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que a lei se estriba, porque não tem deixado de recorrer ao principio de que deve haver um monte cora-mum para pagar todas as despezas do serviço publico do estado, porque só assim e que se pode tirar o resultado da igualdade das contribuições; decretou-se que o serviço parochial fosse pago pelas localidades, e seguindo-se as consequências desse principio, e sem replica tudo quanto disse o illuslre Deputado que primeiro fallou sobre esta matéria, porque a f alia r a verdade, assim como aonde não ha ovelhas não pode haver exercício d« pastor, também me parece que não deve pagar para â sustentação do pastor aquella ovelha que não gosa das suas funções pasto-raes; mas não insistirei n'isso, porque reconheço que a lei está em ruim base; agora o que devemos fazer e' atenuar, quanto for posiivel, os máos resultados desse principio falso que se adoptou: mas o que me parece é que este artigo 3." é differente na redacção; diz elle (leu) os proprietários que morarem fora da Parochia, mas que n'ella lêem propriedades são obrigados a pagar; mas os proprietários que residem dentro da Patrocina n ao suo obrigados a pagar, se passar a redacção coinoeslú; (fosfiá — e verdade) de maneira que se isto passasse, o homem que tivesse bens no limite da Parochia , ou que fosse senhorio de foros ciluados na mesma Parochia , não tinha obrigação nenhuma de pagar ao Parocho da sua Parochia; isto certamente fui um descuido na redacção, por-

que não podia ser filho da intenção, mas e um descuido que eu entendo se deve remediar : é preciso mandar á redacção, para que fiquem obrigado» apagar para as despezas da Parochia os proprietários residentes n'nella, e e' absolutamente necessário que se consigne o correctivo, que ò illustre Deputado por Santarém mandou para a Mesa, porque então não devem esses proprietários ser obrigados a pagar para as côngruas dos seus Parochos, senão s em proporção dos rendimentos que tiverem dentro dos limites da Parochia, e não em proporção dos rendimentos que tiverem fora dos limites delia; porque, se s«uão fizesse esta declaração, vinham a ficar obrigados a pagar a uns poucos de Parochos, o que era uma injustiça flagrante. No tempo dos dízimos quem era obrigado a pagar, era a propriedade, e então nunca o proprietário podia pagar duas vezes nem três ; mas como neste caso o proprietário e que c' obrigado a pagar, pode d'aqui resultar, sem esta declaração, o elle ser obrigado a pagar umas poucas de vezes, como muito bem lembrou o illustre Deputado, que abrio esta discussão, por isso eu peço que esta declaração se faça neste artigo, eapprovo a, emenda que mandou para a Mesa ó Sr. Deputado por Santarém. O Sr. Presidente—A ordem do dia para segunda feira é a mesma de hoje; está levantada a sessão.— Eram quatro horas da tarde.

N.° 30.

te 15 te Jttaio.

1839.

Presidência do Sr. José Caetano de Campos.

.berlurft—-Ao meio dia.

Chamada—Presentes 91 Srs. Dequtados; entraram depois mais alguns, e faltaram os Srs. Jervis de Atouguia; Seabm; Bispo Conde; Conde da Taipa} Sousa Guedes; Dias de Azevedo; Pelloso da Cruz; ffenrifjues Ferreira; Fontoura; José Maria Grande; Xavier de Araújo; Sousa Pimentel; Mousinho da Silveira; Xavier Botelho.

Acta— Ápprovada.

Expediente — Teve o seguinte destino:

Do Sr. S. Xavier Botelho — Um orneio pedindo licença para ir á Ilha da Madeira, para o que precisava estar ausente por dous, ou três mezes. — Fm concedida a licença.

Do Sr. José Marta Grande — Um oíficio participando não poder assistir á Sessão de hoje , nem talvez a todas as mais da presente semana.—A Camará ficou inteirada.

Da Camará dos Senador et — Um ofúcio incluindo um projecto de Lei sobre contrabando de cereaes.— Foi rcmeítido á Commissâo de Administração Publica.

Da mesma Camará — Outro acompanhando uma porção de exemplares das suas Actas. —Mandaram-se distribuir.

Do Ministério do Reino—Um officio satisfazendo a informação, que pela Camará havia sido requisitada, acerca da fabrica de fiação de sedas da Villa de Chacim.—• Mandou-st para a Secretaria,

Do mesmo Ministério —Quito officio incluindo vários documentos sobre o Conselho do Governo Medico do Hospital de S. José, reclamados pela Camará. — Foram mandados á Commissdo de Admi* nisiração Publica.

Do mesmo Ministério—'Outro officio com informações sobre requerimentos para se fazerem alterações na divisão de território. — Foram, para a Cont-missâo de Estatística.

Do mesmo Minitterio— Outro orneio respondendo a outro da Camará sobre o numero de empregados» que tem aquella Secretaria fora do quadro eííectivo, marcado no Orçamento de 1837 a 1838; designação nominal da classe de cada um, e numero dos que foram nomeados depois do dito Orçamento. — Foi remettido para a Secretaria, para d'alli passar á-Commissão de Administração Publica.

Do Ministério das Justiças e Negócios Ecclesias-ticos—Um officio sobre o mesmo objecto, pelo que pertence aos empregados daquella Secretaria.—Mandou-se para a Secretaria.

Do Ministério da Fazenda—' Um officio sobre o mesmo objecto, pelo que diz respeito aos empregados daquella Repartição.—Foi remeltido á Secretaria.

Do mesmo Ministério— Outro officio com a cópia authentica do muppa demonstrativo dos Navios Por-tuguezes e Estrangeiros, que deram entrada nosannos de 1834 a 1838, inclusive, na Alfândega da Funchal. — Foi remettido para a Secretaria.

Representações — U ma da Camará Municipal de Eivas pedindo que o projecto de reforma do Código Administrativo, offerecido pelo Governo, não seja