr. Presidente, não posso approvar a artigo como está redigido (Leu-o).

"É auctorisado o Governo a proceder á revisão das Congruas Parochiaes somente naquellas Freguezias, em que haja para a mesma revisão necessidade urgente, reclamada, ou pelos Parochos, ou pelos freguezes."

Estou disposto a concorrer com o meu voto para que se faça uma nova revisão de Congruas nas Freguezias aonde já ha derramas para perfazer as Congruas; mas não quero que a pretexto de se fazer uma nova Lei, aquelles Parochos que até aqui não tem precisado Congruas, as venham pedir. Se o pensamento da Commissão é unicamente a revisão nas Freguezias aonde ha Congruas, de boa vontade concordo com esse pensamento, apesar de me persuadir que seria melhor conservar o que está para não dar logar a que aquelles Parochos que até aqui as não tinham, as venham reclamar, porque tendo direito a exigi-las sempre que provarem que não tem o rendimento marcado pela Lei, alguns ha que não as teem exigido por entenderem que vão sobrecarregar os seus freguezes, e para evitar odios, contestações e os mais inconvenientes que todos reconhecem que existem nas Congruas tidas pela derrama determinada na Lei de 20 de Junho de 1839; e como neste Projecto ha outro methodo que póde parecer menos aggravante, e que não resultarão delle tantos inconvenientes como do antigo, póde muito bem acontecer que alguns Parochos venham pedir Congruas, porque já não receiam as questões directas com os freguezes que até aqui podiam ter. Desejarei ouvir os illustres Membros da Commissão, e espero que o artigo seja redigido de modo que se entenda que as Congruas serão revistas unicamente naquellas Parochias, aonde já existirem derramas para as preencher, juntando a isso mais algumas condições para prova da necessidade da revisão.

O Sr. Agostinho Albano: - Sr. Presidente, eu tenho muito que fallar sobre esta materia; mas estamos no fim da Sessão, e então hei de levar a palavra para casa; está quasi a dar a hora, eu tenho a dizer algumas cousas sobre a materia, e então pedia a V. Exa. que me conserve a palavra para depois de ámanhã, porque não póde de modo algum prose-a discussão agora.

O Sr. Presidente: - A hora está a dar. A Ordem do Dia para ámanhã é trabalhos em Commissões.

O Sr. Honorato Ferreira: - Peço licença a V. Exa. para mandar para a Mesa este Requerimento que já vai assignado pela Maioria dos Membros da Commissão que se achavam na Camara.

O Sr. Presidente: - (Continuando). Trabalhos de Commissões sem ter de se abrir a Sessão. A Ordem do Dia para sexta feira é a continuação da discussão especial do Projecto n.º 41, e os Projectos n.ºs 39, 38, 35, 43, e 40. Está levantada a Sessão. - Eram quatro horas da tarde.

O REDACTOR

JOSÉ DE CASTRO FREIRE DE MACEDO.

N.º17.Sessão em 24 de Maio. 1850.

Presidencia do Sr. Rebello Cabral.

Chamada - Presentes 48 Srs. Deputados.

Abertura - Ás onze horas e um quarto da manhã.

Acta - Approvada.

CORRESPONDENCIA

OFFICIO: - Do Ministerio da Fazenda, acompanhando o mappa dos Egressos e Religiosas prestacionadas existentes; satisfazendo assim aos requerimentos dos Srs. Xavier da Silva, e Ferreira Pontes. - Para a Secretaria.

REPRESENTAÇÕES. - 1.ª Apresentada pelo Sr. Costa Lobo, em que os Administradores do Theatro de S. João da cidade do Porto pedem se lhes dê um subsidio, em que possam costear as despezas do mesmo Theatro. - Á Commissão do Orçamento.

2.ª Apresentada pelo mesmo Sr. Deputado, em que a Junta de Parochia da Sé de Lamego pede a conservação do seu respectivo Bispado. - Á Commissão Ecclesiastica.

3.ª Apresentada pelo Sr. Antunes Pinto, em que cincoenta possuidores de recibos das classes de consideração pertencentes aos mezes de Novembro de 1843 a Junho de 1845, pedem providencias para serem pagos ou pelo Fundo de amortisação, ou em Titulos das tres operações, admissiveis em todos os pagamentos que se fizerem ao Estado, ou finalmente por outra qualquer medida que a illustração da Camara julgar conveniente. - Á Commissão de Fazenda.

O Sr. Oliveira Borges: - Sr. Presidente, mando para a Mesa uma Representação dos Conselheiros Luiz José Ribeiro, e José Pereira Pessoa, na qualidade de Representantes eleitos pelos juristas, possuidores de Apolices e Inscripções da divida interna fundada, ponderando, pelos justos fundamentos que expõem, os inconvenientes que se seguirão ao Credito Publico e a seus constituintes, se fôr adoptada a Proposta do Sr. Ministro da Fazenda, substituindo a dotação, que a Junta recebe pelas Alfandegas, pelas decimas do anno civil de 1850. Requeiro que seja remettida ás Commissões de Fazenda, e do Orçamento, para ser tomada na devida consideração.

O Sr. Xavier da Silva: - Sr. Presidente, na Sessão passada quando tive a honra de apresentar um Projecto de Lei para tornar permanente a dotação da Junta do Credito Publico, fiz um requerimento á Camara pedindo, que o Projecto podesse ser impresso no Diario do Governo; não houve resolução sobre este negocio, por isso que a primeira vez que se submetteu o meu requerimento á resolução da Camara, não houve numero que désse vencimento para qualquer dos lados, e por esse motivo mando para a Mesa a seguinte:

PROPOSTA. - "Proponho que seja impresso no Diario do Governo o Relatorio e Projecto de Lei, que